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ID
1952563
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

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            Lei 8.112, Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

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    Fé em Deus, não desista.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 75 da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    Art. 75. “O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    Logo, a única alternativa que se amolda ao comando do enunciado é a letra “B”.

    GABARITO DA MONITORA: “B”