SóProvas


ID
1951756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições do Código Civil, assinale a opção correta a respeito da capacidade civil.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    De acordo com o CC:

     

    a) Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    IV - os pródigos.

     

    b) Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

    I - os menores de dezesseis anos; 

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

     

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

     

    PS. A letra (b) é a antiga redação do Código Cívil.

     

    c) Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

     

    d) Vide letra (b)

     

    e) Certo. Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

  • Absurdo o último comentário!
  • Segue a nova sistemática dos absolutamente e relativamente incapazes no CC/02:

     

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

     I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

     II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     III - (Revogado).          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

  • Gilson, fiz confusão com dos dispositivos do Código. Obrigado pelo aivso.

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.        

  •  de acordo com o Codigo civil

     

    ASOLUTAMENTO INCAPAZ : menores de 16 anos

     

    RELATIVAMENTE INCAPAZ:

    -  os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    -  aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    - os pródigos.

     

     

    Só ter uma boa base dos primeiros incisos do CC, alias...direiro civil é assim...ter uma base literal da lei; se dá bem.

    GABARITO "E"

  • Lembrando que os indígenas não integrados também são absolutamente incapazes cuja previsão não está no Código Civil.

  • Gabarito: letra E

    A) Errada. Os pródigos são considerados relativamente incapazes (Art. 4º IV, CC)
    B) Errada. De acordo com as alterações trazidas ao CC pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência os incisos II e III do art. 3º foram revogados e a pessoa com dircenimento reduzido por deficiencia mental é pessoa capaz;
    C) Errada. O indivíduo que não consegue exprimir sua vontade é considerado RELATIVAMENTE incapaz.
    D) Errada. De acordo com as alterações trazidas ao CC pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência os incisos II e III do art. 3º foram revogados e a pessoa com dircenimento reduzido por enfermidade ou deficiencia mental é pessoa capaz;
    E) CORRETA. De acordo com as alterações trazidas ao CC pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, doravante, somente os menores de dezesseis anos de idade são considerados absolutamente incapazes pela lei civil.

  • Lei 13.146/2015, Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

  • a) ERRADO. Pródigos são considerados relativamente incapazes. Isso é suficiente para concluirmos que eles sofrem restrições quanto à capacidade civil, visto não poderem exercer PLENAMENTE (em sua totalidade) os atos da vida civil.

     

    b) ERRADO. Conforme a Lei 13.146/2015 (EPD), a deficiência não afeta a plena capacidade de exercer os atos da vida civil. Ou seja, pessoas com deficiência poderão exercer plenamente os atos da vida civil.

     

    c)  ERRADO. Aqueles que, permanente ou transitoriamente, não puderem exprimir a sua vontade são RELATIVAMENTE incapazes.

     

    d) ERRADO. A deficiência NÃO AFETA a plena capacidade civil.

     

    e) CERTO. CONFORME REDAÇÃO ATUAL DO CC: os menores de dezesseis anos de idade são considerados absolutamente incapazes.

  • Alterações do Código Civil pela Lei 13.146/2015.

    Absolutamente incapazes ___________________________ são Representados (AR).

    Apenas os MENORES DE 16 ANOS.

    Alteração pela lei que acabei de mencionar - Estatuto da Pessoa com deficiência.

  • Absolutamente incapaz = MENORES de 16 anos

     

     

    Relativamente incapaz:

    - Maiores de 16 e menores de 18

    - Pródigos 

    - Os que, mesmo por causa TRANSITÓRIA/PERMANENTE não puderem exprimir sua vontade

    - Os ÉBRIOS HABITUAIS e os VICIADOS EM TÓXICO 

  • Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.                                 

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:                   

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;                

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;                  

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.    

  •  CUIDADO!!  Há comentários desatualizados. A Lei Lei 13.146/2015 alterou a redação do artigo 3° do Código Civil, passando a considerar como absolutamente incapaz apenas os menores de 16 anos.

    Art. 3º  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;    

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;      

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

  • Qual o erro da b?

  • Camila,

    Deficiência mental não é mais causa de incapacidade, seja absolutamente ou relativamente.

    lhe convido a observar a nova redação do CC2002 

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - (Revogado);           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

    II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    III - (Revogado).         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.    

  • DEFICIENTES MENTAIS NÃO SÃO MAIS INCAPAZES, QUER ABSOLUTA, QUER RELATIVAMENTE!!!!!

  • Gabarito letra E.

    "Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

  • Quando eu li pela primeira vez a mudança do código civil no que concerne à incapacidade, a minha iterpretação foi a de que os deficientes passaram a ser relativamente incapazes, estando incluídos no artigo 4.º, inciso III do novel diploma civil. Estava completamente equivocado. CUIDADO. Os Deficientes passaram a ser PLENAMENTE CAPAZES.

  • Em resumo: 
    - Absolutamente incapazes: apenas os menores de 16 anos.

    - Relativamente incapazes: os demais.

    OBS: Não são mais considerados INCAPAZES, nem relativamente e nem absolutamente, os deficientes ou doentes mentais. Eles são considerados capazes, na forma da Lei.

  • Eu acertei a questão por considerar a LETRA DA LEI, entretanto, acredito que os deficiêntes mentais devam estar implicitamente no artigo 4º, inciso III do C.C., sendo considerada (por mim) a deficiência mental uma causa permanente que limita a expressão da vontade, não vejo razoabilidade em dar capacidade plena a um deficiente mental, devendo este ser assistido. 

  • LETRA CORRETA: E.

    Quem são os absolutamente incapazes? São absolutamente incapazes de exercer pessaolamente os atos

    da vida civil os menores de 16 anos.

     

    Quem são os relativamente incapazes? a) os maiores de 16 anos e menores de 18 anos;

    b) os ebrios habituais e os viciados em toxico; 

    c) aqueles que, por causa transitoria ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

     

  • a alternativa B também está correta, acontece que tem duas resposta a questão, sendo que o art,4, III fala a respeito de causas transitorias ou permanente cabendo ao deficiente mental.

    então deve ser considerado certo as duas alternativas, tanto a b quanto a e.

  • GABARITO ITEM E

     

    CC

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.   

  • b) ERRADO. Conforme a Lei 13.146/2015 (EPD), a deficiência não afeta a plena capacidade de exercer os atos da vida civil. Ou seja, pessoas com deficiência poderão exercer plenamente os atos da vida civil.

  • A questão quer conhecimento acerca da capacidade civil.



    A) Os pródigos, outrora considerados relativamente incapazes, não possuem restrições à capacidade civil, de acordo com a atual redação do código em questão.

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Os pródigos, de acordo com a atual redação do Código Civil, são considerados relativamente incapazes, possuindo restrições à capacidade civil.

    Incorreta letra “A”.


    B) Indivíduo que, por deficiência mental, tenha o discernimento reduzido é considerado relativamente incapaz.

    Código Civil:


    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    O indivíduo que, por deficiência mental, tenha o discernimento reduzido não é considerado relativamente incapaz.

    Incorreta letra “B”.


    C) O indivíduo que não consegue exprimir sua vontade é considerado absolutamente incapaz.

    Código Civil:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    O indivíduo que não consegue exprimir sua vontade é considerado relativamente incapaz.

    Incorreta letra “C”.



    D) Indivíduos que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil são considerados absolutamente incapazes.

    Código Civil:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Indivíduos que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil não são considerados absolutamente incapazes.

    Incorreta letra “D”.


    E) Somente os menores de dezesseis anos de idade são considerados absolutamente incapazes pela lei civil.

    Código Civil:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Somente os menores de dezesseis anos de idade são considerados absolutamente incapazes pela lei civil.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.

  • Com essa questão o Cespe deixa claro como entende (e como cobrará) a questão da incapacidade absoluta.

    Gabarito "E"

  • Claudelice, o deficiente mental não entra na hipótese do III, Art. 4.°; o deficiente mental é plenamente capaz, segundo o EPD

  • artigo 3° do Código civil:

    São ABSOLUTAMENTE incapazes de exercer os atos da vida Civil:

    ...

    III- os que, mesmo por causa transitoria, NÃO PUDEREM EXPRIMIR SUA VONTADE!

     

    note que mesmo que a causa seja transitoria, ao meu ver o gabarito esta errado!

  • B e E estão corretas. Mas o CESPE entende que é E então é E. Por isso a importância de se conhecer a orientação da banca.

  • Glauber turini, dá uma olhada no seu CC. Após as atualizações no ano de 2016, esse inc III do artigo 3° fora revogado. Hoje, apenas os menores de 16 anos são considerados ABSOLUTAMENTE INCAPAZES!

  • Glauber turini, dá uma olhada no seu CC. Após as atualizações no ano de 2016, esse inc III do artigo 3° fora revogado. Hoje, apenas os menores de 16 anos são considerados ABSOLUTAMENTE INCAPAZES! 2

  • A letra B tbm tá certa! 

  • B)  Está ERRADA porque com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) o deficiente deixou de ser considerado incapaz, tendo assegurado o direito ao exercício de sua Capacidade Legal (Arts. 6o e 84, Lei 13.146/2015).

    Isso provocou mudanças no CC, revogando os incisos do artigo 3o, mantendo a incapacidade absoluta apenas para os menores de 16 anos, e dando nova redação aos incisos II e III do artigo 4o, retirando os deficientes do rol de absolutamente e relativamente incapazes.

     

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: [...]

     

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    § 1o  Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei. 

    § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada

    § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. 

    § 4o  Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

     

    Código Civil:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

  • Tem gente errando porque não está acompanhando as atualizações do legislativo. Abram o olho. Vão perder questão fácil na prova por desatualização.

  • Com relação a letra A, a interdição dos pródigos é restringida apenas à prática de atos patrimoniais 

  • NEM ACREDITO QUE A CESPE CHEGOU A COBRAR ESSA QUESTÃO. 

  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Alterado pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:  

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;   (Alterado pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;   (Alterado pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.   (Alterado pela Lei nº 13.146, de 2015)  

    Os relativamente incapazes são assistidos, os absolutamente incapazes são representados. Os atos praticados pelos relativamente incapazes são atos anuláveis, segundo a legislação. No entanto, os atos por eles praticados são passíveis de ratificação ou confirmação se não comprometerem direito de terceiro. A limitação do pródigo é restrita, e o curador só precisa assisti-lo em alguns atos (art. 1.782 do Código Civil).

  • MENORES DE 16 ANOS SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ

    SÃO RELATIVAMENTE INCAPAZ:

    A) OS MAIORES DE 16 E MENORES DE 18;

    B) OS PRÓDIGOS;

    C) OS ÉBRIOS HABITUAIS OU OS VICIADOS E TÓXICOS;

    D) AQUELES QUE, POR CAUSA PERMANENTE OU TRANSITÓRIA, NÃO CONSEGUEM EXPRIMIR SUA VONTADE.

     

  • por que a B esta errada? "sao relativamente incapaz, os que por deficiencia mental tenham o discernumento reduzido" nao é isso?

     

  • Ana Costa, a alternativa "B" está errada porque o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n. 13.146/2015) passou a não mais considerar relativamente incapaz a pessoa que possui certas deficiências, dentre elas a mental que acarrete a redução do grau de discernimento. Veja o art. 6º, da mencionada lei: 

    Art. 6º  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    O art. 4º, do Código Civil, em razão da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, não faz constar como relativamente incapaz aquele que, por deficiência mental, tenha o discernimento reduzido. Transcrevo o artigo: 

    Art. 4º  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou a redação do inc. II, do art. 4º, do Código Civil e excluiu a parte que aludia ao deficiente mental, com entedimento reduzido: 

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, (e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido); EXCLUÍDO DO INC.

  • Boa madrugada;

     

    Sobre a B - Indivíduo que, por deficiência mental, tenha o discernimento reduzido é considerado relativamente incapaz.

     

    O NCPC diz que será relativamente incapaz: ·        Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem  exprimir  sua vontade;

     

    A questão apenas disse que o sujeito tem um discernimento reduzido o que não o impede de exercer seus atos da vida civil;

     

    Bons estudos

  • PESSOAL....PRESTA ATENÇÃO NO ENUNCIADOOOO

    Com base nas disposições do Código Civil...  

    NAO ESTA PEDINDO PARA ANALISAR DE ACORDO COM O ESTATUTO DE DEFICIENCIA

     

     a) ERRADO ...TEM SIM...SE DEVIDAMENTE ASSISTIDOS

    Os pródigos, outrora considerados relativamente incapazes, não possuem restrições à capacidade civil, de acordo com a atual redação do código em questão.

     b) ERRADO ...NÃO TEM ESTA PREVISÃO NO ART. 4/ CC        

    Indivíduo que, por deficiência mental, tenha o discernimento reduzido é considerado relativamente incapaz.

     c) ERRADO ... SÓ MENORES DE 16

    O indivíduo que não consegue exprimir sua vontade é considerado absolutamente incapaz.

     d)ERRADO .....SÓ MENORES DE 16

    Indivíduos que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil são considerados absolutamente incapazes.

     e) CORRETO ..... LETRA DE LEI

    Somente os menores de dezesseis anos de idade são considerados absolutamente incapazes pela lei civil.

  • Como regra, a pessoa com deficiência será sempre CAPAZ.

  • Isso aqui responde muitas questões

    os menores de dezesseis anos de idade são considerados absolutamente incapazes.

  • GABARITO E

     

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.       

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;       

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;           

    IV - os pródigos.

     

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

  • A deficiência, inclusive a mental, não afeta a capacidade civil.

  • Aqueles que por enfermidade ou deficiência mental não possuem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil passaram a ser considerados PLENAMENTE CAPAZES.

  • Gab E

    absolutamente incapaz = menores de 16 anos

    relativamente capaz = completa 16 anos

    absolutamente capaz = completa 18 anos

  • Apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes. São, por outro lado, relativamente incapazes: os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais e os viciados em tóxico; aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os pródigos.

    Resposta:  E

  • Os menores de 16 anos, vulgo "de menor" são os únicos ainda firmes no código civil que são considerados absolutamente incapazes.

  • A incapacidade absoluta está normatizada no artigo 3º do CC, que foi recentemente alterado pela Lei nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, ficando com a seguinte redação:

    Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

  • A: incorreta, pois os pródigos são considerados relativamente incapazes (art. 4º, IV, do CC); B: incorreta, pois o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) retirou essa hipótese de incapacidade relativa do art. 4º do CC; C: incorreta, pois o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) retirou essa hipótese de incapacidade absoluta do art. 3º do CC; D: incorreta, pois o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) retirou essa hipótese de incapacidade absoluta do art. 3º do CC; E: correta (art. 3º do CC, com a nova redação deste com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). AG/WG

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

  • Indivíduo que, por deficiência mental, tenha o discernimento reduzido é considerado plenamente capaz.

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência abraçou a dignidade liberdade, e afastou a dignidade vulnerabilidade.

    • Gabarito: E.

  • Somente os menores de dezesseis de idade são considerados absolutamente incapazes!

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Paulo H M Sousa - Estratégia

    A alternativa A está incorreta. Os Pródigos por serem considerados relativamente incapazes sofrem restrições à capacidade civil, de acordo com o art. 4º, inc. IV do Código Civil: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: os pródigos”.

    Pródigo é a pessoa que desordenadamente gasta, acaba com seu patrimônio, ficando na miséria.

    A alternativa B está incorreta. O indivíduo que, por deficiência mental, tenha o discernimento reduzido é considerado capaz, de acordo com as alterações trazidas pela Lei 13.146 de 2015 no Código Civil. Conforme a referida lei, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

    A alternativa C está incorreta. O indivíduo que não consegue exprimir sua vontade é considerado relativamente incapaz, de acordo com o art. 4º, inc. III do Código Civil: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade”.

    A alternativa D está incorreta. Os indivíduos que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil são considerados capazes, de acordo com as alterações trazidas pela Lei 13.146 de 2015 no Código Civil. Conforme a referida lei, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa. Reforçando, assim, a proteção da dignidade à pessoa humana.

    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão. Somente os menores de dezesseis anos de idade são considerados absolutamente incapazes pela lei civil, de acordo com o art. 3º do Código Civil: 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Excelente questão.

  • A mãozinha chega a coçar pra clicar na B!