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ID
1951273
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Emenda Constitucional nº 33/2003 modificou diversos dispositivos da Constituição do Estado de Santa Catarina, normatizando temas relacionados, principalmente, às atividades dos militares estaduais. Neste contexto, assinale a alternativa que descreve uma atribuição que NÃO é da competência do Corpo de Bombeiros Militar.

Alternativas
Comentários
  • Emenda Constitucional nº 33/2003
     

    “Art. 107. À Polícia Militar, órgão permanente, força auxiliar, reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada ao Governador do Estado, cabe, nos limites de sua competência, além de outras atribuições estabelecidas em Lei:

    I – exercer a polícia ostensiva relacionada com:

    a guarda e a fiscalização das florestas e dos mananciais;

    Art. 108. O Corpo de Bombeiros Militar, órgão permanente, força auxiliar, reserva do Exército, organizado com base na hierarquia e disciplina, subordinado ao Governador do Estado, cabe, nos limites de sua competência, além de outras atribuições estabelecidas em Lei:

    I – realizar os serviços de prevenção de sinistros ou catástrofes, de combate a incêndio e de busca e salvamento de pessoas e bens e o atendimento pré-hospitalar;

    II – estabelecer normas relativas à segurança das pessoas e de seus bens contra incêndio, catástrofe ou produtos perigosos;

    III – analisar, previamente, os projetos de segurança contra incêndio em edificações, contra sinistros em áreas de risco e de armazenagem, manipulação e transporte de produtos perigosos, acompanhar e fiscalizar sua execução, e impor sanções administrativas estabelecidas em Lei;

    IV – realizar perícias de incêndio e de áreas sinistradas no limite de sua competência;

    V – colaborar com os órgãos da defesa civil;

    VI – exercer a polícia judiciária militar, nos termos de lei federal;

    VII – estabelecer a prevenção balneária por salva-vidas; e

    VIII – prevenir acidentes e incêndios na orla marítima e fluvial.

  • CAPÍTULO III

    DA POLÍCIA MILITAR

    Art. 107 — À Polícia Militar, órgão permanente, força auxiliar, reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada ao Governador do Estado, cabe, nos limites de sua competência, além de outras atribuições estabelecidas em Lei:

    I - exercer a polícia ostensiva relacionada com:

    a) a preservação da ordem e da segurança pública;

    b) o radiopatrulhamento terrestre, aéreo, lacustre e fluvial;

    c) o patrulhamento rodoviário;

    d) a guarda e a fiscalização das florestas e dos mananciais;

    e) a guarda e a fiscalização do trânsito urbano;

    f) a polícia judiciária militar, nos termos de lei federal;

    g) a proteção do meio ambiente; e

    h) a garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos e entidades públicas, especialmente da área fazendária, sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e de patrimônio cultural;

    II - cooperar com órgãos de defesa civil; e

    III - atuar preventivamente como força de dissuasão e repressivamente como de restauração da ordem pública.

  • Referente ao Corpo de Bombeiros Militar:

    CAPÍTULO III-A

    DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

    Art. 108. O Corpo de Bombeiros Militar, órgão permanente, força auxiliar, reserva do Exército, organizado com base na hierarquia e disciplina, subordinado ao Governador do Estado, cabe, nos limites de sua competência, além de outras atribuições estabelecidas em Lei:

    letra A: IV – realizar perícias de incêndio e de áreas sinistradas no limite de sua competência;

    letra B: VI – exercer a polícia judiciária militar, nos termos de lei federal;

    letra C: VII – estabelecer a prevenção balneária por salva-vidas;

    Art. 107. À Polícia Militar, órgão permanente, força auxiliar, reserva do Exército, organizada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada ao Governador do Estado, cabe, nos limites de sua competência, além de outras atribuições estabelecidas em Lei:

    I – exercer a polícia ostensiva relacionada com:

    letra D: a guarda e a fiscalização das florestas e dos mananciais;

    Portanto, a letra "D" se refere à Polícia Militar, e não ao Bombeiro.

  • Foi o que pensei. Em uma linguagem mais simples:

    Foi empurrado e, ainda assim, não caiu.