Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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Lei 8.112, Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
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Fé em Deus, não desista.
Gabarito letra b).
LEI 8.112/90
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
* DICA QUE VI AQUI NO QCONCURSOS: Se falar em prescrição, lembre-se do número "1825".
"180" = Advertência.
"2" = Suspensão.
"5" = Demissão, Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade e Destituição de Cargo em Comissão.
Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf
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