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Letra (a)
De acordo com o CC
a) Certo. Art. 157, §1°, CC: Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
b) incorreta. Art. 171, II, CC: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo,
coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
c) incorreta. Art. 154, CC: Vicia o negócio jurídico a coação (...). Tal vício torna o negócio jurídico anulável (art. 171, II, CC).
d) incorreta. Art. 156, CC: Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. A afirmação trata da lesão (art. 157, CC).
e) incorreta. Art. 150, CC: Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
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LETRA A CORRETA
CC
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
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a.CCArt. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
b. CC,Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
c. Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
d. Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
e. Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
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Sobre o erro da Letra D:
- Manifestamente DesproprocionaL = Lesão
- Excessivmente Onerosa = EstadO de PerigO = DolO de aproveitamentO
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Simulação gera nulidade do negócio jurídico.
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A letra d é incorreta, uma vez que o estado de perigo é configurado na hipótese em que alguém, premido da necessidade de salvar-se ou salvar pessoa de sua família, de grave dano, assume obrigação excessivamente onerosa, nos termos do art. 156, do CC/2002. Caso a pessoa a quem se salva não pertença à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
A lesão, por sua vez, ocorre quando uma pessoa, sob preemente necessidade ou por inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, conforme teor do art. 157, caput, do CC/2002.
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A) CORRETA
B) SE TORNAM ANULÁVEIS
C) ANULÁVEIS
D) ISSO É LESÃO
E) NÃO PODE PLEITEAR AÇÃO PARA ANULAR NEGÓCIO JURÍDICO
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157, par 1o, CC
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COAÇÃO DE TERCEIRO:
Na coação de terceiro, caso o beneficiário soubesse ou tivesse como saber, o negócio é anulado, respondendo solidariamente com o coator pelas perdas e danos; por outro lado, se não soubesse nem tivesse como saber, o negócio é mantido respondendo apenas o coator pelas perdas e danos.
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gabarito letra A
ART.: 157 § 1 - Aprecia-se a desproporção das prestações segundo OS VALORES VIGENTES AO TEMPO EM QUE FOI CELEBRADO O NEGÓCIO JURÍDICO.
O conceito da letra D refere-se à "LESÃO".
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Gabarito letra "A"
a) Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações.
-> Correto. Plenamente de acordo com o Art.157, §1°, CC.
b) Os negócios jurídicos eivados pelo dolo são nulos.
-> O erro está em dizer que são nulos. Pois não são nulos. São ANULÁVEIS (Art.145, CC).
-> Há uma diferença entre esses dois institutos, que não é objeto da questão.
c) A coação exercida por terceiro estranho ao negócio jurídico torna-o nulo.
-> Não será nulo e também não será anulável.
-> Quando a coacção decorre de TERCEIROS o negócio jurídico irá SUBSISTIR, desde que a parte que se beneficiou estejasse de boa fé.
-> Ou seja. Normalmente a coação é um vício do negócio jurídico que acarreta a anulabilidade. Entretanto se for promovido por terceiros e a parte beneficiada não ficar sabendo, o negócio subsistirá. O terceiro autor da coação responderá por perdas e danos, óbvio (Art.155, CC)
d) Age em estado de perigo o indivíduo que toma parte de um negócio jurídico sob premente necessidade ou por inexperiência, assumindo obrigação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta ferindo o caráter sinalagmático do contrato.
-> Não age em estado de perigo (Art.156, CC). Esse conceito é o de LESÃO (Art.157, CC).
-> Lesão é muito parecido com Estado de Perigo, mas com este não se confunde.
-> Dica: Estado de perigo sempre, e sempre vai se referir a SALVAR A VIDA sua ou de outrém.
e) Se em um negócio jurídico, ambas as partes agem com dolo, ainda assim podem invocar o dolo da outra parte para pleitear a anulação da avença.
-> Não poderão alegar dolo pois os dois agiram com dolo.
-> Trata-se do Dolo Recíproco (Art.150, CC).
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Estado de PerIgO ---------- PremIdO
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Nego, quando tu aprende a diferença entre COAÇÃO, LESÃO E ESTADO DE PERIGO. Quando vc sabe onde é ANULÁVEL e NULO. Pow dá um tesão tão grande! TEM QUE ESTUDAR A PORRA DO TEXTO DE LEI E MUITAAAAAA QUESTÃO !
B-dolo é anulável
C-coação de terceiros é anulavel
D-LESÃO: pois tem INEXPERIENCIA no meio ai ( rsrs decorei assim)
GABARITO ''A''
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Rachei de rir com essa empolgação de Eliel Madeiro kkkkk
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Galera, basicamente a maioria das questões sobre o assunto tenta confundir estado de perigo com lesão.
Vamos lá.
Se memorizar bem o estado de perigo, você tira a lesão de letra.
A resposta está na composição das palavras do próprio instituto. Não precisa decorar. Apenas entender o macete. Na prova, você vai lembrar de mim. haha
EstadO dE perigO: note as últimas letras de cada palavra: OEO: isso mesmo: Obrigação Excessivamente Onerosa.
Tem mais: note agora: EstaDO de PeRIgO: Exige DOlo de aPRoveItamentO. (o que é o dolo de aproveitamento? é o conhecimento da outra parte, essencial para que configure o estado de perigo).
E a lesão? Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. (associo a PNI + PMD). Normalmente, saber o estado de perigo já elimina a maioria das questões...
Vlw, tamo junto =***
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A questão trata dos defeitos do
negócio jurídico.
A) Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico
deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das
prestações.
Código
Civil:
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob
premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação
manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1o Aprecia-se
a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi
celebrado o negócio jurídico.
Na lesão,
os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir
como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) Os negócios jurídicos eivados pelo dolo são nulos.
Código
Civil:
Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por
dolo, quando este for a sua causa.
Os
negócios jurídicos eivados pelo dolo são anuláveis.
Incorreta
letra “B”.
C) A
coação exercida por terceiro estranho ao negócio jurídico torna-o nulo.
Código
Civil:
Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a
coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou
devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas
e danos que houver causado ao coacto.
A coação
exercida por terceiro estranho ao negócio jurídico, sem que a parte a que
aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, faz com que o negócio
jurídico subsista, respondendo o autor da coação por perdas e danos que houver
causado ao coacto.
A coação
torna o negócio jurídico anulável.
Incorreta
letra “C”.
D) Age em estado de perigo o indivíduo que toma parte de um negócio jurídico
sob premente necessidade ou por inexperiência, assumindo obrigação
manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta ferindo o caráter
sinalagmático do contrato.
Código
Civil:
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob
premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação
manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Ocorre lesão
o indivíduo que toma parte de um negócio jurídico sob premente necessidade ou
por inexperiência, assumindo obrigação manifestamente desproporcional ao valor
da prestação oposta ferindo o caráter sinalagmático do contrato.
Incorreta
letra “D”.
E) Se em um negócio jurídico, ambas as partes agem com dolo, ainda assim podem
invocar o dolo da outra parte para pleitear a anulação da avença.
Código
Civil:
Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo,
nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
Se em um
negócio jurídico, ambas as partes agem com dolo, nenhuma delas pode
invocar o dolo da outra parte para pleitear a anulação da avença.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Gabarito: A
CC. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
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Pra diferenciar eu uso só isto:
Estado de perigo:salvar-se, obrigação onerosa
Lesão: inexperiência, desproporcional
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ANULABILIDADE
Q798609
- LESÃO - [ DESPROPORCIONALIDADE]. UMA PARTE PREMIDA PELA NECESSIDADE OU PELA INEXPERIÊNCIA, ASSUME UMA PRESTAÇÃO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL.
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
A lesão, como defeito do negócio jurídico, ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional, admitindo-se a revisão quando oferecido o suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
- ESTADO DE PERIGO - [ NECESSIDADE ] EQUIVALE AO ESTADO DE NECESSIDADE. UMA PESSOA, PARA SALVAR-SE OU SALVAR PESSOA DE SUA FAMÍLIA, via de regra, ASSUME UMA OBRIGAÇÃO EXCESSIVA
Art. 156. Configura- se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
- COAÇÃO MORAL - [ AMEAÇA IMEDIATA ] UMA PESSOA SOFRE UMA INTIMIDAÇÃO GRAVE, SÉRIA E IMEDIATA DE UM MAL.
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
VÍCIO SOCIAL
- FRAUDE CONTRA CREDORES [INSOLVÊNCIA] - O DEVEDOR REALIZA UM NJ QUE DIMINUI OU ESVAZIA O SEU PATRIMÔNIO, POR MEIO DO QUAL VISA PREJUDICAR SEUS CREDORES, DIANTE DA INSOLVENCIA DAQUELE. - É ANULÁVEL
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
- SIMULAÇÃO [ SIMULA ] - HÁ UM DESCOMPASSO ENTRE A VONTADE INTERNA E A EXTERIORIZADA PELO AGENTE, COM O FIM DE BURLAR A ORDEM JURÍDICA. - É CAUSA DE NULIDADE.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
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a) Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações. (Exato, é no momento da celebração do negócio que se verifica se houve ou não desproporcionalidade no negócio, nada importando o valor do bem posteriormente, tendo em vista a valorização e desvalorização dos bens)
b) Os negócios jurídicos eivados pelo dolo são nulos.
c) A coação exercida por terceiro estranho ao negócio jurídico torna-o nulo.
d) Age em estado de perigo o indivíduo que toma parte de um negócio jurídico sob premente necessidade ou por inexperiência, assumindo obrigação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta ferindo o caráter sinalagmático do contrato.
e) Se em um negócio jurídico, ambas as partes agem com dolo, ainda assim podem invocar o dolo da outra parte para pleitear a anulação da avença.
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negócio jurídico nulo: SIMULAÇÃO
negócio jurídico anulável: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores (portanto, OS OUTROS)
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Correta letra A.
A assertiva "D" trata de lesão e não de estado de perigo.
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Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
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A) Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações.
Código Civil:
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
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O dolo BILATERAL também pode ser chamado de dolo ENANTIOMÓRFICO
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OBRIGADO, JOÃO RODRIGO
O CESPE AMA SINÔNIMOS!
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Vale lembrar que na lesão não precisa ser provado o dolo de aproveitamento. Já no estado de perigo é imprescindível essa comprovação.
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a) Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações. à CORRETA!
b) Os negócios jurídicos eivados pelo dolo são nulos. à INCORRETA: O dolo é causa de anulabilidade do negócio.
c) A coação exercida por terceiro estranho ao negócio jurídico torna-o nulo. à INCORRETA: a coação apenas permitira a anulação do negócio.
d) Age em estado de perigo o indivíduo que toma parte de um negócio jurídico sob premente necessidade ou por inexperiência, assumindo obrigação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta ferindo o caráter sinalagmático do contrato. à INCORRETA: a assertiva descreve a lesão.
e) Se em um negócio jurídico, ambas as partes agem com dolo, ainda assim podem invocar o dolo da outra parte para pleitear a anulação da avença. à INCORRETA: o dolo recíproco não pode ser invocado por qualquer das partes do negócio.
Resposta: A
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Saber qd o negócio é nulo, para matar as alternativas B e C. Se não estiverem nesses casos, são anuláveis, como na questão.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
§ 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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erro, dolo, lesão, coação, estado de perigo = vício de vontade, negócio anulável
Fraude contra credores = vicio social, negócio anulável
simulação = vício social, negócio NULO
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A
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GABARITO-A)
Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações.
Código Civil:
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações.
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A) Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações.
Código Civil:
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
Na lesão, os valores vigentes no momento da celebração do negócio jurídico deverão servir como parâmetro para se aferir a proporcionalidade das prestações.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) Os negócios jurídicos eivados pelo dolo são nulos.
Código Civil:
Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
Os negócios jurídicos eivados pelo dolo são anuláveis.
Incorreta letra “B”.
C) A coação exercida por terceiro estranho ao negócio jurídico torna-o nulo.
Código Civil:
Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
A coação exercida por terceiro estranho ao negócio jurídico, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, faz com que o negócio jurídico subsista, respondendo o autor da coação por perdas e danos que houver causado ao coacto.
A coação torna o negócio jurídico anulável.
Incorreta letra “C”.
D) Age em estado de perigo o indivíduo que toma parte de um negócio jurídico sob premente necessidade ou por inexperiência, assumindo obrigação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta ferindo o caráter sinalagmático do contrato.
Código Civil:
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Ocorre lesão o indivíduo que toma parte de um negócio jurídico sob premente necessidade ou por inexperiência, assumindo obrigação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta ferindo o caráter sinalagmático do contrato.
Incorreta letra “D”.
E) Se em um negócio jurídico, ambas as partes agem com dolo, ainda assim podem invocar o dolo da outra parte para pleitear a anulação da avença.
Código Civil:
Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
Se em um negócio jurídico, ambas as partes agem com dolo, nenhuma delas pode invocar o dolo da outra parte para pleitear a anulação da avença.
Incorreta letra “E”.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 157, § 1 o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
b) ERRADO: Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
c) ERRADO: Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
d) ERRADO: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
e) ERRADO: Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
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A) Na Lesão devem ser considerados os valores vigentes ao tempo em que o negócio jurídico fora realizado.
B) O único vício que gera a Nulidade (nulidade absoluta: vício grave que prejudica o interesse social) do Negócio Jurídico é a SIMULAÇÃO (Simulação Absoluta).
C) A Coação gera a anulabilidade do Negócio Jurídico.
Obs: a Coação Absoluta/Física gera a Nulidade negócio (inexistente).
Entretanto, não é considerada vício do consentimento, pois sequer há manifestação de vontade.
D) Se refere a Lesão.
No Estado de Perigo, a pessoa quer se salvar ou alguém de sua família de um grave dano, conhecido pela outra parte,
e contrai prestação excessivamente onerosa.
E) Dolo de ambas as partes: o Direito protege a boa-fé e pune a má-fé (má intenção; malícia), se ambas as partes agiram com dolo, não será possível pleitear a anulação do negócio e nem mesmo o ressarcimento de perdas e danos.