SóProvas


ID
1952137
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante aos Tributos, de acordo com a legislação e doutrina pátria, analise as assertivas a seguir, considerando (V) para a(s) verdadeira(s) e (F) para a(s) falsa(s) e, em seguida, assinale a alternativa correspondente a sequência CORRETA, de cima para baixo.
( ) A definição de tributo tem sede legal no artigo 3º do Código Tributário Nacional, que traz a “definição oficial” de tributo, lavrada nos seguintes termos: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa relativamente vinculada”.
( ) É lícito entender que o Código Tributário Nacional permite a quitação de créditos tributários mediante a entrega de outras utilidade que possam ser expressas em moedas, desde que tais hipóteses estejam previstas no próprio texto do Código, posto que em seu artigo 141, o Código Tributário Nacional, afirma que o crédito tributário somente se extingue nas hipóteses nele previstas.
( ) O tributo é receita derivada, cobrada pelo Estado, no uso de seu poder de império.
( ) Tanto a multa quanto o tributo são espécies de receita derivada, no entanto a multa é por definição a sanção por um ato ilícito, já o tributo possui excepcionalmente finalidade sancionatória.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    F) Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

    V) CERTO: segue o caso abaixo em que o tributo se considera pago além de moeda, já que se trata um valor que se pode exprimir:
    Art. 156. Extinguem o crédito tributário
    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

    V) Lei 4320 Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades

    F) Triobuto NÃO possui excepcionalmente finalidade sancionatória

    bons estudos

  • Tanto a multa quanto o tributo são espécies de receita derivada, no entanto a multa é por definição a sanção por um ato ilícito, já o tributo possui excepcionalmente finalidade sancionatória.  -(errada)  A multa e o tributo realmente são receitas derivadase e decorrem do poder de império do estado. O erro da qustão foi mencionar que o tributo pode excepcionalmente constituir sanção por ato ilícito.

  • esse 'relativamente' quase me lascou

  • São receitas públicas as entradas definitivas de todo e qualquer dinheiro nos cofres públicos. Em relação à origem, podem ser classificadas em:

    a) Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).

    b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).

    c) Receitas transferidas . São aquelas decorrentes da transferência entre os entes da Federação. A hipótese mais comum é a repartição da arrecadação tributária, realizada nos termos dos artigos 157 a 162 da CF. A despeito de ser uma receita cuja origem é o pagamento de tributos, trata-se de receita transferida, pois não decorre da competência tributária da entidade política que a recebe.

    Fonte: Curso Intensivo Matérias Específicas da Rede de Ensino LFG Professora Tathiane Piscitelli.

  • Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.)

  • Isto é uma sacanagem com os concurseiros.

    A definição de tributo tem sede legal no artigo 3º do Código Tributário Nacional, que traz a “definição oficial” de tributo, lavrada nos seguintes termos: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa relativamente vinculada”.