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ID
1952149
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante à competência tributária é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Competência tributária é o poder constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos. O exercício do poder atribuído é uma faculdade, não uma imposição constitucional. Cada ente decide, de acordo com seus critérios de oportunidade conveniência política e principalmente econômica, sobre o exercício da competência tributária

    Por outro lado, o Código Tributário Nacional, no seu artigo 96, afirma que a expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes

    B)  A Constituição Federal não criou nenhum tributo, apenas deferiu competência tributária para que os entes o fizessem.

    C) CTN  Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra

    D) CERTO: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar

    BONS ESTUDOS

  • Erro da Letra D: ´´ISS ( imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, do Código Tributário Nacional, definidos em lei complementar)``???

    Tá errado, é art. 155, II, da Constituição Federal. Gaba deveria ser A.

     

  • COFINS e CSLL não são criados pela CF?

  • Sobre a letra A

     

    Competência tributária refere-se à competência plena para o ente tributante (U, E, DF e M) instituir tributo, conforme art 6 do CTN.

     

    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

     

    competência para legislar sobre direito tributário é competência concorrente entre U, E e DF, nos termos do art. 24, I, CF:

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

  • Essa questão não foi anulada?

  • GABARITO LETRA: D

     

    A) ERRADO: Competência para legislar sobre direito tributário não se confunde com competência tributária. A primeira delimita normas gerais sobre o direito tributário (ex: CTN), a segunda é a capacidade de instituir tributos através de lei (ex: IPTU e IR).

     

    B) ERRADO: Constituição Federal não cria tributos, apenas autoriza que os entes o façam, se quiserem. Anote que, LRF proíbe transferência voluntária a um ente que não crie o tributo (sanção institucional).

     

    C) ERRADO: Competência tributária é indelegável, conforme art. 7º/CTN.

     

    D) CORRETO: Município compete instituir: IPTU, ITBI, ISS conforme CF/88.

  • A letra D está errada: "...não compreendidos no artigo 155, II do CTN", quando na verdade se refere à CRFB.

  • Município institui tributo não vinculado? Alguém poderia me tirar essa dúvida?

  • O IMPOSTO É UM TRIBUTO NÃO VINCULADO, RAFAEL; AO CONTRÁRIO DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS, QUE SÃO VINCULADAS À UMA AÇÃO/CONTRAPRESTAÇÃO DO ESTADO.

  • LETRA D CORRETA 

     

    PRA QUEM GOSTA DE MNEMONICOS 

    Competências estaduais:

    Comprei um carro (IPVA), rodei pra olhar as gatinhas (circulação = ICMS), bati e morri (ITCMD).

     

    Competências municipais :

    Trabalhei muito (ISS = serviço) e comprei uma casa (IPTU) mas veio a crise e tive que vendê-la (ITBI);.

  • O artigo 147 da CF autoriza a União instituir  cobrar os impostos estaduais e municipais em território federal, não concordo, em afirmar a competencia privativa, apesar de ser a alternativa correta por exclusão.

  • A letra D tbm está errada. A qstão faz referência ao inciso II do artigo 155 do Código Tributário Nacional, sendo que o certo seria referência à Constituição Federal.

  • Marquei a “d”, por ser a menos errada. Entendo que a expressão “competência tributária privativa” esteja errada, haja vista que o DF também detém essa competência.

  • Marquei a “d”, por ser a menos errada. Entendo que a expressão “competência tributária privativa” esteja errada, haja vista que o DF também detém essa competência.

  • Só eu fiquei tentado a marca alternativa "b"? Mas acertei...