"Segundo LOCKE, os homens, no estado de natureza, viviam em conformidade com a lei natural, sendo detentores, entre outros, do direito de propriedade. Portanto, na visão de LOCKE, a propriedade, sendo um direito natural do indivíduo, é anterior à própria sociedade civil, motivo pelo qual não pode ser violado nem mesmo pelo poder político. No que se refere à compreensão acerca dos direitos naturais, LOCKE, novamente, afasta-se de HOBBES. Para este, somente através do soberano é que o direito existe como realidade. LOCKE, por sua vez, concebe a lei natural como lei, revestindo-se de todos os atributos daquela editada pelo ESTADO (a lei positiva). Por essa razão, LOCKE afirma que o direito de propriedade, por se tratar de um direito natural, independe de qualquer ato de positivação a ser editado pelo ente estatal". (LIÇÕES ESQUEMATIZADAS DE CIÊNCIA POLÍTICA, 2017, pág. 12).