SóProvas


ID
1951795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando-se que uma autarquia federal estabelecida em determinado município receba pagamentos de tarifas pelos serviços prestados a seus usuários, é correto afirmar, em respeito às imunidades recíprocas, que essa autarquia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Primeiramente o que diz a CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros
     

    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.


    Veja, também, que a imunidade abrange somente osIMPOSTOS, a questão se refere, de A a D, em tributos (gênero), ademais, também remete ao conceito de isenção (Alternativas B a D), erroneamente utilizado, já que a hipótese do art, 150 se trata de uma IMUNIDADE.

    Por fim, a tarifa é uma contraprestação regida pelo direito privado (contratual), ou seja, não se sujeita aos princípios tributários e, portanto, não obedece à caracterização de tributo definida no art. 3 do CTN, sendo legítima a incidência de tributos relativos ao patrimônio, renda e serviços, em face do disposto no art. 150 §3.


    bons estudos

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

     

    Embora a imunidade recíproca dos IMPOSTOS seja extensível às autarquias, se os serviços por elas prestados envolver prestação de atividade economica em que haja o pagamento de tarifas, a imunidade sobre patrimônio, renda e serviços não se aplica. 

  • A Constituição em seu artigo 150, § 3º, expressamente exclui da imunidade recíproca do artigo 150, VI, o patrimônio, renda e serviços relacionados com:

    * a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados;

    OU EM QUE HAJA CONTRAPRESTAÇÃO OU PAGAMENTO DE PREÇOS OU TARIFAS PELO USUÁRIO;

    nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

     

    O enunciado afirma que há pagamento de tarifas pelos usuários, o que exclui a imunidade recíproca.

    Bons estudos !!!

     

  • A imunidade recíproca é estendida às AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES PÚBLICAS desde que sejam atendidos 4 requisitos: 

    1) estar relacionado com suas finalidades essenciais

    2) instituídas e mantidas pelo poder público 

    3) não podem cobrar preço nem tarifa

    4) não podem entrar na concorrência privada

    Vale lembrar que o STF pacificou o entendimento de que os entes federativos não devem pagar NENHUM IMPOSTO (independentemente de ser sobre renda, patrimônio ou serviço). Só tem que pagar as outras espécies tributárias. 

  • Vale a pena conferir esse julgado do STF:

    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Autarquia que presta serviços públicos remunerados por tarifa. Imunidade recíproca. Alcance. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a imunidade tributária recíproca alcança a autarquia que presta serviço público remunerado por meio de tarifas. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (RE 741938 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 08-10-2014 PUBLIC 09-10-2014)

    O que importa é a natureza do serviço, e a questão foi omissa em relação a isso..Como a Autarquia é uma entidade que presta serviço de estado, logo nao presta atividade econômica. Em uma questão discussiva, a resposta mereceria maiores aprofundamentos.

  • Entendo que a questão foi anulada por não mencionar se era atividade essencial ou dela decorrente (CF 150, § 2º ). Não porque cobrou tarifa sobre o serviço. Se uma empresa pública como Correios é imune sobre renda, patrimônio e serviços mesmo cobrando tarifa, como uma Autarquia federal não seria?

  • Reprodução do comentário do prof. FÁBIO DUTRA;

    Primeiramente, devemos nos lembrar de que a imunidade recíproca se estende às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Contudo, tal imunidade não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário. Consequentemente, no caso citado na questão, não há que se falar em imunidade, devendo a autarquia contribuir sobre tributos relativos ao patrimônio, renda e serviços.

    A questão está imprecisa, já que o enunciado diz “em respeito às imunidades recíprocas” e não evidencia em nenhuma das alternativas que a imunidade recíproca aplica-se apenas aos impostos, e não aos tributos de um modo geral. O fato de a autarquia receber pagamentos de tarifas pelos serviços prestados a seus usuários apenas a torna contribuinte relativamente aos impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços, já que, em relação às demais espécies tributárias, já seria contribuinte, de qualquer modo, não se aplicando a referida imunidade.

    Gabarito: Letra E

  • Como os colegas colocaram, a CF retira a imunidade se o serviço for remunerado por preço público ou tarifa. Entretanto, o STF estendeu a imunidade para as autarquias (pessoas jurídicas de direito público, da Adm. P. Indireta, com atribuições voltadas para os fins essenciais do Estado). Deve ser por isso que a questão foi ANULADA.

     

    "O fator fundamental para que uma entidade pública seja respaldada pela imunidade prevista no art. 150, VI, �a�, da Carta Magna, é o caráter da atividade desenvolvida, ou seja, a prestação inequívoca de um serviço público, não descaracterizando a referida imunidade, a cobrança de tarifas." (STF - RE 741938 MG, 28 de Maio de 2013).

     

    "Imunidade recíproca. Autarquia municipal que presta serviços remunerados por tarifa. Inafastabilidade do beneplácito constitucional em virtude da contraprestação auferida. (...) De acordo com a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, a cobrança de tarifas, isoladamente considerada, não descaracteriza a regra imunizante." (STF - RE  598.912/MG-AgR, DJe de 21/3/13).

     

    PS: Cespe gosta tanto de cobrar as jurisprudências confusas do STF e STJ, e agora foi vítima delas.

  • QUESTÃO NULA!!!

     

    Justificativa - " Deferido c/ anulação: A redação da opção apontada como gabarito preliminar prejudicou o julgamento objetivo da questão".

     

    A alternativa misturou tributos e impostos.

  • Além de ter feito uma lambança com os conceitos de tributos (ao invés de impostos) e isenção (ao invés de imunidade), a questão não fez qualquer menção ao que o STF considera como decisivo em termos de extensão ou não da imunidade: o caráter da atividade desenvolvida, sem o qual fica prejudicada a possibilidade de aplicação do parágrafo 3o do CF 150.

     

    "O fator fundamental para que uma entidade pública seja respaldada pela imunidade prevista no art. 150, VI, �a�, da Carta Magna, é o caráter da atividade desenvolvida, ou seja, a prestação inequívoca de um serviço público, não descaracterizando a referida imunidade, a cobrança de tarifas." (STF - RE 741938 MG, 28 de Maio de 2013).

     

    "Imunidade recíproca. Autarquia municipal que presta serviços remunerados por tarifa. Inafastabilidade do beneplácito constitucional em virtude da contraprestação auferida. (...) De acordo com a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, a cobrança de tarifas, isoladamente considerada, não descaracteriza a regra imunizante." (STF - RE  598.912/MG-AgR, DJe de 21/3/13).

     

  • De acordo com o Art. 150, VI, alínea a da Constituição Federal, a imunidade recíproca, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam, criem impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços, uns dos outros.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

  • A cobrança de tarifa por si só não descaracteriza a imunidade.

    A - "deverá contribuir somente sobre os tributos relativos ao patrimônio." em tese, é imune.

    B - "está isenta apenas dos tributos federais e municipais." não é isenção mas imunidade de impostos de todos os entes.

    C - "está isenta apenas do pagamento do IPTU." mesmo comentário acima.

    D - "está isenta de qualquer tributo, seja ele federal, estadual ou municipal." Não é isenção, mas imunidade e este é de impostos e não de qualquer tributo.

    E - "deverá contribuir sobre tributos relativos ao patrimônio, renda e serviços." em tese, é imune aos impostos.

    Inexiste assertiva correta.