SóProvas


ID
1951783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a legislação em vigor a respeito da responsabilidade dos sócios nos diversos tipos societários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Letra Aincorreta. Estabelece a Lei n. 10.406, de 2002:

    “Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

    2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.”

    Letra Bincorreta. Com base no art. 1.088 da Lei n. 10.406, de 2002: “Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir”.

    Portanto, em regra, a responsabilidade do acionista é limitada às ações subscritas (adquiridas mas ainda não pagas) ou adquiridas (ações integralizadas, ou seja, foram subscritas e pagas).

    Letra Cincorreta. A integralização do capital de sociedade anônima é de responsabilidade individual de cada acionista.

    Letra Dcorreta. Conforme o art. 1.052 da Lei n. 10.406, de 2002: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.

    Letra E, incorreta. Na sociedade em comandita por ações, somente os sócios comanditados têm o poder para dirigir a sociedade e, nessa qualidade, responder ilimitadamente pelos débitos sociais, conforme estabelece a Lei n. 10.406, de 2002:

    “Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

    1o Se houver mais de um diretor, serão solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais.

    2o Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social.

    3o O diretor destituído ou exonerado continua, durante dois anos, responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração.”

    Gabarito: D.

  • Nas sociedades anônimas, a responsabilidade subsidiária encontrará limites no preço de emissão das ações subscritas (art. 1088 CC). Espero ter ajudado. 

  • Para ajudar.

    Quando uma sociedade é constituída é necessário que os seus sócios subscrevam as suas respectivas quotas no capital social da empresa, ou seja, assinem um termo comprometendo-se a injetar um determinado valor na entidade a título de participação societária. 

    Acontece que este valor subscrito não precisa ser posto à disposição imediatamente, ficando a cargo de cláusulas específicas no contrato a estipulação de prazo certo para que isto seja feito. 

    integralização é exatamente a transmissão do valor do capital social subscrito pelos sócios, que será incorporado ao patrimônio da empresa. A Lei 6.404/76, na seção “Formação do Capital Social”, estipula as regras sobre a integralização do capital social da pessoa jurídica. Segundo aquele comando legal, o capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro (art. 7º).

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-comercial/80006-o-que-%C3%A9-integraliza%C3%A7%C3%A3o-do-capital

  • A) ERRADA: Art. 1.095, CC/02 - Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

     

    B) ERRADA:  Art. 1º, Lei 6.404/76 - A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

     

    C) ERRADA: Art. 1º, Lei 6.404/76 - A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. (além do mais, fala-se em capital social). 

     

    D) CORRETA: Art. 1.052, CC/02: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

     

    E) ERRADA: Art. 1.091, CC/02: Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

    § 1o Se houver mais de um diretor, serão solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais.

     

    GAB: D

  • Letra A. Na sociedade cooperativa, em conformidade com o artigo 1.095, CC, a responsabilidade dos sócios poderá ser limitada ou ilimitada. Assertiva errada.

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    Letra B. Conforme vimos na nossa aula, a SA é uma sociedade cuja responsabilidade dos sócios é limitada; neste caso, a limitação é referente ao valor das ações. Assertiva errada.

    Letra C. A alternativa fala de algo sem previsão legal. Não há responsabilidade de sócios pela integralização de capital social, em S.A. Assertiva errada.

    Letra D. A alternativa é a literalidade do disposto no artigo 1.052, CC. Assertiva certa.

    Letra E. Apenas os sócios diretores respondem ilimitadamente numa sociedade comandita por ações, conforme artigo 1.091, CC. Assertiva errada

    Resposta: D

  • SOCIEDADE LIMITADA:

     

    Art. 1052 / CC:

     A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas;

     Todos respondem solidariamente pela integralização do capital social;

    GAB: LETRA D.

    NÃO DESISTA NUNCA!!!