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ID
1950523
Banca
FUNCEPE
Órgão
Câmara Municipal de Acaraú - CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às despesas do Poder Legislativo Municipal, se incluirmos os subsídios dos Vereadores e excluirmos os gastos com inativos, para municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes, não poderão ultrapassar o seguinte percentual do somatório das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159 e das receitas tributárias efetivamente realizadas no exercício anterior:

Alternativas
Comentários
  • Art.  29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;  (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)   (Produção de efeito)

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. (Incluído pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    GABARITO C.

  • Caracolis, essa é matadora, bom, agora decorei 100 mil até 300 mil são 7%. Momento lúcio.

  • até 100mil são 7%.

    100 mil até 300 mil são 6%.

  • 8 e 9 parecia muito....

    5 parecia óbvio demais....

    6 tava no meio....

    7 era diferenciado...

    E assim acertamos mais uma (Letra C)