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ID
1951762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos defeitos dos negócios jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    De acordo com o CC

     

    a) Certo. Art. 157, §1°, CC: Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

     

    b) incorreta. Art. 171, II, CC: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo,

    coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

     

    c) incorreta. Art. 154, CC: Vicia o negócio jurídico a coação (...). Tal vício torna o negócio jurídico anulável (art. 171, II, CC).

     

    d) incorreta. Art. 156, CC: Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. A afirmação trata da lesão (art. 157, CC).

     

    e) incorreta. Art. 150, CC: Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

  • a.CCArt. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

     

    b. CC,Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

     

    c. Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

     

    d. Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    e. Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • Sobre o erro da Letra D:

     

    - Manifestamente DesproprocionaL = Lesão

     

    - Excessivmente Onerosa = EstadO de PerigO   =  DolO de aproveitamentO

  • Simulação gera nulidade do negócio jurídico.

  • A letra d é incorreta, uma vez que o estado de perigo é configurado na hipótese em que alguém, premido da necessidade de salvar-se ou salvar pessoa de sua família, de grave dano, assume obrigação excessivamente onerosa, nos termos do art. 156, do CC/2002. Caso a pessoa a quem se salva não pertença à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    A lesão, por sua vez, ocorre quando uma pessoa, sob preemente necessidade ou por inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, conforme teor do art. 157, caput, do CC/2002.

  • A) CORRETA

    B) SE TORNAM ANULÁVEIS

    C) ANULÁVEIS

    D) ISSO É LESÃO

    E) NÃO PODE PLEITEAR AÇÃO PARA ANULAR NEGÓCIO JURÍDICO

  • 157, par 1o, CC

  • COAÇÃO DE TERCEIRO:

    Na coação de terceiro, caso o beneficiário soubesse ou tivesse como saber, o negócio é anulado, respondendo solidariamente com o coator pelas perdas e danos; por outro lado, se não soubesse nem tivesse como saber, o negócio é mantido respondendo apenas o coator pelas perdas e danos.

  • gabarito letra A

    ART.: 157 § 1 - Aprecia-se a desproporção das prestações segundo OS VALORES VIGENTES AO TEMPO EM QUE FOI CELEBRADO O NEGÓCIO JURÍDICO.

    O conceito da letra D refere-se à "LESÃO".

  • Gabarito letra "A"

     

     a) Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações.

         ->  Correto. Plenamente de acordo com o Art.157, §1°, CC.

     

     

     b) Os negócios jurídicos eivados pelo dolo são nulos.

         -> O erro está em dizer que são nulos. Pois não são nulos. São ANULÁVEIS (Art.145, CC).

         -> Há uma diferença entre esses dois institutos, que não é objeto da questão.

     

     

     c) A coação exercida por terceiro estranho ao negócio jurídico torna-o nulo.

         -> Não será nulo e também não será anulável.

         -> Quando a coacção decorre de TERCEIROS o negócio jurídico irá SUBSISTIR, desde que a parte que se beneficiou estejasse de boa fé.

         -> Ou seja. Normalmente a coação é um vício do negócio jurídico que acarreta a anulabilidade. Entretanto se for promovido por terceiros e a parte beneficiada não ficar sabendo, o negócio subsistirá. O terceiro autor da coação responderá por perdas e danos, óbvio (Art.155, CC)

     

     

     d) Age em estado de perigo o indivíduo que toma parte de um negócio jurídico sob premente necessidade ou por inexperiência, assumindo obrigação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta ferindo o caráter sinalagmático do contrato.

         -> Não age em estado de perigo (Art.156, CC). Esse conceito é o de LESÃO (Art.157, CC).

         -> Lesão é muito parecido com Estado de Perigo, mas com este não se confunde.

         -> Dica: Estado de perigo sempre, e sempre vai se referir a SALVAR A VIDA sua ou de outrém.

     

     

     e) Se em um negócio jurídico, ambas as partes agem com dolo, ainda assim podem invocar o dolo da outra parte para pleitear a anulação da avença.

         -> Não poderão alegar dolo pois os dois agiram com dolo.

         -> Trata-se do Dolo Recíproco (Art.150, CC).

     

  • Estado de PerIgO ----------  PremIdO

  • Nego, quando tu aprende a diferença entre COAÇÃO, LESÃO E ESTADO DE PERIGO. Quando vc sabe onde é ANULÁVEL e NULO. Pow dá um tesão tão grande! TEM QUE ESTUDAR A PORRA DO TEXTO DE LEI E MUITAAAAAA QUESTÃO !

     

    B-dolo é anulável

    C-coação de terceiros é anulavel

    D-LESÃO: pois tem INEXPERIENCIA no meio ai ( rsrs decorei assim)

     

     

    GABARITO ''A''

  • Rachei de rir com essa empolgação de Eliel Madeiro kkkkk
  • Galera, basicamente a maioria das questões sobre o assunto tenta confundir estado de perigo com lesão. 

    Vamos lá. 

    Se memorizar bem o estado de perigo, você tira a lesão de letra. 

    A resposta está na composição das palavras do próprio instituto. Não precisa decorar. Apenas entender o macete. Na prova, você vai lembrar de mim. haha 


    EstadO dE perigO: note as últimas letras de cada palavra: OEO: isso mesmo: Obrigação Excessivamente Onerosa
    Tem mais: note agora: EstaDO de PeRIgO: Exige DOlo de aPRoveItamentO. (o que é o dolo de aproveitamento? é o conhecimento da outra parte, essencial para que configure o estado de perigo).

    E a lesão?  Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. (associo a PNI + PMD). Normalmente, saber o estado de perigo já elimina a maioria das questões... 

    Vlw, tamo junto =***

  • A questão trata dos defeitos do negócio jurídico.



    A) Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) Os negócios jurídicos eivados pelo dolo são nulos.

    Código Civil:

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Os negócios jurídicos eivados pelo dolo são anuláveis.

    Incorreta letra “B”.

    C) A coação exercida por terceiro estranho ao negócio jurídico torna-o nulo.

    Código Civil:

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    A coação exercida por terceiro estranho ao negócio jurídico, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, faz com que o negócio jurídico subsista, respondendo o autor da coação por perdas e danos que houver causado ao coacto.

    A coação torna o negócio jurídico anulável.

    Incorreta letra “C”.



    D) Age em estado de perigo o indivíduo que toma parte de um negócio jurídico sob premente necessidade ou por inexperiência, assumindo obrigação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta ferindo o caráter sinalagmático do contrato.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Ocorre lesão o indivíduo que toma parte de um negócio jurídico sob premente necessidade ou por inexperiência, assumindo obrigação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta ferindo o caráter sinalagmático do contrato.

    Incorreta letra “D”.

    E) Se em um negócio jurídico, ambas as partes agem com dolo, ainda assim podem invocar o dolo da outra parte para pleitear a anulação da avença.

    Código Civil:

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Se em um negócio jurídico, ambas as partes agem com dolo, nenhuma delas pode invocar o dolo da outra parte para pleitear a anulação da avença.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Gabarito: A

    CC. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

  • Pra diferenciar eu uso só isto:

    Estado de perigo:salvar-se, obrigação onerosa

    Lesão: inexperiência, desproporcional

  •  

                                                                     ANULABILIDADE

    Q798609

     

    -    LESÃO - [ DESPROPORCIONALIDADE]. UMA PARTE PREMIDA PELA NECESSIDADE OU PELA INEXPERIÊNCIA, ASSUME UMA PRESTAÇÃO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL. 

     

    Art. 157.     Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    A lesão, como defeito do negócio jurídico, ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional, admitindo-se a revisão quando oferecido o suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.


     

    -   ESTADO DE PERIGO - [ NECESSIDADE ] EQUIVALE AO ESTADO DE NECESSIDADE.  UMA PESSOA, PARA SALVAR-SE OU SALVAR PESSOA DE SUA FAMÍLIA, via de regra,  ASSUME UMA OBRIGAÇÃO EXCESSIVA 

    Art. 156. Configura­- se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-­se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
    Parágrafo único. Tratando­-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
     

    -    COAÇÃO MORAL - [ AMEAÇA IMEDIATA ] UMA PESSOA SOFRE UMA INTIMIDAÇÃO GRAVE, SÉRIA E IMEDIATA DE UM MAL. 

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

     

     

    VÍCIO SOCIAL

     

    -    FRAUDE CONTRA CREDORES [INSOLVÊNCIA] - O DEVEDOR REALIZA UM NJ QUE DIMINUI OU ESVAZIA O SEU PATRIMÔNIO, POR MEIO DO QUAL VISA PREJUDICAR SEUS CREDORES, DIANTE DA INSOLVENCIA DAQUELE.  - É ANULÁVEL 

     

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
     

    -   SIMULAÇÃO [ SIMULA ] - HÁ UM DESCOMPASSO ENTRE A VONTADE INTERNA E A EXTERIORIZADA PELO AGENTE, COM O FIM DE BURLAR A ORDEM JURÍDICA.  - É CAUSA DE NULIDADE. 

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  •  a) Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações. (Exato, é no momento da celebração do negócio que se verifica se houve ou não desproporcionalidade no negócio, nada importando o valor do bem posteriormente, tendo em vista a valorização e desvalorização dos bens)

     

     b) Os negócios jurídicos eivados pelo dolo são nulos.

     

    c) A coação exercida por terceiro estranho ao negócio jurídico torna-o nulo.

     

    d) Age em estado de perigo o indivíduo que toma parte de um negócio jurídico sob premente necessidade ou por inexperiência, assumindo obrigação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta ferindo o caráter sinalagmático do contrato.

     

    e) Se em um negócio jurídico, ambas as partes agem com dolo, ainda assim podem invocar o dolo da outra parte para pleitear a anulação da avença.

  • negócio jurídico nulo: SIMULAÇÃO

     

    negócio jurídico anulável: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores (portanto, OS OUTROS)

  • Correta letra A.

     

    A assertiva "D" trata de lesão e não de estado de perigo.

  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

     

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • A) Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

  • O dolo BILATERAL também pode ser chamado de dolo ENANTIOMÓRFICO

  • OBRIGADO, JOÃO RODRIGO

    O CESPE AMA SINÔNIMOS!

  • Vale lembrar que na lesão não precisa ser provado o dolo de aproveitamento. Já no estado de perigo é imprescindível essa comprovação.

  • a) Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações. à CORRETA!

    b) Os negócios jurídicos eivados pelo dolo são nulos. à INCORRETA: O dolo é causa de anulabilidade do negócio.

    c) A coação exercida por terceiro estranho ao negócio jurídico torna-o nulo. à INCORRETA: a coação apenas permitira a anulação do negócio.

    d) Age em estado de perigo o indivíduo que toma parte de um negócio jurídico sob premente necessidade ou por inexperiência, assumindo obrigação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta ferindo o caráter sinalagmático do contrato. à INCORRETA: a assertiva descreve a lesão.

    e) Se em um negócio jurídico, ambas as partes agem com dolo, ainda assim podem invocar o dolo da outra parte para pleitear a anulação da avença. à INCORRETA: o dolo recíproco não pode ser invocado por qualquer das partes do negócio.

    Resposta: A

  • Saber qd o negócio é nulo, para matar as alternativas B e C. Se não estiverem nesses casos, são anuláveis, como na questão.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • erro, dolo, lesão, coação, estado de perigo = vício de vontade, negócio anulável

    Fraude contra credores = vicio social, negócio anulável

    simulação = vício social, negócio NULO

  • A

  • GABARITO-A)

    Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações.

  • A) Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Os negócios jurídicos eivados pelo dolo são nulos.

    Código Civil:

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Os negócios jurídicos eivados pelo dolo são anuláveis.

    Incorreta letra “B”.

    C) A coação exercida por terceiro estranho ao negócio jurídico torna-o nulo.

    Código Civil:

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    A coação exercida por terceiro estranho ao negócio jurídico, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, faz com que o negócio jurídico subsista, respondendo o autor da coação por perdas e danos que houver causado ao coacto.

    A coação torna o negócio jurídico anulável.

    Incorreta letra “C”.

    D) Age em estado de perigo o indivíduo que toma parte de um negócio jurídico sob premente necessidade ou por inexperiência, assumindo obrigação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta ferindo o caráter sinalagmático do contrato.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Ocorre lesão o indivíduo que toma parte de um negócio jurídico sob premente necessidade ou por inexperiência, assumindo obrigação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta ferindo o caráter sinalagmático do contrato.

    Incorreta letra “D”.

    E) Se em um negócio jurídico, ambas as partes agem com dolo, ainda assim podem invocar o dolo da outra parte para pleitear a anulação da avença.

    Código Civil:

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Se em um negócio jurídico, ambas as partes agem com dolo, nenhuma delas pode invocar o dolo da outra parte para pleitear a anulação da avença.

    Incorreta letra “E”.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 157, § 1 o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    b) ERRADO: Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    c) ERRADO: Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    d) ERRADO: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    e) ERRADO: Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • A) Na Lesão devem ser considerados os valores vigentes ao tempo em que o negócio jurídico fora realizado.

    B) O único vício que gera a Nulidade (nulidade absoluta: vício grave que prejudica o interesse social) do Negócio Jurídico é a SIMULAÇÃO (Simulação Absoluta).

    C) A Coação gera a anulabilidade do Negócio Jurídico.

    Obs: a Coação Absoluta/Física gera a Nulidade negócio (inexistente).

    Entretanto, não é considerada vício do consentimento, pois sequer há manifestação de vontade.

    D) Se refere a Lesão.

    No Estado de Perigo, a pessoa quer se salvar ou alguém de sua família de um grave dano, conhecido pela outra parte,

    e contrai prestação excessivamente onerosa.

    E) Dolo de ambas as partes: o Direito protege a boa-fé e pune a má-fé (má intenção; malícia), se ambas as partes agiram com dolo, não será possível pleitear a anulação do negócio e nem mesmo o ressarcimento de perdas e danos.