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ID
1950625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio que está expressamente previsto na lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal (Lei n.° 9.784/ 1999), dispondo que a administração pública deverá obedecê-lo, é o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    L9784, Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    LEI Nº 9.784 , Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da

     

    legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

     

    ---------------------------------------------------------

    MACETE = SERÁ FACIL PRO MOMO​

     

    S egurança jurídica
    E ficiência
    Ra zoabilidade

    F inalidade
    A mpla defesa
    C ontraditório
    I nteresse público
    L egalidade

    Pro porcionalidade
    Mo tivação
    Mo ralidade

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • mnemonivo dos princípios do processo administrativo: SERÁ FACIL PRO MOMO

     

    S egurança jurídica
    E ficiência
    Ra zoabilidade

    F inalidade
    A mpla defesa
    C ontraditório
    I nteresse público
    L egalidade

    Pro porcionalidade
    Mo tivação
    Mo ralidade

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  • Apenas para acrescentar: PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS na lei 9784/99 

     

    MNEMONICO : VIGIO

     

    Verdade material 

    Instrumentalidade das formas

    Gratuidade

    Informalismo 

    Oficialidade

  • Principíos EXPRESSOS (Positivados):

    SERA FACIN PRO MOMO

    Segurança Jurídica;

    Eficiência;

    RAzoabilidade;

    Finalidade;

    Ampla Defesa;

    Contraditório;

    Interesse Público;

    MOtivação;

    MOralidade

     

     HBC
    cespe tra tra tra
     

     

  • A EXIGÊNCIA DE RAZOABLIDADE QUALIFICA-SE COMO PARÂMETRO DE AFERIÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DOS ATOS ESTATAIS.

    STJ 2* TURMA RMS N* 12.105.

  • Macete : FM MESCLA RIP  ---->  FINALIDADE  ; MOTIVAÇÃO ; MORALIDADE; EFICIÊNCIA ; SEGURANÇA JURIDICA . CONTRADITÓRIO ; LEGALIDADE; AMPLA DEFESA ; RAZOABILIDADE ; INTERESSE PUBLICO E PROPORCIONALIDADE.

  • Mais um macete pra ajudar "COMO ESFIRA LIMPA"

    COntraditório
    MOtivação

     

    Eficiência
    Segurança jurídica
    FInalidade 
    RAzoabilidade

     

    Legalidade
    Interesse público
    Moralidade
    Proporcionalidade
    Ampla defesa

     

  • SERA FACIL PRO MOMO

     

    SEGURANÇA JURÍDICA

    EFICIÊNCIA

    RAZOABILIDADE

     

    FINALIDADE

    AMPLA DEFESA

    CONTRADITÓRIO

    INTERESSE PÚBLICO

    LEGALIDADE

     

    PROPORCIONALIDADE

    MOTIVAÇÃO

    MORALIDADE

  • Princípios expressos da Lei 9784/99, art. 2º:

    "MORAr CON ELA INTERESSA, é SEGURO, mas é o MOTIVO do PRÓPRIO FIN"

    MORA- Moralidade

    CON- Contraditório

    ELA - Eficiência, Legalidade, Ampla defesa

    INTERESSA- Interesse Público

    SEGURO- Segurança jurídica

    MOTIVO- Motivação

    PRÓPRIO- Proporcionalidade

    FIN- Finalidade

  • Dica sobre princípios explícitos da lei 9.784 . O "IP" é apenas interesse e proporcionalidade. Nehum outro princípio com estas letras.

  • Princípios expressos da Lei 9784/99, art. 2º: 

     

    MMIRLAC É PRO FI

     

    Moralidade 

    Motivação 

    Interesse Público 

    Razoabilidade 

    Legalidade 

    Ampla-Defesa 

    Contraditório 

    SEgurança Jurídica 

    Proporcionalidade 

    Finalidade

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Para quem anotou a dica da Cinthia Morais, cuidado, está faltando o Princípio da Razoabilidade.

  • Legalida

    Interesse Público

    Moralidade

    Proporcionalidade

    Eficiência

    Contraditório

    Finalidade

    Ampla Defesa

    Razoabilidade

    Motivação

    Segurança Jurídica

  • Engraçado que o (LIMPE) norteia toda adm... e o principio da (publicidade) = não está expresso nessa lei... alguem sabe explicar?

  • PUBLICIDADE está sim no PROCESSO, mas não expresso:

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

  • Resumindo LETRA ¨"a"

    O Mnemônico da Unidas Tre forma uma frase " LIMPE CON FARMS" que são os Princípios Expressos. ( é bom pensar como se fosse um produto de limpeza).

    Já o Mnemônico do Andre Luiz são os Implícitos.

  • A PERGUNTA É:

    "...que está expressamente previsto na lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal..."

    E NÃO NA CF

     

    L9784, Art. 2o

    A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    são 11 princípios FACIL SER PMM


    F inalidade
    A mpla defesa
    C ontraditório
    I nteresse público
    L egalidade

     

    S egurança jurídica
    E ficiência
    R azoabilidade


    P roporcionalidade
    Motivação
    M oralidade

     

    *esse é meu, eu autorizo reprodução! rsrsrsrs

  •  Meu Caro colega, RENER DuMonte 

    Obrigada por disponibilizar seu mnemonico, até o momento foi o mais fácil que encontrei para memorizar .. :)

  • Mazza me ferrou, nessa. No livro de sua autoria, ele cita os princípios e dá a entender que reproduz o art. 2o. da lei. Decorei os que ele citou, dentre os quais estão IMPESSOALIDADE e PUBLICIDADE, além da RAZOABILIDADE. Dancei.

    Mas aprendi. Principalmente com o mneumônico de RENER DuMonte. Obrigado, caro.

  • LIMPrE Con FARMS

    L - Legalidade 

    I - Interesse Público 

    M - Moralidade ou Motivação 

    Pr - Proporcionalidade 

    E - Eficiência 

     

    Con - Contraditório 

     

    F - Finalidade 

    A - Ampla Defesa 

    R - Razoabilidade 

    M - Moralidade ou Motivação 

    S - Segurança Jurídica 

  • Será fácil pro MOMO e Como esfirra limpa! kkkk!

    JJ esteve aqui - sucesso aos vencedores que, um dia, passaram e passarão, por aqui.

    Será fácil pro MOMO...

  • Alternativa A, de acordo com o art. 2.º da lei 9.784/1999, que assim dispõe:

    Art. 2.º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Não tem os princípios da publicidade e da impessoalidade na lei 9784/99

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI 9.784/ 1999

     

    Art. 2.º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

     

    MACETE: ''SERA  FACIL  PRO  MOMO''

     

    SEGURANÇA JURÍDICA

    EFICIÊNCIA

    RAZOABILIDADE

     

    FINALIDADE

    AMPLA DEFESA

    CONTRADITÓRIO

    INTERESSE PÚBLICO

    LEGALIDADE

     

    PROPORCIONALIDADE

     

    MOTIVAÇÃO

    MORALIDADE

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

  • GABARITO:A

     

    De acordo com Humberto Ávila,

     

    "a razoabilidade estrutura a aplicação de outras normas, princípios e regras, notadamente das regras. A razoabilidade é usada com vários sentidos. Fala-se em razoabilidade de uma alegação, razoabilidade de uma interpretação, razoabilidade de uma restrição, razoabilidade do fim legal, razoabilidade da função legislativa."


    Isto posto, podemos perceber a amplitude do conceito e de como é importante na aplicação da norma ao caso em concreto, este conteúdo será aprofundado no decorrer deste estudo.


    Podemos considerar três acepções da razoabilidade , a primeira é usada como diretriz que exige a relação das normas gerais com as individualidades do caso concreto, quer mostrando sob qual perspectiva a norma deve ser aplicada, quer indicando em quais hipóteses o caso individual, em virtude de suas especificidades, deixa de se enquadrar na norma geral.

    A segunda acepção diz respeito ao emprego da razoabilidade como diretriz que exige uma vinculação das normas jurídicas com o mundo ao qual elas fazem referência, seja reclamando a existência de um suporte empírico e adequado a qualquer ato jurídico, seja demandando uma relação congruente entre a medida adotada e o fim que ela pretende atingir.

    Terceira, a razoabilidade é utilizada como diretriz que exige a relação de equivalência entre duas grandezas.
     

    ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. 6. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.



    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. [GABARITO]

  •  

    PRINCÍPIOS

     

    Art. 2º  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

     

    I -             atuação conforme a lei e o Direito    (LEGALIDADE)

     

    II -    atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, SALVO AUTORIZAÇÃO EM LEI (INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO – VIDE ART. 11)

     

    III -     objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades  (IMPESSOALIDADE)

     

    IV -         atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé (MORALIDADE)

    Q755647

     

    V -     divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de SIGILO previstas na Constituição (EXCEÇÃO A PUBLICIDADE)

     

    Q755792

     

    VI -      adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (RAZOABILIDADE x PROPORCIONALIDADE) Razoabilidade (adequação entre meios e fins) e o da proporcionalidade (vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior)

     

     

    VII -        indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão (MOTIVAÇÃO)

     

    VIII –          observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (SEGURANÇA JURÍDICA)

     

    IX -       adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (SEGURANÇA JURÍDICA e INFORMALISMO)

     

    VIDE Q764201

    O princípio do formalismo moderado é vetor de interpretação e aplicação das normas sobre licitações públicas que afasta o apego excessivo a formalidades, exigindo observância das que se afigurem essenciais às finalidades de obtenção da melhor proposta e tratamento isonômico dos administrados.

    O princípio do formalismo moderado consiste, em primeiro lugar, na previsão de rito e formas simples, suficientes para propiciar um grau de certeza, segurança, respeito aos direitos dos sujeitos, o contraditório e a ampla defesa. Em segundo lugar, se traduz na exigência de interpretação flexível e razoável quanto a formas, para evitar que estas sejam vistas como um fim em si mesmas, desligadas das verdadeiras finalidades do processo.

     

     

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio (DEVIDO PROCESSO LEGAL)

     

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei (PODE COBRAR CÓPIAS REPROGRÁFICAS)

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. 

     

    letra a.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    PRINCÍPIOS EXPRESSOS: PLISMARC - FME 

    -       I -      M -      P -     E

    sim -  não -  sim -  não     sim

  • Mais um macete dos princípios expressos do art. 2º da Lei Nº 9.784/99:

    FiLe MoRa In ConE ProSeMo

    -Finalidade

    -Legalidade

    -Moralidade

    -Razoabilidade

    -Interesse público

    -Contraditório e Ampla defesa

    -Eficiência

    -Proporcionalidade

    -Segurança Jurídica

    -Motivação

     

  • Essa questão é muito mais a cara da FCC que da Cespe... 

  • Príncipios expressos na lei 9784

    FRASEI CLMMP

    Finaliddae; Contraditorio

    Razoabilidade; Legalidade;

    Ampla defesa; Moralidade;

    Segurança; Motivação

    Eficiencia; Proporcionalidade.

    Interesse publico;

    Pricncípios implicitos;

    GIIIVO

    Gratuidade;

    Impessoalidade

    Informalismo;

    imparcialidade;

    Verdade Material;

    Oficialidade.

  • Príncipios expressos na lei 9784

    FRASEI CLMMP

    Finaliddae; Contraditorio

    Razoabilidade; Legalidade;

    Ampla defesa; Moralidade;

    Segurança; Motivação

    Eficiencia; Proporcionalidade.

    Interesse publico;

    Pricncípios implicitos;

    GIIIVO

    Gratuidade;

    Impessoalidade

    Informalismo;

    imparcialidade;

    Verdade Material;

    Oficialidade.

  • TEM 11 PRINCÍPIOS EXPRESSOS

    DECORE COMIGO 9784 NÃO TEM PI (de pipi) 

    (é uma lei menina)

     

    NÃO TEM 

    Publicidade

    Impessoalidade

     

     

    O IMPORTANTE É PASSAR NAS VAGAS!!!

    TJ AM

  • Não tem como o processo administrativo ser impessoal, pq, via de regra, ele se refere a um réu (letra B). Tb não tem como ele ser regido pelo princípio da publicidade, pois eventualmente poderá ser sigiloso (letra C).

    Tá certo esse raciocínio?

    "PUBLICIDADE está sim no PROCESSO, mas não expresso:

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição".

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    LEI Nº 9.784 , Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da

     

    legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

     

    ---------------------------------------------------------

    MACETE = SERÁ FACIL PRO MOMO​

     

    S egurança jurídica

    E ficiência

    Ra zoabilidade

    F inalidade

    A mpla defesa

    C ontraditório

    I nteresse público

    L egalidade

    Pro porcionalidade

    Mo tivação

    Mo ralidade

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Finaliddae; Contraditorio

    Razoabilidade; Legalidade;

    Ampla defesa; Moralidade;

    Segurança; Motivação

    Eficiencia; Proporcionalidade.

    Interesse publico;

    Pricncípios implicitos;

    GIIIVO

    Gratuidade;

    Impessoalidade

    Informalismo;

    imparcialidade;

    Verdade Material;

    Oficialidade.

  • O princípio que está expressamente previsto na lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal (Lei n.° 9.784/ 1999), dispondo que a administração pública deverá obedecê-lo, é o princípio da razoabilidade.

  • Valeu Henrique ...já iria escrever o seu...esse é um clássico..."SERÁ FACIL PRO MOMO"...rsrs