SóProvas


ID
1951723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das atribuições constitucionais da polícia judiciária e da organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 31 § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei

    B) o DF é ente federativo sui generis , (não é nem Estado nem Município), mas apresenta uma característica peculiar: a ele são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios (CF, art. 32, §1º e 147), mas não todas.
    Art. 32 § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios

    C) Art. 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares

    D) Art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

    E) Art. 41 § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados

    bons estudos

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA A)

     

    Somente para complementar o comentário impecável do colaborador Renato ( grande colaborador do QC), segue um resumo em alusão à LETRA E:" Os territórios não são entes federativos; assim, na hipótese de vir a ser criado um território federal, ele não disporá de representação na Câmara dos Deputados nem no Senado Federal." (ERRADO)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Segue resumo sobre territórios segundo professor Luciano Oliveira ( Ponto dos Concursos):

     

    TERRITÓRIOS (art.33 CF/88):

     

    1) Não são ENTES FEDERATIVOS;

     

    2) São AUTARQUIAS TERRITORIAIS integrantes da União SEM AUTONOMIA POLÍTICA;

     

    3) Podem ser subdivididos em MUNICÍPIOS;

     

    4) Podem ter uma CÃMARA TERRITORIAL;

     

    5) PR nomeia o GOVERNADOR do Território após aprovação pelo SF;

     

    6) O chefe do Executivo Territorial NÃO É ELEITO PELO POVO;

     

    7) Elegerá 4 deputados.

     

    8) Autonomia financeira, orçamentária e administrativa;

     

    9) Pode ter PJ ( 1ª e 2ª instâncias), MP e DPs Federais ( se houver + 100 mil hab);

     

    10) Pode subdividir-se em MUNICÍPIOS ( diferente do DF que não pode);

     

    11) Submete-se ao CONTROLE EXTERNO do CN com auxílio do TCU, visto que seus RECURSOS SÃO FEDERAIS;

     

     

     

    OBS: Fiz esse resumo baseada nesse blog do professor Luciano Oliveira:http://diretoriojuridico.blogspot.com.br/2013/01/territorios-federais-na-constituicao.html

     

  • a)      Correta. Aqui se exige o conhecimento do disposto expresso constitucional, senão vejamos:

     

    CF, Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    [...]

     

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

     

    b)      Incorreta. Ao contrário do que afirma a assertiva, o Distrito Federal acumula as competências legislativas estadual e municipal, não apenas no aspecto tributário. Prova disto é o disposto no art. 32, § 1º da CF onde se lê que “ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios”.

     

    c)      Incorreta. Não é atribuição da polícia civil a apuração de infrações penais miliares, mas sim da polícia judiciária militar.

     

    d)     Incorreta.  Pegadinha da CESPE!

     

    É verdade que as polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Existe uma clara relação de hierarquia, nos termos do art. 144, IV, § 6º da CF.

     

    Mas é preciso muita atenção: não é pelo fato da União ser incumbida de organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio, que inexistirá a relação de hierarquia com o governador do DF.

     

    e)      Incorreta.  Sim, é verdade, os territórios não são entes federativos, até porque eles integram um outro ente federativo, a União. São considerados autarquias territoriais. O erro da questão está no fato de que, na hipótese de vir a ser criado um território federal, haverá sim representação APENAS na Câmara dos Deputados, e não no Senado Federal (lembre-se, territórios não são estados!).

     

    A diferença, contudo, é que no caso dos territórios será eleito o número FIXO de quatro deputados federais.

     

     

    Gabarito: letra A.

  • Letra A

    Art 31 da Constituição Federal! Letra da Lei

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias,
    anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e
    apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos
    termos da lei.

  • O artigo correto da letra E é o art.45, 2º da CF: Cada Território elegerá quatro Deputados .

  • Sobre o item "D": PM, BM, PC do DF.

    Subordinação: Governador do DF;(Art. 144 § 6º,CF)

    Organiza e mater : União (art.21,XIV, CF),

    Espero que tenha contribuido , abraço!!!

     

  • Letra E: Art. 45, parágrafo 2º.

  • cuidado, a LRF permite essa fiscalização durante todo o ano. atentar ao enunciado

  • Gente não ficou completamente claro para mim o erro da alternativa D, alguém poderia explicar?

  • Danielle Teixeira, a alternativa D está errada pois afirma que a Polícia Civil do DF não se subordina ao governador por ser mantida pela União, uma coisa não implica na outra, a Polícia Civil do DF se subordina ao governador do mesmo modo.

  • Obrigada Dany, noooo como pode né, li um milhão de vezes e não percebi o erro, foi você falar e ficou claro. Bons estudos! ;)

     

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    ART. 31 § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • Sobre a letra D, que está gerando dúvidas:

    "Uma leitura sistemática da Constituição permite concluir que compete à União organizar as polícias civil, militar e o corpo de bombeiros do Distrito Federal, bem como sobre eles legislar, mas essa competência da União não exclui a subordinação desses órgãos ao Governador do Distrito Federal".

    (Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. p.884-885)

  • Nada é fácil,tudo se conquista!

  • Territórios são Autarquias e nao Entes Federativos.

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  • CF/88

    ART. 31 § 3º

    O chamado " CONTROLE EXTERNO POPULAR"

  • Gabarito A

  • Gabarito: letra A.

    minha dúvida foi na B: art. 32, § 1º da CF - ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios -

  • Minha ultima opção era a letra A.

     

  • ola...boa noite!
    eu nao entendi muito bem o por que   que a letra E está errada...
    alguém pode me explicar de maneira detalhada??
    obrigado pela atenção!

  • Flávio Moreira,

    Territórios são autarquias.

    A letra "E" está errada porque fala que o Território não disporá de representação na Câmara dos Deputados.

    A CF/88 fala que o Território elegerá 4 deputados, ou seja, terá representação na Câmara dos Deputados.

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

    art.45, 2º da CF: Cada Território elegerá quatro Deputados.

  • OBRIGADOOOOOOOOOOOOOOOOOO ELAINEEEE..
    valeu...
    entendi agora...

  • EM RELAÇÃO A LETRA D:

     Mesmo sendo mantida pela União a PC do DF continua subordinada ao Governador do DF

    Reafirmando para esclarecer melhor:

    A Polícia Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do DF são subordinados ao Governador do DF,embora estas instituições sejam organizadas e mantidas pela União.

  • Obrigado valéria 

     

  • a) correto. Art. 31, § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    b) Art. 31, § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
     

    c) Art. 144, § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    d) a União organiza e mantém a polícia civil, mas, ainda assim, ela permanece subordinada aos Governadores dos Estados, do DF e dos Territórios.  

     

    Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

    Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;


    e) os territórios não são entes federativos [correto]; assim, na hipótese de vir a ser criado um território federal, ele não disporá de representação na Câmara dos Deputados [errado] nem no Senado Federal [correto]

    Art. 45, § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Por eliminação...Letra A.

  • >> As contas dos municípios ficarão, durante 60 dias, ANUALMENTE, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei.

  • Quem possui conhecimento um pouco mais aprofundado em AFO pode ter ficado em dúvida em relação a alternativa A, eliminei ela de cara devido ao seguinte:

    LRF - Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

    Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

     

    Assim, a LRF ampliou o prazo constitucional de 60 dias para todo o exercício também para as contas municipais (prazo previsto na CF/88).

    Art. 31 § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • Nossa! nd haver com a pergunta...kkkkk 

    Ele perguntou sobre as atribuições constitucionais da polícia judiciária e da organização político-administrativa do Estado, ai vem a resposta sem nexo kkk...

    Se for por eliminação acerta.

     

  • Quanto às disposições da Constituição Federal:

    a) CORRETA. Art. 31, §3º.

    b) INCORRETA. Conforme art. 32, §2º - ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    c) INCORRETA. Excetuam-se as infrações penais militares. Art. 144, §4º.

    d) INCORRETA. As polícias civis são dirigidas por delegados de polícia (art. 144, §4º) e se subordinam aos governadores dos respectivos estados, do distrito federal e dos Territórios (art. 144, §6º).

    e) INCORRETA. Art. 45, §2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Gabarito do professor: letra A

  • A questão começa falando uma coisa e a resposta é outra que não tem nada a ver com o enunciado

  • A respeito das atribuições constitucionais da polícia judiciária...

    kkkkkkkkkkkkkkkk... "imagine aqui aquele gordinho que fica rindo e falando - não entendi nada"

     

  • Vcs estão reclamando da questão.. mas esse é o modo do cespe apresentar questões com opções. Tu tem q pensar q o comando não tem nada a ver com os itens, e vc tem q julgar item por item como certo ou errado da mesma forma, com detalhe de q eles são independentes entre sí no que disrrepeita o assunto.

  • Sobre a letra E, uma forma que uso para lembrar da representação dos Terriórios no legislativo,é levar em conta que os Deputados são representantes do povo, enquanto que os Senadores são representantes dos Estados. Uma vez que território não é Estado, ele não possui representação no Senado Federal. 

  • Essa letra D é venenosa demais como bem explicado por vocês

  • Sobre as polícias do DF, vale a pena conferir o quadro do link abaixo para nunca mais errar a questão:

    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/2018/12/10/policias-do-distrito-federal-df/

  • Acertei por exclusão, porque nunca tinha ouvido falar xD

  • LETRA A.

    b) Errado. A questão começa com uma afirmação correta, ao dizer que o DF é um ente sui generis. Daí pra frente ele insere uma informação falsa. Vamos falar sobre o DF. Ele acumula as competências legislativas, administrativas e tributárias dos Estados e dos Municípios. Exemplificando, o DF cobra IPTU e IPVA, impostos respectivamente de competência estadual e municipal.

     

    Outro ponto relevante é entender que, no controle concentrado, cabe ADI para o STF contra leis federais e estaduais, mas não para questionar normas municipais. Diante disso, e da constatação de que a Câmara Legislativa legisla tanto sobre matérias estaduais quanto municipais, o STF só julgará ADI contra leis distritais quando ela tiver natureza estatal. Em outras palavras, não cabe ADI de lei do DF editada a partir da sua competência legislativa municipal (Súmula 642/STF).

     

    Por fim, é importante lembrar que a autonomia do DF é parcialmente tutelada pela União. Isso porque cabe a ela organizar e manter a PMDF, a PCDF, o CBMDF, o TJDFT e o MPDFT.

    d)Errado. Todo cuidado é pouco quando o assunto é a polícia civil, dada a alta incidência nas provas! Começando, elas se subordinam aos Governadores dos Estados, do DF ou dos Territórios. A atenção já começa aqui: é que a PCDF é organizada e mantida pela União, mas ela fica subordinada ao Governador do DF. Essa mesma situação se repetirá na PMDF e no CBMDF. Só até aqui já dá para responder ao item, que está errado. Então, para tratar de assuntos de interesse das três corporações – PCDF, PMDF e CBMDF –, será necessária a edição de lei federal, e não editada pelo próprio Governo do Distrito Federal. É por essa razão que foi editada a SV 39, segundo a qual compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. Para se ter uma ideia da importância do tema para as provas, a SV 39 na verdade é fruto da conversão da Súmula 647/STF em vinculante. Voltando para a Polícia Civil, o texto constitucional diz que a polícia civil é dirigida por delegado de polícia da carreira.Repare bem: num primeiro momento, o STF entendia (passado) ser legítima a regra da Constituição Estadual que restringisse o acesso ao cargo de Chefe da Polícia aos delegados que estivessem na classe mais elevada da carreira (STF, ADI 3.062). Contudo, nos julgados mais recentes, o Tribunal inverteu a orientação. Atualmente, prevalece a orientação segundo a qual o cargo de Chefe da Polícia precisa ser delegado de polícia da carreira, mas não há exigência de que esteja no nível mais elevado. Em outras palavras, só se exige que o Chefe da Polícia (ou Superintendente) seja Delegado de Polícia, podendo estar em qualquer nível na carreira. Então, caso essa exigência (nível mais elevado) esteja em uma Constituição Estadual, o dispositivo será inconstitucional (STF, ADI 3.077 e ADI 3.038). Dito isso, o item está errado.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Se um território for criado, poderá eleger Senadores?

    Não. Se nem mesmo o município que é considerado ente federativo, tem representante no Senado, quanto mais o território.

    Território elege deputado federal?

    Sim. Poderá eleger 4 deputados federais, independentemente do número de habitantes. Art. 45 § 2.

  • a) CORRETA. Art. 31, §3º.

    b) INCORRETA. Conforme art. 32, §2º - ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    c) INCORRETA. Excetuam-se as infrações penais militares. Art. 144, §4º.

    d) INCORRETA. As polícias civis são dirigidas por delegados de polícia (art. 144, §4º) e se subordinam aos governadores dos respectivos estados, do distrito federal e dos Territórios (art. 144, §6º).

    e) INCORRETA. Art. 45, §2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

    Gabarito do professor QC : letra A

    Para os não assinantes!

  • D) Dirigidas por delegados de polícia, as polícias civis subordinam-se aos governadores dos respectivos estados, com exceção da polícia civil do DF, que é organizada e mantida pela União.

    Art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios 

    A PCDF, Também se subordinada ao governador do DF, embora seja mantida pela união.

  • Quem paga a remuneração das policias do DF é a união, mas elas são subordinadas ao Governador.

  • Territórios federais não terão representantes no Senado Federal, mas terão 04 na Câmara dos Deputados.

  • Apesar de correta, a alternativa "A" nada tem a ver com o enunciado da questão.

  • PCDF- Quem sustenta ($$$) é a União , Mas quem manda é o Gov

  • A respeito das atribuições constitucionais da polícia judiciária e da organização político-administrativa do Estado Federal brasileiro, é correto afirmar que: Todos os anos, as contas dos municípios devem ficar, durante sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar a legitimidade dessas contas, nos termos da lei.

  • Art. 144 § 6º, CF - as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do DF e dos Territórios.

  • Não seria cidadão na letra A?
  • CF/88:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • ContaS dos MunicípioS ---> ficarão à disposição de qualquer contribuinte durante SeSSenta dias, anualmente

  • LETRA D ERRADA, POIS FALA QUE NAO É SUBORDINADA ,MAS É .

  • GABARITO:A

    Rumo a PCPE !

  • A União somente organiza e mante o judiciário e MP dos territórios e DF

  • A) Todos os anos, as contas dos municípios devem ficar, durante sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar a legitimidade dessas contas, nos termos da lei. (CORRETA)

    CF/88:

    Art. 31. 

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    B) O DF, como ente federativo sui generis, possui as competências legislativas reservadas aos estados, mas não aos municípios; entretanto, no que se refere ao aspecto tributário, ele possui as mesmas competências que os estados e municípios dispõem.

    O DF é um ente federativo sui generis que possui competência legislativa reservada aos Estados e também aos municípios.

    Art. 32.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    C) As polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, exercem as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, sejam elas civis ou militares.

    MILITARES? Nunca

    ART. 144 § 4º da CF: Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    D) Dirigidas por delegados de polícia, as polícias civis subordinam-se aos governadores dos respectivos estados, com exceção da polícia civil do DF, que é organizada e mantida pela União.

    ART. 144 § 6º da CF: As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    E) Os territórios não são entes federativos; assim, na hipótese de vir a ser criado um território federal, ele não disporá de representação na Câmara dos Deputados nem no Senado Federal.

    Se forem criados terão representação no Congresso Nacional pois poderão ter 4 deputados federais (art. 45 § 2º da CF).