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Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
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A) Art. 343, §1° :Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
B) Art. Art. 343, §3°: A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
C) CORRETA
D) Art. 343, § 2°: A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
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Art. 343 (...)
§ 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
O NCPC dá ainda uma outra possibilidade ao réu.
Ora, a reconvenção também pode ser proposta pelo réu e um terceiro contra o autor. Nesta hipótese, a legislação está abrindo a possibilidade de ampliação ativo da reconvenção, trazendo um terceiro para figurar no polo ativo junto com o réu, autor da reconvenção.
Art. 343 (...)
§ 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
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a) PRAZO 15 DIAS (art.343 §1º NCPC)
b) CONTRA AUTOR E TERCEIRO (art.343 §3º NCPC)
C) GABARITO - Art. 343 §6º NCPC
d) NÃO OBSTA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO QTO À RECONVENÇÃO (art.343 §2º NCPC).
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GABARITO C
ART.343, §3º
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Alternativa A) O prazo para o autor responder à reconvenção é de 15 (quinze) dias e não de dez (art. 343, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A reconvenção pode ser proposta tanto contra o autor quanto contra terceiro (art. 343, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 343, §6º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa D) A desistência da ação ou a ocorrência de outra causa extintiva não obsta ao prosseguimento da reconvenção (art. 343, §2º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
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COMPLEMENTANDO...
A RECONVENÇÃO ADMITE O LITISCONSÓRCIO ATIVO OU PASSIVO. É O QUE SE EXTRAI DOS SEGUINTES DISPOSITIVOS:
ART. 343 (...)
§ 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
GAB. C
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GABARITO ITEM C
RESUMO MEU...
RECONVENÇÃO:
-CONEXA ----> AÇÃO PRINCIPAL /FUND. DE DEFESA
- PROPOR ---> INDEPENDE CONTESTAÇÃO
-PODE:
CONTRA AUTOR E TERCEIRO
PELO RÉU EM LITISCONS. COM TERCEIRO
-DESISTÊNCIA/EXTINÇÃO DA AÇÃO --> NÃO OBSTA RECONVENÇÃO
-AUTOR INTIMADO -------> PESSOA DO ADV. P/ RESPOSTA --> 15 DIAS
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GABARITO C
ERRADA - Prazo de 15 dias - Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias.
ERRADA - A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro - A reconvenção pode ser proposta contra o autor e seu litisconsorte, sendo vedada contra terceiro.
CORRETA - O réu pode reconvir e contestar ou só reconvir ou só contestar - O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
ERRADA - No NCPC a reconvenção passou a ser um item da contestação, porém é independente. Portanto, a desistencia da ação ou a ocorrencia de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito NÃO obsta o prosseguimento da reconvenção - A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.E
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No procedimento comum, contestação e reconvenção devem ser apresentadas em uma única peça processual, ressalvada ao réu a possibilidade de apresentar reconvenção isoladamente caso não deseje contestar...Além do mais, a desistência da ação NÃO OBSTA/NÃO IMPEDE o prosseguimento da reconvenção..
Se você lembrar que A RECONVENÇÃO É UMA AÇÃO INCIDENTAL INDEPENDENTE , matará essas questões..
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LETRA C CORRETA
NCPC
Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
§ 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
§ 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
§ 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
§ 6o O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
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A) Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias. (INCORRETA)
Art. 343. §1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
B) A reconvenção pode ser proposta contra o autor e seu litisconsorte, sendo vedada contra terceiro. (INCORRETA)
Art. 343. §3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
C) O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. (CORRETA Art. 343 §6º)
D) A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. (INCORRETA)
Art. 343. §2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.