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ID
1951774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de estabelecimento empresarial, aviamento e clientela, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra Aincorreta. Estabelece o art. 1.142 da Lei n. 10.406, de 2002: “Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária”.

    Dentro desse complexo de bens, incluem-se os corpóreos (imóveis, móveis etc.) e os incorpóreos (direitos autorais, propriedades sobre marcas e patentes etc.).

    Letra Bincorreta. Com base no art. 1.143 da Lei n. 10.406, de 2002: “Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza”.

    Letra CcorretaAviamento é a capacidade que o estabelecimento tem de produzir lucro ao exercente da atividade empresarial.

    Letra DincorretaClientela é o conjunto de pessoas que mantém relações jurídicas constantes com o empresário, também conhecido como freguesia.

    Letra E, incorreta. A clientela é objeto de proteção jurídica de ordem econômica prevista no art. 36, § 3o, I, “c”, da Lei n. 12.529, de 2011: “I - acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma: (...); c) a divisão de partes ou segmentos de um mercado atual ou potencial de bens ou serviços, mediante, dentre outros, a distribuição de clientes, fornecedores, regiões ou períodos”.

    (PONTO DOS CONCURSOS - https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14090/carlos-bandeira/comentarios-das-questoes-de-d-empresarial-p-delegado-da-policia-civil-de-pernambuco-banca-cespe - Professor Carlos Bandeira).

  • Aviamento é atributo do estabelecimento empresarial, resultado do conjunto de vários fatores de ordem material ou imaterial que lhe conferem capacidade ou aptidão de gerar lucros.

    Letra: D

     

  • e a letra C, pois o avimaneto é o potencial de lucratividade de uma emprESA.

  • Aviamento objetivo: capacidade que os bens têm de gerarem lucro

    Aviamento subjetivo: capacidade que o empresário tem de gerar lucro. 

  •  Aviamento - É a expressão que significa, em síntese, a aptidão que um determinado 
    estabelecimento  possui  para  gerar  lucros  ao  exercente  da  empresa.  Embora  não  se 
    confunda com a clientela, está a ela intrinsecamente relacionada. Trata-se, enfim, de 
    uma  qualidade  ou  atributo  do  estabelecimento,  que  vai  influir  sobremaneira  na  sua 
    valoração econômica. 


    -  Aviamento Real (objetivo) - Derivado de condições objetivas, como o, local do 
    ponto; 
    -  Aviamento Pessoal (subjetivo) - Derivado de condições subjetivos, ligadas às 
    qualidades pessoais do empresário. 
     
    ***  O  STJ  decidiu  que  mesmo  uma  empresa  temporariamente  inativa  deve  ser  avaliada 
    levando-se em consideração o seu potencial aviamento. 

  • AVIAMENTO

    Trata-se do potencial de lucratividade do estabelecimento. Com efeito, na aquisição de um estabelecimento, o valor do trespasse é composto pelo conjunto de bens acrescido do potencial de lucratividade.
    Ex.: ao se adquirir um restaurante, adquire-se um conjunto de bens que possui um potencial de lucratividade (chef renomado, boa reputação nas mídias etc.) e não só as cadeiras e etc.

    O aviamento não é considerado um bem de propriedade do empresário, mas apenas o valor econômico do conjunto de bens decorrente da sua organização, sendo, portanto, um sobrevalor ao conjunto de bens (aptidão de gerar lucros).

  • Aviamento: É a expressão que significa, em síntese, a aptidão que um determinado estabelecimento possui para gerar lucros ao exercente da empresa. Embora não se confunda com a clientela, está a ela intrinsecamente relacionada. Trata-se, enfim, de uma qualidade ou atributo do estabelecimento, que vai influir sobremaneira na sua valoração econômica.


    - Aviamento Real (objetivo): Derivado de condições objetivas, como o, local do ponto;
    - Aviamento Pessoal (subjetivo): Derivado de condições subjetivos, ligadas às qualidades pessoais do empresário.

     

    O STJ decidiu que mesmo uma empresa temporariamente inativa deve ser avaliada levando-se em consideração o seu potencial aviamento.

     

    Fonte: Direito Empresarial - Material de Apoio - Curso Mege (www.mege.com.br).

  • O estabelecimento empresarial constitui uma universalidade de FATO, constituindo objeto de direito, objeto de relações jurídicas. 

  • Existe diferença entre clientela e freguesia, cuidado.

    A clientela é aquele conjunto de pessoas que busca determinado estabelecimento em virtude de um contato mais íntimo com os serviços e bens prestados, é dizer, leva-se em consideração aqui o aspecto qualitativo. Ex: pessoas que buscam determinado cabeleleiro por ser ele o que corta os cabelos de toda sua família e o dele há anos. A freguesia, por outro lado, é aquele conjunto de pessoas que, muito embora não tenha uma relação estreita com o estabelecimento, tem uma relação episódica em virtude da localização, urgência, etc. Ex: Sou cliente de uma determinada padaria, porém, em virtude de eu trabalhar em local muito distante da mesma faço um lanche na padaria mais próxima.

  • PEGADINHA!!! Estabelecimento empresarial corresponde a um complexo de bens corpóreos (E INCORPÓREOS) organizados ao exercício de determinada empresa.

  • LETRA A: ERRADA

    Estabelecimento empresarial é todo o conjunto de bens, materiais ou imateriais, corpóreos ou incorpóreos, que o empresário utiliza no exercício da sua atividade. 

    Art. 1.142, CC. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.

    "(...) O estabelecimento comercial é composto por patrimônio material e imaterial, sendo exemplos do primeiro mobiliários, utensílios e automóveis e exemplos do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registrada.." (STJ, REsp 633.179/MT)

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 1.143, CC. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Tanto é suscetível de avaliação econômica (sendo o mais comum o "método do fluxo de caixa descontado") que o Código Civil autoriza o seu trespasse, ou seja, o contrato oneroso de transferência do estabelecimento empresarial.

     

    LETRA C: CERTA

    Aviamento é, de fato, expressão que significa a aptidão que um determinado estabelecimento possui para gerar lucros ao exercente da empresa.

     

    LETRA D: ERRADA

    Conforme letra D acima, aviamento é expressão que significa a aptidão que um determinado estabelecimento possui para gerar lucros ao exercente da empresa. Embora não se confunda com a clientela, está a ela intrinsecamente relacionado. Trata-se, enfim, de uma qualidade ou atributo do estabelecimento que vai influir sobremaneira na sua valoração econômica.

    Clientela, por sua vez, é o conjunto de pessoas que mantém com o empresário ou sociedade empresária relações jurídicas constantes. A clientela é uma manifestação externa do aviamento, significando todo o conjunto de pessoas que se relacionam constantemente com o empresário.

     

    LETRA E: ERRADA

    Como dito, clientela é o conjunto de pessoas que mantém com o empresário ou sociedade empresária relações jurídicas constantes. Sua proteção jurídica é determinada pelas normas do direito concorrencial e pelos diversos institutos técnico-jurídicos que viabilizam a livre-iniciativa e a livre concorrência.

     

    Fonte: André Luiz S. C. Ramos, Esquematizado, 2016, Capítulo 2.

  • Gabarito C

     

    Estabelecimento Empresarial: (arts. 1.142 a 1.149, CC) é o conjunto de bens materiais ou corpóreos (máquinas, imóveis, vículos, mercadorias, etc) e imateriais ou incorpóreos (marca, tecnologia, ponto, patente, etc), organizados por empresário para desenvolvimento de atividade empreária.

    Aviamento: é apitidão do estabelecimento para gerar lucros; é seu valor organizacional ou agregado; o seu capital intelectual ou sobrevalor que emerge do agrupamento de bens que o compõe. 

    Ex: uma empresa tem o seu valor contábil avaliado em 250 mil reais (soma dos valores patrimoniais que compões a empresa), porém é vendida por dois milhões de reais. Isso acontece pelo fato de que, além dos bens individualmente considerados, esta-se adquirindo também o seu aviamento ou valor organizacional.


    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • A respeito de estabelecimento empresarial, aviamento e clientela, assinale a opção correta.

     a)Estabelecimento empresarial corresponde a um complexo de bens corpóreos organizados ao exercício de determinada empresa.

     b)O estabelecimento empresarial não é suscetível de avaliação econômica e, por consequência, não pode ser alienado? ERRADO.

     c)Aviamento refere-se à aptidão que determinado estabelecimento empresarial possui para gerar lucros? O

     d)De acordo com a doutrina, aviamento e clientela são sinônimos.

     e)Na legislação vigente, não há mecanismos de proteção legal à clientel

  • O aviamento é o potencial de lucratividade do estabelecimento comercial.

    É um “plus” que se acrescenta ao valor do estabelecimento, considerando o seu potencial de lucratividade.

    Ex: IBM adquiriu a Lotus. O valor contábil da Lotus era de U$250 milhões; mas a IBM pagou U$ 3 bilhões → a IBM não comprou só um complexo de bens, mas também um potencial de lucratividade.

  • LETRA C.

    A) ERRADA. Estabelecimento empresarial corresponde ao conjunto de bens corpóreos e incorpóreos.

    B) ERRADA. O estabelecimento empresarial é suscetível de alienação sim. Basta lembrar do trespasse (contrato oneroso de transferência de estabelecimento empresarial) - vide art. 1.143, CC.

    C) CORRETA. Segundo a doutrina, o "Aviamento" corresponde à aptidão que um determinado estabelecimento possui para gerar lucros ao exercente da empresa. Embora não se confunda com a clientela, está a ela intrinsecamente relacionado. (RAMOS, 2016)

    D) ERRADA. Aviamento não é sinônimo de clientela, porém, estão intrinsecamente relacionados.

    E) ERRADA. O item é autoexplicativo e óbvio-ululante que pulula nas mentes humanas.
     

  • Complexo de bens materiasi e imaterias

     

    universalidade de fato vs universalidade de direito ( espólio emassa falida)

  • a) Estabelecimento empresarial: complexo de bens (corpóreos/incorpóreos) organizado, para exercício da empresa por empresário ou por sociedade empresária (art. 1.142, CC);

    b) O estabelecimento empresarial pode ser alienado por meio de um negócio jurídico chamado trespasse, no qual há as figuras do trespassante (alienante) e do trespassatário (adquirente), sendo certo que trespassante deverá possuir bens suficientes para solver o seu passivo. Do contrário, deverá obter consentimento dos credores para a alienação (art. 1.145, CC);

    c) CORRETA;

    d) Conceito de aviamento: vide alternatica "c"; Já a clientela é o conjunto de pessoas que adquirem um produto/serviço em razão da sua qualificação (JR PENANTE, 2017);

    e) Enunciado completamente falso. Dispensa maiores comentários.

  • ERRO DA ALTERNATIVA "A"

    Engana-se quem está dizendo que o erro da alternativa está, pura e simplesmente, na falta de abordagem dos bens incorpóreos na constituição do estabelecimento. Afirmação incompleta não é igual a errada.

    Na verdade o equívoco está na afirmação de que o estabelecimento empresarial corresponde a um complexo de bens... quando na verdade é todo complexo de bens organizados para exercício de empresa. Confiram a redação do art. 1.142, do CC.

    Pois então, CESPE também se pega à letra da lei. 

  • Explicação sobre o assunto que copiei de outra questão do QC.

    AVIAMENTO: Aviamento é expressão que significa, em síntese, a aptidão que um determinado estabelecimento possui para gerar lucros ao exercente da empresa. Embora não se confunda com a clientela, está a ela intrinsecamente relacionado. Trata-se, enfim, de uma qualidade ou atributo do estabelecimento, que vai influir sobremaneira na sua valoração econômica.A doutrina ainda costuma subdividir o aviamento em objetivo (ou real), quando derivado de condições objetivas, como o local do ponto, e subjetivo (ou pessoal), quando derivado de condições subjetivas, ligadas às qualidades pessoais do empresário. É em função do aviamento, sobretudo, que se calcula o valor de um estabelecimento empresarial, como dito acima. A clientela, por sua vez, é o conjunto de pessoas que mantém com o empresário ou sociedade empresária relações jurídicas constantes. Alguns também usam a expressão freguesia, embora tecnicamente as expressões tenham significados distintos. A clientela é uma manifestação externa do aviamento, significando todo o conjunto de pessoas que se relacionam constantemente com o empresário. Sua proteção jurídica é determinada pelas normas do direito concorrencial e pelos diversos institutos técnico-jurídicos que viabilizam a livre-iniciativa e a livre concorrência. Portanto, a clientela, a exemplo do aviamento, também não é um elemento do estabelecimento, mas apenas uma qualidade ou um atributo dele. PONTO EMPRESARIAL: Um dos principais elementos do estabelecimento empresarial é o chamado ponto de negócio, local em que o empresário exerce sua atividade e se encontra com a sua clientela. Nos dias atuais, não se deve entender o ponto de negócio apenas como local físico, em função da proliferação dos negócios via internet. Assim, o ponto pode ter existência física ou virtual. Este seria o site, ou seja, o endereço eletrônico por meio do qual os clientes encontram o empresário. Em suma: o site de determinado empresário individual ou sociedade empresária é o seu ponto empresarial virtual ou ponto de negócio virtual.

     

  • GABARITO C

     

    Complemento

     

    ERRO da A

    Está no fato de a questão ter reduzido o Estabelecimento Empresarial a um complexo de bens corpóreos, quando na verdade vai além. Tem-se como conceito o de ser um conjunto de bens materiais ou corpóreos (máquinas, imóveis e outros) e imateriais ou incorpóreos (marca, tecnologia e outros). Vai muito além, dessa forma o conceito de Estabelecimento Empresarial

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • a) Falso. Na verdade, o conceito está incompleto: O estabelecimento comercial engloba todo o complexo de bens corpóreos e incorpóreos organizados pelo empresário ou sociedade empresária para o exercício da empresa, nos termos do art. 1.142 do CC.

     

    b) Falso. Pelo contrário, o estabelecimento empresarial é sim suscetível de avaliação econômica e, por consequência, pode ser alienado. O contrato de compra e venda de estabelecimento denomina-se trespasse.

     

    c) Verdadeiro. De fato, o aviamento é a aptidão que determinado estabelecimento possui para gerar lucros ao exercente da empresa. É atributo do estabelecimento diretamente responsável por sua valoração econômica. Por sua vez, na conceituação de André Luiz Santa Cruz Ramos, em eu "Direito empresarial esquematizado", clientela é a "manifestação externa do Aviamento, significando todo conjunto de pessoas que se relacionam constantemente com o empresário".

     

    d) Falso. Vide comentário da assertiva C.

     

    e) Falso. Item explicitamente falso, visto que há uma série de mecanismos legais de proteção à clientela, até mesmo porque a clientela é um atributo do estabelecimento.

     

    Resposta: letra C.

  • Estabelecimento comercial: Previsto no art. 1142 do CC considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizados para o exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Trata-se de um conjunto de bens, materiais ou imateriais que o empresário organiza e utiliza no exercício de sua atividade. Majoritariamente os juristas consideram o estabelecimento empresarial uma universalidade de fato.

    universalidade de fato: Vide art.90 do CC.”Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária”

    RESP 633.179/STJ:O estabelecimento comercial é composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplo do primeiro os bens corpóreos essenciais à explo9ração comercial, como mobiliários utensílios e automóveis e do segundo ,os bens e direitos industriais como patente,nome,empresarial,marca registrada, desenho industrial e o ponto.

    Ponto empresarial: Local onde o empresário exerce sua atividade é um dos componentes que integram o estabelecimento. Tal local é o ponto empresarial o qual é composto por outros bens materiais (maquinas, equipamentos etc) até mesmo bens imateriais (como marca etc).

    Aviamento: Refere-se à aptidão que determinado estabelecimento empresarial possui para gerar lucro. (Atributo). Trata-se de uma aptidão que um determinado estabelecimento possui para gerar lucro ao exercer a empresa. Embora, não se confunda com clientela, está a ela relacionada. Enfim, aviamento influencia na valoração econômica da empresa.A doutrina divide ainda o aviamento em duas espécies

    Aviamento real: (objetivo) derivado das condições objetivas, como o local, o ponto, a marca etc.

    Aviamento pessoal (subjetivo): derivado das condições subjetivas do sujeito (qualidade pessoal do empresário).

    Clientela: É o conjunto de pessoas que mantém com o empresário ou sociedade empresária relações jurídicas constantes. A clientela é uma manifestação externa do aviamento, significado todo conjunto de pessoas que relaciona constantemente com o empresário.

    Cláusula de não Concorrência. Trata-se de uns dos mecanismos de proteção legal à clientela. O objetivo desta clausula é evitar o desvio da clientela.Art.1147 do CC.

  • Considero a C a mais correta. Já que a A contrariou um princípio concurseiro: afirmar não é excluir.

  • Letra A. Bens corpóreos e incorpóreos.

    Letra B. O estabelecimento é suscetível de avaliação econômica e pode ser alienado (contrato de trespasse).

    Letra C. É exatamente a definição de aviamento.

    Letra D. Veja que este assertiva está errada. Aviamento e clientela não se confundem.

    Letra E. A própria cláusula de não concorrência é uma proteção à clientela.

    Resposta: C.

  • Letra A. Bens corpóreos e incorpóreos.

    Letra B. O estabelecimento é suscetível de avaliação econômica e pode ser alienado (contrato de trespasse).

    Letra C. É exatamente a definição de aviamento.

    Letra D. Veja que este assertiva está errada. Aviamento e clientela não se confundem.

    Letra E. A própria cláusula de não concorrência é uma proteção à clientela.

    GABARITO: C

  • Letra A tá certa, só está incompleta, já vi banca cobrar só corpórea ou incorporea

  • Letra C

    Oscar Barreto Filho (1988, p.169) diz: “O aviamento consiste no resultado de um conjunto de variados fatores pessoais, materiais e imateriais, que conferem a dado estabelecimento in concreto a aptidão de produzir lucros.”

  • AVIAMENTO É A POTENCIAL LUCRATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO, NÃO É ELEMENTO, MAS É ATRIBUTO DO ESTABELECIMENTO.