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Gab. Letra C. Art. 2º par. 3º LINDB.
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Letras a e b: depois da nova PUBLICAÇÃO, não promulgação.
Letra d: art. 4, da LINDB. Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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Letra A = Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada
Letra B = Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anterio-res começará a correr da nova publicação
Letra C = gabarito
Letra D = Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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Resposta Letra C.
Salvo, se em nova lei estiver expressamente citado o cancelamento da revogação da lei que fora revogada.
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Famosa REPRISTINAÇÃO DE LEI, proibida no Brasil.
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Jota a represtinção não é proibida, se nova lei trouxer expressamente que a 1ª lei revogada voltará a vigorar, ocorrerá o efeito represtinatório, tanto que a letra da lei traz "salvo disposição em contrário". Via de regra, não existe represtinação tácita, porém a lei aceita a expressa.
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Na ordem jurídica brasileira não se admite o fenômeno da repristinação. Contudo, é possível falar na admissão dos efeitos repristinatórios quando houver expressa disposição legal.
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- Para Repristinar deve vir expresso.
- Efeito represtinatório ocrre quando a lei é declarada inconstitucional é automático.
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Lembrando que os critérios do sistema de integração da norma (analogia, costumes e proncípios gerais do direito) preferenciais (preferencialmente nesta ordem) e taxativos (não cabem outros).
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O QUE A LEI PROÍBE NO BRASIL, É A REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA, OU SEJA, AQUELA EM QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL PARA QUE SE TORNE VIGENTE, OUTRA VEZ, LEI REVOGADA.
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Letra a e b - oficialmente publicada, e não promulgada
Letra c - correta
Letra d - O juiz decide de acordo -analogia, costumes e princípios gerais de direito
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Com previsão na Lei 4657/42
Alternativa ¨A¨ incorreta
Motivo: Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Alternativa ¨B¨ Incorreta
Motivo:Art. 1o , § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
Alternativa ¨C¨ correta
Motivo: Art. 2º § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Alternativa ¨D¨ Incorreta
Motivo: Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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GAB. C
A) INCORRETA: Art. 1º, caput, da LINDB - Salvo disposição contrária a lei começará a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
B) INCORRETA: Art. 1º, §3º, da LINDB - Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
C) CORRETA: Art. 2º, §3º, da LINDB - A lei revogada não terá seus efeitos restaurados se houver a revogação de sua lei revogadora, salvo se houver disposição em contrário.
D) INCORRETA: Art. 4º, da LINDB - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
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Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961)
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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Promulgação é publicação, não é isso?
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Promulgar é diferente de publicar, a promulgação vem antes.
A promulgação de uma lei consiste no reconhecimento de sua autenticidade, ou seja, a condição de reconhecê-la como uma obrigação que deve ser cumprida por todos. Após promulgar uma lei, o legislativo deve publicá-la. Normalmente, para que a lei passe a ser oficialmente válida, esta deve vir especificada no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município (dependendo da esfera de poder que emitiu tal lei).
http://www.significados.com.br/promulgar/
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FASES DE CRIAÇÃO DA LEI:
ELABORAÇÃO ──► PROMULGAÇÃO ──► PUBLICAÇÃO OFICIAL ──► VIGÊNCIA ──►VIGOR ▒▒
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A- Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente PUBLICADA- ERRADA
B- Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo para início do vigor da lei começará a correr da nova PUBLICAÇÃO - ERRADA
c
Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. - CORRETA
d
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com os princípios gerais de direito, os costumes, a jurisprudência e a analogia, nessa ordem. - ERRADO - ANALOGIA, COSTUMES, PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO,NESSA ORDEM.
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Simples e objetivamente:
A promulgação é o nascimento da lei em sentido amplo, é ato solene que atesta a existência da lei.
A publicação é exigência necessária para a entrada em vigor da lei.
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GAB. C
a) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente PUBLICADA.
b) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo para início do vigor da lei começará a correr da nova PUBLICAÇÃO.
c)Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. CORRETA!
d) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a ANALOGIA, os COSTUMES e os PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
Complemento para os estudos:
No tocante à ordem desses mecanismos de colmatação das lacunas legais, é de bom tom frisar que, com a percepção da exata noção dos princípios como espécies de normas jurídicas, quedou-se inócua a ordem firmada pelo legislador no artigo 4º da LINDB, de modo que não se pode preferir a analogia ou mesmo os costumes aos princípios gerais, tendo vista a preponderância normativo-axiológica desses sobre aqueles; entretanto, para fins de prova, é sempre bom ter atenção ao que dispõe o enunciado da questão, pois, se for apenas transcrição da letra da lei, não terá cabimento o questionamento dessa ordem.
Bons estudos!
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Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência
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Gabarito: C
Erros destacados em vermelho:
a) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente promulgada.
b) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo para início do vigor da lei começará a correr da nova promulgação.
d) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com os princípios gerais de direito, os costumes, a jurisprudência e a analogia, nessa ordem.
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Vanessa, promulgação é quando o Executivo autentica a Lei (atesta existência e determina sua obediência) e publicação é a divulgação oficial, conhecimento público da mesma.
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A questão
quer saber sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.
A) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e
cinco dias depois de oficialmente promulgada.
LINDB:
Art. 1o
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Salvo
disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco
dias depois de oficialmente publicada.
Incorreta
letra “A”.
B) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto,
destinada a correção, o prazo para início do vigor da lei começará a correr da
nova promulgação.
LINDB:
Art. 1º. §
3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova
publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos
parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
Se, antes
de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a
correção, o prazo para início do vigor da lei começará a correr da nova publicação.
Incorreta
letra “B”.
C) Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei
revogadora perdido a vigência.
LINDB:
Art. 2º. § 3o
Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a
lei revogadora perdido a vigência.
Salvo
disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei
revogadora perdido a vigência.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com os princípios
gerais de direito, os costumes, a jurisprudência e a analogia, nessa
ordem.
LINDB:
Art. 4o
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia,
os costumes e os princípios gerais de direito.
Quando a
lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes
e os princípios gerais de direito, nessa ordem.
Incorreta letra “D”.
Resposta: C
Gabarito
do Professor letra C.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
b) ERRADO: Art. 1º, § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
c) CERTO: Art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
d) ERRADO: Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.