SóProvas


ID
1951792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito aos institutos da prescrição e da decadência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CTN Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

            Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

            II - pelo protesto judicial;

            III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

            IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Gabarito Letra C

    A) prescrição e a decadência são hipóteses de extinção do CD, as de excluisão:

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

     

    B) Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva

    C) CERTO: Art. 174 Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    II - pelo protesto judicial;

    D) Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos (trata-se de um prazo decadência, e não prescricional como pretende a assertiva), contados
    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado

    E) CF  Art. 146. Cabe à lei complementar
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários

    bons estudos

  • Gabarito:"C"

     

    Quanto a alternativa E):

     

    Art. 146 CF/88. Cabe à lei complementar


    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre


    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários

  • Cuidado neste tipo de questão!!
    A banca quis confundir o candidato quanto aos conceitos e momentos em que ocorrem a prescrição e a decadência.
    A decadência se dá antes da constituição do crédito tributário. Já a prescrição refere-se ao prazo de cobrança (execução tributária) deste crédito.
    Cuidado para não confundir! São momentos diferentes!

  • Art. 174/ CTN.  (...) 

     

    (...)

     

    Parág. Único. A prescrição se interrompe:

     

    I. pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

     

    II. pelo protesto judicial;

     

    III. por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

     

    IV. por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  •  DIREITO DE CONSTITUIR   --> se refere a decadência

      DIREITO DE COBRAR --> se refere a prescrição

     

     

     

  • Para entendermos basicamente o que é protesto judicial

    "O protesto judicial é um procedimento cautelar destinado a prevenir responsabilidades e para prover a conservação de direitos" Fonte: http://www.notariado.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MzQxMw==&filtro=9&Data=

    CPC: Art. 726.  Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.

    § 1o Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.

    § 2o Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.

  • EXTINGUE O DIREITO DA FAZENDA LANÇAR O CRÉDITO - DECADÊNCIA

    EXTINGUE O DIREITO DE COBRAR O CRÉDITO - PRESCRIÇÃO

    DECADÊNCIA---------------------LANÇAMENTO----------------------PRECRIÇÃO

  • RENATO É O CARA ...........  QUERIA SÓ SABER... QUANTOS CONCURSO ELE JA PASSOU ...

     

    ELE ACERTA TODAS ....  ESTÁ DE PARABENS ..... 

  • LETRA C.

    A) ERRADA. A prescrição e a decadência são modalidades de EXTINÇÃO do CT. As modalidades de EXLUSÃO do CT são: isenção e anistia. (art. 175, CTN).

    B) ERRADA. Na verdade, é a AÇÃO (e não o direito de ação em si) pra cobrança do CT que PRESCREVE (e não decai) em 5 anos, contados da data de sua constituição definitiva.

    C) CORRETA. Vide art. 174, § ú, CTN.

    D) ERRADA. O direito de a FP constituir o CT EXTINGUE-SE (e não prescreve como alega o item) após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Vide art. 173, I, CTN.

    E) ERRADA. É por meio de LC.

  • PRESCRIÇÃO / DECADÊNCIA = 1º dec(constituir) / 2º presc(cobrar)

    D ANTES DE P

    P = P-D-A-A-E-F

    prescrição = perda - direito - ajuizamento- ação-execução-fiscal

    x

    D = P-D-C-C

    decadência = perda -direito-constituir-crédito

     

    Decadência: é o instituto jurídico que se refere à perda do direito subjetivo de constituir o crédito tributário pelo lançamento, em virtude da omissão estatal. Vale dizer que a decadência poderá ser arguida diante da ausência de lançamento ou do lançamento a destempo (fora do prazo).

    Prescrição: perda do direito de ação (perda do direito à cobrança judicial do crédito tributário. É o instituto jurídico que indica a perda do direito subjetivo da ação de execução fiscal, a ser desencadeada pela Fazenda Pública ma cobrança judicial do tributo exequível.

     

    Art 173, CTN: Direito de a Fazenda CONSTITUIR o crédito tributário - 5 anos (PRAZO DECADENCIAL):

    - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    - da data em que tornar definitiva decisão que houver anulado, por vício formal, lançamento anterior.

    Esse direito extingue definitivamente com decurso desse prazo - contado da data que tenha iniciado a constituição do crédito tributário pela notificação do sujeito passivo, de medida preparatória indispensável ao lançamento.

     

    Art. 174, CTN: Ação para COBRANÇA do crédito tributário PRESCREVE em 5 anos da data da sua constituição definitva.

     

    Decadencial: anos prazo para constituição definitiva do crédito tributário

      Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

            I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

            II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

            Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

     

    Prescrição: prazo para a cobrança do crédito tributário é de 5 (cinco)

            Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

            Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

            II - pelo protesto judicial;

            III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

            IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    HIPÓTESES PRATICAMENTE IGUAIS AO CC

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)


    ARTIGO 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.


    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:


    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;            

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • art. 174, II. A prescrição do direito de ação é interrompida pelo PROTESTO JUDICIAL, ou outras medidas judiciais que constituam em mora o devedor, tais como notificações, intimações, citações. O protesto extrajudicial não tem o condão de interromper a prescrição.

  • A A prescrição e a decadência estão previstas no CTN como formas de extinção do crédito tributário.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           V - a prescrição e a decadência;

    ________________

    B O direito de ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

       Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    ________________

    C O protesto judicial é uma forma de interrupção da prescrição.

        Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

           Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

           I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

           II - pelo protesto judicial;

           III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

           IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    ________________

    D O direito de a fazenda pública constituir o crédito tributário decai após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

       Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

           I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

           II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

           Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

    ________________

    E As normas gerais sobre prescrição e decadência na matéria tributária devem ser estabelecidas por meio de LC

    CF - Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

  • Lembrando que a inscrição na dívida ativa NÃO interrompe o prazo prescricional.

  • a) ERRADA. Como estudamos em nossa aula, a prescrição e a decadência são hipóteses de extinção do crédito tributário, e não de exclusão.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    V - a prescrição e a decadência;

    b) ERRADA. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve (não se trata de decadência) em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    c) CERTA. Conforme estabelece o art. 174, parágrafo único do CTN, a prescrição se interrompe pelo protesto judicial.

    Art. 174. Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    II - pelo protesto judicial;

    d) ERRADA. De acordo com o art. 173, do CTN, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos (trata-se de um prazo de decadência, e não prescricional como pretende a assertiva).

    e) ERRADA. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 146, que cabe à lei complementar

    estabelecer as normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre

    prescrição e decadência.

    Resposta: Letra C

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Decadência e Prescrição 


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas: 

    A) A prescrição e a decadência estão previstas no CTN como formas de exclusão do crédito tributário. 

    Falso, pois as formas de exclusão do crédito tributário são isenção e anistia, conforme artigo 175 do CTN. 

    Art. 175. Excluem o crédito tributário: 

    I - a isenção; 

    II - a anistia. 

    prescrição e a decadência, por sua vez, são formas de extinção do crédito tributário.

    B) O direito de ação para a cobrança do crédito tributário decai em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. 

    Falso, pois nos termos do art. 174 do CTN, o direito de ação prescreve em cinco anos. 

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. 


    C) O protesto judicial é uma forma de interrupção da prescrição. 

    Correto, conforme expressa previsão legal contida no art. 174, § único, inciso II do CTN: 

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. 

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe: 

    II - pelo protesto judicial


    D) O direito de a fazenda pública constituir o crédito tributário prescreve após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. 

    Falso, pois conforme redação do artigo 173, I do CTN, o direito de fazenda pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado 

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: 

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; 


    E) As normas gerais sobre prescrição e decadência na matéria tributária devem ser estabelecidas por meio de lei ordinária. 

    Falso, pois cabe a lei complementar estabelecer as normas gerais sobre prescrição e decadência em matéria tributária, conforme expressa redação do art. 146, inciso III, b 

    Art. 146. Cabe à lei complementar: 

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: 

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; 


    Gabarito do professor: Letra C.