SóProvas


ID
1951852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com as disposições preliminares da Lei dos Partidos Políticos — Lei n.º 9.096/1995 —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A -  CERTO.

    Lei 9. 096 (Lei dos partidos políticos), Art. 7º , § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  ERRADO.

    Errado, pois a personalidade do partido é adquirida com o registro dos documentos constitutivos do partido no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Lei 9. 096 (Lei dos partidos políticos), Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C -  ERRADO.

    Lei 9. 096 (Lei dos partidos políticos), Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

    I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

    II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  ERRADO.

    Errado, pois o pedido de registro não assegura esses direitos, mas apenas o deferimento do registro pelo TSE.

    Lei 9. 096 (Lei dos partidos políticos), Art. 7º, § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E -  ERRADO.

    Lei 9. 096 (Lei dos partidos políticos), Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • ATENÇÃO! Não confundir:

     

    INICIATIVA POPULAR X CRIAÇÃO DE PARTIDO

    Iniciativa popular:

    Nº de pessoas apoiando: 1%  dos eleitores

    Distribuição: 5 estados

    Cada estado com apoio mínimo de: 0,3%

    Criação de partido:

    Nº de pessoas apoiando: 0,5% dos votos dados para ultima eleição p/ câmara dos deputados

    Distribuição: 1/3 dos estados

    Cada estado com apoio mínimo de: 0,1%

  • Aos concurseiros que estiverem estudando com o material da Central de Concursos: cuidado com leis desatualizadas!

    melhor conferir na íntegra no site do Planalto...

  • Hallyson, boa noite.

    Com referência a letra C, realmente a alternativa está ERRADA, mas discordo de você quanto ao fundamento

    da sua resposta. Você usou o Art 28, incisos I e II da Lei dos Partidos Políticos e a previsão para esta resposta está baseada no Art 17, inciso II da CF/88.

  • olha a sacanagem da letra d) '' o pedido'' de registro.

  • Em relação à letra D.

    Cespe  &%@+#!

    Daqui uns dias teremos que decorar até as vírgulas das leis.

     

     

     

  • Mas Moacyr Filho a questão perguntou com base na lei 9.096 e não na CF, e na alternativa C foi perguntado sobre Entidades Estrangeiras e não sobre Governos Estangeiros como está na CF, veja:

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

     

    I - caráter nacional;

     

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

     

     

    ----

    "O que temos que aprender a fazer aprendemos fazendo."

  • C) Previsão no art. 5º (e não art. 28) da lei 9.096/95 .

  • Afff... fiquei em dúvida entre a letra A, e a letra D. Sacanagem esta da letra D.

    Para quem como eu demorou para perceber o erro, leia com atenção que verá a palavra "pedido de registro", ¬.¬

  • DIREITOS  DOS PARTIDOS  POLITICOS  APÓS O REGISTRO NO TSE:

    - Participar do Processo Eleitoral;

    - Acesso ao Fundo Partidário;

    - Acesso ao Direito de Antena; (que é a propaganda partidária gratuita)

    - Exclusividade do uso da sigla, nome e símbolos.

     

    Bons Estudos!!

     

  • Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    § 1º  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

     

    Parágrafo 1º com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 13.165/2015.

     

    V. art. 13 da Lei nº 13.165/2015: não aplicação desse prazo aos pedidos protocolizados até a data de publicação desta lei.

     

    V. art. 55 desta lei.

     

    Res.-TSE nº 22553/2007: inadmissibilidade de encaminhamento de ficha de apoiamento de eleitores pela Internet, tendo em vista a exigência contida no art. 9º, § 1º, da Lei nº 9.096/1995; Res.-TSE nº 22510/2007: impossibilidade de utilização de cédula de identidade em lugar do título eleitoral; Res.-TSE nº 21966/2004: "Partido político em processo de registro na Justiça Eleitoral tem direito de obter lista de eleitores, com os respectivos número do título e zona eleitoral"; Res.-TSE nº 21853/2004: consulta respondida sobre dados possíveis de inserção no formulário para coleta de assinaturas de apoiamento para a criação de partido político.

     

    fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-dos-partidos-politicos/lei-dos-partidos-politicos-lei-nb0-9.096-de-19-de-setembro-de-1995

  • Letra D, é vc, Satanás?

  • Qual o problema com o artigo 7 paragrafo 3?

  • Erro da letra D.

    D) O pedido de registro de seu estatuto junto ao TSE, assegura aos partidos políticos a exclusividade da sua denominação, da sua sigla e dos seus símbolos.

     § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

    SÓ O PEDIDO NÃO GARANTE A EXCLUSIVIDADE!

  • Gabarito - Letra "A"

     

    Lei 9.096/95, art. 7°

    § 1°  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

     

    Res.-TSE nº 22553/2007: inadmissibilidade de encaminhamento de ficha de apoiamento de eleitores pela Internet, tendo em vista a exigência contida no art. 9º, § 1º, da Lei nº 9.096/1995;

     

    #FacanaCaveira

  • O erro da letra  D 

     

    Art. 7º, §3º "Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão" 

  • Cespe tem de ler esperando uma casca de banana ... acertei!

     

    d) registro e nao pedido . #ChupaCespe

  • TE PEGUEI!! questão maldita!

  • é muita maldade essa questão !

  • (A) GABARITO

    lei 9096 Art7 § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.  

    Uma pequena análise da (D) se o partido ja fez o registro sendo pessoa Jurídica então ja é garantido a exclusividade da sua denominação ,sigla e simbolos.

    Mas é bom ler o artigo

     lei 9096 Art,7 , § 3º

  • Discordo do seu comentario Eduardo Gabriel em relacao a alternativa D.

     

    NAO É CONDICAO PARA PP TEM EXCLUSIVIDADE,DENOMINAÇÃO apenas com registro civil.

     

    ART 7º p.u 3º "SOMENTE o registro do estatuto do partido no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL assegura a exclusividade da sua denominação,sigla e símbolos,vedada a utilização,por outro partidos,de variações que venham a induzir a erro ou confusão".

     

  • Nossa , Cespe, liberte-se de você mesmo e vai aproveitar a vida....

  •  a) Para que determinado partido político de caráter nacional obtenha registro de seu estatuto junto ao TSE, serão necessários, entre outros requisitos, o apoio de eleitores não filiados a partidos políticos.

    CERTO. Requisitos: 2 anos, apoiamento de eleitores não filiados a partidos políticos, 0,5% de votos na úlitma eleição da Câmara dos Deputados (não computados branco e nulos), distribuidos em 1/3 dos Estado com no mínimo 0,1% do eleitorado de cada. 

     Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 1o  Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

     

     b) O partido político, adquire personalidade jurídica após o registro de seu estatuto junto ao TSE.

    FALSO

      Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

     

     c) O partido político poderá subordinar-se a entidades estrangeiras.

    FALSO

    Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado: I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira; II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

     

     d) O pedido de registro de seu estatuto junto ao TSE, assegura aos partidos políticos a exclusividade da sua denominação, da sua sigla e dos seus símbolos.

    FALSO. Não confudir o efetivo registro com o mero pedido de registro.
    Art. 7. § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

     

     e) O STF considera os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito público, devido ao fato de eles receberem recursos do fundo partidário e de terem acesso gratuito ao rádio e à televisão.

    FALSO

    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

  • Maldade essa letra D. Fazendo aqui em casa, numa boa, é belê enxergar a casca de banana, mas na hora da prova, contando o tempo, depois de já ter lido 20 textos de português e resolvido outras 50 questões, é tenso!
  • Que assertivas mal redigidas, malgrado eu tenha acertado a questão... Como uma banca que, em várias alternativas, separa o sujeito do verbo com vírgula vai avaliar o português dos candidatos... Lamentável.

  • Questão bem maliciosa nessa assertiva D.

  • PARTIDOS POLÍTICOS:

    • PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO ("PARTIDO É UMA PRIVADA.");
    • CARÁTER NACIONAL (COMPROVADO PELO APOIAMENTO MÍNIMO - RECOLHIMENTO DE ASSINATURAS DE NÃO FILIADOS, NO PRAZO MÁXIMO DE 2 ANOS);
    • REGISTRO NO TSE;
    • SEDE - QUALQUER LUGAR DO TERRITÓRIO NACIONAL. ANTIGAMENTE, TODA SEDE DE PARTIDO FICAVA EM BRASÍLIA;
    • NÃO SUBORDINAÇÃO A RECURSOS E GOVERNOS ESTRANGEIROS;
    • PRESTAÇÃO DE CONTAS - ATÉ O DIA 30/06;
    • CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ALTERNATIVOS E PROGRESSIVOS DA E.C 97/17, PARA ACESSO AOS RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO E À PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E TV;
    • DOCUMENTAÇÃO COMPRABATÓRIA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CONSERVADA POR TEMPO NÃO INFERIOR A 5 ANOS;