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ID
1952038
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à intervenção, assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o que dispõe expressamente o art. 35 da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Questão deveria ter sido anulada, pois são "por 2 anos"

  • Vanessa Oliveira, a questão pede a alternativa INCORRETA

  • Esse tal do "marque a INCORRETA" não é uma casca de banana, é um chão com sabão!

    A - a única incorreta

  • CF/88

    (...)

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    (...).

  • Pode usar o código na prova? 

  • RÁPIDAS:

     

    a) ERRADO - 2 anos consecutivos (art. 35, I da CRFB).

     

    b) CERTO - art. 35, II da CRFB.


    c) CERTO - art. 35, III da CRFB.

     

    d) CERTO - art. 35, IV da CRFB.

     

  • Decoreba decoreba e mais decoreba foda hem kkkk

  • Da gramática de Marcelo Rosenthal, p. 116:

    A tradição gramatical orienta que, estando o último verbo no INFINITIVO ou GERÚNDIO, o pronome tanto poderá aparecer antes como depois da locução. Ex. Não te posso ver daqui / Não posso ver-te daqui.

    ATENÇÃO! Neste caso, mesmo que haja termo atraindo o pronome oblíquo, a gramática não faz qualquer oposição ao uso do pronome após a locução verbal.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta:

    a) Incorreta. A dívida deveria não ter sido paga (sem motivo de força maior) por dois anos (e não um ano) para ensejar intervenção. (art. 35, I, CF)

    “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; [...]”

    b) Correta. A ausência de prestação de contas devidas pode ensejar intervenção. (art. 35, II, CF)

    “Art. 35. [...] II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;”

    c) Correta. A não aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino pode ensejar intervenção (art. 35, III, CF).

    “Art. 35. [...] III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; [...]”       

    d) Correta. A necessidade de prover a execução de lei pode ensejar intervenção (art. 35, IV, CF)

    “Art. 35. [...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.”