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letra B. tratra-se de poder hierarquico.
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Intenção deliberada do legislador? não seria deliberação daquele que incorre no campo da discricionariedade ?
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a) Impossibilidade material de regrar todas as situações.
CERTO, pois o poder discricionário é a faculdade do administrador de usar da proporcionalidade (oportunidade e conveniência) diante do caso concreto, visto que é impossível ao legislador prever todas essas situações fáticas.
b) Dever da Administração de distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes.
ERRADO, poder hierarquico é que permite escolonar e distribuir funções de seus órgãos. Pressupõe subordinação.
c) Impossibilidade lógica de supressão da discricionariedade.
CERTO, pois é impossível ao legislador prever todas as situações fáticas com que o administrador irá de deparar. Portanto, impossível sua absoluta supressão.
d) Intenção deliberada do legislador.
CERTO. Deliberada significa intencionada. Existem casos em que a discricionariedade está expressa em lei, permitindo ao administrador apenas escolher dentre as alternativas que a lei possibilita. Por exemplo, ao encontrar produtos vencidos em um estabelecimento, o administrador pode optar por fechar o estabelecimento ou destruir as mercadorias, ambas são permitidas pela legislação.
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A doutrina discute quais seriam as justificativas da discricionariedade. Celso Antônio Bandeira de Mello enumera as explicações apresentadas pelos administrativistas para a existência de competências discricionárias:
a) intenção deliberada do legislador: para alguns autores, a discricionariedade é uma técnica utilizada intencionalmente pelo legislador para transferir ao administrador público a escolha da solução mais apropriada para atender a finalidade da norma;
b) impossibilidade material de regrar todas as situações: ao legislador seria impossível disciplinar adequadamente a grande variedade de circunstâncias concretas relacionadas ao exercício da função administrativa, sendo mais razoável conferir competências flexíveis passíveis de adaptação à realidade dos fatos;
c) inviabilidade jurídica da supressão da discricionariedade: no regime da Tripartição de Poderes, o legislador está impedido de esgotar no plano da norma a disciplina de todas as situações concretas pertinentes aos assuntos administrativos, à medida que isso implicaria o esvaziamento das atribuições do Poder Executivo e a ruptura de sua independência funcional;
d) impossibilidade lógica de supressão da discricionariedade: por fim, o último e mais importante fundamento da discricionariedade é a impossibilidade lógica de o legislador excluir competências discricionárias porque a margem de liberdade característica desse instituto reside na imprecisão e na indeterminação dos conceitos empregados pela lei para definir competências. Sempre que o legislador outorga uma competência, é obrigado a fazê-lo por meio de dispositivos legais traduzidos em conceitos jurídicos, cujo grau de imprecisão determina inevitavelmente a natureza discricionária da competência atribuída. Assim, por exemplo, quando a lei afirma que a Administração deve proibir o uso de “trajes indecentes” em certos ambientes, a indeterminação inerente ao conceito de traje indecente abre margem de liberdade para o agente público avaliar em quais casos a proibição deve ser aplicada.
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Gabarito: B
A questão solicita que se identifique o item que NÃO está em consonância com o Poder Discricionário. A alternativa B refere-se ao Poder Hierárquico.
PODER HIERÁRQUICO
É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/poderes-administrativos
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Questão fácil, mas difícil de ser interpretada.
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Questãozinha mal feita viu...
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Letra B.
Celso Antônio Bandeira de Mello enumera as explicações apresentadas pelos administrativistas para a existência de competências discricionárias:
* Intenção deliberada do legislador
* Impossibilidade material de regrar todas as situações
* Inviabilidade jurídica da supressão da discricionariedade
* Impossibilidade lógica de supressão da discricionariedade
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Mal feita? Aprenda a ler português. A maioria não entendeu a pergunta.
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Dever da Administração de distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes. Relação de coordenação e subordinação Poder Hierárquico
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PODER HIERÁRQUCO
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Pessoal, acertei por eliminação pois levei em consideração Poder Discricionário e não competência discricionário, o que me vez lembrar do Poder Hierárquico, e então acertar a questão. Mas sinceramente, a assertiva B não deixa de ser uma explicação para a existência da competência discricionária. Ora, a administração distribui e escalona as funções de seus órgãos conforme lhe convir.
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GABARITO: B
Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).