Art. 78. O uso dos uniformes com seus distintivos, insígnias e emblemas, bem como os modelos, descrições, composição, peças acessórias e outras disposições são estabelecidos na regulamentação específica da Polícia Militar.
§ 1º É proibido ao policial-militar o uso dos uniformes:
I – em reuniões ou qualquer manifestação de caráter político-partidário;
II – na inatividade, salvo para comparecer a solenidade militar e, quando autorizado, a cerimonias cívicas comemorativas de datas nacionais ou atos sociais solenes de caráter particular;
III – no estrangeiro, quando em atividades não relacionada com a missão do policial-militar, salvo quando expressamente determinado ou autorizado.