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ID
1952059
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao poder de polícia, assinale a alternativa que possui conceito doutrinário INCORRETO sobre o tema.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

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    Os poderes administrativos são prerrogativas estatais outorgadas aos agentes públicos,na consecução de suas atribuições precípuas,  com o fito de atender ao interesse público ( INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO=sujeições).

    São eles: Poder Vinculado , Discricionário, Regulamentar, Hierárquico, Disciplinar e o Poder de Pólícia.

     

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    Apenas para complementar os excelentes comentários dos colaboradores, seguem importante DISTINÇÕES sobre o PODER DE POLÍCIA:

     

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA X POLÍCIA JUDICIÁRIA X POLÍCIA PARA MANUTENÇÃO DA ORDEM ( Fabiano Pereira - Ponto dos Concursos)

     

    1) POLÍCIA ADMINISTRATIVA -> LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS --->>> incide sobre BENS, DIREITOS ou ATIVIDADES ( propriedade e liberdade); 

     

    2) POLÍCIA JUDICIÁRIA ---->>>> APURAÇÕES DE ILÍCITOS PENAIS ---->> INCIDE SOBRE PESSOAS---> atua de forma conexa e acessória ao PJ ----->>>>  privativa de corporações especializadas ( Ex: polícia civil, polícia federal)

     

    3) POLÍCIA DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA ------>>>>> POSSUI ATUAÇÃO TIPICAMENTE PREVENTIVA, agindo de modo a não permitir que o ilícito penal se configure---->>> EX. Polícias Militares dos Estados

     

     

    Fonte: aulas professor Fabiano Pereira- Pontos dos Concursos - AFRFB2014

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    Fé em Deus, não desista.

  • c)  É atividade da Administração Pública baseada na discricionariedade, consistente no estabelecimento das liberdades das propriedades particulares. ///// errado o trecho em negrito.

    /CTN

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • O Poder de Polícia possui o ATRIBUTO de discricionariedade, mas isso não quer dizer que seja BASEADO na discricionariedade. Afinal, em muitos casos o Poder de Polícia será exercido de forma vinculada.

     

    Um outro erro é dizer que o Poder de Polícia estabelece liberdades. Pelo contrário, o Poder de Polícia é um poder negativo, pois restringe a liberdade das pessoas obrigando-as a não praticar determinados atos contrários à lei e ao interesse público.

     

    Por isso, a acertiva incorreta é a: C.

  • Não sabia que o exercício do Poder de Polícia era uma faculdade. Essa é nova pra mim.

  • Complementando.

    A assertiva "A" traz o conceito do autor Hely Lopes Meirelles. 

  • Essa questão deveria ter sido anulada! O poder de polícia, bem como os demais poderes da administração, é um poder-dever, portanto, não se pode falar que o seu exercício é uma mera faculdade!

  • Letra C, questão  mais obvia, muito boa.

  •      A compreensão clássica da doutrina brasileira sobre a natureza jurídica do poder de polícia considera tratar-se de competência discricionária. Nesse sentido, o já mencionado conceito de Hely Lopes Meirelles inicia afirmando que o poder de polícia é “a faculdade de que dispõe a Administração Pública”, reforçando o caráter de permissão, de facultatividade, e não de obrigação, que envolve o exercício dessa competência administrativa.

         De fato, a análise da maioria das hipóteses de sua aplicação prática indica discricionariedade no desempenho do poder de polícia. Todavia, é preciso fazer referência a casos excepcionais em que manifestações decorrentes do poder de polícia adquirem natureza vinculada. O melhor exemplo é o da licença, ato administrativo vinculado e tradicionalmente relacionado com o poder de polícia.

  • Vamos prestar atencao.... Errando a questao pois nao viram que a questao pede o item INCORRETO.

  • Mazza dispõe de um conceito próprio:

    Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público. (2016, p.359)

  • Concordo com Julio Filho e com Felipe Almeida.

     

    [...] Os poderes da Administração constituem-se em verdadeiras faculdades-obrigações [...] Como consequência, pode-se afirmar que os poderes administrativos são irrenunciáveis e indisponíveis, razão pela qual a omissão do agente público caracteriza abuso de poder [...] (grifos meus)

     

    (Fernaldo Baltar, p. 217, Direito Administrativo, Juspodivum, 2016)

  • Entendo que o poder de policia não seja facultativo...mas..

     

  • Jarine, assim como eu, você confundiu faculdade (capacidade),  com faculdade (escolha).

  • Esta correto?!

     

     

    É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

     

    Marquei esta como errada pois essa expressão acima em destaque me causou bastante estranhesa, mas pra variar mais uma Evocação do Mal, Hely Lopes vindo a tona para contribuir com mais uma peculiar e controversa assertiva. Por isso as bancas pontualmente o adotam, só por isso. 

  • Cara, quem faz muitas questões de várias bancas e tenso. Vamos que vamos!
  • Questão passível de anulação. Onde que o poder de polícia e uma faculdade, longe disso, é poder-dever.

    Nessa questão usamos o bom senso da mais errada de todas. Letra C.