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ID
1952020
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contém a definição CORRETA de poder constituinte originário.

Alternativas
Comentários
  • Poder constituinte inicial - É o marco jurídico num determinado sistema, uma vez que é este que inicia toda ordem jurídica que será estabelecida dali em diante. TODAVIA CUMPRE SALIENTAR QUE ESTE PODERÁ INICIAR A RIGOR DE DUAS FORMAS:

     

    1) Democraticamente: O povo que outrora disperso se reune e delega funções a um grupo de representantes[BRASIL]"Nós, representantes do povo brasileiro" ou no próprio exercício do poder constituinte[EUA] "we the people..." preâmbulo da CF AMERICANA [NÓS O POVO...]

     

     

    2) Revolucionariamente ou Autocraticamente: Um grupo detentor da força em dado período toma o poder estabelecendo dali em diante os contornos jurídicos que se coadunam com seus interesses.

    obs:

    Momento do poder constituinte

    O poder que inicia a primeira vez: HISTÓRICO

    Todos subsequentes: Revolucionário

  • Gabarito: Letra D

     

    a) ERRADA - Poder constituinte originário é aquele poder, inerente à Constituição rígida que se destina a ELABORAR UMA NOVA CONSTITUIÇÃO.

    b) ERRADA - Poder constituinte DERIVADO é aquele que possui competência reformadora, com a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de emendas constitucionais.

    c) ERRADA - Poder constituinte DERIVADO é aquele que deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo poder CONSTITUINTE ORIGINÁRIO.

    d) CERTA - Poder constituinte inicial é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. 

     

    -> Poder constituinte originário (inaugural, fundacional, primogênito, inicial, primário, de primeiro grau ou genuíno) é o poder de criar uma nova Constituição. Apresenta 6 (seis) características que o distinguem do derivado: é político, inicial, incondicionado, permanente, ilimitado juridicamente e autônomo.

    É um poder inicial, porque representa a base da ordem jurídica, pois cria um novo Estado, rompendo completamente com a ordem anterior. Logo, não tem ele como referência nenhuma  norma jurídica precedente; ao contrário, todo o ordenamento jurídico nasce a partir do momento em que ele cria a Constituição. (Direito Constitucional Descomplicado - 15ª edição - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).

     

  • Poder constituinte inicial é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente. 

    -> Poder constituinte originário (inaugural, fundacional, primogênito, inicial, primário, de primeiro grau ou genuíno) é o poder de criar uma nova Constituição. Apresenta 6 (seis) características que o distinguem do derivado: é político, inicialincondicionado, permanente, ilimitado juridicamente e autônomo.

  • A questão exige conhecimento acerca do poder originário e mutação da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Poder constituinte originário é sinônimo de poder constituinte inicial.

    b) Incorreta. Poder constituinte inaugural é sinônimo de poder constituinte originário.

    c) Incorreta. Poder constituinte genuíno é sinônimo de poder constituinte originário.

    d) Correta. O poder constituinte inicial (=originário) é a base da ordem jurídica: marca o início de um novo Estado. Por isso, ele é inicial, ilimitado (não há fiscalização no momento de sua elaboração), autônomo (não necessita seguir os preceitos da ordem jurídica anterior) e é incondicionado (não tem uma forma a ser seguida). 

  • GABARITO D

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!