SóProvas


ID
1951705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a CPI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    De acordo com a CF.88

     

    a) Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    b) PODERES NÃO PERMITIDOS A CPI ( jurisdicionais):

     

    1) diligencia de busca domiciliar;
    2) quebra de sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica);
    3) ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito, por ex. falso testemunho.

     

    c) Art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    d) Certo. O fato pode ser singular ou múltiplo, marcado por um ponto comum. Tudo o que disser respeito, direta ou indiretamente, ao fato determinado que ensejou a Comissão Parlamentar de Inquérito pode ser investigado. Ao ver do STF, a CPI “não está impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal. Mendes, cit., p.860. O STF apreciou o MS 32885. A Relatora, Ministra Rosa Weber, entendeu que uma CPI pode ser instalada para investigar fato unitário ou múltiplo, desde que seja determinado. O fato determinado é que enseja a criação da CPI. O texto constitucional não faz referência a quantidade de fatos, mas que o fato não pode ser genérico e indeterminado.

     

    e) Art. 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D)

    ​Somente para complementar o excelente comentário do colaborador Tiago Costa, é importante mencionar que o STF já decidiu que A CRIAÇÃO DE CPI é um direito público subjetivo das minorias..

    ------------------------------------------

    O que a CPI pode fazer: ( fonte:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html)

    1) convocar ministro de Estado;

    2) tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    3) ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    4) ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    5) prender em flagrante delito;

    6) requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    7) requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    8) pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    9) determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    10) quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     


    O que a CPI não pode fazer:

    1) condenar;

    2) determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    3) determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    4) impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    5) expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    6) impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    OBS: As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Fonte:  Câmara Deputados

    --------------------------------------------------

    DECISÃO DO STF:

     A maioria legislativa não pode frustrar o exercício, pelos grupos minoritários que atuam no Congresso Nacional, do direito público subjetivo que lhes é assegurado pelo art. 58, § 3º, da Constituição e que lhes confere a prerrogativa de ver efetivamente instaurada a investigação parlamentar, por período certo, sobre fato determinado. Precedentes: MS 24.847/DF, Rel. Min. Celso de Mello. A ofensa ao direito das minorias parlamentares constitui, em essência, um desrespeito ao direito do próprio povo, que também é representado pelos grupos minoritários que atuam nas Casas do Congresso
    Nacional.

    ------------------------------------------------

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

  • Gabarito: letra D
    A - Cpi deve ser proposta por 1/3 dos membros da respectiva Casa Legislativa.
    B - Cpi tem sim poderes das Autoridades Judiciais, mas nem tanto assim, não pode por exemplo determinar "busca domiciliar, interceptação telefônica e decretação de prisão."
    C - Cpi pode funcionar junta ou separadamente.
    D - Correta
    E - As conclusões da CPI devem ser encaminhadas para o MP e não TCU.

  • Complementando...

     

    Dentre os requisitos para a criação de CPI's, temos:

     

    b) Indicação de fato determinado a ser objeto de investigação:

     

    O ato que instaura uma CPI deverá delimitar, precisamente, os fatos que serão objeto da investigação parlamentar. Não se admite a criação de CPI’s para investigações genéricas ou, como diz o Ministro Gilmar Mendes, para devassas generalizadas, sob pena de se produzir um quadro de insegurança e de perigo para as liberdades individuais. [MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 6ª edição, 2011. pp. 886.]


    É importante destacar que a CPI pode investigar mais de um fato, desde que todos os fatos investigados sejam determinados. Além disso, a regra que determina a necessidade de criação das comissões com objeto específico não impede a apuração de fatos conexos ao principal, ou, ainda, de outros fatos, inicialmente desconhecidos, que surgirem durante a investigação, bastando, para que isso ocorra, que haja um aditamento do objeto inicial da CPI [STF, HC no 71.039/RJ, 0704.1994.]

     

    Ressalte-se que, para a doutrina e a jurisprudência, as CPIs de um ente da federação não podem investigar fatos referentes aos demais, devido ao pacto federativo. Desse modo, uma CPI federal não pode investigar questões relacionadas à gestão da coisa pública estadual, distrital ou municipal, por exemplo. Os poderes das CPIs criadas pelas Casas do Congresso Nacional não alcançam, portanto, fatos ligados estritamente à competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    NÁDIA ESTRATÉGIA

  • RESUMINDO SOBRE CPI (  art. 58, § 3.º, da CF/88,) :

     

    - QUEM INSTAURA :camado dos deputados e senado federal

    - REQUERIMENTO : um terço de seus membros

    - PODERES : de investigação proprios das autoridades judiciais

    - FATO : determinado

    - TEMPO : certo ( temporaria)

    - APLICAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES : envia para o Ministério Público

     

     

    Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:

    ■ quebra do sigilo fiscal;

    ■ quebra do sigilo bancário;

    ■ quebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.

     

    Conforme definiu o Ministro Celso de Mello, “o postulado da reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem se haja eventualmente atribuído o exercício de ‘poderes de investigação próprios das autoridades judiciais’” (MS 23.452). Isso significa que a CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos exclusivamente ao Poder Judiciário, vale dizer, atos propriamente jurisdicionais. Vedase, portanto, à CPI:

    ■ diligência de busca domiciliar: a busca domiciliar, nos termos do art. 5.º, XI, da CF, verificar-se-á com o consentimento do morador, sendo que, na sua falta, ninguém poderá adentrar na casa, asilo inviolável, salvo em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, durante o dia ou à noite, mas, durante o dia, somente por determinação judicial, não podendo a CPI tomar para si essa competência, que é
    reservada ao Poder Judiciário;

     ■ quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica): de acordo com o art. 5.º, XII, a quebra do sigilo telefônico somente poderá ser verificada por ordem judicial (e não da CPI ou qualquer outro órgão), para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito, por exemplo, por crime de falso testemunho (STF, HC 75.287-0, DJ de 30.04.1997, p. 16302): isso porque a regra geral sobre a prisão prevista no art. 5.º, LXI, determina que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária (e não CPI) competente, ressalvados os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei — prisão disciplinar (vide RDA 196/195, Rel. Min. Celso de Mello; RDA 199/205, Rel. Min. Paulo Brossard) e a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida durante o estado de defesa e não superior a 10 dias, devendo ser imediatamente comunicada ao juiz competente (art. 136, § 3.º, I a IV). 

     

     

    Isso é tudo que acho q vc precisa saber sobre CPI..hahaha...FONTE : Pedro Lenza.

    GABARITO "D"

  • Música do Flávio Martins me ajudou nessa kk

     

    https://www.letras.mus.br/professor-flavio-martins/1539196/

  • .

    e) As conclusões de determinada CPI deverão ser encaminhadas ao TCU para que este promova a responsabilidade civil ou administrativa dos que forem indicados como infratores.

     

    LETRA E – ERRADA – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015):

     

    “As CPIs não podem nunca impor penalidades ou condenações. Os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional encaminharão o relatório da CPI respectiva e a resolução que o aprovar aos chefes do Ministério Público da União ou dos Estados ou, ainda, às autoridades administrativas ou judiciais com poder de decisão, conforme o caso, para a prática de atos de sua competência e, assim, existindo elementos, para que promovam a responsabilização civil, administrativa ou criminal dos infratores.

     

    Dependendo dos limites da atuação ministerial (na medida em que ao Ministério Público está vedada a representação judicial de entidades públicas — art. 129, IX), entendemos que o relatório deva ser encaminhado, também, para a Advocacia-Geral da União e outros órgãos que exercem a representação judicial e consultoria das respectivas unidades federadas, para que promovam eventual responsabilização civil.” (Grifamos)

  • .

    d) Não poderá ser criada CPI que versar sobre tema genérico e indefinido, dada a exigência constitucional de que esse tipo de comissão deva visar à apuração de fato determinado.

     

    LETRA D – CORRETO – Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015):

     

    “Fato Determinado

     

    O § 3o do art. 58 da Constituição exige, como requisito de regularidade da CPI, que a comissão seja instaurada para apurar um fato determinado, certo. Não se admite, assim, a criação de CPIs para a investigação de situações genéricas, de incerta delimitação, como seria, por exemplo, a criação de uma Comissão de Inquérito para investigar “todas as irregularidades do Poder Judiciário federal

     

    Por outro lado, segundo orientação do STF, a expressão “fato determinado”, não deve ser interpretada de forma restritiva, pois, nesse caso, estaria irremediavelmente cerceada a amplitude das investigações promovidas no âmbito da Comissão. Desse modo, se uma CPI foi instaurada para apurar determinado fato, tal competência engloba todos os fatos surgidos no decorrer das investigações que tenham relação com o fato principal.

     

    Em outros termos, a exigência de que a instauração da Comissão se dê em função de um fato determinado não impede que ela investigue outros fatos, conexos com aquele inicialmente apontado para sua criação e que vierem a ser de seu conhecimento durante as investigações, ainda que tais fatos já estejam sendo objeto de apuração em inquéritos policiais ou em processos judiciais.

     

    Para essa ampliação de seu objeto, no entanto, será necessário um aditamento do objeto inicial da CPI, ou seja, será necessário que a apuração do fato conexo com o originariamente investigado passe a formalmente constar também como objeto de investigação da CPI.” (Grifamos)

  • .

    c) A CF só admite CPIs que funcionem separadamente na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.

     

    LETRA C – ERRADA –  Constituição Federal, art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • .

    b) As CPIs, no exercício de suas funções, dispõem de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, tais como os de busca domiciliar, interceptação telefônica e decretação de prisão.

     

    LETRA B – ERRADA - Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. Págs. 715 à 717):

     

    “Apesar de a Constituição, no art. 58, § 3º, valer-se da expressão ‘poderes de investigação próprios das autoridades judiciais’ para designar os poderes passíveis de exercício pelos membros das CPIs, o STF não aceitou a literalidade da expressão, de modo a reconhecer aos parlamentares integrantes do órgão investigativo os mesmos poderes titularizados pelos magistrados.

     

     

    A Corte entendeu que a Constituição traz implícita o que denominou de “cláusula de reserva de jurisdição”, termo que designa um rol de poderes de titularidade exclusiva das autoridades jurisdicionais e, portanto, insuscetíveis de serem exercidos por membros do Poder Legislativo, mesmo no âmbito dos trabalhos típicos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

     

    (...)

     

    Partindo dessa perspectiva, o STF paulatinamente foi dando polimento à expressão constitucional, designando os atos privativos de magistrados e que, por conseguinte, não podem ser praticados pelos membros de CPI.

     

    Como resultado das decisões do STF, não podem os membros de CPI:

     

    1ª) determinar a interceptação telefônica;

    2º) negar aos depoentes, sejam investigados ou apenas testemunhas, o direito à assistência jurídica, ou restringir a amplitude deste direito (na verdade, nem no âmbito de um processo judicial tal direito pode ser desconsiderado);

     

    3º) decretar quaisquer espécies de prisões processuais (preventiva, temporária etc), à exceção da prisão em decorrência de flagrante delito (determinada, regra geral, nos casos de desacato do depoente aos membros da Comissão);

     

    4º) ordenar a aplicação de medidas cautelares, assecuratórias de uma eventual decisão condenatória proferida em processo judicial, a exemplo da indisponibilidade, do arresto e do sequestro de bens;

     

    5º) determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos e demais objetos de interesse investigatório;

     

    6º) proibir as testemunhas ou os investigados de ausentarem-se de determinada localidade ou mesmo do País durante os trabalhos da CPI;

     

    7º) apurar a responsabilidade civil ou criminal do investigado;

     

    8º) convocar magistrados para depor sobre atos praticados no exercício da função jurisdicional (sentenças, acórdãos, decisões interlocutórias, despachos): o STF entende que a convocação de magistrados para se pronunciar sobre atos produzidos no âmbito da função jurisdicional caracteriza ofensa ao princípio da separação de Poderes, que não compreende o controle externo da atividade jurisdicional.” (Grifamos)

  • .

     

    LETRA A - ERRADA –  Constituição Federal, art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • LETRA D CORRETA 

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

     

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

     

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     


    O que a CPI não pode fazer:

     

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

     (1) A CPI pode:

     

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos ou de investigados;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

     

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas. O STF considera prejudicadas as ações de MS e de HC contra CPIs declaradas extintas, em virtude da conclusão de seus trabalhos investigatórios e da aprovação de seu relatório final.

     

    OBS 2: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 3: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

     

    OBS 4: As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito terão o número de membros fixado no ato da sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.

     

    GABARITO: LETRA D

  • Boa noite pessoal!!

    A) a autorização é por 1/3

    B) Fere o principio da reserva jurisdicional

    C) Podem funcionar concomitantemente

    D)certa deve ser formada cpi para apuração de fato determinado

    E) verificado algum indicio de irregularidade, deve ser encaminhado para o MP.

    se houver algum erro por favor me avisem

     

    bons estudos

  • a) CPI proposta por cinquenta por cento dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal não poderá ser instalada, visto que, conforme exige o texto constitucional, são necessários dois terços dos membros do Congresso Nacional para tanto. Errada.

    Resposta: As CPIs serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros;

    Serão criadas com mínimo 171 Deputados (1/3 de 513) e de no mínimo 27 Senadores (1/3 de 81);

     

    b) As CPIs, no exercício de suas funções, dispõem de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, tais como os de busca domiciliar, interceptação telefônica e decretação de prisão. Errada.

    Resposta: A CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais determinar:

    o   Quebra do sigilo fiscal;

    o   Quebra do sigilo bancário;

    o   Quebra do sigilo de dados; neste último caso,

    §  Destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.

    OBS: a CPI não tem é a competência para quebra do sigilo da comunicação telefônica

     

    c) A CF só admite CPIs que funcionem separadamente na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal. Errada.

    Resposta: Pode funcionar em conjunto ou separadamente.

     

    d) Não poderá ser criada CPI que versar sobre tema genérico e indefinido, dada a exigência constitucional de que esse tipo de comissão deva visar à apuração de fato determinado. Correta.

    Reposta: A CPI, deve ter por objeto a apuração de fato determinado

     

    e) As conclusões de determinada CPI deverão ser encaminhadas ao TCU para que este promova a responsabilidade civil ou administrativa dos que forem indicados como infratores. Errada.

    Resposta: A CPI não vai denunciar, punir ou julgar, ela SÓ INVESTIGA. Após investigar, se verificar indícios de ilicitude, ela encaminhará ao MP ou às Corregedorias.

    Gaba: Letra D

  • Gabarito: Letra D

     

    A) Não esquecer que a CPI é direito das minorias, por isso o quórum é de 1/3

    B) A CPI tem  poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas é vedado: intervenção telefônica, busca domiciliar, indisponibilidade de bens e convocação de magistrado para esclarecer função jurisdicional.

    C) São criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente.

    D) Certa - O fato deve ser determinado e por prazo certo.

    E) As conclusões são encaminhadas ao Ministério Público

    Vale a pena ler:

    Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

  • Resumindo:

     

    a) ERRADA -> 1/3 dos seus membros

     

    b) ERRADA -> Detém poderes próprios de investigação das autoridades judiciais, porém existe a reserva de jurisdição quanto aos atos mencionados, só podendo ser determinado por autoridades judiciais

     

    c) ERRADA -> pode ser em conjunto ou separadamente

     

    d) CORRETA

     

    e) ERRADA -> Encaminhadas para o Ministério Público

     

    GABARITO: "D"

  • Poderes próprios de autoridades judiciais: quando se fala neste poder, devemos ter em mente que no Brasil o juiz não pode investigar, ou seja, em suas investigações, a CPI dispõe de poderes que são próprios de uma autoridade judicial. Para se valer dos poderes investigatórios, a CPI faz uso de poderes instrutórios próprios das autoridades judiciais. OBS: a CPI não tem poder geral de cautela. Os poderes são os seguintes:
    1º poder: notificar testemunhas e determinar sua condução coercitiva;
    2º poder: prender em flagrante (tem poder de polícia);
    3º poder: requisitar perícias, exames, vistorias, documentos (poder de requisição);
    4º poder: afastar sigilo bancário, fiscal e telefônico (dados), sem necessidade de autorização judicial.

  • CPMI continua sendo CPI, amiguinho, só que Mista.

  • Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    a)CPI proposta por cinquenta por cento dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal será instalada, visto que, conforme exige o texto constitucional, são necessários um terço dos membros do Congresso Nacional para tanto. 

     

     b)As CPIs, no exercício de suas funções, dispõem de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, contudo a busca domiciliar, interceptação telefônica e decretação de prisão são de reserva jurisdicional que só poderão ser concretizados se autorizados pelo juiz.

     

     c) A CF admite CPIs que funcionem separadamente ou conjuntamente na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

     

     d)Não poderá ser criada CPI que versar sobre tema genérico e indefinido, dada a exigência constitucional de que esse tipo de comissão deva visar à apuração de fato determinado.

     

     e) As conclusões de determinada CPI deverão ser encaminhadas ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou administrativa dos que forem indicados como infratores.

  • A) 1/3 CD        1/3 SF         1/3 CN

     

    B) nao decreta prisão......O conteudo da CPI sera encaminhado ao MP para que tome as devidas providências

     

    C) Instituição por uma das casas ou por ambas

     

    D) CORRETA.....apuração de fato determinado e por prazo certo....

     

    E) Encaminhadas ao MP

  • Aprofundando o conheciemnto quanto a letra b) As CPIs, no exercício de suas funções, dispõem de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, contudo a busca domiciliar, interceptação telefônica e decretação de prisão são de reserva jurisdicional que só poderão ser concretizados se autorizados pelo juiz. ERRADA, quanto a busca domiliar não é possível mas é permitido a busca e apreensão de bens e objetos que nao seja local residencial; quanto a intercepetação telefônica é absoluto o princípio da reserva jurisdicional, quanto a prisão cabe em caso flagrancial. Conforme a jurisprudência do STF: 

    O princípio constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) – não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria CR (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à CPI, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas. Autonomia da investigação parlamentar. O inquérito parlamentar, realizado por qualquer CPI, qualifica-se como procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria, circunstância esta que permite à Comissão legislativa – sempre respeitados os limites inerentes à competência material do Poder Legislativo e observados os fatos determinados que ditaram a sua constituição – promover a pertinente investigação, ainda que os atos investigatórios possam incidir, eventualmente, sobre aspectos referentes a acontecimentos sujeitos a inquéritos policiais ou a processos judiciais que guardem conexão com o evento principal objeto da apuração congressual. [MS 23.652, rel. min. Celso de Mello, j. 22-11-2000, P, DJ de 16-2-2001.= HC 100.341, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-11-2010, P, DJE de 2-12-2010.

    Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. Deliberação da CPI/Petrobras que, embora não abrangente do domicílio dos impetrantes, ressentir-se-ia da falta da necessária fundamentação substancial. Ausência de indicação, na espécie, de causa provável e de fatos concretos que, se presentes, autorizariam a medida excepcional da busca e apreensão, mesmo a de caráter não domiciliar. [MS 33.663 MC, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 19-6-2015, DJE de 18-8-2015.]

  • b) As CPIs, no exercício de suas funções, dispõem de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, tais como os de busca domiciliar, interceptação telefônica e decretação de prisão.

     

     c) A CF só admite CPIs que funcionem separadamente na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.

     

    d) Não poderá ser criada CPI que versar sobre tema genérico e indefinido, dada a exigência constitucional de que esse tipo de comissão deva visar à apuração de fato determinado.

     

    e) As conclusões de determinada CPI deverão ser encaminhadas ao TCU para que este promova a responsabilidade civil ou administrativa dos que forem indicados como infratores.

  • A - INCORRETA. A CPI é instalada após requerimento de 1/3 dos membros da Casa (CD ou SF). Artigo 58, §3º, CF. Trata-se de manifestação e direito das minorias.

     

    B - INCORRETA. De fato, as CPI federais e estaduais dispõem de poderes "investigativos" próprios das autoridades judiciais, observada, no entanto, a reserva constitucional de jurisdição. Logo, CPI's podem quebrar sigilo bancário, fiscal e de registros telefônicos. Não podem, porém, autorizar busca domiciliar, decretar prisão e interceptaçao telefônica, que são atos sob reserva de jurisdição.

     

    C - INCORRETA.  É possível a existência de CPI's Mistas. V. artigo 58,§3º,CF.

     

    D - CORRETA.  Importante lembrar que CPI's destinam-se a apurar fato determinado e por prazo certo.

     

    E - INCORRETA. O relatório da CPI poderá ser encaminhado ao MP, e não ao TCU, para promoção da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos.

     

    Enfim, o artigo 58, §3º, da CF resolvia a questão:

    "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".

  •  

    CPIs

    Requisito temporal - prazo determinado

    requisito substancial - fato determinado

  • Cuidado colegas em relação a alternativa E: Alteração legislativa em 2016 na Lei 1579/1952 dispoe sobre as CPIs:

     Art. 6o-A.  A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais.         (Incluído pela Lei nº 13.367, de 2016)

    Pela CF/88: art.58, § 3º encaminhadas ao MP

    Pela Lei 1579/1952: art. 6ºA- (...)entre outros órgãos ao MP e  AGU...

    Ótimos estudos a todos!

  • RESUMO DE CPI:

     

     

    -Comissão temporária

     

    -Formada por deputados OU senadores OU deputados e senadores (NESSE CASO RECEBE O NOME DE CPMI)

     

    -NÃO podem determinar interceptação telefônica, nem busca e apreensão domiciliar, pois essas atividades estão sob o poder de Jurisdição detidos pelo Judiciário

     

    -Comissões fiscalizatórias, devedendo, se for o caso, encaminhar o relatório para o MP visando a responsabilização dos envolvidos

     

    -Para criação das CPIs serão necessárias:

    1/3 das assinaturas dos deputados federais OU

    1/3 das assinaturas dos senadores OU

    1/3 das assinaturas do deputados federais + 1/3 das assinaturas dos senadores

     

    -Deve ser instaurada por tempo certo e para investigar fato previamente definido

     

    -Não atribuem sanções, apenas tem a faculdade de oferecer ou não relatório ao MP

     

    -CPIs têm ainda o poder de convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências

     

    -Princípio Federativo: não podem intervir em questões estaduais e municipais, apenas nas de caráter nacional

     

    -Podem quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados

  • Pessoal faz cada interpretação forçada só para defender anulação da questão...brincadeira viu

  • a) Incorreta. artigo 58, §3: para a criação de uma CPI é exigido o requerimento de 1/3 dos membros do Congresso Nacional ou da Camara de Deputados, em conjunto ou separadamente.

    b) Incorreta: CPIs terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Porém não podem: determinar busca domiciliar, determinar prisão e a interceptação telefônica.

    c) Incorreta. CPI pode funcionar conjuntamente ou separadamente na Camara dos Deputados e no Congresso Nacional.

    d) Correta. Não poderá ser criada CPI que versar sobre tema genérico e indefinido, dada a exigência constitucional de que esse tipo de comissão deva visar à apuração de fato determinado.

    e) Incorreta. As conclusões devem ser encaminhadas ao MP.

     

  • Art. 1º da Lei 9.296/96 - A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

  • Muita desinformação a respeito de CPI.... vamos indicar pra comentário

  • Art. 58 § 3º "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

  • Segundo o STF, os requisitos para criação das CPIs federais são normas de observância obrigatória: requerimento de 1/3 (pode ser menor. A finalidade é que seja um instituto da minoria), prazo certo de duração e fato determinado.

    Lei  nº 13.367/2016: foi promulgada e publicada em 05/12/2016, com o objetivo de alterar a Lei 1.579/52, que dispõe sobre Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI).

    Art. 1º As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas na forma do § 3º do art. 58 da Constituição Federal, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar fato determinado e por prazo certo. 

    Assim, temos que não pode versar sobre temas genéricos.

     

  • PODERES DA CPI

    PODE:

    - Decretar a quebra de sigilos das correspondências e de dados (bancários, fiscais e telefônicos).A decisão deve ser fundamentada e observando o princípio da colegialidade.

    - Determinar busca e apreensão de bens, objetos e computadores em repartições públicas.

    - Decretar prisão em flagrante.

    - Ouvir testemunhas e investigados (respeitado o direito ao silêncio).

    - Requerer ao TCU a realização de inspeções e auditorias.

    - Requisitar de órgãos públicos informações ou documentos de qualquer natureza, bem como obter provas emprestadas do Judiciário, inclusive utilizando documentos oriundos de inquéritos sigilosos.

    - Convocar Ministros de Estado.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    NÃO PODE

    - Decretar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica).

    - Determinar busca e apreensão domiciliar.

    - Decretar outras prisões cautelares (preventiva e temporária).

    - Impedir que o advogado esteja ao lado do cliente dando instruções.

    - Impor que o investigado assine termo de compromisso de dizer a verdade.

    CPI não possui poder geral de cautela. Em razão disso, não pode decretar:

    a) indisponibilidade de bens;

    b) sequestro;

    c) arresto;

    d) penhora;

    e) ressarcimento ao erário;

    f) retenção de passaporte.

    - Convocar o Presidente da República ou Magistrado para prestar esclarecimentos sobre ato jurisdicional praticado.

    ___________________________________________________________________

  • SOBRE A LETRA E

     

    Apesar de o Art. 58 § 3º versar que:  As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    O STF com um novo entendimento como consta no comentário do professor referente à questão  Q911561 onde:

     

    O STF já entendeu que, concluídos os trabalhos, a CPI pode encaminhar relatório circunstanciado à autoridade policial, ao Ministério Público e à AGU, dentre outros. Veja o MS n. 35.216

     

     

     

     

     

  • Instaurada por 1/3 de seus membros;

    Tempo definido;

    Fato definido e certo;

    Pode quebrar sigilo bancário.

    Sabendo disso sobre CPI's mata 90% das questões relacionadas ao tema.

  • Corrigindo o comentário do amigo Tiago. Cpi pode, sim, quebrar sigilo bancário, fiscal e telefônico. Ela só não pode interceptar ligações telefônicas.

  • Resuminho CPI art. 58 §3º

    Poderes de investigação próprios das autoridades judiciais:

    >> Pode quebrar sigilo bancário, fiscal e de registros telefônicos;

    >>NÃO PODE autorizar busca domiciliar, decretar prisão e interceptação telefônica, atos sob reserva de jurisdição.);

    Criadas separadamente ou de forma mista, pela Câmara e/ou Senado;

    Mediante requerimento de 1/3 dos seus membros (manifestação de direito das minorias);

    Apurar fato determinado e prazo certo ;

    Conclusão enviada para o MP sendo caso de Responsabilidade Civil ou Criminal dos infratores (não tem poder de julgar, mas de investigar);

  • Tema genérico não pode.

  • Gabarito: D

  • Bom pessoal segue as matérias que a CPI tem autorização ou não:

    Tem autorização para:

    Promover a oitiva de indiciados, testemunhas e autoridades;

    Determinar a quebra dos sigilos bancários, fiscal e de dados( inclusive de registros telefônicos);

    Decretar Busca e Apreensão que não seja domiciliar;

    Requisitar diligências

    Não tem autorização:

    Determinar Busca e Apreensão domiciliar;

    Decretar Prisão, exceto flagrancial;

    Decretar Medidas Cautelares;

    Anular atos de qualquer outro poder;

    Convocar Magistrado para investigar sua atuação jurisdicional;

    Subverter/Revogar/cassar/alterar decisões jurisdicionais;

    CPI's de âmbito nacional não podem investigar assuntos de interesse estadual ou local;

    Determinar a quebra dos sigilos das comunicações telefônicas.

    Fonte: Nathalia Masson, Manual de Direito Constitucional, 3° Edição, Ed. JusPodivm, pag.643.

  • ARTIGO 58

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • CPI PODE

    ·       Convocar ministro de Estado;

    ·       Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal e Ministros;

    ·       Ouvir suspeitos e testemunhas (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar, o direito ao silêncio é aplicado a testemunha também. Admitido condução coercitiva)

    ·       Ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    ·       Prender EM FLAGRANTE DELITO (por que qualquer pessoa pode decretá-la); *

    ·       Requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    ·       Requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    ·       Pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    ·       Determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias;

    ·       QUEBRAR SIGILO, devidamente motivado, bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo, APENAS DE DADOS, números discados, atendidos, e não da conversa em si, que só poderá ser por ordem judicial – interceptação telefônica).

    CPI NÃO PODE CPI NÃO PODE

    ·       Condenar;

    ·       Determinar medida cautelar, como prisões (preventiva e temporária) indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    ·       Decretar prisões *

    ·       Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência; *

    ·       Impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    ·       Expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; *

    ·       Impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    ·       Investigar matéria reservada a atividade jurisdicional do Estado

  • SOBRE A ALTERNATIVA E ** ALTERAÇÃO EM 2016**

    Dispõe sobre a prioridade nos procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público e por outros órgãos a respeito das conclusões das comissões parlamentares de inquérito.

     Art. 6º. O processo e a instrução dos inquéritos obedecerão ao que prescreve esta Lei, no que lhes for aplicável, às normas do processo penal.

            Art. 6-A. A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais.         

  • LETRA D.

    Cumpre salientar que a Constituição, ao determinar que a CPI tenha por objeto fato determinado, tem por escopo garantir a eficiência dos trabalhos da própria comissão e a preservação dos direitos fundamentais. Ficam impedidas, dessa forma, devassas generalizadas. Se fossem admitidas investigações livres e indefinidas, haveria o risco de se produzir um quadro de insegurança e de perigo para as liberdades fundamentais (STF SS. 3.5391-AgrR, Rel. Min. Presidente, decisão monocrática, julgamento 14/08/08).

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional das CPIs. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 58º, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Os poderes das CPIs não são absolutos, devendo sempre ser respeitado o postulado da reserva constitucional de jurisdição. Assim, a CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos

    exclusivamente ao Poder Judiciário, vale dizer, atos propriamente jurisdicionais. Portanto, atos como os de busca domiciliar, interceptação telefônica e decretação de prisão (salvo a situação de flagrância) não podem ser determinados pela CPI.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 58º, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. As conclusões são encaminhadas ao Ministério Público. Segundo art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    Gabarito do professor: letra d.

     

  •  

    CF, Art. 58º, §3º As CPI´s

    • Que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais
    • Além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas
    • Serão criadas pela Câmara e pelo Senado, em conjunto ou separadamente
    • Mediante requerimento de 1/3 de seus membros
    • Para a apuração de fato determinado e por prazo certo
    • Sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     CPI pode:

    • Determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico (telefônico = dados e registros, não a interceptação. A decisão sobre a quebra deve ser tomada pela maioria da CPI e ser fundamentada, não pode se apoiar em fatos genéricos)
    • Convocar Ministro de Estado para depor (qualquer comissão pode).
    • Determinar a condução coercitiva de testemunha que se recuse a comparecer.

    CPI não pode:

    • Apreciar acerto ou desacerto de atos jurisdicionais ou intimar magistrado para depor.
    • Determinar indisponibilidade de bens do investigado.
    • Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em flagrante).
    • Determinar interceptação/escuta telefônica.

    Fonte: Resumão CF Vitor Cruz