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a) ERRADA. O poder de polícia não é exclusivo dos órgãos de segurança pública, podem sim ser exercido pelos agentes de fiscalização dos órgãos e entidades da Administração Pública. Por essa razão, Por essa razão, os fiscais poderiam sim entrar no hotel, propriedade privada, sem o acompanhamento dos policiais militares, em vista dos atributos da coercibilidade e da autoexecutoriedade do poder de polícia.
b) ERRADA. Os fiscais poderiam sim lacrar os poços sem autorização judicial, em razão do atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia.
c) ERRADA. Segundo o art. 26 da CF, as águas subterrâneas são bens públicos estaduais, razão pela qual a fiscalização estadual teria sim competência para atuar no presente caso.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
d) CERTA. Conforme comentado nos itens anteriores.
e) ERRADA. Como as águas subterrâneas são bens públicos, o seu uso privativo por particular mediante a perfuração de poço artesiano necessita sim de outorga do ente público que, no caso, ocorre mediante autorização.
Prof. Erick Alves
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A) os agentes podem se utilizar do poder de policia.
B) não necessita de ordem judicial, o agente se utiliza do atributo da autoexecutoriedade.
C) Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
D) CERTA.
E) A conduta dos fiscais não foi abusiva.
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Acertei por eliminação, as outras assertivas estavam absurdas!
É evidente que os estados membros da Federação possuem domínio das águas subterrâneas. O Estado tem o Poder e o Dever, como dito na questão.
Bons Estudos!
★★★
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Muito legal essa questão! Cespe é Cespe!
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Acertei por eliminação, as outras assertivas estavam absurdas!
É evidente que os estados membros da Federação possuem domínio das águas subterrâneas. O Estado tem o Poder e o Dever, como foi dito na questão.
★★★ Bons Estudos! ★★★
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Resposta: D
"Os estados membros da Federação possuem domínio das águas subterrâneas"
CF, Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
"e poder de polícia para precaver e prevenir danos ao meio ambiente"
CF, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
FOCO!
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Já reparei que essa prova para delegado, em todas as questões de direito, a banca fez um misto interdisciplinar, misturando todos os direitos entre as alternativas em uma só questão. Interessante, porém, se o candidato não tiver um amplo conhecimento jurídido, cai fácil! Típica questão para cargo juridico.
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Questão muito interessante!!!!
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Gabarito: D
CF/88, art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I – as águas superficiais ou subterrâneas (...);
Lei 9.433/97. Política Nacional de Recursos Hídricos.
Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: (..) II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
Força, foco e fé!
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Sobre a Letra "A", vejamos o que o STF entende:
PODER DE POLÍCIA.
"Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública".
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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As águas subterrâneas são bens dos Estados. Ademais é competência comum da União, aos Estados, Distrito Federal e Município proteger concorrentemente o meio ambiente:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Art. 26, da CF: Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
Outrossim, o ata prepertado pelos agentes tem fundamento no poder de polícia da administração pública que é dotado de autoexecutoriedade que é o poder de executar diretamente um ato administrativo de polícia (administrativa ou judiciária), sem a necessidade de autorização do Poder Judiciário.
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A questão enfatiza a autoexecutoriedade, que é um dos trê atributos do poder de polícia, além da discricionariedade e da coercibilidade.
Sobre a autoexecutoriedade, em algumas situações, a administração pública poderá, manu militari, indepen-dentemente da anuência do Poder Judiciário ou de qualquer outro poder, dar concre-tude aos atos administrativos que ela própria edita.
A administração pública pode, em razão da autoexecutoriedade, dar essa con-cretude. Pode fazer a interdição de um estabelecimento, por exemplo, ou a destruição de mercadorias estragadas. Isso faz parte da autoexecutoriedade, inerente ao poder de polícia, que, nem sempre dependerá da anuência do Poder Judiciário.
Importante frisar, mais uma vez, que a autoexecutoriedade é uma característica que está presente no poder de polícia, mas que nem sempre estará presente. Há casos em que o poder de polícia é exercido sem esta autoexecutoriedade.
Por exemplo: uma multa aplicada a um particular. A multa é espécie de sanção. Ultrapassado o sinal vermelho, o particular irá receber uma multa. Se o particular não pagar a multa, deverá se tornar réu em execução fiscal, o Estado não pode cobrar a multa do particular à força. Deve ser ajuizada execução fiscal visando a cobrança judicial.
Portanto, nem sempre o poder de polícia será exercido de forma autoexecutória.
Na doutrina, prevalece o entendimento que a autoexecutoriedade estará pre-sente em duas hipóteses. Em primeiro lugar, quando a lei a autorizar, podendo a lei prever que determinado ato é dotado de autoexecutoriedade, ou, em segunda hipótese, quando, a despeito da ausência de previsão legal, a situação for emergencial, for urgente e justificar a autoexecutoriedade.
Logo, a autoexecutoriedade do poder de polícia não depende de previsão legal, pois pode haver situação emergencial, não prevista em lei, como a interdição de um estabelecimento, que não precisa estar prevista em lei, a administração possui a competência para preservar o interesse da coletividade.
É preciso ressaltar que a autoexecutorieade não é panaceia, não é remédio para solucionar todos os males, trata-se de providência que deve ser adotada cum grano sa-lis, com muita cautela, em situações excepcionais, por mais que seja uma característica.
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Questão top. Com certeza, esse caso já ocorreu na prática!
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a) Agentes de fiscalização não possuem poder de polícia, que é exclusivo dos órgãos de segurança pública. Por essa razão, os fiscais não poderiam entrar no hotel, propriedade privada, sem o acompanhamento dos policiais militares.
b) A fiscalização estadual agiu corretamente ao aplicar o auto de infração: o hotel não poderia fazer uso de poço artesiano sem a outorga do poder público estadual. Contudo, os fiscais somente poderiam lacrar os poços se dispusessem de ordem judicial, razão pela qual ficou evidente o abuso de poder.
c) As águas subterrâneas e em depósito sãobens públicos da União, razão pela qual a fiscalização estadual não teria competência para atuar no presente caso.
d) Os estados membros da Federação possuem domínio das águas subterrâneas e poder de polícia para precaver e prevenir danos ao meio ambiente. Assim, a fiscalização estadual não só tinha o poder, mas também, o dever de autuar.
e) Não é necessária a outorga do ente público para o simples uso de poço artesiano. Logo, a conduta dos fiscais foi intempestiva e abusiva.
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Bela questão.
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Olha, a Cespe se supera. Às vezes eu a odeio, outras vezes a amo. Questão muito boa!
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Misturou conhecimentos de D. Constitucional e Adm. òtima questão!! Ai vou pra galera...letra D!!
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Isso aí é questão de direito constitucional
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Essa prova foi top. Melhor prova de 2016 que achei interessante devido diversos assuntos em uma mesma questão.
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A parte mais difícil da questão foi saber de quem era a competência dos poços artesianos: se o Estado ou a União, fora isso, poder de polícia pra dentro..kkkk: fecha, lacra, multa, etc.
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Nem precisaria das informações no cabeçalho; seria planamente possível saber tratar-se de uma questão cespe.
Essa foi uma autêntica questão "nível cespe". Muito boa mesmo!
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A resposta da alternativa encontra-se no artigo 26 da Constituição. Foi o ponto principal da questão, saber se se trata de competência da União ou dos Estados.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
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A CESPE quando quer, nos deixa de boca aberta com o nível das questões.
Parabéns, CESPE, só falta agora acabar com a roubalheira nos certames públicos kkkkkk
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Art. 26 da CF: Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União
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Texto de lei! Mandou bem CESPE!
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GABARITO LETRA D
CF/1988 - DOS ESTADOS FEDERADOS (ARTIGO 25 AO 28 §2º)
ARTIGO 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
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Sempre me lasco nessas questões que delimitam o que é bem da união estados e municípios, preciso corrigir isso.
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Questão multidisciplinar.
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Excelente questão! Cespe Raiz!
Gabarito, D.
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POR SER TEMA CORRELACIONADO
É inconstitucional lei estadual que discipline a ARRECADAÇÃO das receitas oriundas da exploração de recursos hídricos para geração de energia elétrica e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural.
Há uma inconstitucionalidade formal, considerando que cabe à União legislar sobre o tema (art. 22, IV e XII, da CF/88).
Por outro lado, a lei estadual pode dispor sobre a fiscalização e o controle dessas receitas, tendo em vista que é de competência comum aos entes registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios (art. 23, XI, da CF/88). STF. Plenário. ADI 4606/BA, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 28/2/2019 (Info 932).
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A fiscalização ambiental de determinado estado da Federação verificou que a água utilizada para o consumo dos hóspedes de um hotel era captada de poços artesianos. Como o hotel não tinha a outorga do poder público para extração de água de aquífero subterrâneo, os fiscais lavraram o auto de infração e informaram ao gerente do hotel que lacrariam os poços artesianos, conforme a previsão da legislação estadual. O gerente resistiu à ação dos fiscais, razão pela qual policiais militares compareceram ao local e, diante do impasse, o gerente, acompanhado do advogado do hotel, e os fiscais foram conduzidos à delegacia local. O advogado alegou que os fiscais teriam agido com abuso de autoridade, uma vez que o poder público estadual não teria competência para fiscalizar poços artesianos, e requereu ao delegado de plantão a imediata liberação do gerente e o registro, em boletim de ocorrência, do abuso de poder por parte dos fiscais.
A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta, considerando as regras e princípios do direito administrativo.
D-Os estados membros da Federação possuem domínio das águas subterrâneas e poder de polícia para precaver e prevenir danos ao meio ambiente. Assim, a fiscalização estadual não só tinha o poder, mas também, o dever de autuar.
a) ERRADA. O poder de polícia não é exclusivo dos órgãos de segurança pública, podem sim ser exercido pelos agentes de fiscalização dos órgãos e entidades da Administração Pública. Por essa razão, Por essa razão, os fiscais poderiam sim entrar no hotel, propriedade privada, sem o acompanhamento dos policiais militares, em vista dos atributos da coercibilidade e da autoexecutoriedade do poder de polícia.
b) ERRADA. Os fiscais poderiam sim lacrar os poços sem autorização judicial, em razão do atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia.
c) ERRADA. Segundo o art. 26 da CF, as águas subterrâneas são bens públicos estaduais, razão pela qual a fiscalização estadual teria sim competência para atuar no presente caso.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
d) CERTA. Conforme comentado nos itens anteriores.
e) ERRADA. Como as águas subterrâneas são bens públicos, o seu uso privativo por particular mediante a perfuração de poço artesiano necessita sim de outorga do ente público que, no caso, ocorre mediante autorização.
Prof. Erick Alves
Gostei (725)
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Errei por levar em consideração o dia-a-dia. Vejo muita gente perfurando poço em casa sem "licença". Mas agora vou conforme a lei. Mas não vou dizer aos vizinhos que todos estão ilegais!!! kkkkkkkk
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Questão linda! Muito bem elaborada cobrando conhecimentos de direito adm e constitucional em uma situação prática para delegado de polícia.
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Isso que chamamos de questão interdisciplinar. Linda questão.
Gabarito D
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Artigo 26 da CF==="Incluem-se entre os bens dos estados:
I-as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da leis, as decorrentes de obras da união;
II- as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III-as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV- as terras devolutas não compreendidas entre as da União"
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Cheguei a ficar na dúvida, mas consultando os comentários dos colegas e a CF/88 ficou mais claro:
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
Art. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
Pelo que pude entender, não são bens da União as águas subterrâneas, mesmo que banhem mais de um Estado.
VQV
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A questão trouxe uma interdisciplinaridade muito envolvente, pontuado isto, sendo breve no comentário, sabe-se que a competência para LEGISLAR sobre águas é privativa da UNIÃO, porém, a competência para FISCALIZAR é comum dos entes, logo, o Estado não só poderia, como deveria intervir na situação apresentada na questão.
Seguimos!!
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Água subterrânea é bem público pertencente aos Estados.
Sendo assim, decorre do poder de polícia o dever de fiscalizar.
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Água subterrânea é bem público pertencente aos Estados.
Sendo assim, decorre do poder de polícia o dever de fiscalizar.
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Acredito que não incida a reserva de jurisdição constitucional de "asilo inviolável" por se tratar de estabelecimento aberto ao público; o limite da atuação da atuação de fiscais encontra-se nas reservas de jurisdição. Se se tratasse de um domicílio, uma ordem judicial seria imprescindível para a atuação doa agentes.
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Minha contribuição.
Poder de polícia: permite que a Administração limite os direitos individuais em benefício da sociedade. Em sentido amplo, engloba a legislação a polícia administrativa e a polícia judiciária.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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Detesto essas questões muito específicas
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“O artigo 12 da Lei 9.433/97 determina os casos sujeitos à outorga e direitos de uso de recursos hídricos. A extração de água subterrânea para consumo final é um deles.
A outorga é um instrumento que define os termos, condições e prazos para o uso dos recursos hídricos. Como as águas subterrâneas são de domínios estaduais, cabe aos órgãos e entidades estaduais gestoras de recursos hídricos autorizar a perfuração de poços e uso dos aquíferos.
Além disso, a perfuração de poços está condicionada à diversas outras formalidades legais como o registro de poço, licença de perfuração e verificação da qualidade da água. Há até a possibilidade de cobrança, caso o recurso hídrico esteja em regiões de bacia.” (EOS Consultores)