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ID
1951741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de servidor público, agente público, empregado público e das normas do regime estatutário e legislação correlata.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    a) ERRADA. Qualquer autoridade administrativa poderá instaurar o processo administrativo disciplinar, desde que esteja legalmente investida de tal competência. Ademais, frise-se que o PAD não está ligado ao exercício do poder de polícia, e sim do poder disciplinar.

     

    b) ERRADA. Nomeação e promoção, de fato, são formas válidas de provimento de cargo público, mas ascensão funcional não é. Tal forma de provimento foi considerada inconstitucional pelo STF, pois representava afronta à exigência de concurso público para o acesso a cargos públicos.

     

    c) ERRADA. Empregado público se submete ao regime celetista, e não ao estatutário.

     

    d) CERTA. De acordo com o art. 33 da Lei 8.112/90, a exoneração é uma forma de vacância. Já o art. 34 da mesma lei diz o seguinte:

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I – quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II – quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     

    e) ERRADA. A resposta está nos art. 1º e 2º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    (…)

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    Erick Alves

  • Gabarito letra D

    De acordo com a Lei 6.123 de 1968
    TÍTULO III - DA VACÂNCIA

    Art. 82. Dar -se­-á a exoneração:
    I ­ a pedido;
    II ­ de ofício
    a) de cargo em comissão;
    b) quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

  • Complementando....

     

    FORMAS DE VACÂNCIA = PEDRA PF

     

    promoção;
    exoneração;
    demissão;
    readaptação;
    aposentadoria;
    posse em outro cargo inacumulável; e
    falecimento.

  • a)O processo administrativo disciplinar somente pode ser instaurado por autoridade detentora de poder de polícia.

     

     b)Nomeação, promoção e ascensão funcional são formas válidas de provimento de cargo público.

     

     c)Empregado público é o agente estatal, integrante da administração indireta, que se submete ao regime estatutário.

     

     d)A vacância de cargo público pode decorrer da exoneração de ofício de servidor, quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

     

     e)Para os efeitos de configuração de ato de improbidade administrativa, não se considera agente público o empregado de empresa incorporada ao patrimônio público municipal que não seja servidor público.

  • RESUMINDO:

    A exoneração é uma forma de vacancia (art 33, I da 8112). E alterativa "D" trouxe uma das hipoteses de exoneração de oficio (aer 34. P.U, I)

  • alternativa embaraçada, mas foi

  • Gabarito D Não percam tempo e vão direto para o Comentário do Erick Alves para enriquecer o conhecimento.
  • Nomeação

    Promoção

    Readaptação

    Reintegração e

    Reversão

    Aproveitamento e

    Recondução

    São: provimentos para cargo público Provimento para cargoo público

     

    Exonerou

    Faleceu

    Demitiu

    Promoveu

    Aposentou

    Readaptou

    POC

    são Vacâncias

     

    https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg 

  • A) Poder disciplinar.

    B) Ascensão funcional não é forma de Provimento.

    C) Celetista

    D) Gabarito

    E) Se está sujeita ao Poder Público direta ou inderetamente, mesmo que transitoriamente e sem remuneração vai ser considerado agente público.

  • Lei nº 8.112/90

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração; (E)

    II - demissão; (D)

    III - promoção; (P)

    VI - readaptação; (R)

    VII - aposentadoria; (A)

    VIII - posse em outro cargo inacumulável; (P)

    IX - falecimento. (F)

    PEDRA PF

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • GABARITO DA QUESTÃO FICOU SENDO LETRA "D"

    :)

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    Abraço!!!

  • Provimento de cargo público: PRONA4RE

    1) PROMOÇÃO;

    2) NOMEAÇÃO;

    3) APROVEITAMENTO;

    4) RECONDUÇÃO;

    5) READAPTAÇÃO;

    6) REINTEGRAÇÃO;

    7) REVERSÃO.

  • A questão merecia ser anulada. Conforme a súmula 21 do STF, não cabe exoneração de ofício na reprovação do estágio probatório, devendo a mesma ser precedida de ampla defesa e contraditório em inquérito administrativo. Portanto, a letra "D" não está em correta.

  • o Eterno joguinho de palavras da Cespe. Dava para anular pela falta do conectivo ´E´ depois da vírgula

  • A vacância de cargo público pode decorrer da exoneração de ofício de servidor, quando não satisfeitas as condições do estágio probatório. Correto.

    Vide  o art. 33 e 34 da Lei 8.112/90

  • Vacância significa cargo público VAGO. A lei prevê 7 hipóteses, a saber:

    APOSENTADORIA

    FALECIMENTO

    EXONERAÇÃO

    DEMISSÃO

    READAPTAÇÃO

    PROMOÇÃO

    POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL

  • (A) ERRADO. Lei 81.112/90. Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    (B) ERRADO. Lei 81.112/90. Art. 8. são formas de provimento do cargo público. nomeação, promoção, readaptação. reversão. aproveitamento. reintegração. recondução.

    (C)

    Empregado público é o agente estatal, integrante da administração indireta, que se submete ao regime estatutário.

    D

    A vacância de cargo público pode decorrer da exoneração de ofício de servidor, quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

    E

    Para os efeitos de configuração de ato de improbidade administrativa, não se considera agente público o empregado de empresa incorporada ao patrimônio público municipal que não seja servidor público.

  • Lembrando: Conforme súmula 21 do STF, não pode ser exonerado no estágio probatório sem ampla defesa e contraditório. Vejamos as decisões:

    Processo administrativo com ampla defesa e exoneração de servidor em estágio probatório

    2. Como assentado na decisão agravada, a jurisprudência do Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que a exoneração de servidor público, ainda que em estágio probatório, deve ser precedida de procedimento administrativo no qual lhe sejam garantidos a ampla defesa e o contraditório, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do devido processo legal.

    [, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª T, j. 25-8-2009, DJE 200 de 23-10-2009.]

    O servidor público ocupante de cargo efetivo, ainda que em estágio probatório, não pode ser exonerado ad nutum, com base em decreto que declara a desnecessidade do cargo, sob pena de ofensa à garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Incidência da  do STF.

    [, rel. min. Ayres Britto, 1ª T, j. 21-9-2004, DJ