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ID
1952080
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. letra D. Art. 45 P.Ú.

  • Em regra, decai em TRÊS anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro

  • Gabarito: alternativa "D".

     

    a)    CORRETA: Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;        

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    b)    CORRETA: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

     

    c)     CORRETA: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.         

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

     

    d)    INCORRETA: O parágrafo único do art. 48, do CC, dispõem que o prazo é de três anos e não de dois, conforme constou no enunciado:

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

     

     

  • LETRA D INCORRETA 

    PRESCRIÇÃO

    2 anos: Alimentos

    4 anos: Tutela

    1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários;

    credores não pagos.

    5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Pàrticular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

    3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

    *não confundir.

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

  • Art. 45 CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • decai em 3 anos!!

  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • PJ de Direito Público Interno = União, Estados, DF e os Territórios, Municípios, Autarquias, Associações Públicas e demais entidades públicas criadas por lei.

    PJ de Direito Público Externo = Estados Estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo Direito Internacional público.

    Gab. D

  • Pessoal, estudando essa parte de Pessoas Jurídicas (art. 40 a 69), vi que os prazos serão sempre decadenciais e sempre de 3 anos! Portanto, se for uma questão de P.J., lembrem-se: Prazo decadencial  ---- 3 anos.

                               

  • NESSE CASO GABARITO D 

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    SÃO 3 ANOS E NÃO 2"

    BONS ESTUDOS 8)

  • No código ciivl todos os prazos são decadenciais, exceto os dos artigos 205c e 206cc que são prescicionais.É um bom macete.

  • O prazo decadencial é de 3 anos!

  • Gabarito: letra D

    TRÊS = D3F3ITO


    Vi esse macete aqui no QConcursos, postado por uma colega:
    Art. 45 - parágrafo único:

    Decai em TRÊS anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por D3F3EITO do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Dica: A empresa fica três anos em "estágio probatório". Se não der defeito nesse período, está estável.

     

    Art. 45, parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

     

  • Vamos analisar as alternativas:
    A) Em harmonia com o art. 41 do CC. Correta; 
    B) Em consonância com o art. 43 do CC. No mesmo sentido temos o § 6 º do art. 37 da CRFB. “A responsabilidade civil das pessoas de Direito Público não depende de prova de culpa, exigindo apenas a realidade do prejuízo injusto" (RTJ, 55/516; JTJ, Lex, 203/79; RT, 745/278) e isso acontece porque foi adotada a teoria da responsabilidade objetiva do Poder Público, mas na modalidade do risco administrativo. Isso significa que o Estado responde independentemente do agente ter agido com dolo ou culpa; contudo, provada a culpa parcial ou concorrente da vítima, a responsabilidade do Estado será atenuada, bem como será excluída caso seja provada a culpa exclusiva da vítima. Correta;

    C) Trata-se da previsão do art. 44 do CC. Correta;

    D) Na verdade, decai em 3 anos (art. 45, § ú do CC). Incorreta.
    Resposta: D 
  • Decai em três anos.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    b) CERTO: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    c) CERTO: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    d) ERRADO: Art. 48, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

  • Hj a C estaria incorreta também, não ECXXISTE mais a EIRELLI