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ID
1951819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Determinada sociedade empresária pretende realizar, no mar territorial que banha o município de Recife – PE, atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental.
Nessa situação, de acordo com a Lei Complementar n.º 140/2011, o licenciamento ambiental dessa atividade será promovido pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • LC 140

    Art. 7º  São ações administrativas da União: 

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

  • Acresce-se: LC 140

    Art. 7º. São ações administrativas da União: I - formular, executar e fazer cumprir, em âmbito nacional, a Política Nacional do Meio Ambiente; II - exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas atribuições; III - promover ações relacionadas à Política Nacional do Meio Ambiente nos âmbitos nacional e internacional; IV - promover a integração de programas e ações de órgãos e entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relacionados à proteção e à gestão ambiental; V - articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio à Política Nacional do Meio Ambiente; VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos; VII - promover a articulação da Política Nacional do Meio Ambiente com as de Recursos Hídricos, Desenvolvimento Regional, Ordenamento Territorial e outras; VIII - organizar e manter, com a colaboração dos órgãos e entidades da administração pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima); IX - elaborar o zoneamento ambiental de âmbito nacional e regional; X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos; XI - promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente; XII - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei; XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida à União; XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; [...]."

     

  • Pessoal, compete à União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:
    a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
    f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999;
    g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen).
    Importante acrescentar que o mar territorial é um bem da União, conforme dispõe o artigo 20, VI, da CF/88.

  • DETERMINADA SOCIEDADE EMPRESÁRIA PRETENDE REALIZAR, NO MAR TERRITORIAL QUE BANHA O MUNICÍPIO DE RECIFE - PE, ATIVIDADE POTENCIALMENTE CAUSADORA DE SIGNIFICATIVA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. Nessa situação, de acordo com a Lei Complementar n.º 140/2011, o licenciamento ambiental dessa atividade será promovido pelo(a):

     

    a) - município de Recife ou, caso ele não possua órgão ambiental capacitado para promover esse licenciamento, pelo estado de Pernambuco.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 9º, XIV, "a" e "b", da LC 140/2011: "Art. 9º. - São ações administrativas dos Municípios: XIV - Observadas as atribuições dos demais entes federativos previstos nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades: a) - que causem ou posam causar impacto ambiental de âmbito local; b) - localizados em unidades de conservação instituidas pelo Município, exceto "APAs".

     

    b) - União.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 7º, XIV, b, da LC 140/2011: Art. 7º. - São ações administrativas da União: XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: b) - localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva".

     

    c) - município de Recife.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 9º, XIV, "a" e "b", da LC 140/2011: "Art. 9º. - São ações administrativas dos Municípios: XIV - Observadas as atribuições dos demais entes federativos previstos nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades: a) - que causem ou posam causar impacto ambiental de âmbito local; b) - localizados em unidades de conservação instituidas pelo Município, exceto "APAs".

     

    d) - estado de Pernambuco.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 8º, XV, da LC 140/2011: "Art. 8º. - São ações administrativas dos Estados: XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto "APAs".

     

    e) - estado de Pernambuco ou, caso ele não possua conselho de meio ambiente, pela União.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 8º, XV, da LC 140/2011:"Art. 8º. - São ações administrativas dos Estados: XV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto "APAs".

     

  • Determinada sociedade empresária pretende realizar, no mar territorial que banha o município de Recife – PE, atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental.

    Nessa situação, de acordo com a Lei Complementar n.º 140/2011, o licenciamento ambiental dessa atividade será promovido pelo(a):

     

    Determinada sociedade empresária pretende realizar, no mar territorial que banha o município de Recife – PE, atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental.

     

    Nessa situação, de acordo com a Lei Complementar n.º 140/2011, o licenciamento ambiental dessa atividade será promovido pelo(a):

    CONSIDERANDO QUE DETERMINADA SOCIEDADE EMPRESÁRIA PRETENDE DESENVOLVER UMA ATIVIDADE LESIVA LOCALIZADA NO MAR TERRITORIAL, É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL A RESPONSABILIDADE PELO LICENCIAMENTO AMBIENTAL CABERÁ A UNIÃO:

     

    IV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 

    f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto naLei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999; 

    g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou 

    h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;       Regulamento 

     

     

  • Gab. B

     

    Lei Complementar n.º 140/2011​

     

    Art. 7º  São ações administrativas da União: 

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

  • competencia da uniao:

     

    Lei Complementar n.º 140/2011​

     

    Art. 7º  São ações administrativas da União: 

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

     

  • A regra aqui é da dominialidade do bem

  • Competências privativas da União:

     

    Comercial
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Civil
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial


    de


    Processual
    Marítimo

  • Gabarito: B.

    LC n° 140/2011:

    Art. 7o  São ações administrativas da União: 

    (...)

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    (...)

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 




    Fé e bons estudos!

  • Caí na possibilidade da E.

  • Competência adm da União.

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 

    f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na ; 

    g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou 

    h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;        

  • Gabarito B)

    As ações administrativas, incidentes na lei complementar 140/2011, são determinadas, no que tange os licenciamentos, de acordo com a ÁREA DE INFLUÊNCIA DIRETA DO PROJETO. E nessa toada, sendo o mar territorial um bem pertencente à União, a ela competirá seu licenciamento e sua fiscalização, partindo da premissa de quem licencia se obriga à fiscalizar. Para facilitar a compreensão, podemos fazer uma analogia à preponderância do interesse, muito utilizada na organização do Estado, mesmo que não seja um termo apropriado no caso.

  • A justificativa é o Art. 7º, XIV, alinea b, da LC 140/2011.