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ID
1950535
Banca
FUNCEPE
Órgão
Câmara Municipal de Acaraú - CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos processos administrativos, não são admitidas as provas:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

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    Lei 9.784, Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos

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    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito: Letra E

    São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos, independentemente da fase em que tenham sido produzidas. Vejamos:
    CF/88
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

  • Resumo Comentado:

    Lei nº 9.784/99 (Processo Administrativo)

     

    Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos INTERESSADOS OU TERCEIROS, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

     

    A ampla possibilidade de produção de provas no curso do Processo Administrativo alicerça e ratifica a legitimação dos princípios da ampla defesa, do devido processo legal e da verdade material.

     

    Este processo tem por finalidade garantir soluções para conflitos entre Administração e Administrados, praticando a revisão da legalidade de seus atos, no sentido de discutir uma possível ilegalidade no ato administrativo e de minimizar os efeitos de possíveis equívocos que, por ventura, os agentes da administração possam ter cometido, durante a execução das atividades de sua competência, sem que para isso, tenha que recorrer ao judiciário.

     

    O Princípio Da Verdade Material decorre do princípio da legalidade e, também, do princípio da igualdade. Busca, incessantemente, o convencimento da verdade que, hipoteticamente, esteja mais aproximada da realidade dos fatos. De acordo com o princípio são considerados todos os fatos e provas novos e lícitos, ainda que não tragam benefícios à Administração Pública ou que não tenham sido declarados. Essa verdade é apurada no julgamento dos processos, de acordo com a análise de documentos, oitiva das testemunhas, análise de perícias técnicas e, ainda, na investigação dos fatos.

     

    Segundo Celso Antônio Bandeira De Mello, a verdade material: Consiste em que a administração, ao invés de ficar adstrita ao que as partes demonstrem no procedimento, deve buscar aquilo que é realmente verdade, com prescindência do que os interessados hajam alegado e provado, como bem o diz Hector Jorge Escola. Nada importa, pois, que a parte aceite como verdadeiro algo que não o é ou que negue a veracidade do que é, pois no procedimento administrativo, independentemente do que haja sido aportado aos autos pela parte ou pelas partes, a administração deve sempre buscar a verdade substancial. (BANDEIRA DE MELLO, 2011, p. 306).

     

    Sobre o tema, Hely Lopes Meirelles ratifica o pensamento de Bandeira de Mello: O Princípio Da Verdade Material, também denominado de liberdade na prova, autoriza a administração a valer-se de qualquer prova que a autoridade julgadora ou processante tenha conhecimento, desde que a faça trasladar para o processo. É a busca da verdade material em contraste com a verdade formal. Enquanto nos processos judiciais o Juiz deve cingir-se às provas indicadas no devido tempo pelas partes, no processo administrativo a autoridade processante ou julgadora pode, até o julgamento final, conhecer de novas provas, ainda que produzidas em outro processo ou decorrentes de fatos supervenientes que comprovem as alegações em tela. (MEIRELLES, 2011, p. 581)

     

     

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  • Resumo Comentado.

    Lei nº 9.784/99 (Processo Administrativo)

     

    Art. 30. (Inadmissibilidade de Provas Ilícitas, em QUALQUER POSSIBILIDADE). São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

     

    Provas no Processo: poderão ser utilizadas todas as provas admitidas em direito.

     

    Provas Ilícitas: são vedadas.

     

    Defesa Técnica: No processo administrativo a presença do advogado é facultativa, mas a administração deve viabilizar a sua presença, pois o advogado contribui com a regularidade do processo (Súmula Vinculante 05).

     

     

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