SóProvas


ID
1952356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere que José tenha subtraído dinheiro de Manoel, após lhe impossibilitar a resistência. Nessa situação hipotética, fica caracterizada a causa de aumento de pena se José tiver cometido o crime

Alternativas
Comentários
  • ROUBO - ART. 157

     

               SUBTRAÇÃO DE COISA MÓVEL ALHEIA

     

               P/ SI OU P/ OUTREM

     

               MEDIANTE:

     

                          (1) GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA A PESSOA (GA/V) OU

     

                          (2) APÓS REDUÇÃO DA VÍTIMA  À IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA

     

               R 4-10A + MULTA

     

                § 1º FORMA EQUIPARADA (MESMA PENA CAPUT)

     

                          PÓS SUBTRAÇÃO EMPREGA GA/V COM FIM DE ASSEGURAR:

     

                                     (1) IMPUNIDADE OU

     

                                     (2) DETENÇÃO DA COISA

     

               §2º CAUSAS DE AUMENTO DE PENA (1/3 A 1/2):

     

                       I - ARMA

     

                       II - CONCURSO DE AGENTES

     

                       III - VÍTIMA SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES E AGENTE SABE

     

                       IV - VEÍCULO P/ OUTRO ESTADO OU P/ EXTERIOR

     

                       V - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

     

               

                 § 3º FORMAS QUALIFICADAS (NOVA PENA BASE):

     

                          LC GRAVE: R 7-15A + MULTA;

     

                          MORTE: R 20-30A + MULTA. 

     

     

    Gabarito: B

     

    Quanto às demais alternativas: são todas relativas ao tipo penal Furto (art. 155). A, C e D tratam de formas qualificadas (§4º) enquanto E trata de causa de aumento de 1/3 (§1º)

     

  •  Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    Obs: durante o repouso noturno é aumento de pena no crime de FURTO!

     a- com emprego de chave falsa. (qualificadora do furto)

    c- com destruição de obstáculo à subtração do dinheiro. (qualificadora do furto)

    d- mediante fraude, escalada ou destreza. (qualificadora do furto)

     

     

     

     

     

  • O bizú nessa nessa questão era se atentar para não confundir com a figura do furto, eis que o candidato tinha que conhecer  a segunda parte do artigo 157 do código penal... "ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência"

  • Casca de banana da p.....

  • Resposta: Alternativa ''B''

    Pela análise do enunciado, percebe-se que estamos diante do crime de roupo próprio utilizando-se da violência imprópria, pois João antes de praticar a subtração do dinheiro de Manuel, reduziu a capacidade de resistência deste, para só depois subtrair o dinheiro. Neste caso, configurou o crime de roubo.

    Seguindo o enunciado da questão, ficaria caracterizado a causa de aumento no crime de roubo, se houvesse a restrição da liberdade de Manoel (alternativa ''B''), pois as informações constantes nas alternativas ''A'', ''C'', ''D'' e ''E'', referem-se ao delito de furto.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (violência imprópria):

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • A questão aborda o crime de roubo, e os itens errados sãoqualificadores de furto. A unica certa é ''B".

     

    a) com emprego de chave falsa. ( INCORRETO : QUALIFICADORA DO FURTO)

    b) com restrição da liberdade de Manoel. ( CORRETO: AUMENTO DE PENA DO ROUBO)

    c) com destruição de obstáculo à subtração do dinheiro. ( INCORRETO : QUALIFICADORA DO FURTO)

    d) mediante fraude, escalada ou destreza. (INCORRETO:  QUALIFICADORA DO FURTO)

    e) durante o repouso noturno. (INCORRETO:  AUMENTO DE PENA DO FURTO)

  • Eliel Madeiro;

     

    Por acaso a assertiva dada como certa se afigura como QUALIFICADORA? ou é causa de aumento de pena do crime de roubo, como penso que é! Se for, tecnicamente, CAUSA DE AUMENTO, favor retificar o seu comentário, em que vc a coloca como qualificadora. Questão de técnica!

  • Muito obrigado Batista Silva...retificado. 

  • PESSOAL MUITA ATENÇÃO AS BANCAS ADORAM CONFUNDIR  AUMENTO DE PENA COM QUALIFICADORAS
    Qualificadoras

    Aumenta diretamente a pena base em um quantum já delimitado, ou seja, define a pena de acordo com o crime praticado e de modo exato. Ex.: Observe que o art. 121, caput,estabelece pena de reclusão de 6 a 20 anos para o preceito primário “matar alguém”. Entretanto, traz no §2.º as qualificadoras, hipóteses em que a pena passa a ser de 12 a 30anos. Note que a pena base abstrata dobrou.

    Causas de aumento de pena ou majorante

    A lei também prescreve as circunstâncias pelas quais a pena é aumentada e em quais crimes. Entretanto, referida majoração será sempre em frações. Ex.: art. 121, §4.º “(...) a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.”

    Agravantes

    A disposição sobre as agravantes é feita de modo genérico na lei. Nesta última espécie, o juiz verá as particularidades de cada caso. Estão descritas no art. 61 do CP: “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...)”. Ex.: hipótese de reincidência (inc. I do referido art.).

     

  • inicialmente poderiamos imputar como furto, mas como a questão diz que  "APOS IMPOSSIBILITAR RESISTENCIA" deduz que o crime praticado foi o de roubo, sendo a unica qualificadora a da letra B.

  • Várias respostas com qualidade aqui.

    Porém serei direto para quem quer algo objetivo.

    LETRA: B

    Razão: Art.157,§2º,V

    Vai que vai!

  • O agente praticou crime de roubo, conforme prevê a última parte do caput do art. 157. Uma das majorantes do delito de roubo é praticá-lo com restrição da liberdade da vítima. 

     

    A s assertivas 'a', 'c', 'd' constituem qualificadoras do crime de furto. E a assertiva 'e' é causa de aumento de pena de 1/3 do delito também de furto. 

     

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Roubo: Primeiro, caracteriza-se roubo, na modalidade de violência imprópria, pois tira qualquer resistência da vítima. 
    OBS1: Não confundir violência imprópria (caso em tela), com roubo impróprio, que é aquele em que o agente começa furtando, mas para assegurar a coisa, utiliza violência. 

    DICA: 

    Furto só tem uma causa de aumento, repouso noturno. Todo o resto é qualificadora.
    Roubo só tem duas qualificadoras, Roubo + lesão grave, visto que a lesão leve incorre no caput, já que é intrínseca à violência. E roubo + morte (latrocínio), todo o resto é causa de aumento. 

    É chato, mas sempre tá caindo.

  • Para complementar a resposta da Glau A. 

     

    Roubo Impróprio X Violência Imprópria

    Pessoal, na última prova preambular (88º) do MP/SP tivemos uma questão interessante:

     

    Aquele que, após haver realizado a subtração de bens, ministra narcótico na bebida do vigia local para dali sair com sucesso de posse de alguns dos objetos subtraídos, responde por:

    (A) furto consumado.

    (B) roubo impróprio.

    (C) tentativa de furto.

    (D) roubo impróprio tentado.

    (E) estelionato.

     

    A questão traz dois pontos extremamente relevantes. 

     

    Primeiro: a diferença entre roubo próprio e impróprio. No roubo próprio, que está disposto no caput do artigo 157, do CP, a violência ou grave ameaça é exercida antes ou durante a subtração, como meio executório do roubo. Já no roubo impróprio, descrito no § 1º do artigo 157, a violência ou grave ameaça é exercida após a subtração, como meio de garantir a posse do objeto subtraído. 

     

    Diante destas informações, o concurseiro mais desavisado e afoito responderia a questão acima assinalando a alternativa “b”. Errado!

     

    Disse que a questão mostra dois pontos relevantes. O segundo ponto é a diferença entre violência própria (ou real) e violência imprópria. Violência própria é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima. Na violência imprópria o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir, ex: emprego de sonífero (questão acima). 

     

    Com isso, não confundam Roubo Impróprio com Violência Imprópria! São institutos completamente distintos. 

     

    Ok, vamos voltar à questão. Quando a lei diz “mediante violência” se refere à violência própria. Se a lei quer fazer menção à violência imprópria geralmente diz: “reduzir à impossibilidade de resistência”.

    Vamos consultar o tipo legal do roubo próprio (157, caput): Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Vejam que a lei faz menção à violência própria e imprópria. 

     

    Agora vejamos o tipo do roubo impróprio (157, § 1º): Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Vejam que interessante; a lei, neste caso, não faz menção à violência imprópria. Lembrem-se: tipos incriminadores devem ser interpretados restritivamente. Assim, podemos afirmar que o roubo impróprio não admite a violência imprópria!

     

    Com estas informações, fica fácil descobrir qual crime o agente da questão cometeu: furto consumado.

    Aos estudos!

     

    Indicado e consultado: André Estefam. Direito Penal: parte especial 2v. Ed: Saraiva.

     

    Fonte: http://questoesdomp.blogspot.com.br/2011/10/roubo-improprio-x-violencia-impropria.html

  • É roubo boladao 157

  • Ótima observação, Alexandra Garcia, muito bom mesmo.!!! 

  • Com exceção à letra B (com restrição da liberdade), todas as demais são referentes ao crime de FURTO (art. 155):

    com emprego de chave falsa. FURTO

    com destruição de obstáculo à subtração do dinheiro. FURTO

    mediante fraude, escalada ou destreza. FURTO

    durante o repouso noturno. FURTO

  • Roubo, utilizando-se da violência imprópria com a majorante de restrição da liberdade de Manoel.

     

    OBS: As outras opções são qualificadoras do furto (Art. 155, CP)

     

  • Inicialmente poderiamos pensar que se trata de furto, mas como a questão diz que  "APOS IMPOSSIBILITAR RESISTENCIA" (característica do crime de roubo) percebe-se que é um roubo, sendo a unica causa de aumento de pena a letra B. As outras alternativas são qualificadoras ou causa de aumento de pena do furto. 
     

  • Como o questão fala em impossibilitar a resistência da vítima, fica afastado o furto. O crime é de roubo cuja única alternativa que serve como causa de aumento é a da restrição da liberdade.

    As outras causas são aplicadas somente ao crime de furto.

    Aumentam a pena do crime de roubo: 1- concurso de duas ou mais pessoas; 2- vítima a serviço de transporte de valores;3- se o agente restringe a liberdade da vítima.

    Só para acrescentar: o agente que restringe a liberdade da vítima com o fim de realizar saques em caixa eletrônico, fato conhrecido como sequestro relâmpago, pratica o crime de extorsão qualificada (art.158, §3º, CP) e não o de roubo majorado.

  • Restrição da liberdade da vítima >> Majorante no ROUBO e Qualificadora na EXTORSÃO.

  • Leiam comentários da Glau A. e da Alexandra Garcia
  • Respondi a questão sem conhecer a letra da lei somente utilizando a lógica. Se houve redução da resistência o que mais se aproxima seria a redução de liberdade, pois até mesmo durante o repouso noturno a vítima pode ficar acordada.

  • vc é bom em raciocinio logico em rsrsrs

    acerto miseravi, seu professo de ciencia deve ser foda.

  • Alex Bruno espero do fundo do coração que esse comentário tenha sido uma ironia kkkkkkkk

     

  • Galera a aletrnativa B esta correta pois ai é Roubo e não furto qualificado que abrange as alternativas A, C ,D e E!!

  • ESQUEMA:

     

    1º - Primeiro   o agente subtrai    DEPOIS  aplica violência imprópria  --->   Furto + lesão corporal

     

    2º - Primeiro   o agente aplica violência imprópria  DEPOIS   subtrai  --->   Roubo próprio

     

    3º - Primeiro   o agente sbtrai   DEPOIS  emprega violência ou grave ameaça  --->   Roubo impróprio

  • Falou em impossibilitar a resistência se trata de ROUBO :

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

            I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

            III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; 

            V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

  • DESCOMPLICA:

     

     

    1-   Roubo PRÓPRIO (Art. 157 "caput") admite violência PRÓPRIA (porrada)  e   imprópria (ex: boa noite cinderela) 

     

    ANTES ou DURANTE

     

    2-   Roubo impróprio  (Art 157, p. 1) admite apenas violência própria  =     APÓS A SUBTRAÇÃO

     

    Não cabe violência im - própria no roubo im - próprio

     

    - Roubo impróprio (Art 157, p. 1) § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa

     

    ............

     

    Q834918

     

    ROUBO CIRCUNSTANCIADO = Roubo com AUMENTO DE PENA

    Só existem 02 QUALIFICADORAS no roubo: MORTE E LESÃO GRAVE. O resto é MAJORANTE = aumento de pena.

     

    Roubo só é hediondo no caso de ser qualificado pela morte (Latrocínio).

     

     

    No furto, só existe 01  CAUSA DE AUMENTO DE PENA (NOTURNO) > praticado durante o repouso noturno (as demais hipóteses são QUALIFICADORAS).

     

  • 1)Entender que a questão trata do crime de ROUBO e não do de furto

     

     

    2)Procurar a causa aumentativa de pena do crime de roubo

     

     

    3)com emprego de chave falsa: qualificadora do furto

    com restrição da liberdade de Manoel.: aumento de pena no crime de roubo

    com destruição de obstáculo à subtração do dinheiro: qualificadora do furto

    mediante fraude, escalada ou destreza: qualificadora do furto

    durante o repouso noturno: aumento de pena no crime de furto

     

     

    GABARITO: B

  • Cespe tem que começar a desenhar mais... pra entender o que quer, é preciso ler 5x

  • CONFUNDI COM O AUMENTO DE Pena DO FURTO, PORÉM nunca será FURTO se houver violência ou grave ameaça.

  • Gab: B


    subtraído dinheiro de Manoel, após lhe impossibilitar a resistência. claramente roubo... 


    pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.   


    As outras hipóteses são de furto qualificado

  • É  famoso roubo circunstanciado

  • Por que a questão está desatualizada, segundo o QC?

  • Gabarito: Alternativa "B".

    Trata-se de um caso de roubo circunstanciado, pois o agente manteve a vítima em seu poder restringindo sua liberdade.

    Quanto às demais alternativas: "a", "c" e "d" trazem qualificadoras para o crime de furto.

    Bons estudos.

  • Em que momento ele diz que o agente restringiu a liberdade da vítima???

  • Observação para novidades a partir de 24 DEZ 19:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

           § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                

           I – ;               

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

           IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                  

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                  

           VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                

             VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;          

  • Letra B é a majorante (roubo circunstanciado), o restante é qualificadora.

  • a) com emprego de chave falsa. QUALIFICADORA DO FURTO

    b) com restrição da liberdade de Manoel. AUMENTATIVO DE PENA NO ROUBO

    c) com destruição de obstáculo à subtração do dinheiro. QUALIFICADORA DO FURTO

    d) mediante fraude, escalada ou destreza.QUALIFICADORA DO FURTO

    e) durante o repouso noturno.AUMENTATIVO DE PENA NO FURTO

  • A) (CRIME DE FURTO) com emprego de chave falsa.

    B) CORRETO, ROUBO COM VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA

    ~> REDUZIR A VÍTIMA À IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA.

    C) (CRIME DE FURTO) com destruição de obstáculo à subtração do dinheiro.

    D) (CRIME DE FURTO) mediante fraude, escalada ou destreza.

    E) (CRIME DE FURTO) durante o repouso noturno.

  • Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    ROUBO MAJORADO

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                         

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. 

  • Questãozinha mal escrita, mas o que ela pergunta é se você sabe que se trata de roubo, e qual alternativa é uma causa de aumento de pena do mesmo. Era mais difícil decifrar isso que responder.

  • O enunciado narra uma situação fática, questionando a respeito da causa de aumento de pena a ser aplicada. Na hipótese, é imperioso proceder à tipificação da conduta narrada. Embora não seja informada a utilização de violência própria ou de ameaça, o crime é de roubo e não de furto, haja vista que José usou de algum artifício para impossibilitar a vítima, Manoel, de resistência, após o que subtraiu o seu dinheiro. Esta situação configura a chamada violência imprópria, que também enseja o crime de roubo, tal como previsto no artigo 157 do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. O emprego de chave falsa é qualificadora do crime de furto (artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal), não se configurando em causa de aumento de pena ou mesmo em qualificadora para o crime de roubo.


    B) CERTA. A restrição da liberdade da vítima Manoel importa na configuração de causa de aumento de pena para o crime de roubo, consoante o disposto no artigo 157, § 2º, inciso V, do Código Penal.


    C) ERRADA. A destruição de obstáculo à subtração do dinheiro é qualificadora do crime de furto (artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal), não se configurando em causa de aumento de pena ou mesmo em qualificadora para o crime de roubo.


    D) ERRADA. O emprego de fraude, escalada ou destreza é qualificadora do crime de furto (artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal), não se configurando em causa de aumento de pena ou mesmo em qualificadora para o crime de roubo.


    E) ERRADA. A prática do crime durante o repouso noturno é causa de aumento de pena no crime de furto (artigo 155, § 1º, do Código Penal), não se configurando em causa de aumento de pena ou mesmo em qualificadora para o crime de roubo.


    GABARITO: Letra B.

  • Ta, mais é roubo ou furto, questão fraquinha.

  • RESPOSTA B

    VC SABENDO QUE AS DEMAIS OPÇÕES ERAM FURTO, MATAVA A QUESTÃO.

  • Roubo com violência imprópria.

  • Neste caso, José praticou o crime de ROUBO, pois empregou a chamada "violência imprópria"

    para a realização da conduta (reduzir a vítima à condição de impossibilidade de resistência). Neste

    caso, haverá aumento de pena se José tiver restringido a liberdade da vítima, nos termos do art.

    157, §2°, Vdo CP:

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave

    ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido

    à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 2

    o A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (Redação dada pela Lei n°

    13.654, de 2018)

    (...)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder,restringindo sua liberdade. (Incluído

    pela Lei n° 9.426, de 1996)

    As demais alternativas estão erradas, pois são circunstâncias qualificadoras do crime de furto, nos

    termos do art. 155, §4° do CP, exceto a letra E, que traz uma causa de aumento de pena também

    aplicável ao furto, nos termos do art. 155, §1° do CP.

  • Minha contribuição.

    CP

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:               

    I – (revogado);               

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                   

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.              

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;          

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.               

    § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.         

    § 3º Se da violência resulta:               

    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;              

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.

    Abraço!!!

  •  § 2º - A pena aumenta-se de 1/3 até metade (1/2): 

     V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. 

  • GABARITO: LETRA B

    Furto: Aumento de pena (repouso noturno)

    Roubo: Aumento de pena (se há restrição de liberdade)

  • Somente a assertiva "B" encontra-se correta. As demais assertivas dizem respeito à circunstâncias qualificadoras do crime de furto.
  • NÃO ESTARIA A QUESTÃO DESATUALIZADA COM A LEI 13.654/18?

    A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.             

    DEIXANDO A C) CORRETA TAMBÉM...

  • Caso re ROUBO PRÓPRIO mediante violência imprópria - com aumento de 1/3 a metade pela restrição da liberdade da vítima (HEDIONDO com o pacote anticrime)

  • letra E tambem aumenta a pena 1/3

  • Está caracterizado, nesse caso, roubo na modalidade violência imprópria.

  • roubo próprio com violência impropria, a consumação se dá após a inversão da posse.

  • A questão narrou um caso de 157 CP e colocou 4 alternativas do 155CP, legal.

  • A assertiva deixa bem claro que se trata de um roubo mediante violência imprópria, destarte, cabe procurar a única majorante de roubo em tela, no caso, pela restrição da liberdade.

  • GABARITO LETRA "B"

      Roubo

    CP: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    § 2º - A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

    • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa
    • Furto: só tem uma causa de aumento de pena
    1. Repouso noturno

    (CESPE 2013) O fato de o crime ter sido praticado durante o repouso noturno não implicará aumento de pena, uma vez que a vítima não estava repousando em sua residência no momento da ação criminosa. (ERRADO)

    • O "resto" é qualificadora

    Furto qualificado.

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança(SUBJETIVA), ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    • Súmula 442 do STJ: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
    • Súmula 511 do STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva
    • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    • Roubo: só têm 2 qualificadoras
    1. Roubo + lesão grave
    2. Roubo + morte (latrocínio)
    • O "resto" é aumento

    A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (GABARITO)

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;

    A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo

  • com emprego de chave falsa. ( INCORRETO : QUALIFICADORA DO FURTO)

    b) com restrição da liberdade de Manoel. ( CORRETO: AUMENTO DE PENA DO ROUBO)

    c) com destruição de obstáculo à subtração do dinheiro. ( INCORRETO : QUALIFICADORA DO FURTO)

    d) mediante fraude, escalada ou destreza. (INCORRETO: QUALIFICADORA DO FURTO)

    e) durante o repouso noturno. (INCORRETO:  AUMENTO DE PENA DO FURTO)

    Gab B

  • A questão narra um ROUBO MARJORADO. Art. 157 §2°, V. (AGORA HEDINDO, ALTERADO PELO PAC)

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)

  • Furto: só tem uma causa de aumento de pena, repouso noturno. O restante é qualificadora.

    Já o roubo só tem duas qualificadoras, roubo + lesão grave, e roubo + morte (latrocínio), o restante é causa de aumento.de pena. 

  • Roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima.

    GAB.B

  • GABARITO: ALTERNATIVA B.

    O crime em questão é o de roubo cometido mediante violência imprópria, pois José impossibilitou a resistência da vítima, veja-se:

    ''Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência''.

    Pois bem.

    No crime de roubo, além de outras, é circunstancia majorante a restrição de liberdade da vítima, nos termos do art. 157, § 2º, inciso V, do Código Penal.

  • Galera, o enunciado esta perguntando sobre AUMENTO DE PENA que é diferente de QUALIFICADORA.

  • o furto só AUMENTA quando vou dormir.

  • vc é mais que isso, cespe

  • GABARITO: B

    É a única majorante do crime de roubo. O restante são todas do crime de furto.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!