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Questão não tem resposta, tem de ser anulada.
A legislação de algumas agências reguladoras permite a recondução de dirigentes, como nos casos da ANP
Lei 9.478/97
Art. 11. A ANP será dirigida, em regime de colegiado, por uma Diretoria composta de um Diretor-Geral e quatro Diretores.
§ 3° Os membros da Diretoria cumprirão mandatos de quatro anos, não coincidentes, permitida a recondução, observado o disposto no art. 75 desta Lei.
Da mesma forma ocorre na Anvisa (art. 11, Lei 9.782/99), ANS (art. 7, Lei 9.9961/2000), ANA (art. 9, caput, Lei 9.984/2000), ANTT e na Antaq (art 54, caput, da Lei 10.233/2001).
Sendo vedada, por falta de autorização legal, nas demais agências federais.
Portanto, existe sim a permissão de recondução de dirigentes em determinadas agências!!!
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A EXONERAÇÃO AD NUTUM NÃO E CARACTERISTICA DAS AGENCIAS REGULADORAS.Os dirigentes das agências reguladoras gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial.E EMBORA POSSAM SER RECONDUZIDOS O PRAZO E FIXO...
GAB LETRA ''D''
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Tem gente que viaja demais nos comentários... Não tem nada para ser anulada... Questão correta. Letra D.
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AGENCIAS REGULADORAS
1) Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial.
2) Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade;
o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito,
em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta;
3) à estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo, que eles somente
podem perder nas hipóteses expressamente previstas.
4) afastada a possibilidade de exoneração ad nutum;
5) ao caráter final das suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para defendê-lo "
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UPGRADE NOS ESTUDOS
São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.
Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:
a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;
b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;
c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;
d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;
e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA
PRIMEIRAS AGÊNCIAS REGULADORAS: ANATEL – ANP -- ANEEL
ANATEL E ANP > São as únicas com assento, previsão constitucional, criadas na década de 90, na época da desestatização, privatização. Governo FHC.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para defendê-lo "
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AD NUTUM: Termo jurídico em latim que determina que o ato pode ser revogado pela vontade de uma só das partes. Proveniente da área do Direito Administrativo, consideram-se "ad nutum" os atos resolvidos pela autoridade administrativa competente, com exclusividade. Exemplo de ato "ad nutum" é a demissão de funcionário público não estável, deliberada a juízo de autoridade administrativa competente.
Os dirigentes das agências reguladoras não podem ser exonerados ad nutum pelo Chefe do Poder Executivo. Eles possuem mandato fixo, o que impede a demissão ad nutum, uma vez que somente perderão o mandato por: término do mandato, pedido de exoneração, destituição (penalidade aplicada após Processo Administrativo Disciplinar) e outros casos previstos em lei.
Logo, a letra D está incorreta.
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LETRA D INCORRETA
AGENCIA REGULADORA
"Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta
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Pessoal, tudo bem que a assertiva "d" está flagrantemente errada, mas a "c" também não estaria? Permite-se recondução do dirigente de agência reguladora? Alguém me esclareça, por favor.
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Prosecutor Parquet, a recondção de dirigentes é permitida desde que prevista na legislação da propria agencia reguladora, conforme exposto no primeiro comentário.
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Os dirigentes das agencias reguladoras são protegidos com mandatos fixos, o que os tornam mais seguros no exercício de sua função, não podendo ser exonerado ad nutum (pela vontade de uma das partes).
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Peculiaridades quanto aos dirigentes das Agências Reguladoras:
a) Dirigentes estáveis: Dirigentes protegidos contra o desligamento motivado. Hipóteses de perda do cargo: a) encerramento do mandato; b) renúncia; c) sentença judicial transitada em julgado.
b) Mandatos fixos dos dirigentes: A duração do mandato varia de acordo com a agência reguladora.
c) Período de quarentena dos dirigentes: Período de 4 meses, contados do término do mandato, durante o qual o ex-dirigente fica impedido de exercer atividades ou prestar serviços no setor especifico regulado pela agência reguladora, sob pena de incorrer em crime de advocacia administrativa.
- Durante esse período, o ex-dirigente fica vinculado à agência reguladora, fezendo jus à remuneração compensatória.
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Muito boa questão
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GABARITO - LETRA E
Os dirigentes das agências reguladoras não podem ser exonerados ad nutum, ou seja, a qualquer momento. Eles possuem mandato com prazo fixo.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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As autarquias são entidades fundadas para regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, e para maior autonomia as exoneração dos seus dirigente não poderá ser ad nutum, para manter essa autonomia, deverá ser repeitado o prazo do mandato de 4 anos, ou procedimento administrativo assegurado a ampla defesa.
Bons estudos.
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AD NUTUM: Termo jurídico em latim que determina que o ato pode ser revogado pela vontade de uma só das partes. Proveniente da área do Direito Administrativo, consideram-se "ad nutum" os atos resolvidos pela autoridade administrativa competente, com exclusividade. Exemplo de ato "ad nutum" é a demissão de funcionário público não estável, deliberada a juízo de autoridade administrativa competente.
Os dirigentes das agências reguladoras não podem ser exonerados ad nutum pelo Chefe do Poder Executivo. Eles possuem mandato fixo, o que impede a demissão ad nutum, uma vez que somente perderão o mandato por: término do mandato, pedido de exoneração, destituição (penalidade aplicada após Processo Administrativo Disciplinar) e outros casos previstos em lei.
Logo, a letra D está incorreta.
São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.
Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:
a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;
b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;
c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;
d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;
e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA
PRIMEIRAS AGÊNCIAS REGULADORAS: ANATEL – ANP -- ANEEL
ANATEL E ANP > São as únicas com assento, previsão constitucional, criadas na década de 90, na época da desestatização, privatização. Governo FHC.
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Letra A:
Lei 9.986/2000, Art. 9º - Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.
Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.
Letra B:
Lei 9.986/2000, Art. 6º - O mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência.
Letra C: Correto, ex - ANP.
Letra D: INCORRETA. mesmo fundamento da letra A, qual seja, Lei 9.986/2000, art. 9º.
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Questão perfeita que aborda bem várias pontos das agências reguladoras!