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ID
1952044
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO pode propor a ação direta de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito: alternativa C

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

    I - o Presidente da República;

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    V - o Governador de Estado;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Lembrando que basta 1 só parlamentar para se ter representação, segundo decidiu o STF.

  • Copiando o macete de outra questão!

     

    Aprendi um macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara  

    3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

    Tres Intituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.  

  • Sobre o inciso "confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional":

     

     

    a) Associações de Classe de Âmbito Nacional também possuem legitimidade

     

    b) Associaçãos de Associações também possuem legitimidade (ADI 3153)

     

    c) As Confederações Sindicais legitimadas para propositura de ações diretas devem ser organizadas nos termos da CLT

     

    d) As Entidades de Classe Nacional que, além de representar toda a categoria profissional cujos interesses pretenda tutelar, deve ter ainda a a representação em, pelo menos, 9 Estados da Federação (AgRg na ADI 3617). Contudo, o próprio STF excepcionou essa regra em razão da relevância nacional da atividade desenvolvida pelos associados. (ADInMC 2866)

     

    e) As associações que representam fração de categoria profissional não são legitimadas para instaurar controle concentrado de constitucionalidade de norma que extrapole o universo de seus representados. (ADPF 254)

     

     

    Essas peculiaridades caem bastante.

  • Lembrando que a legitimidade do impetrante é aferida no momento da propositura da ação. Caso o partido político perca a representação durante o trâmite da ação, a legitimidade permanecerá inatacada.

  • Partido político sem representação no Congresso Nacional.

    Tem que haver representação.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente ao capítulo do Poder Judiciário.

    A questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual não consta um legitimado o qual pode propor a ação direta de inconstitucionalidade, de acordo com o texto constitucional.

    Dispõe o caput, do artigo 103, da Constituição Federal, o seguinte:

    “Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente, na alternativa "c" (Partido político sem representação no Congresso Nacional), não consta um legitimado o qual pode propor a ação direta de inconstitucionalidade, já que apenas o partido político com representação no Congresso Nacional é que pode propô-la. Por fim, ressalta-se que o previsto nas demais alternativas constitui legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    Gabarito: letra "c".