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ID
1952122
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Acerca da reconvenção, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • A) Art. 343, §1° :Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    B) Art. Art. 343, §3°: A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    C) CORRETA

    D) Art. 343, § 2°: A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

  • Art. 343 (...)

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    O NCPC dá ainda uma outra possibilidade ao réu.

    Ora, a reconvenção também pode ser proposta pelo réu e um terceiro contra o autor. Nesta hipótese, a legislação está abrindo a possibilidade de ampliação ativo da reconvenção, trazendo um terceiro para figurar no polo ativo junto com o réu, autor da reconvenção.

    Art. 343 (...)

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

  • a) PRAZO 15 DIAS (art.343 §1º NCPC)

    b) CONTRA AUTOR E TERCEIRO (art.343 §3º NCPC)

    C) GABARITO - Art. 343 §6º NCPC

    d) NÃO OBSTA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO QTO À RECONVENÇÃO (art.343 §2º NCPC).

  • GABARITO C

    ART.343, §3º

  • Alternativa A) O prazo para o autor responder à reconvenção é de 15 (quinze) dias e não de dez (art. 343, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A reconvenção pode ser proposta tanto contra o autor quanto contra terceiro (art. 343, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 343, §6º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A desistência da ação ou a ocorrência de outra causa extintiva não obsta ao prosseguimento da reconvenção (art. 343, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
  • COMPLEMENTANDO...

    A RECONVENÇÃO ADMITE O LITISCONSÓRCIO ATIVO OU PASSIVO. É O QUE SE EXTRAI DOS SEGUINTES DISPOSITIVOS:

    ART. 343 (...)
     

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    GAB. C

  • GABARITO ITEM C

     

    RESUMO MEU...

     

    RECONVENÇÃO:

    -CONEXA ----> AÇÃO PRINCIPAL /FUND. DE DEFESA

    - PROPOR --->  INDEPENDE CONTESTAÇÃO

     

    -PODE:

    CONTRA AUTOR E TERCEIRO

    PELO RÉU EM LITISCONS. COM TERCEIRO

     

    -DESISTÊNCIA/EXTINÇÃO DA AÇÃO --> NÃO OBSTA RECONVENÇÃO

    -AUTOR INTIMADO -------> PESSOA DO ADV.    P/ RESPOSTA --> 15 DIAS

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Prazo de 15 dias - Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias.

     

    ERRADA - A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro  - A reconvenção pode ser proposta contra o autor e seu litisconsorte, sendo vedada contra terceiro. 

     

    CORRETA - O réu pode reconvir e contestar ou só reconvir ou só contestar O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

     

    ERRADA - No NCPC a reconvenção passou a ser um item da contestação, porém é independente. Portanto, a desistencia da ação ou a ocorrencia de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito NÃO obsta o prosseguimento da reconvenção - A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.E

  • No procedimento comum, contestação e reconvenção devem ser apresentadas em uma única peça processual, ressalvada ao réu a possibilidade de apresentar reconvenção isoladamente caso não deseje contestar...Além do mais, a desistência da ação NÃO OBSTA/NÃO IMPEDE o prosseguimento da reconvenção.. 

    Se você lembrar que A RECONVENÇÃO É UMA AÇÃO INCIDENTAL INDEPENDENTE , matará essas questões..

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • A) Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias. (INCORRETA)

    Art. 343. §1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    B) A reconvenção pode ser proposta contra o autor e seu litisconsorte, sendo vedada contra terceiro. (INCORRETA)

    Art. 343. §3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    C) O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. (CORRETA Art. 343 §6º)

    D) A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. (INCORRETA)

    Art. 343. §2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.