SóProvas


ID
1952035
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA. Segundo a Constituição Federal, para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Art. 29. (...)

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;

  • Questão para derrubar quem não estudou...
  • Essa prova realmente avalia se o condidato esta apto a ser procurador da camara, pois ele tera que procurar na constituição da republica a resposta por varias vezes!!!!

  • Bacana, parabéns a banca que realizou uma questão totalmente correlacionada ao cargo!

     

  • Questão patética.

  • questão safada de cair em concurso.

  • Obs. O nº de vereadores será sempre IMPAR.

    O Nº Mínimo de vereadores é de 9 c/ município c/ até 15.000 habitantes;

    O Nº de Vereadores aumente de 2 em 2 os;

    O Nº Máximo de vereadores é de 55 c/ mais de 8.000 habitantes.

  • Curioso é que o municipio de Cambará-PR possui 25 mil habitantes, mas não observa o limite de 11 vereadores.

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; 

    b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; 

    Taí um bom exemplo. Nove vereadores tá bom demais!

  • Pessoal! Preste bastante atenção para a COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS: sempre será NÚMERO ÍMPAR o limite máximo.

    Abraço!

  • kkk olha esse luan

     

    ri alto aqui, é um brincante

  • Questão idiota mas que já vi sendo cobrada mais de uma vez.. A sugestão é a mesma dos demais, o número de vereadores é sempre ímpar, de cara vc já exclui 2 alternativas, e em seguida sabendo que o mínimo é de 9 vereadores até 15.000 habitantes, e de 55 vereadores a partir de 8.000.000, da para responder a assertiva.

  • LETRA B

     

    15.000

    30.000

    50.000

    80.000

    120.000

    160.000

    300.000

    450.000

    600.000

    750.000

    900.000

    1.050.00

    1.200.000

    1.350.000

    1.500.000

    1.800.000

    2.4000.000

    3.000.000

    4.000.000

    5.000.000

    6.000.000

    7.000.000

    8.000.000

     

    ---> A QUANTIDADE DE VERADORES COMEÇA EM 9 E VAI AUMENTADO DE 2 EM 2 ATÉ 55.

  • Dica de quem passou dentro das vagas em um concurso federal com 50 mil inscritos: você não precisa decorar isso.

    #PAS

    (Ps.: se você decorou isso com facilidade, sugiro tentar a sorte na NASA ou no MIT, seu cérebro é avantajado).

  • DICA 01 - Número de vereadores será sempre ímpar, pois, em tese, não pode haver empate nas votações.

    DICA 02- Guarde o número mínimo e máximo de vereadores, com a respectiva quantidade de habitantes.

    a) mínimo: 9 vereadores - até 15.000 habitantes

    b) máximo: 55 vereadores - mais de 8 milhões (só São Paulo atinge os 55 vereadores, pois conta com 12,1 milhões de habitantes, seguido pelo Rio de Janeiro (6,5 milhões de habitantes), Brasília e Salvador (cerca de 3,0 milhões de habitantes cada). 

    DICA 03: Se estiver fazendo concurso municipal: guarde o número de vereadores da sua cidade!!!

  • Nº de Vereadores Habitantes no Município

    09 até 15 mil

    11 mais de 15 mil até 30 mil

    13 mais de 30 mil até 50 mil

    15mais de 50 mil até 80 mil

    17mais de 80 mil até 120 mil

    19mais de 120 mil até 160 mil

    21mais de 160 mil até 300 mil

    23mais de 300 mil até 450 mil

    25mais de 450 mil até 600 mil

    27mais de 600 mil até 750 mil

    29mais de 750 mil até 900 mil

    31mais de 900 mil até 1,050 milhão

    33mais de 1,050 milhão até 1,2 milhão

    35mais de 1,2 milhão até 1,350 milhão

    37mais de 1,350 milhão até 1,5 milhão

    39mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão

    41mais de 1,8 milhão até 2,4 milhões

    43mais de 2,4 milhões até 3 milhões

    45mais de 3 milhões até 4 milhões

    47mais de 4 milhões até 5 milhões

    49mais de 5 milhões até 6 milhões

    51mais de 6 milhões até 7 milhões

    53mais de 7 milhões até 8 milhões

    55mais de 8 milhões

  • O que é pior? A questão em si ou as "super dicas" dos colegas falando em "número MÍNIMO" de vereadores?

    Não existe número MÍNIMO, mas sim MÁXIMO. Então, por exemplo, um município com até 15.000 habitantes poderá ter no MÁXIMO 9 vereadores. NO MÁXIMO. Pode ter 8, 7, 6...

    Quer ensinar macete passando informação errada...

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. 10 não é um número possível de vereadores: o número de vereadores sempre é ímpar. Nos Municípios de até 15.000 habitantes o limite máximo é de 09 vereadores. (art. 29, IV, a, CF).

    “Art. 29. [...] IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    [...] a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;”

    b) Correta. Nos Municípios de +15.000 habitantes até 30.000 habitantes o limite máximo é de 11 vereadores. (art. 29, IV, b, CF).

    “Art. 29. [...] IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    [...] b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;”

    c) Incorreta. Nos Municípios de + 160.000 habitantes até 300.000 habitantes o limite máximo de vereadores é 21. (art. 29, IV, g, CF).

    “Art. 29. [...] IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    [...] g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;”

    Nos Municípios de + 120.000 habitantes até 160.000 habitantes o limite máximo de vereadores é 19. (art. 29, IV, f, CF).

    “Art. 29. [...] IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    [...] f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;”

    d) Incorreta. 30 não é um número possível de vereadores: o número de vereadores sempre é ímpar. Nos Municípios de + 600.000 habitantes até 750.000 habitantes o limite máximo de vereadores é 27. (art. 29, IV, j, CF).

    “Art. 29. [...] IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    [...] j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes;”