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Contrato da PPP não pode ser inferior a R$ 20 milhões e deve ter duração de no mínimo 5 e no máximo 35 anos.
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LETRA D CORRETA
LEI 11.079
ART. 2
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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PPP
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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Gabarito:"E"
PPP: é o contrato de prestação de serviços ou de concessão de serviços públicos e de obras públicas, de grande vulto(igual ou superior a 20 milhões) e de período não inferior a 5 anos, caracterizado pela busca da eficiência na realização de seu escopo e pela existência de garantias especiais e reforçadas para o cumprimento da necessária contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, financiado pelo mercado financeiro.
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PPP:
VALOR MÍNIMO: 20 MILHÕES
PRAZO MÍNIMO: 05 ANOS
PRAZO MÁXIMO: 35 ANOS, INCLUINDO EVENTUAL PRORROGAÇÃO
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Questão idiota, para uma prova de procurador.
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DE mín. 5 anos máx. 35 anos.
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VALOR MÍNIMO: 20 MILHÕES
PRAZO MÍNIMO: 05 ANOS
PRAZO MÁXIMO: 35 ANOS, INCLUINDO EVENTUAL PRORROGAÇÃO
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[ATENÇÃO, ATUALMENTE HAVERIAM DUAS RESPOSTAS CORRETAS]
MUDANÇA LEGISLATIVA!!!
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
***I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.529, de 4/12/2017)
II - cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III - que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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ESTA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, CONFORME ALTERAÇÃO FEITA PELA LEI 13.529/2017
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DESATUALIZADA