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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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LETRA A - CERTO.
Lei 9. 096 (Lei dos partidos políticos), Art. 7º , § 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.
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LETRA B - ERRADO.
Errado, pois a personalidade do partido é adquirida com o registro dos documentos constitutivos do partido no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Lei 9. 096 (Lei dos partidos políticos), Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
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LETRA C - ERRADO.
Lei 9. 096 (Lei dos partidos políticos), Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
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LETRA D - ERRADO.
Errado, pois o pedido de registro não assegura esses direitos, mas apenas o deferimento do registro pelo TSE.
Lei 9. 096 (Lei dos partidos políticos), Art. 7º, § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.
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LETRA E - ERRADO.
Lei 9. 096 (Lei dos partidos políticos), Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
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Fé em Deus, não desista.
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ATENÇÃO! Não confundir:
INICIATIVA POPULAR X CRIAÇÃO DE PARTIDO
Iniciativa popular:
Nº de pessoas apoiando: 1% dos eleitores
Distribuição: 5 estados
Cada estado com apoio mínimo de: 0,3%
Criação de partido:
Nº de pessoas apoiando: 0,5% dos votos dados para ultima eleição p/ câmara dos deputados
Distribuição: 1/3 dos estados
Cada estado com apoio mínimo de: 0,1%
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Aos concurseiros que estiverem estudando com o material da Central de Concursos: cuidado com leis desatualizadas!
melhor conferir na íntegra no site do Planalto...
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Hallyson, boa noite.
Com referência a letra C, realmente a alternativa está ERRADA, mas discordo de você quanto ao fundamento
da sua resposta. Você usou o Art 28, incisos I e II da Lei dos Partidos Políticos e a previsão para esta resposta está baseada no Art 17, inciso II da CF/88.
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olha a sacanagem da letra d) '' o pedido'' de registro.
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Em relação à letra D.
Cespe &%@+#!
Daqui uns dias teremos que decorar até as vírgulas das leis.
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Mas Moacyr Filho a questão perguntou com base na lei 9.096 e não na CF, e na alternativa C foi perguntado sobre Entidades Estrangeiras e não sobre Governos Estangeiros como está na CF, veja:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
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"O que temos que aprender a fazer aprendemos fazendo."
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C) Previsão no art. 5º (e não art. 28) da lei 9.096/95 .
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Afff... fiquei em dúvida entre a letra A, e a letra D. Sacanagem esta da letra D.
Para quem como eu demorou para perceber o erro, leia com atenção que verá a palavra "pedido de registro", ¬.¬
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DIREITOS DOS PARTIDOS POLITICOS APÓS O REGISTRO NO TSE:
- Participar do Processo Eleitoral;
- Acesso ao Fundo Partidário;
- Acesso ao Direito de Antena; (que é a propaganda partidária gratuita)
- Exclusividade do uso da sigla, nome e símbolos.
Bons Estudos!!
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Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.
Parágrafo 1º com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 13.165/2015.
V. art. 13 da Lei nº 13.165/2015: não aplicação desse prazo aos pedidos protocolizados até a data de publicação desta lei.
V. art. 55 desta lei.
Res.-TSE nº 22553/2007: inadmissibilidade de encaminhamento de ficha de apoiamento de eleitores pela Internet, tendo em vista a exigência contida no art. 9º, § 1º, da Lei nº 9.096/1995; Res.-TSE nº 22510/2007: impossibilidade de utilização de cédula de identidade em lugar do título eleitoral; Res.-TSE nº 21966/2004: "Partido político em processo de registro na Justiça Eleitoral tem direito de obter lista de eleitores, com os respectivos número do título e zona eleitoral"; Res.-TSE nº 21853/2004: consulta respondida sobre dados possíveis de inserção no formulário para coleta de assinaturas de apoiamento para a criação de partido político.
fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-dos-partidos-politicos/lei-dos-partidos-politicos-lei-nb0-9.096-de-19-de-setembro-de-1995
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Letra D, é vc, Satanás?
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Qual o problema com o artigo 7 paragrafo 3?
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Erro da letra D.
D) O pedido de registro de seu estatuto junto ao TSE, assegura aos partidos políticos a exclusividade da sua denominação, da sua sigla e dos seus símbolos.
§ 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.
SÓ O PEDIDO NÃO GARANTE A EXCLUSIVIDADE!
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Gabarito - Letra "A"
Lei 9.096/95, art. 7°
§ 1° Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.
Res.-TSE nº 22553/2007: inadmissibilidade de encaminhamento de ficha de apoiamento de eleitores pela Internet, tendo em vista a exigência contida no art. 9º, § 1º, da Lei nº 9.096/1995;
#FacanaCaveira
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O erro da letra D
Art. 7º, §3º "Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão"
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Cespe tem de ler esperando uma casca de banana ... acertei!
d) registro e nao pedido . #ChupaCespe
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TE PEGUEI!! questão maldita!
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é muita maldade essa questão !
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(A) GABARITO
lei 9096 Art7 § 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.
Uma pequena análise da (D) se o partido ja fez o registro sendo pessoa Jurídica então ja é garantido a exclusividade da sua denominação ,sigla e simbolos.
Mas é bom ler o artigo
lei 9096 Art,7 , § 3º
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Discordo do seu comentario Eduardo Gabriel em relacao a alternativa D.
NAO É CONDICAO PARA PP TEM EXCLUSIVIDADE,DENOMINAÇÃO apenas com registro civil.
ART 7º p.u 3º "SOMENTE o registro do estatuto do partido no TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL assegura a exclusividade da sua denominação,sigla e símbolos,vedada a utilização,por outro partidos,de variações que venham a induzir a erro ou confusão".
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Nossa , Cespe, liberte-se de você mesmo e vai aproveitar a vida....
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a) Para que determinado partido político de caráter nacional obtenha registro de seu estatuto junto ao TSE, serão necessários, entre outros requisitos, o apoio de eleitores não filiados a partidos políticos.
CERTO. Requisitos: 2 anos, apoiamento de eleitores não filiados a partidos políticos, 0,5% de votos na úlitma eleição da Câmara dos Deputados (não computados branco e nulos), distribuidos em 1/3 dos Estado com no mínimo 0,1% do eleitorado de cada.
Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1o Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.
b) O partido político, adquire personalidade jurídica após o registro de seu estatuto junto ao TSE.
FALSO
Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
c) O partido político poderá subordinar-se a entidades estrangeiras.
FALSO
Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado: I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira; II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
d) O pedido de registro de seu estatuto junto ao TSE, assegura aos partidos políticos a exclusividade da sua denominação, da sua sigla e dos seus símbolos.
FALSO. Não confudir o efetivo registro com o mero pedido de registro.
Art. 7. § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.
e) O STF considera os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito público, devido ao fato de eles receberem recursos do fundo partidário e de terem acesso gratuito ao rádio e à televisão.
FALSO
Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
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Maldade essa letra D. Fazendo aqui em casa, numa boa, é belê enxergar a casca de banana, mas na hora da prova, contando o tempo, depois de já ter lido 20 textos de português e resolvido outras 50 questões, é tenso!
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Que assertivas mal redigidas, malgrado eu tenha acertado a questão... Como uma banca que, em várias alternativas, separa o sujeito do verbo com vírgula vai avaliar o português dos candidatos... Lamentável.
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Questão bem maliciosa nessa assertiva D.
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PARTIDOS POLÍTICOS:
- PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO ("PARTIDO É UMA PRIVADA.");
- CARÁTER NACIONAL (COMPROVADO PELO APOIAMENTO MÍNIMO - RECOLHIMENTO DE ASSINATURAS DE NÃO FILIADOS, NO PRAZO MÁXIMO DE 2 ANOS);
- REGISTRO NO TSE;
- SEDE - QUALQUER LUGAR DO TERRITÓRIO NACIONAL. ANTIGAMENTE, TODA SEDE DE PARTIDO FICAVA EM BRASÍLIA;
- NÃO SUBORDINAÇÃO A RECURSOS E GOVERNOS ESTRANGEIROS;
- PRESTAÇÃO DE CONTAS - ATÉ O DIA 30/06;
- CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ALTERNATIVOS E PROGRESSIVOS DA E.C 97/17, PARA ACESSO AOS RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO E À PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E TV;
- DOCUMENTAÇÃO COMPRABATÓRIA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CONSERVADA POR TEMPO NÃO INFERIOR A 5 ANOS;