SóProvas


ID
1952050
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sabe-se que as agências reguladoras são autarquias com regime especial. Dessa senda, assinale a alternativa INCORRETA sobre elas.

Alternativas
Comentários
  • Questão não tem resposta, tem de ser anulada.

    A legislação de algumas agências reguladoras permite a recondução de dirigentes, como nos casos da ANP 

    Lei 9.478/97

    Art. 11. A ANP será dirigida, em regime de colegiado, por uma Diretoria composta de um Diretor-Geral e quatro Diretores.

    § 3° Os membros da Diretoria cumprirão mandatos de quatro anos, não coincidentes, permitida a recondução, observado o disposto no art. 75 desta Lei.

    Da mesma forma ocorre na Anvisa (art. 11, Lei 9.782/99), ANS (art. 7, Lei 9.9961/2000), ANA (art. 9, caput, Lei 9.984/2000), ANTT e na Antaq (art 54, caput, da Lei 10.233/2001).

    Sendo vedada, por falta de autorização legal, nas demais agências federais.

    Portanto, existe sim a permissão de recondução de dirigentes em determinadas agências!!!

  • A EXONERAÇÃO AD NUTUM NÃO E CARACTERISTICA DAS AGENCIAS REGULADORAS.Os dirigentes das agências reguladoras  gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial.E EMBORA POSSAM SER RECONDUZIDOS O PRAZO E FIXO...

    GAB LETRA  ''D''

  • Tem gente que viaja demais nos comentários... Não tem nada para ser anulada... Questão correta. Letra D.

  • AGENCIAS REGULADORAS

     

    1) Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial.

    2) Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade;
    o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito,
    em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta;

    3) à estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo, que eles somente
    podem perder nas hipóteses expressamente previstas.

    4)  afastada a possibilidade de exoneração ad nutum;

    5) ao caráter final das suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para defendê-lo "

  • UPGRADE NOS ESTUDOS

     

     

    São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.

    Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:

     

    a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;

    b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;

    c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;

    d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;

    e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA

     

     

    PRIMEIRAS AGÊNCIAS REGULADORAS:  ANATEL – ANP  -- ANEEL

     

    ANATEL E ANP > São as únicas com assento, previsão constitucional, criadas na década de 90, na época da desestatização, privatização. Governo FHC.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para defendê-lo "

  • AD NUTUM: Termo jurídico em latim que determina que o ato pode ser revogado pela vontade de uma só das partes. Proveniente da área do Direito Administrativo, consideram-se "ad nutum" os atos resolvidos pela autoridade administrativa competente, com exclusividade. Exemplo de ato "ad nutum" é a demissão de funcionário público não estável, deliberada a juízo de autoridade administrativa competente.

     Os dirigentes das agências reguladoras não podem ser exonerados ad nutum pelo Chefe do Poder Executivo. Eles possuem mandato fixo, o que impede a demissão ad nutum, uma vez que somente perderão o mandato por: término do mandato, pedido de exoneração, destituição (penalidade aplicada após Processo Administrativo Disciplinar) e outros casos previstos em lei.
     

    Logo, a letra D está incorreta.

  • LETRA D INCORRETA 

    AGENCIA REGULADORA

    "Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta

  • Pessoal, tudo bem que a assertiva "d" está flagrantemente errada, mas a "c" também não estaria? Permite-se recondução do dirigente de agência reguladora? Alguém me esclareça, por favor.

  • Prosecutor Parquet, a recondção de dirigentes é permitida desde que prevista na legislação da propria agencia reguladora, conforme exposto no primeiro comentário.

  • Os dirigentes das agencias reguladoras são protegidos com mandatos fixos, o que os tornam mais seguros no exercício de sua função, não podendo ser exonerado ad nutum (pela vontade de uma das partes).

  • Peculiaridades quanto aos dirigentes das Agências Reguladoras:

    a) Dirigentes estáveis: Dirigentes protegidos contra o desligamento motivado. Hipóteses de perda do cargo: a) encerramento do mandato; b) renúncia; c) sentença judicial transitada em julgado.

    b) Mandatos fixos dos dirigentes: A duração do mandato varia de acordo com a agência reguladora.

    c) Período de quarentena dos dirigentes: Período de 4 meses, contados do término do mandato, durante o qual o ex-dirigente fica impedido de exercer atividades ou prestar serviços no setor especifico regulado pela agência reguladora, sob pena de incorrer em crime de advocacia administrativa.

    - Durante esse período, o ex-dirigente fica vinculado à agência reguladora, fezendo jus à remuneração compensatória.

     

  • Muito boa questão

  • GABARITO - LETRA E

     

    Os dirigentes das agências reguladoras não podem ser exonerados ad nutum, ou seja, a qualquer momento. Eles possuem mandato com prazo fixo.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • As autarquias são entidades fundadas para regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, e para maior autonomia as exoneração dos seus dirigente não poderá ser ad nutum, para manter essa autonomia, deverá ser repeitado o prazo do mandato de 4 anos, ou procedimento administrativo assegurado a ampla defesa. 

     

    Bons estudos. 

  • AD NUTUM: Termo jurídico em latim que determina que o ato pode ser revogado pela vontade de uma só das partes. Proveniente da área do Direito Administrativo, consideram-se "ad nutum" os atos resolvidos pela autoridade administrativa competente, com exclusividade. Exemplo de ato "ad nutum" é a demissão de funcionário público não estável, deliberada a juízo de autoridade administrativa competente.

     Os dirigentes das agências reguladoras não podem ser exonerados ad nutum pelo Chefe do Poder Executivo. Eles possuem mandato fixo, o que impede a demissão ad nutum, uma vez que somente perderão o mandato por: término do mandato, pedido de exoneração, destituição (penalidade aplicada após Processo Administrativo Disciplinar) e outros casos previstos em lei.
     

    Logo, a letra D está incorreta.

     

    São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.

    Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:

     

    a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATELANACANTT;

    b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;

    c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISAANS;

    d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;

    e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA

     

    PRIMEIRAS AGÊNCIAS REGULADORAS:  ANATEL – ANP  -- ANEEL

    ANATEL E ANP > São as únicas com assento, previsão constitucional, criadas na década de 90, na época da desestatização, privatização. Governo FHC.

  • Letra A:

    Lei 9.986/2000, Art. 9º - Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.

    Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato. 


    Letra B:

    Lei 9.986/2000, Art. 6º - O mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência.


    Letra C: Correto, ex - ANP.


    Letra D: INCORRETA. mesmo fundamento da letra A, qual seja, Lei 9.986/2000, art. 9º.


  • Questão perfeita que aborda bem várias pontos das agências reguladoras!