SóProvas


ID
1951630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O ordenamento penal brasileiro adotou a sistemática bipartida de infração penal — crimes e contravenções penais —, cominando suas respectivas penas, por força do princípio da legalidade. Acerca das infrações penais e suas respectivas reprimendas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) O crime de homicídio doloso praticado contra mulher é hediondo e, por conseguinte, o cumprimento da pena privativa de liberdade iniciar-se-á em regime fechado, em decorrência de expressa determinação legal. O único crime que admite o cumprimento da pena em regime inicial fechado é o do artigo 1º p. 7º da Lei de Tortura. ERRADO

     b No crime de tráfico de entorpecente, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a fixação de regime aberto, quando preenchidos os requisitos legais. Este é o entedimento do STFCORRETA

     c) Constitui crime de dano, previsto no CP, pichar edificação urbana. Nesse caso, a pena privativa de liberdade consiste em detenção de um a seis meses, que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade.Tal previsão encontra-se no art. 65 da lei 9605/98 Crimes Ambientais e não no CP. ERRADA

    d) O STJ autoriza a imposição de penas substitutivas como condição especial do regime aberto.SÚMULA 493 STJ É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.  ERRADA

    e) O condenado por contravenção penal, com pena de prisão simples não superior a quinze dias, poderá cumpri-la, a depender de reincidência ou não, em regime fechado, semiaberto ou aberto, estando, em quaisquer dessas modalidades, obrigado a trabalhar. O DEL3688 em seu art. 5º prevê apenas penas de multa e prisão simples que deve ser cumprido a rigor em regime aberto ou semi-aberto, e em relação ao trabalho, este é facultativo quando a pena não exceda a 15 dias. ERRADA

  • Letra A ERRADA
     

    Não basta que o crime de homicídio doloso seja praticado contra mulher para ser configurado hediondo, mas sim que seja praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:  violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à condição de mulher.


    Letra B CORRETA
     

    Veja o que diz a Lei de Drogas
     

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
     

    Porém é entendimento jurisprudencial que cabe sim tal substituição

  •  A vedação à conversao das penas em restritivas de direitos, prevista no art. 44, da Lei 11.343/06, foi declarada inconstitucional pelo STF.

  • C) LEI 9605/98

    Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:       (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.   

  • a) Quanto ao comentário do colega Juliano, com todo respeito, em que pese haver decisão do STF nesse sentido, o caso foi um julgado isolado, devendo-se ter muito cuidado com tal afirmação. De fato foi entendimento da corte que o crime de tortura deve ser iniciado no regime inicial fechado, mas há diversos julgados em sentido contrário, havendo, inclusive, decisão que afirma ser inconstitucional qualquer lei que obrigue a um regime inicial específico visto que isso violaria o P. da individualização da pena.

  • Resposta: b Segue o julgado do STF:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 97.256/RS, Rel. Min. AYRES BRITTO, reconheceu a inconstitucionalidade de normas constantes da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), no ponto em que tais preceitos legais vedavam a conversão, pelo magistrado sentenciante, da pena privativa de liberdade em sanções restritivas de direitos. - O Poder Público, especialmente em sede penal, não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal, ainda mais em tema de liberdade individual, acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade, que traduz limitação material à ação normativa do Poder Legislativo. - Atendidos os requisitos de índole subjetiva e os de caráter objetivo, previstos no art. 44 do Código Penal, torna-se viável a substituição, por pena restritiva de direitos, da pena privativa de liberdade imposta aos condenados pela prática dos delitos previstos no art. 33, “caput” e § 1º, e arts. 34 a 37, todos da Lei nº 11.343/2006. - Possibilidade de o condenado pelo crime de tráfico privilegiado de entorpecentes (Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º) iniciar o cumprimento da pena em regime menos gravoso que o regime fechado. Precedentes.

    Garra e força nos estudos!

  • O delito previsto no art. 165 do Códo ato de "pichação", antes tido, para a maioria, como crime de dano (deterioração), atualmente se encontra tipificado no art. 65 da Lei 9.605/98, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de atos lesivos ao meio ambiente;

    SANCHES, Rogério. Manual de Direito Penal Especial. 2016. p. 308

     

  • Note-se que, na alternativa "A", faltou um elemento na frase: "O crime de homicídio doloso praticado contra mulher é hediondo [desde que por motivação de gênero ou no contexto de violência doméstica e familiar e contra a mulher - art. 121 § 2.º, VI, e § 2.º-A, CP] e, por conseguinte, o cumprimento da pena privativa de liberdade iniciar-se-á em regime fechado, em decorrência de expressa determinação legal [pena superior a 8 anos - art. 33, § 2.º, "a", CP].

  • A título de conhecimento: como consequência da decisão do STF, foi alterado no texto da Lei 11.343/06, conforme a Resolução nº 5/2012, do Senado Federal:

    Art. 1º - É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

    Senador JOSÉ SARNEY
    Presidente do Senado Federal

  • Alguém poderia me ajudar? Só queria saber (apesar de já ter lido o julgado do STF) o porquê de caber substituição por PRD, se a pena para o tráfico é de 5 a 15 anos de reclusão e uma das condições para a aplicação das PRD quando se trata de crime doloso, é a pena máxima de 4 anos. É que ainda não estudei a parte especial do CP e tampouco as leis esparças, então posso ter entendido errado. Mas a pena não seria essa?

    "Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa."

  • Petrûcia, boa tarde.

    Seu raciocínio está certo, mas na hipótese de tráfico privilegiado, art. 33, parágrafo 4, a pena pode ser reduzida de 1/6 ate 2/3 e assim, enqudrar-se-á nas hipóteses de substituição da PPL pela PRD.

    Eu acho que é isso, esero ter ajudado.

     

  • Em relação à alternativa "A" o crime de homicídio doloso praticado contra mulher, por si só, não é hediondo, sendo necessário que o crime seja por razões da condição de sexo feminino, nos termos do art. 121 §2º, inciso VI, do Código Penal.

  • Para complementar:

    Do Trabalho Externo

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • B) Correto. Para entender essa alternativa, tem que analisar o disposto sobre tráfico na Lei Anti-Drogas.

    Lei 11.343/2006

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos (...)

     

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

     

    Se o agente responde por tráfico e preenche as condições do § 4º, considerando na dosimetria uma pena base de 5 anos e incidindo a diminuição máxima de 2/3, sua pena final seria de 1 ano e 8 meses de reclusão. Considerando o art. 44 do CP é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, pois a pena do agente não foi superior a 4 anos.

     

    É importante observar também o preceituado no art. 44 da Lei Anti-Drogas:

     

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

     

    O art. 44 da Lei Anti-Drogas veda a conversão de suas penas em restritivas de direitos, seja qual for a pena aplicada.

     

    Contudo, ver decisão do STF acerca do tema:

     

    STF: Ementa: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou serem inconstitucionais os arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei n. 11.343 /2006, na parte em que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes. Precedente. 2. Ordem parcialmente concedida. (HC 107071 RS Min. CÁRMEN LÚCIA. Grifei)

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Observação:

    A alternativa "a" não está ERRADA pelo fato de não ter previsão legal do regime incialmente cumprido nos crimes hediondos. A lei 8072/90 é clara ao afirmar que condenados por tais crimes cumprem pena em regime inicialmente fechado (mudanças no texto original da lei que trazia a previsão de cumprimento em regime "integralmente" fechado - ver consequências do HC 82959/SP)). Porém, por entendimento jurisprudencial, admite-se hoje que o regime inicial seja outro que não o fechado. 

    No mesmo sentido, temos a Lei de Tortura, que prevê o cumprimento da pena em regime incialmente fechado (fato inclusive que motivou discussões sobre a inconstitucionalidade do §1º, art.2º, da Lei dos crimes hediondos). 

    Quanto ao feminicídio, não basta que o crime de homicídio doloso seja praticado contra mulher para ser configurado hediondo. É necessário haver crime motivado por razões da condição de sexo feminino da vítima. Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

  • A - De fato, a Lei de Crimes Hediondos prevê que crimes desta natureza impõem o cumprimento inicial em regime fechado. Porém, o STF assentou que é inconstitucional a imposição ex lege de qualquer gravame sem análise do caso concreto, conforme p. da individualização da pena.

     

    B - De fato, na condenação por tráfico de drogas é possível fixar regime inicial aberto, substituição da pena privativa e concessão da liberdade provisória. O STF assentou que é inconstitucional a imposição ex lege de qualquer gravame penal ou processual sem análise do caso concreto.

     

    C - Errada.

     

    D - É da jurisprudência sumulada do STJ que não cabe a fixação de penas substitutivas como condição especial do regime aberto.

     

    E - A pena de prisão simples só admite cumprimento em regime semiaberto ou aberto.

  • (C)

    Outras que ajudam:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista Judiciário - Judiciária


    No que se refere aos crimes previstos na legislação de trânsito e na legislação antidrogas, julgue o próximo item.

    Em observância ao princípio da individualização da pena, segundo o entendimento pacificado do STF, em se tratando do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por pena restritiva de direitos, preenchidos os requisitos previstos no Código Penal.(C)


     

    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias

     

    No que diz respeito à legislação penal extravagante, segundo entendimento do STJ e do STF, julgue o item. 

    Não há óbice legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.(C)

  • Se o réu, não reincidente, for condenado, por tráfico de drogas, a pena de até 4 anos, e se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP forem positivas (favoráveis), o juiz deverá fixar o regime aberto e deverá conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, preenchidos os requisitos do art. 44 do CP.  A gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para justificar a fixação do regime mais gravoso. STF. 1ª Turma. HC 130411/SP, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 12/4/2016 (Info 821).

  • LETRA A (ERRADA) 2 erros

    1 erro - A Lei 13.104/15 inseriu o inciso VI para incluir no art. 121 o feminicídio, entendido como a morte de mulher em razão da condição do sexo feminino (leia-se, violência de gênero quanto ao sexo). A incidência da qualificadora reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão, praticada por homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade. (SANCHES, 2016, pág 63).

    Logo, o homicídio para se caracterizar como qualificadora do Feminicídio (crime hediondo), tem que ser em razão do gênero e não apenas ser a vítima Mulher, como diz o enunciado.

    2 erro -  A imposição de regime inicial fechado da Lei 8072/90 foi declarada inconstitucional no julgamento do HC 111.840/ES.

    EMENTA - Habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpecentes. Crime praticado durante a vigência da Lei nº 11.464/07. Pena inferior a 8 anos de reclusão. Obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado. Declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90. Ofensa à garantia constitucional da individualização da pena (inciso XLVI do art. 5º da CF/88). Fundamentação necessária (CP, art. 33, § 3º, c/c o art. 59). Possibilidade de fixação, no caso em exame, do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade. Ordem concedida.

    A declaração de inconstitucionalidade foi feita incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso no julgamento de um habeas corpus. Desse modo, em tese, essa declaração de inconstitucionalidade não possui eficácia erga omnes nem efeitos vinculantes (salvo para os adeptos da “abstrativização do controle difuso”). No entanto, é certo que todos os demais juízos vão ter que se curvar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. O habeas corpus julgado foi impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo. Desse modo, esse é um tema que certamente será cobrado nas provas de Defensor Público.

    LETRA B (CORRETA) pelo msm fundamento do item A

    LETRA C (ERRADA)

    O delito previsto no art. 165 do Código Penal foi tacitamente revogado pela Lei 9.605/98, que dispõe acerca das sanções penais e administrativas advindas de condutas lesivas ao meio ambiente. O art. 62, I, do mencionado diploma legal confere proteção a "bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.". Com a tipificação da conduta nos moldes da Lei 9.605/98, duas foram as mudanças: o aumento da pena, que antes variava de seis meses a dois anos de detenção (e agora é de um a três anos de reclusão) e a revisão da forma culposa (antes não tipificada). Em virtude dos atuais patamares de pena, admite-se somente a suspensão condicional do processo. (SANCHES, 2016, pág 318)

    LETRA D (ERRADA)

    "Súmula 493-STJ: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao
    regime aberto."

    LETRA E (ERRADA)

    Prisão Simples ou multa

  • CUIDADO com a letra D:

     

    Existe, de fato, entendimento sumulado no sentido da alternativa em questão. Porém, para a suspensão condicional do processo, a situação é diversa. Vejam o entendimento do STJ em sede de recurso repetitivo.

     

     

    Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei nº 9.099/95, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.498.034-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 25/11/2015 (recurso repetitivo) (Info 574).

     

    Fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/na-suspensao-condicional-do-processo-o.html

  • LETRA C - Errada
    Lei 9.605/98

    Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:       

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.       

    § 1o  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.   

    [...].

  • Alternativa E - ERRADA

    Art. 6, Decreto n° 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais)

    A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penintenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto.

    §2°. O trabalho é facultativo, se a pena aplicada não excede a 15 dias.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sendo assim, a questão peca ao dizer que será cumprido em regime fechado, semiaberto ou aberto, quando na verdade contravenção penal sujeita o réu apenas a pena de PRISÃO SIMPLES (regime semiaberto ou aberto) e ainda assim, quando a pena aplicada não exceder 15 dias O TRABALHO É FACULTATIVO.

  • É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06.

     

    INFORMATIVO STJ Número 596 Brasília, 1º de março de 2017

  • O erro da letra D consiste no fato de que não é requisito para o regime aberto a fixação de pena substitutiva. De acordo com a Súmula 493, do STJ: é inadmissível a fixação de pena substitutiva como condição especial no regime aberto.

  • GABARITO - LETRA BNo crime de tráfico de entorpecente, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a fixação de regime aberto, quando preenchidos os requisitos legais.

  • não entendi a B como certa porque tráfico é crime hediodo com pena em regime fechado em quais requisistos legais podem ser substituídas?

     

  • nem todo crime da lei de drogas é hediondo, a galera de passando nesse quesito.

    3 não são hediondos

    Consumo/Instigação ou auxilio/Associação

  • William Nascimento: Art 41: DELAÇÃO PREMIADA ( PREENCHENDO OS REQUISITOS LEGAIS)

  • Tráfico de drogas- o intuito de introduzir subtâncias ilícitas em establecimento prisional, por si só, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, devendo essa circunstância ser ponderada com os requisitos necessários para a concessão do benefício. Info 536.STJ

  • William Nascimento, o Tráfico privilegiado não é considerado equiparado a hediondo, portanto, admite a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, preenchidos os seguintes requisitos:

    - Primariedade
    - Bons antecedentes
    - Não se dedicar a atividade criminosa
    - Não integrar Organização Criminosa

    Art. 33, §4º da Lei 11.343/2006

  • um grande absurdo, mas infelizmente é a letra B. Na indonésia seria diferente

  •  Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

            II – o réu não for reincidente em crime doloso

            III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. 

            § 1o (VETADO)  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  

            § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. 

            § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.  

            § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

  • Ver comentario de adaluzio

  • Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

            Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 1o A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado.  (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 2o A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 3o As tarefas a que se refere o § 1o serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 4o Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

  • Apenas para complementar e ajudar os colegas, segue um informativo recente a respeito do tema: 

    INFORMATIVO 859 STF 

    LEI DE DROGAS

    Se o réu, não reincidente, for condenado a pena superior a 4 anos e que não exceda a 8 anos, e se as circunstâncias judiciais forem favoráveis, o juiz deverá fixar o regime semiaberto.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/informativo-comentado-859-stf.html

  • (B) CORRETA -

    O art. 5º, XLVI, CF, dispões que a lei regulará a individualizaçãpo da pena. A individualização da pena deve ser aplicada tanto na cominição (atribuindo a pena em abstrato, individualização legislativa), como também, na aplicação (invidualização judiciária, pelo juiz), e ainda, na  execução (individualização executória). Por essa garantia, é inconstitucional a vedação imposta pelo art. 44 da Lei 11.343/06 acerca da conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direito (HC 97256), assim como é inconstitucional o regime inicialmente fechado obrigatório (HC 111.840), pois feri o principio da individulaização da pena, nesse caso, em sua aplicação. Devendo o juiz analisar as circunstâncias judiciais do art. 59. Portanto, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direito, bem como a fixação do regime aberto ao crime de tráfico de drogas.

  • "Súmula 493-STJ: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao
    regime aberto."

  • Pichar edificação Urbana = Crime Ambiental. 

  • A LEP impõe ao reeducando condições gerais e obrigatórias para que ele possa ir do regime semiaberto para o aberto (art. 115). A Lei estabelece também que o juiz poderá fixar outras condições especiais, em complementação daquelas previstas em lei. No entanto, a súmula afirma que o magistrado, ao fixar essas condições especiais, não poderá impor nenhuma obrigação que seja prevista em lei como pena restritiva de direitos (art. 44 do CP). Isso porque é como se o juiz estivesse aplicando uma nova pena ao condenado pelo simples fato de ele estar progredindo de regime. Haveria aí um bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção.

     

    Assim, por exemplo, o juiz não pode impor que o reeducando preste serviços à comunidade como condição especial para que fique no regime aberto.

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • c) Errada, eu consegui matar essa alternativa por este dispositivo, Art. 46 - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a 6 (seis) meses de privação da liberdade10. 

  • Rapaz... O único crime que admite o cumprimento da pena em regime inicial fechado é o do artigo 1º p. 7º da Lei de Tortura

    não é bom confiar nessa expressão: Embora, a tortura não seja considerado um crime hediondo, deve-se manejar todo o tipo de tratamento dos reservados aos hediondos. Ainda, o STF, no HC 111.840-ES decidiu que "é inconstitucional a Lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados". Cuidado.

  • a) ERRADO - O crime de homicídio doloso praticado contra mulher NÃO É, por si só, hediondo. O crime deve ser também praticado em razão do sexo feminino para ser considerado como feminicídio. Além disso, a imposição automática de regime inicialmente fechado, ainda que por determinação legal, viola o princípio da individualização das penas (por todos, HC 82959, Voto do Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgamento em 23.2.2006, DJ de 1.9.2006)


    b) CERTONão sendo o paciente reincidente, nem tendo contra si circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 59), a gravidade em abstrato do crime do art. 33, “caput”, da Lei 11.343/2006, não constitui motivação idônea para justificar a fixação do regime mais gravoso. Com esse entendimento, a Segunda Turma, após superar o óbice do Enunciado 691 da Súmula do STF, concedeu “habeas corpus” de ofício para garantir ao paciente, condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão pela prática do delito de tráfico de drogas, a substituição da reprimenda por duas penas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo juízo das execuções criminais, bem assim a fixação do regime inicial aberto. O Colegiado entendeu que o paciente atende aos requisitos do art. 44 do CP, razão pela qual o juízo deve considerá-los ao estabelecer a reprimenda, de acordo com o princípio constitucional da individualização da pena. - HC 133028/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 12.4.2016. (HC-133028) - Informativo 821 do STF


    c) ERRADO -  Lei de Crimes Ambientais: Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Além disso, a pena varia de 3 meses a 1 ano, portanto, somente pode ser aplicada a prestação de serviços à comunidade nas condenações superiores a 6 meses (dicção do art. 46, caput do CP).


    d) ERRADO - Súmula 493 do STJ: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.


    e) ERRADO - Lei de Contravenções Penais: Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. § 1º O condenado a pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção. § 2º O trabalho é facultativo, se a pena aplicada não excede a quinze dias.

     

    GABARITO: LETRA B

  • Gente repondi errado a tempos, hoje reconheço o valor de ler na íntegra a lei uma, duas, três, quantas forem possíveis, isso trará memoria fotográfica em questões assim. Força!

  •  a) Aqui a questão não é nem a qualificadora (que também não é somente por ser mulher ) e sim quanto ao regime de cumprimento de pena( BIZU FORTE - Toda lei que estipular o cumprimento de pena inicial no regime fechado é INCONSTIOTUCIONAL) 

     

     b Segue extamente o entendimento do STF 

     

     c) Pichar não é crime de dano e sim CRIME AMBIENTAL (ÚNICO ERRO DA QUESTÃO)

     

    d) Verbete 493 da Súmula do STJ É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. 

     

    e) Não cabe o regime fechado e quanto ao trabalho é facultativo

     

    Força galera! Bons estudos

  • Em se tratando de crimes hediondos ou equiparados, é permitido:

    a) Conceder liberdade provisória sem fiança;

    b) Converter pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos.

    c) Iniciar o cumprimento de pena em regime diverso do fechado.

     

  • Gente! Fiquem atentos pois a súmula vinculante n 56 do STF mudou o entendimento sobre aplicação das penas restritivas de direitos caso não seja possível ao condenado cumprir a pena em estabelecimento adequado. Leiam o RE 641.320/RS.
  • A fixação do regime de cumprimento de pena deve ser feita seguindo-se os ditames do artigo 33, §2º, alínea “b”, do Código Penal, que diz que “o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto”.

  • sobre o comentario do Yan Thaner

    LEI DE TORTURA É CONSTITUCIONAL O INICIO NO FECHADO.

  • Gabi Vidal,  

    Caso a questão mencione "a luz da lei" sim, é regime inicialmente fechado, porém conforme entendimento do STF não é obrigatório que o condenado por crimes hediondos e equiparados inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.

    Então, na prática, o regime inicial para esses crimes pode ser aberto, desde que a pena não seja superior a 8 anos. 

    Em casos de penas maiores que 4 e menores de 8 anos, em regra, a pena será cumprida em regime semiaberto.

     

  • Essa foi fácil de responder: os Tribunais acabaram com toda a efetividade da Lei de Drogas. Afrouxaram tudo! rsrsrs...

  • Além dos valiosos comentários dos colegas, cabe observar a possibilidade de configuração de tráfico privilegiado art. 33 parág. 4° em que a pena pode ser reduzida de 1/6 a 2/3 desde que cumprido os requisitos. Assim, aplicada a pena mínima do caput (5 anos) é reconhecido o tráfico privilegiado a pena poderá resultar em 1 ano e 6 meses ( se a redução se der ao máximo ), admitindo desse modo o regime inicial aberto ou mesmo a substituição por penas restritivas de direito.
  • Q592489 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista Judiciário - Judiciária

    No que se refere aos crimes previstos na legislação de trânsito e na legislação antidrogas, julgue o próximo item.

    Em observância ao princípio da individualização da pena, segundo o entendimento pacificado do STF, em se tratando do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por pena restritiva de direitos, preenchidos os requisitos previstos no Código Penal.

     

    Gabarito: CERTO

  • VOCÊ FILTRA - NO SITE - CRIMES CONTRA A VIDA - HOMICÍDIO- DAI APARECE RESPOSTAS REFERENTE AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPERCENTES.

     

  • NA DÚVIDA MARQUE A QUESTÃO QUE BENEFICIA O INFRATOR, NA MAIORIA DAS VEZES EU ACERTO ..KKK

  • Os professores do QC poderiam atacar as questões de forma mais objetiva e direta, sem mts arrodeios! Facilita nossa vida, pq se em toda questão pararmos pra vermos videos de 13, 10 min, fica complicado.

  • Aooooooooooooo lei boaaaaaaaaaaaa minha gente, tadinho do bandido...........

  • TIAGO SOUZA SANTOS Vários assuntos são tratados na questão, se o professor engloba todos alguns reclamam, se engloba somente o da assertiva correta também... então é melhor ter o mais completo né.

  • a) ERRADO. Em sua redação original, na Lei dos Crimes Hediondos o regime era integralmente fechado (começa e termina no regime fechado – não tem direito a progressão de regime). O STF decidiu pela inconstitucionalidade desse regime, pela violação dos princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e também da dignidade da pessoa humana. O STF decidiu que o regime inicial fechado também é inconstitucional, por violação dos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, e por falta de previsão na CF (Plenário, HC 111.840, Informativo 672). O art. 1º, § 7º, da Lei de Tortura previa o regime inicial fechado: “O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”. Inobstante a previsão legal, vejamos o entendimento da Jurisprudência: O Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º, da Lei nº 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, incluído aqui o crime de tortura.


    b) CORRETO. Preleciona Renato Brasileiro (Legislação Penal Especial Comentada, 2015) “em sua redação original, o art. 33, § 4°, vedava a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ainda que a pena definitiva aplicada ao agente ficasse em patamar não superior a 4 (quatro) anos em virtude da incidência da referida minorante. Ocorre que, nos autos do HC 97.256, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dessa restrição. Não por outro motivo, o Senado Federal acabou suspendendo a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" por meio da Resolução n° 5 de 2012, valendo -se da competência prevista no art. 52, inciso X, da Constituição Federal”.


    c) ERRADO. Tal previsão encontra-se no art. 65 da lei 9605/98 Crimes Ambientais e não no CP.


    d) ERRADO. Súmula 493-STJ: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.


    e) ERRADO. LCP -  Art. 5º As penas principais são: I – prisão simples. II – multa.

            Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.  


  • Em 30/01/19 às 16:16, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 03/09/18 às 14:22, você respondeu a opção A. Você errou!

  • Na prova não vem separadinha por conteúdo n, man.

  • Se a pena privativa de liberdade não for superior a 4 anos ela pode ser substituída pela de restrição de direitos (seguindo outros requisitos), e para o cumprimento em regime aberto a pena tem que ser até 4 anos.

  • pra passar em concursos hoje, você tem que começar a estudar resolvendo questões. o que errar, procura a resposta na jurisprudência. se ainda tiver dúvida, ai sim, vai atrás da doutrina....e não faça longos resumos. não reescreva o que já está no livro. transforme uma sinopse no seu caderno, apenas acrescentando post-its ou pequenas folhas com o entendimento do STJ e STF.

  • Muita duvida entre a (A) e (B)

    ..

    O examinador pegou o concurseiro quando disse que o crime foi cometido contra a MULHER, fazendo ele mesmo achar que foi por causa de (ser mulher) mais não foi. Foi um crime de Homicidio simples, sendo assim, não Hediondo.

    ..

    GAB/ B

    PMGO

  • Ainda que se considerasse que a alternativa "a" trata de feminicídio (o que não foi expresso pela banca e nem merece interpretação extensiva), é importante lembrar que os crimes hediondos não mais exigem que o cumprimento da pena privativa de liberdade seja iniciado em regime fechado, tendo o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990, sido declarado inconstitucional pelo STF, em observância ao princípio da individualização da pena.

  • TRÁFICO COMPENSA, ARROCHA LÁ!

  • Pichação de bens móveis ou imóveis rurais (Crime de Dano)

     Pichação de bens imóveis/ monumentos urbanos (Crime ambiental)

  • Letra B.

    c) Errada. A pichação de edificação urbana se configura na Lei n. 9.605/1998, artigo 65.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • A) STF considera inconstitucional regime inicialmente fechada por conta da individualização da pena.

    B) Correta, STF entende que é possível a substituição e o regime aberto desde que presente os requisitos

    C) Pichar não é crime de dano, e sim, crime ambiental com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa

    D) STJ afirmar ser inadmissível a pena substitutiva como condição especial ao regime aberto

    E) Trabalho é facultativo, não pode ser forçado. Prisão Simples = regime aberto ou semiaberto

  • Da Lei 9.605/98: Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011) Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011) § 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011) § 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)
  • Fazendo um adentro a respeito do item C... Caso a pichação seja cometida em imóvel rural, será configurado crime de dano!!

  • Se a questão se refere a tráfico, não poderia começar no aberto. Deveriam, portanto, ter referido que no caso de tráfico privilegiado poderá começar o cumprimento no aberto.

    Esse tipo de questão privilegia quem não estuda.

  • súmula 493 do STJ, É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto”.

    "É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na (art. da ), mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB), porque aí ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção." (REsp 1110823 PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2010, DJe 05/10/2011)

    https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/704303541/sumula-493-do-stj-anotada-pena-substitutiva

  • GAB B

    complementando: Ao contrário do que comentaram aqui o outro erro da assertiva C é dizer que a pena privativa de liberdade que consiste em detenção de um a seis meses pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade!

    De acordo com art. 46 CP  Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

            Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

  • OJ BRASILEIRO: Teoria bipartida - CRIME/DELITO e CONTRAVENÇÕES PENAIS;

    Letra A - Crimes hediondos Lei 8072/90 - primeiramente o cumprimento era no regime integralmente fechado (INCONSTITUCIONAL 2007), depois era inicialmente em regime fechado (INCONSTITUCIONAL TAMBÉM PLENÁRIO DO STF 2012 - HC 1840) afronta o princípio da individualização da pena.

    Letra B - CORRETA: vedação prevista na lei 11343/2006 art. 33, §4° é INCONSTITUCIONAL - HC 97256, foi riscado o artigo, regime aberto desde que preenchidos os requisitos.

    Letra C - Não é crime de dano, é crime ambiental art. 65 da lei 9605/98. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

    Letra D - É o contrário disso. O regime aberto é cumprido em casa de albergado ou estabelecimento similar, são escassos esses estabelecimentos então acaba tendo que ser aplicado prisão domiciliar e os juízes insatisfeitos queriam inserir penas restritivas de direitos. Súmula 493 STJ - "É inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP) como condição especial ao regime aberto"

    Letra E - Não é obrigado a trabalhar, é faculdade do sujeito que estiver recolhido sobre a custódia do Estado. Também deve ser cumprido em regime semi-aberto ou aberto, não é permitido o regime fechado.

  • Letra B.

    c) Errado. Pichação de bens móveis (ex.: pichar um veículo), pichar bens imóveis rurais, são crimes de dano do Código Penal, mas pichar bens imóveis urbanos (ex.: trombadinha pichando o muro da cidade, a fachada de uma loja, um prédio, uma residência) não é crime de dano, Princípio da Especialidade, aplica-se a Lei de Crimes Ambientais, n. 9.605/1998, art. 65, há uma conduta específica com relação a pichação de edificação urbana, configura crime ambiental.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Não é verdade que o único crime que admite o cumprimento da pena em regime inicial fechado é o do artigo 1º parágrafo 7º, da Lei de Tortura.

    Há inconstitucionalidade da previsão, de acordo com o STF, por ferir o princípio da individualização da pena. Apesar de não ter sido um entendimento em controle concentrado, com efeitos meramente inter partes, os tribunais têm se curvado ao entendimento do STF há muitos anos.

  • É mandatório observar a taxatividade da lei dentro de um contorno legalista: existe norma que prevê o regime fechado para o regime de tortura, todavia essa norma não vincula o magistrado sentenciante no momento da fixação do regime prisional já que não impõe o regime fechado obrigatoriamente. Os requisitos objetivos (quantidade e tipo de pena) e subjetivos (reincidência e circunstâncias judiciais) é o que devem principalmente nortear a fixação do regime, levando em conta a inconstitucionalidade do dispositivo da lei de crimes hediondos que impõe o regime fechado.

  • A) Crime de homicídio doloso contra a mulher em si não é hediondo, pois necessita que o ato contra a mulher seja por razões da condição do sexo feminino.