SóProvas


ID
1952065
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei 11.079 instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Nesse diapasão, na contratação de parceria público-privada, qual das diretrizes abaixo citadas NÃO será observada?

Alternativas
Comentários
  • Em parte, há uma caracteristica do poder de policia concedito as PPP. No caso da desapropriação das áreas que se prolongam as vias, se for necessário, no caso de uma PPP referente a estradas.

  • GABARITO         C  

     

     

    INDELEGABILIDADE DO PODER DE POLÍCIA AOS PARTICULARES

     

    Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do PODER DE POLÍCIA a pessoas jurídicas de direito privado.

     

    >>> Atividades que envolvem o exercício do poder de polícia com a aplicação de sanções não podem ser atribuídas, nem mesmo por lei, a pessoas jurídicas de direito privado, portanto a atividade regulatória pressupõe o exercício por pessoa jurídica de direito público.

     

     

    _____________________________________________________________________________________________

     

            Lei 11079     PPP

           

            Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

     

            I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

            II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

            III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

            IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

            V – transparência dos procedimentos e das decisões;

            VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

            VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

     

     

     

    "  Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

     

     

     

     

  • Existe grande celeuma acerca da delegabilidade ou não do poder de polícia à particulares. O poder de polícia possui os seguintes ciclos: 1-ordem (legislação), 2-consentimento (autorização ou licença), 3-Fiscalização e 4-Sanção.  Vejamos:

    STF-Existe repercussão geral pendente de julgamento (ARE 662186 RG/MG). Entretanto, turma já decidiu que não pode delegar à particulares

    STJ-Pode delegar para entidades de direito privado da adm. indireta (sec e ep)  REsp 817534/MG- Entretanto não pode para outras instituições que não façam parte da adm pública.

    Parte da doutrina entende que pode ser delegada para particulares o ciclo de consentimento e fiscalização. Ex.: Emitir licença e fiscalizar o cumprimentos dos requisitos desta. 

    Obs.: Tem doutrina para todo lado. Tem gente que diz que não pode delegar para particulares, outros somente para sec e ep, outros para pessoas privadas só fase de consentimento e fiscalização.

  • - Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.

     

    "Aguente firme! Se você acredita que está no caminho certo, não pare!"

  • Indelegabilidade...

    Letra C !

  • Indelegabilidade das funções de:

    REGULAÇÃO;

    JURISDICIONAL;

    DE PODER DE POLÍCIA;

    OUTRAS FUNÇÕES EXCLUSIVAS DO ESTADO.

  • GABARITO: LETRA C

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

    II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

    III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

    IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

    V – transparência dos procedimentos e das decisões;

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

    FONTE: LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade.”

    B- Correta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução.”

    C- Incorreta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado.”

    D- Correta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] VI – repartição objetiva de riscos entre as partes.”

    GABARITO DA MONITORA: “C”