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Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida
F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)
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Fé em Deus, não desista.
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Classificação baseada na orientação do professor José Afonso da Silva:
Quanto à origem: Promulgada (populares, votadas ou democráticas) - pois ela é elaborada por um poder constituinte escolhido pelo povo.
Quanto à forma: Escrita - pois se encontram em um texto único.
Quanto à extensão: Analítica ou Prolixas- trata de diversos aspectos da organização do Estado que poderiam ser objeto de legislação comum, trazendo além dos elementos estruturais do Estado.
Quanto ao modo de elaboração: A Constituição escrita é SEMPRE dogmática. É fruto de um determinado momento histórico delimitado.
Bons estudos.
Abraços e paz.
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A CF de 1988 é classificada da seguinte forma,
PRA FEDer... eu nunca mais esqueci esse assunto..rsrs
P romulgada
R igida
A nalitica
F ormal
E scrita
D ogmatica
GABARITO "B"
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A nossa atual Constituição (CF/1988) é:
→ dogmática (porque foi feita por um processo rápido e seguiu os dogmas do país quando foi redigida);
→ rígida (porque é difícil de ser alterada);
→ promulgada (porque foi idealizada pelo povo e aprovada por uma Assembleia Nacional Constituinte);
→ formal (porque suas normas são formalmente constitucionais);
→ analítica (porque é extensa e abrange tudo o que o poder constituinte tenha acreditado ser relevante); e
→ dirigente (porque estipula programas e metas a serem realizados pelo Estado e pela sociedade).
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Segue aí um bizu
PEDRA FORMAL
P romulgada
E scrita
D ogmatica
R igida
A nalitica
Formal
"Estamos nesse mundo para ajudarmos uns aos outros"
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Mais simples:
PEDRA FORMAL
P romulgada
E scrita
D ogmatica
R igida
A nalitica
Formal
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Vale transcrever um macete de uma colega aqui do qconcursos:
Nossa Constituição é PRO F E RI D A
PROmulgada
Formal
Escrita
RÍgida
Dogmática
Analítica
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vixiii, eu já iria dar outra dica que decorei rapidinho
PR_omulgada O_rigem
A_nalítica E_xtenção
FO_rmal C_conteúdo
D_ogmática E_laboração
E_scrita F_orma
R_ígida E_stabilidade
O OECEF achei mais complicadinho mas não é dificil também
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P -letra p é de Promulgada
E-letra E é de Escrita
D-letra D é de Dogmática
R- letra R é de Rígida
A-letra A é de Analítica
Formal- formal é qnt ao conteúdo
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Galera esse aqui é o melhor mnemônico que eu decorei pra classificar a constituição:
PADRE N FAS REDE COM GARANTIA
Promulgada (Quanto à origem)
Analítica (Quanto à extensão)
Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
Rígida (Quanto à alterabilidade)
Escrita (Quanto ao forma)
Normativa (Quanto à ontologia)
Formal (Quanto ao conteúdo)
Autônoma (Quanto a origem de sua decretação)
Social (Quanto ao conteúdo ideológico)
Reduzida (Quanto à sistemática)
Expansiva
Dirigida
Eclética (Quanto ao conteúdo ideológico)
Com Garantia
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CLASSIFICAÇÃO QUANTO À FORMA:
A) ESCRITAS
- CODIFICADAS - SUAS NORMAS SE ENCONTRAM EM UM ÚNICO TEXTO ( A CF/88 É ESCRITA, DO TIPO CODIFICADA)
- LEGAIS - SUAS NORMAS ESTÃO EM VARIADAS FONTES NORMATIVAS
B) NÃO ESCRITAS
QUANTO À ORIGEM:
A) OUTORGADAS - SÃO AQUELAS IMPOSTAS, QUE SURGEM SEM PARTICIPAÇÃO POPULAR
B) PROMULGADAS - NASCEM COM PARTICIPAÇÃO POPULAR, POR PROCESSO DEMOCRÁTICO ( CF/88)
C) CESARISTAS - SÃO OUTORGAGAS, MAS NECESSITAM DE REFERENDO POPULAR
D) DUALISTAS - SÃO RESULTADO DO COMPROMISSO INSTÁVEL ENTRE DUAS FORÇAS ANTAGÔNICAS: DE UMA LADO, A MONARQUIA ENFRAQUECIDA; DO OUTRO, A BURGUESIA EM ASCENSÃO.
QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO:
A) DOGMÁTICAS
- ORTODOXAS - REFLETEM UMA SÓ IDEOLOGIA
- HETERODOXAS (ECLÉTICAS) - SE ORIGINAM DE IDEOLOGIAS DISTINTAS ( A CF/88 É DOGMÁTICA ECLÉTICA, UMA VEZ QUE ADOTOU, COMO FUNDAMENTO DO ESTADO, O PLURALISMO POLÍTICO)
B) HISTÓRICAS
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À EXTENSÃO:
A) ANALÍTICAS - Têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. ( A CF/88 é analítica.)
B) SINTÉTICAS - Restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos.
Prof. Ricardo Vale
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Essa foi tranquila.
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O foda é que as bancas já sabem que decoramos o que é a CF, elas tão investindo mais em misturar as classificações porque algumas realmente confundem
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promulgada, escrita, analítica, dogmática.
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GABARITO: B
PRAFED
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
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A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição aplicada à atual Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A Constituição é analítica (e não sintética) e dogmática (e não histórica).
A constituição pode ser classificada quanto à extensão:
ANALÍTICA = é aquela que versa sobre organização política do Estado e outras particularidades. Ex: Constituição de 1988 (atual).
SINTÉTICA = é aquela que versa apenas sobre organização política do Estado e direitos fundamentais. Ex: Constituição dos Estados Unidos da América.
A constituição pode ser classificada quanto ao modo de elaboração:
DOGMÁTICA = são sempre escritas (forma) e elaboradas segundo ideias fundamentais do Direito vigentes à época.
HISTÓRICA = são resultado de uma lenta formação histórica.
b) Correta. A Constituição é promulgada, escrita, analítica e dogmática.
c) Incorreta. A Constituição é promulgada (e não outorgada), escrita (e não consuetudinária) e analítica (e não sintética).
A constituição pode ser classificada quanto à origem em:
PROMULGADA = são produzidas com participação popular, são características de regimes democráticos. Ex: Constituição de 1988 (atual).
OUTORGADA = são impostas, decorre de um ato unilateral de pessoa ou grupo político. Ex: Constituição de 1824, do período imperial.
A constituição pode ser classificada quanto à forma em:
ESCRITA= normas codificadas e sistematizadas em um documento por um órgão encarregado para tal fim. Ex: Constituição de 1988 (atual).
CONSUETUDINÁRIA = as normas não são criadas em momento específico por órgão encarregado para esse fim, bem como não estão em um documento único encontram-se nas leis, costumes, jurisprudências, convenções. Ex: Constituição Inglesa.
d) Incorreta. A Constituição é promulgada (e não outorgada), escrita (e não consuetudinária) e dogmática (e não histórica).