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Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
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FONTE PONTO DOS CONCURSOS:
Comentários:
Estabelece o art. 982, parágrafo único, da Lei n. 10.406, de 2002: ”Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa”.
Lembre-se que são sociedades por ações a sociedade anônima (também conhecida por companhia) e a sociedade em comandita por ações.
Gabarito: B.
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Sociedades Cooperativas - Segundo o art. 982, parágrafo único do CC, independente de seu objeto considera-se empresária a sociedade por ações; e simples, a cooperativa.
o Assim, por opção política, o legislador determinou que a cooperativa é sempre uma sociedade simples, pouco importando se ela exerce uma atividade empresarial de forma organizada e com intuito de lucro.
Fonte: Curso Mege (www.mege.com.br)
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Nas sociedades simples a prestação de serviço tem natureza estritamente pessoal. O exemplo clássico é uma sociedade de médicos, em que os próprios profissionais realizam a atividade fim da sociedade, ou também, advogado, dentista, pesquisador, escritor, etc. Em razão disso, as cooperativas e associações também sempre serão sociedades simples. Ou seja, a expertise dos sócios deve ter direta ligação com a atividade desenvolvida pela sociedade, o que não é o caso, na empresária.
A sociedade empresária tem por objeto o exercício, de forma profissional, de atividade econômica organizada para a produção e/ou circulação de bens ou de serviços. Assim, são registradas na Junta Comercial as sociedades empresárias - em que prevalece a atividade empresarial/comercial, e, subsequentemente, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, as simples, em que predomina a atividade pessoal dos sócios.
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Pode ser sociedade simples ou empresária:
Em Nome Coletivo
Em Comandita Simples
Limitada (Ltda)
Só pode ser sociedade empresária:
Em Comandita Por Ações
Anônima (S.A.)
Só pode ser sociedade simples:
Cooperativa
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E quanto as SOCIEDADES ESTATAIS e as ASSOCIACOES? Sao classificadas como SOCIEDADE SIMPLES OU SOCIEDADE EMPRESARIA