SóProvas


ID
1951699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O brasileiro nato, maior e capaz, que praticar vias de fato contra outro brasileiro nato

Alternativas
Comentários
  • GAB: E;

    Decreto Lei 3688/1941 

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.  

    Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:

            Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.

  •  Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer CRIME, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

  • Casca de banana: lembrar que não cabe tentativa nas contravenções penais (ex. vias de fato). Contravenção sempre será pública incondicionada.

  • obs:MARIA, tem tentativa na contravençao penal só não é punida: base legal- 

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.....DEUS OS ABENÇÕE.

  • Gabarito: letra E
    A - Não será considerado reincidente pois não existe extraterritorialidade de contravenção.
    B - A pena de contravenção é prisão simples.
    C - Não responderá por contravenção no Brasil, pois não existe extraterritorialidade de contravenção.
    D -  Art. 4º (Lei de Contravenções Penais) Não é punível a tentativa de contravenção.​
    E - Correta.

  • O cometimento de CONTRAVENÇÃO NO BRASIL com posterior cometimento de CRIME NO BRASIL não gera reincidência, por ausência de previsão legal e impossibilidade de analogia in malam partem. Pode apenas gerar maus antecedentes (SANCHES CUNHA, 2014, p. 174). 

    CP, art. 63. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 

    LCP, art. 7.º. Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravencão.

  • a)será considerado reincidente, caso tenha sido condenado, em território estrangeiro, por contravenção penal. ( Errada )

    Contravenção penal cometida no estrangeiro NÃO gera reincidência.

     

     

     b)poderá ser condenado a penas de reclusão, de detenção e de multa. ( Errada )

    As penas de contravenção penal são: Multa e Prisão Simples 

     

     

    c)responderá por contravenção penal no Brasil, ainda que a conduta tenha sido praticada em território estrangeiro.

    não existe extraterritorialidade de contravenção.

     

     

    d)responderá por contravenção, na forma tentada, se tiver deixado de praticar o ato por circunstâncias alheias a sua vontade. ( Errada )

    Não é punida a tentativa de contravenção penal

     

     

     e)responderá por contravenção penal e, nesse caso, a ação penal é pública incondicionada. ( Certa )

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

      Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:

            Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.

            Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.        (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

  • A) será considerado reincidente, caso tenha sido condenado, em território estrangeiro, por contravenção penal.

    Errado: Na forma do art. 7 do DL 3.688 (Lei de Contravenções Penais) o cometimento da contravenção penal só surtirá efeitos para fins de reincidência quando a contravenção penal for praticada no Brasil, portanto, a prática da contravenção penal no estrangeiro NÃO GERA REINCIDÊNCIA.

     

    B) poderá ser condenado a penas de reclusão, de detenção e de multa.

    Errado: Consoante o art. 5 do DL 3.688 (Lei de Contravenções Penais) a condenação por contravenção penal só sujeito o condenado às penas de prisão simples e multa, 

     

    C) responderá por contravenção penal no Brasil, ainda que a conduta tenha sido praticada em território estrangeiro.

    Errado: Uma vez que o art. 2 do DL 3..688 (Lei de Contravenções Penais) diz que a referida legislação somente se aplica às contravenções penais praticadas em território nacional, portanto, a Lei de Contravenções Penais não goza de extraterritorialidade.

     

    D) responderá por contravenção, na forma tentada, se tiver deixado de praticar o ato por circunstâncias alheias a sua vontade.

    Errado: Não se admite tentativa de contravenção penal, que será considerado como um indiferente penal, na forma do art. 4 do DL 3.688.

     

    E) responderá por contravenção penal e, nesse caso, a ação penal é pública incondicionada.

    Correto. A ação penal para apuração da prática de infração penal é pública incondicionada, conforme o art. 17 do DL 3.688

     

  • A doutrina entede que via de fato é Condicionada a representação mas o STF e STJ são pacificos em dizer que vias de fato são incondicionadas

  • Porém tem uma questão mto importante, como a lesaõ corporal leve em sua forma simples é crime de menor potencial ofencivo, e esta é condicionada a representação, e sendo no caso mais grave que as vias de fato como ficaria?

    Há entendimentos que que as vias de fato tb passaram a ser condicionadas a representação!

  • Ouso discordar do colega Luiz Melo quando colocou "CONTRAVENÇÃO NO BR + CRIME NO BR = REINCIDENTE". Em caso de prática de contravenção anterior e posteriormente crime não ensejará reincidência.

  • Gabarito: e

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    Trata-se do HC 80617/MG – 1ª. Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 20.03.2001, DJ de 04.05.2001, p. 00005, do qual transcrevo sua ementa:

    Ação penal pública incondicionada: contravenção de vias de fato (LCP, art. 17). A regra do art. 17 LCP — segundo a qual a persecução das contravenções penais se faz mediante ação pública incondicionada — não foi alterada, sequer com relação à de vias de fato, pelo art. 88 L. 9.099/95, que condicionou à representação a ação penal por lesões corporais leves”.

    Reincidência

    Art . 7º  LCP: Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção .

    Assim sintetiza o doutrinador Cléber Masson (in MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado – Parte Geral. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:

    Infração Penal Anterior                     Posterior                  Resultado

    Crime                                            Crime                     Reincidente

    Contravenção                                  Contravenção          Reincidente

    Crime                                            Contravenção          Reincidente

    Contravenção                                  Crime                     Primário

  • Condenação penal definitiva por CRIME no Brasil ou no estrangeiro ---> Cometimento de CONTRAVENÇÃO PENAL = Reincidência

    Condenação penal definitiva por CONTRAVENÇÃO PENAL no Brasil ---> Cometimento de CRIME NÃO GERA REINCIDÊNCIA por ausência de previsão, mas gera maus antecedentes.

    Condenação penal definitiva por CONTRAVENÇÃO PENAL PRATICADA NO ESTRANGEIRO ---> Cometimento de CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL = NÃO GERA REINCIDÊNCIA (ART, 7 DA LCP)

    *OBS: A contravenção penal cometida no estrangeiro NUNCA gera reincidência, pois não existe extraterritorialidade da lei penal brasileira quando se trata de contravenção penal.

  • CUIDADO COM AS RESPOSTAS!

    Gabarito letra E

     

    Dispositivos aplicáveis ao regime da reincidência no Direito Penal:

    Art. 63, Código Penal. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Art. 7º, Lei das Contravenções. Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

     

    Entendendo..

    I) Crime (qualquer lugar) + Crime = reincidente

    II) Crime (qualquer lugar) + contravenção = reincidente

    III) Contravenção (br) + Crime = primário

    IV) Contravenção (br) + contravenção = reincidente

    V) Contravenção (est.) + crime/contravenção = primário

     

    Na verdade, a tabela parece confusa, mas é bem simples. Basta lembrar duas regras que normalmente causam confusão: 

    III) Em que pese haver uma "escalada criminosa", pois o agente praticou uma contravenção e depois um crime (em tese seria uma situação ainda mais passível de punição pela reincidência), por um descuido legal, acabou não sendo tipificada e, portanto, o agente é primário;

    V) A contravenção praticada e transitada em julgada no estrangeiro não gera reincidência.

    Brasil = br

    Estrangeiro = est.

  • Todas as contravenções penais serão apuradas através de ação penal pública incondicionada.

    * "Vias de fato", segundo a doutrina serão através de ação penal pública condicionada!

  • Acertei, mas é nula por abordar uma total divergência e ainda ficar com a minoritária!

    Há dois entendimentos:

    1º) art. 17 do Decreto das Contravenções, ação penal de natureza pública incondicionada; e

    2º) doutrina e jurisprudência mais do que majoritárias, ação penal de natureza pública condicionada. Principal razão: a ação penal do delito de lesão corporal leve, mais grave que a contravenção de vias de fato, possui ação penal de natureza pública condicionada; logo, não poderia ter a vias de fato uma ação penal de natureza mais rígida.

    NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 8. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014. Contravenções, ISBN 978-85-309-5716-2.

  • Comentário de caráter OPINATIVO. VAMOS DIRETO AO PONTO.

     

    Quando a questão diz VIAS DE FATO estar remetendo ao art. 21 da lei 3.688/41 que diz o seguinte:

    Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:
    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.
    Parágrafo único. Aumenta­se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.  

     

    "vias fato" significa VIOLÊNCIA DE FATO. Quando o agente emprega violência de fato contra a vítima. Mas CUIDADO!

     

    há diferença entre "VIAS DE FATO" e crime de "TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL"

    VIAS DE FATO: Na contravenção NÃO EXISTE INTENÇÃO DE AGREDIR (TENTATIVA);
    Ex: Tapa no rosto de uma pessoa.

     

    TENTATIVA DE LESÃO: O agente quer lesionar;
    Ex: Aqui o agente dar um soco com a intenção de lesionar.

     

    Ação Penal têm duas vertentes:

     

    AÇÃO PENAL de Acordo com a Lei 3.688/41: De acordo com a referida lei no art. 17 Ação é Pública Incondicionada.

    AÇÃO PENAL de Acordo com a Jurisprudência: Vem entendendo que a ação depende de REPRESENTAÇÃO.

     

  • A - Incorreta. Crime + crime (reincidente); Crime + contravenção (reincidente); Contravenção (Brasil) + Contravenção (reincidente); Contravenção + Crime (maus antecedentes); Contravenção (Exterior) + contravenção (maus antecedentes).

     

    B - Incorreta. Existem três tipos de penas privativas de liberdade: reclusão, detenção e prisão simples. Esta última se destina às contravenções penais.

     

    C - Incorreta. Não se aplica o princípio da extraterritorialidade às contravenções penais.

     

    D - Incorreta. Embora seja possível a prática de contravenção na modalidade tentada, trata-se de conduta impunível.

     

    E - Correta. Em se tratando de contravenções penais, a ação penal é sempre pública incondicionada.

  • a) será considerado reincidente, caso tenha sido condenado, em território estrangeiro, por contravenção penal. [A LCP não se aplica ao agente que pratica contravenção no estrangeiro]

     

    b) poderá ser condenado a penas de reclusão, de detenção e de multa. [As penas são de prisão simples e multa, somente]

     

    c) responderá por contravenção penal no Brasil, ainda que a conduta tenha sido praticada em território estrangeiro. [Não se responde por contravenção praticada no estrangeiro]

     

    d) responderá por contravenção, na forma tentada, se tiver deixado de praticar o ato por circunstâncias alheias a sua vontade. [ A forma tentada é inadimissível pela LCP]

     

    e) responderá por contravenção penal e, nesse caso, a ação penal é pública incondicionada.

  • Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções).

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

  • Destualizada!!! vias de fato hoje em dia se processa mediante Representação!

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    Gabarito letra E!

  • Existem duas correntes, a que diz que é condicionada a representação e a que segue o Decreto das contravenções.

     

    O STF permanece com o Decreto.

     

    A 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no HC n. 80.616, Rel. o Ministro Sepúlveda Pertence, j. 20.3.2001, por v. u., decidiu que a ação penal por vias de fato continua sendo de natureza pública incondicionada, permanecendo eficaz o art. 17 da LCP e inaplicável o art. 88 da Lei n. 9.099/95 (Informativo STF, 19-23.3.2001, n. 221, p. 2).

  • Caro colega Sheldon Cooper, muito cuidado, pois a questão não está desatualizada! 

    O artigo que você mencionou para alegar que se exige representação para os casos de vias de fato é um entendimento doutrinário que foi discutido no Encontro dos Juizados Especiais de 2017. Como se nota, o próprio autor do artigo coloca no penúltimo parágrafo que o STF entende que a L. 9.099/95 não alterou a Lei  de Contravenções Penais. Assim, na contravenção de vias de fato, a ação continua sendo pública incondicionada, atendendo o disposto no art. 17 da LCP: "A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício."

     

  • Amábile?

  • Correta, E

    CRIME:

    Reclusão e multa
    Detenção e multa
    Reclusão ou multa
    Detenção ou multa

    Tentativa > existe e é punível

    Extraterritorialidade > é aplicada

    Tempo Maximo de duração da pena > 30 anos.

    Competência > Justiça Federal ou Estadual

    Prisão cautelar > admite prisão cautelar (preventiva e temporária).


    Contravenção:


    Prisão Simples e Multa
     Prisão Simples ou Multa

    Tentativa > existe, mas NÃO é punível

    Extraterritorialidade > NÃO é aplicada

    Tempo máximo de duração da pena > 5 anos.

    Competência > Justiça Estadual
                            Exceção > prerrogativa de função do TRF

    Prisão cautelar > não admite prisão cautelar.

    Ação Penal > Pública incondicionada.

  • As infrações na Lei de Contravenção são de ação pública incondicionada. Portanto, Gab. "E".

  • Pois é, não adianta querer usar a doutrina e a jurisprudência quando a questão quer saber se vc sabe a letra da lei. Então, sem discusão marcar a letra "E". Até porque, é a única possível, por exclusão, visto que as demais estão totalmente erradas, dai concluir que a banca realmente quer a letra da lei. Muitos candidatos bons perdem questão de graça, por não concordar que é tão simples o que a questão pede.

  • Bora lá! Letra da Lei (CONTRAVENÇÕES PENAIS):

    a)   será considerado reincidente, caso tenha sido condenado, em território estrangeiro, por contravenção penal. ERRADA. “Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção”.

    b)    poderá ser condenado a penas de reclusão, de detenção e de multa. ERRADO.

     Art. 5º As penas principais são:

            I – prisão simples.

            II – multa

    c)     responderá por contravenção penal no Brasil, ainda que a conduta tenha sido praticada em território estrangeiro. ERRADO.        " Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional".

    d)    responderá por contravenção, na forma tentada, se tiver deixado de praticar o ato por circunstâncias alheias a sua vontade. ERRADO.         Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    e)     responderá por contravenção penal e, nesse caso, a ação penal é pública incondicionada. CORRETO. Vias de fato é, sim, contravenção penal, e está prevista no Dec. Lei nº 3.688/41. É também pública incondicionada, pelo que se percebe no artigo 17: " A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício".

  • CONTRAVENÇÃO PENAL:

     

    - É punida somente DOLOSAMENTE;

    - Não existe extraterroriedade para a contravenção;

    - O condenado à prisão simples deverá ficar separado dos apenados com reclusão ou detenção.

  • Obs!

    Art 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    Logo, se for contravenção  penal , a ação será pública incondicionada,

    Crítica -  Lesão Leve e lei dos juizados especiais 

    Lesão Gravíssima - incondicionada

    Lesão Grave -condicionada 

    Lesão leve Condicionada ( salavo M. PENHA)

    Vias de fato - Incondicionada.( apesar de ser mais branda do que a lesão leve) ex: um empurrão

    Dessa forma, para uma boa parte da doutrina , tanto a lesão leve quanto a vias de fato dvem ser de ação penal condicionada.

     

  • Para acrescentar...  vias de fato praticados em âmbito doméstico é contravenção condicionada à representação :

    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - VIAS DE FATO - LEI MARIA DA PENHA - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA EM RAZÃO DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAR - RECURSO IMPROVIDO. 01. Tratando-se de contravenção penal prevista no artigo 21 do Decreto Lei nº 3.688/41, praticada no âmbito doméstico e familiar, a ação contravencional é condicionada à representação, conforme a norma contida no artigo 41 da Lei 11.340/06, que embora tenha excluído a aplicação da Lei 9.099/90, não dispensou a necessidade da representação pela ofendida. 02. O Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 4424, consigna que a incondicionalidade da ação penal diz respeito apenas ao crime de lesão corporal, independentemente da gravidade do dano, não retirando a necessidade da representação da vítima no caso do delito de ameaça e na contravenção penal atinente às vias de fato. Improvimento ao recurso que se impõe.   (Rec em Sentido Estrito  1.0024.13.018869-1/001, Relator(a): Des.(a) Antônio Carlos Cruvinel , 3ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 18/03/2014, publicação da súmula em 26/03/2014)

  • Na Lei das Contravenções Penais, art. 17 a ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício, logo é uma ação penal pública incondicionada.

  • Agora fiquei em dúvida com o comentário da Amanda A:  vias de fato praticados em âmbito doméstico é contravenção condicionada à representação ou INCONDICIONADA? Assisti uma aula aqui no QC que fala que é incondicinada.

  •  a) será considerado reincidente, caso tenha sido condenado, em território estrangeiro, por contravenção penal. [Contravenção no estrangeiro não gera reincidência]

     

     b) poderá ser condenado a penas de reclusão, de detenção e de multa. [A LCP não prevê pena de dentenção ou reclusão, apenas MULTA e PRISÃO SIMPLES]

     

     c) responderá por contravenção penal no Brasil, ainda que a conduta tenha sido praticada em território estrangeiro. [A contravenção praticada no estrangeiro não é punida]

     

     d) responderá por contravenção, na forma tentada, se tiver deixado de praticar o ato por circunstâncias alheias a sua vontade.[Contravenção não aceita tentativa]

     

     e) responderá por contravenção penal e, nesse caso, a ação penal é pública incondicionada.

  • Everton, é verdade. Esta ementa é de 2014. Fui pesquisar e realmente, vias de fato em âmbito doméstido é incondicionada à representação.

    Achei informativo:

     

    Informativo Criminal nº 287 - Maria da Penha - Vias de Fato - AP Incondicionada


    Caros Colegas,


    A Lei nº 11.340/06 é resultado de uma política criminal voltada ao tratamento mais severo e efetivo aos casos de violência doméstica contra a mulher. Por isso, a hermenêutica adequada de tal legislação deve ser a que propicia maior proteção às ofendidas.

    Nessa ótica, anexamos abaixo julgados afirmando o caráter incondicionado da ação penal pública referente à contravenção penal de vias de fato, quando cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

    Os entendimentos jurisprudenciais referidos amparam-se na decisão do STF na ADI 4.424, por meio da qual se firmou que independentemente da extensão da lesão causada, o processamento de tal infração prescinde da representação, ou seja, não há condição de procedibilidade para o início do processo.

    Ainda, salienta-se que não são aplicáveis os institutos despenalizantes previstos na Lei 9.909/95, vez que expressamente afastada a sua incidência pelo art. 41 da Lei Maria da Penha.

  • Questão com problema:

     

    Territorialidade

         Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • temos uma questão de estagiário na prova para delegado!

  • Há uma exceção lançada pela doutrina. Por analogia in bonam partem ao crime de lesão corporal leve onde a Lei 9099/95 exige representação, para a contravenção do vias de fato também se exigiria a representação.

  • QUESTÇAO SEM RESPOSTA.

     

    Desde o advento da lei 9099/95 no qual afirma que lesão corporal level é ação penal pública CONDICIONADA a representação, a contravenção vias de fato que é mais leve que o crime segue o mesmo caminho sendo também condicionada por representação.

    Observação se faz no caso de violência domestica onde se torna incondicionada.

  • Se a questão é fácil, há reclamação. Questão difícil, “o elaborador comeu bolas”.

    Brasileiro sendo brasileiro. Nada tá legal. Vai entender

  • Lesão corporal Leve = Pública Condicionada à Representação.

    Lesão corporal leve ( Código Penal)

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Vias de Fato = Pública incondicionada Na contravenção penal a ação penal será sempre pública

    incondicionada.

    Obs: aqui o laudo pericial não aponta lesão.

    Servem como exemplos os atos de: empurrar, sacudir, rasgar ou arrancar roupas, puxar cabelo, dar socos ou pontapés, arremessar objetos e demais atos que não cheguem a causar lesão corporal.

    Lei de Contravenções Penais - Decreto-Lei nº 3.688 ( crime anão)

    Art. 21. Praticar vias de fato contra alguém:

           Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitui crime.

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/vias-de-fato-x-lesao-corporal-leve

  • Há certa polêmica a respeito da ação penal na contravenção de vias de fato, agressão física que não constitui lesão corporal contra alguém. Isto porque a lesão corporal de natureza leve (mais grave) tem a ação penal condicionada a representação do ofendido. Há quem sustente que, sendo as vias de fato agressão física de menor gravidade, sem lesionar, é consequência lógica que a ação penal, a despeito do que impõe a lei, seja também condicionada a representação do ofendido (Nucci, Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, p. 172).

    Porém, há decisão do STJ em sentido contrário. Veja:

    1. O artigo 88 da Lei n.º 9.099/95, que tornou condicionada à representação a ação penal por lesões corporais leves e lesões culposas, não se estende à persecução das contravenções penais. A contravenção penal de vias de fato, insculpida no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei n.º 3.688/41), ainda que de menor potencial ofensivo em relação ao crime de lesão corporal, não foi incluída nas hipóteses do artigo 88 da Lei n.º 9.099-95. 2. A Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei n.º 3.688/41) continua em pleno vigor e nela há expressa previsão legal de que a ação penal é pública incondicionada, conforme disciplina o seu artigo 17.” (RHC 47.253/MS, j. 04/02/2014)

  • a) INCORRETA. A pessoa NÃO será considerada reincidente se tiver cometido anteriormente contravenção penal no exterior.

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    b) INCORRETA. As penas previstas para a contravenção penal vias de fato são a de multa ou a de prisão simples:

    Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.

    c) INCORRETA. A lei brasileira não será aplicada a conduta definida como contravenção praticada no exterior:

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    d) INCORRETA. A tentativa de contravenção NÃO É PUNÍVEL.

     Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    e) CORRETA. É isso aí. Vimos que a conduta descrita é tipificada como contravenção penal, cuja ação penal correspondente é pública e incondicionada.

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    Resposta: E

  • Artigo 2º da lei de contravenção==="a lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional"

    OBS===TODAS AS CONTRAVENÇÕES PENAIS SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA!!

  • A fim de encontrar a resposta correta para a questão, o candidato deve a analisar as assertiva contidas nos itens e confrontar com o ordenamento jurídico que trata dos temas contidos.
    Item (A) - O artigo  7º do Decreto-Lei nº 3.668/1941 (Lei das Contravenções Penais) é que disciplina a reincidência nos casos de contravenção penal. O referido dispositivo conta com a seguinte redação: "verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção". Portanto, a contravenção praticada no estrangeiro não gera a reincidência. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - A conduta de vias de fato configura a contravenção penal prevista no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.668/1941 (Lei das Contravenções Penais), que tem a seguinte redação:
    "Praticar vias de fato contra alguém:
    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitui crime".
    Logo, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - De acordo com o disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.668/1941 (Lei das Contravenções Penais), "a lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) - De acordo com o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 3.668/1941 (Lei das Contravenções Penais), "não é punível a tentativa de contravenção". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - Conforme visto no exame do item (B) da presente questão, a conduta narrada configura a contravenção de vias de fato prevista no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.668/1941 (Lei das Contravenções Penais). No que toca às contravenções penais, "a ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício", nos termos do artigo 17 do diploma legal em referência. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Gabarito do professor: (E)

  • Crime (Brasil ou estrangeiro) x novo crime - reincidente art. 63

    Crime (Brasil ou estrangeiro) x contravenção – reincidente art.7 LCP

    Contravenção x contravenção – reincidente art. 7 LCP

    Contravenção x crime – maus antecedentes

    Contravenção estrangeiro x contravenção Brasil – maus antecedentes 

  • A) será considerado reincidente, caso tenha sido condenado, em território estrangeiro, por contravenção penal. ERRADO

    Lei 3.688/41, art. 2º. A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    Lei 3.688/41, art. 7º. Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    B) poderá ser condenado a penas de reclusão, de detenção e de multa. ERRADO

    Não há que se falar em pena de reclusão na Lei 3.688/41.

    Lei 3.688/41, art. 5º As penas principais são:

    I – prisão simples.

    II – multa.

    C) responderá por contravenção penal no Brasil, ainda que a conduta tenha sido praticada em território estrangeiro. ERRADO

    Lei 3.688/41, art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    D) responderá por contravenção, na forma tentada, se tiver deixado de praticar o ato por circunstâncias alheias a sua vontade. ERRADO

    Lei 3.688/41, art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    E) responderá por contravenção penal e, nesse caso, a ação penal é pública incondicionada. CERTO

    Lei 3.688/41, art. 21. Praticar vias de fato contra alguém:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitui crime.

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 até a metade se a vítima é maior de 60 anos.    

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

  • Pra quem ficou na dúvida sobre o significado de vias de fato. Trata-de contravenção penal referente à pessoa. A palavra “vias” vem do latim “vis”, que significa violência. Assim, quando o agente emprega violência de fato contra a vítima, a agridindo, ou contra ela emprega desforço físico sem a intenção de provocar dano à sua integridade corporal, pratica a contravenção.

    Fundamentação:

    Artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41.

  • A contravenção praticada no estrangeiro não gera a reincidência.

  • GAB E

    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

  • Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    Contravenção é AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • LEIS DE CONTRAVENÇÃO PENAL 

    1) As contravenções penais estão tipificadas, em regra, na LCP,

    Exceção: contravenções penais em leis especiais (ex.: Decreto-lei n. 6.259/44);

    2) Territorialidade exclusiva: a lei brasileira somente é aplicável às contravenções praticadas no território nacional (art. 2º);

    3) Reincidência (art. 7): Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    4) Erro de Direito (art. 8º): No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada. ♣ A doutrina entende que o presente artigo está revogado pelo art. 21 do CP, que trata do erro de proibição.

    5) Suspensão condicional da Pena (art. 11): ♣ Requisitos são os mesmos do CP (art. 77). ♣ Período de prova: 1 a 3 anos (obs.: para os crimes é de 2 a 4 anos). ♣ Revogação: aplicar art. 81 do CP.

    6) Medidas de Segurança ♣ Aplicam-se as medidas de segurança previstas no CP: o Internação (detentiva): inimputáveis - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial (art. 97). - Prazo mínimo da internação: 6 meses a 3 anos (obs.: para crimes é 1 a 3 anos).

    7) Ação Penal: pública incondicionada. O artigo 88 da Lei n. 9.088/1995, que tornou condicionada à representação a ação penal por lesões corporais leves e lesões culposas, não se estende à persecução das  contravenções penais. A contravenção penal de vias de fato, insculpida no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n. 3.688/1941), ainda que de menor potencial ofensivo em relação ao crime de lesão corporal, não foi incluída nas hipóteses do artigo 88 da Lei n. 9.099/95. 2. A Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n. 3.688/1941) continua em pleno vigor e nela há expressa previsão legal de que a ação penal é pública incondicionada, conforme disciplina o seu artigo 17. 3. Recurso ordinário desprovido. (RHC 47.253/MS, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 04/12/2014, DJe 17/12/2014)  

    8) Infrações de menor potencial ofensivo: todas as contravenções são infrações de menor potencial (art. 61, Lei 9.099/95).

    9) Competência: a justiça federal NÃO julga contravenções penais (art. 109, VI, 2a Parte, CF). Todas as contravenções são de competência da justiça estadual, MESMO que conexa com crime federal. Súmula 38 do STJ: “compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades.”

    10) Princípio da Insignificância: Súmula 589 (STJ): “É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito da relações domésticas.”

  • Contra Crime = não há reincidência.

    contravenção + contravenção =reincidente.

    crime + contravenção = reincidente

    crime + crime = reincidente.