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ID
1952839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Tendo em vista que, de acordo com o CPC 27, do Comitê dos Pronunciamentos Contábeis, quando permitida por lei, a reavaliação de um item do ativo imobilizado a valor justo, mensurado de maneira confiável, poderá ser reconhecida no balanço patrimonial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado. Conforme o CPC 27 – Ativo Imobilizado:
    40. Se o valor contábil do ativo diminuir em virtude de reavaliação, essa diminuição deve ser reconhecida no resultado. No entanto, se houver saldo de reserva de reavaliação, a diminuição do ativo deve ser debitada diretamente ao patrimônio líquido contra a conta de reserva de reavaliação, até o seu limite.

    B) CERTO. Texto do CPC 27:
    31. Após o reconhecimento como um ativo, o item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente pode ser apresentado, se permitido por lei, pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes. A reavaliação deve ser realizada com suficiente regularidade para assegurar que o valor contábil do ativo não apresente divergência relevante em relação ao seu valor justo na data do balanço.

    C) Errado. Conforme o CPC 27:
    34. A frequência das reavaliações, se permitidas por lei, depende das mudanças dos valores justos do ativo imobilizado que está sendo reavaliado. Quando o valor justo de um ativo reavaliado difere materialmente do seu valor contábil, exige-se nova reavaliação. Alguns itens do ativo imobilizado sofrem mudanças voláteis e significativas no valor justo, necessitando, portanto, de reavaliação anual. Tais reavaliações frequentes são desnecessárias para itens do ativo imobilizado que não sofrem mudanças significativas no valor justo. Em vez disso, pode ser necessário reavaliar o item apenas a cada três ou cinco anos.

    D) Errado. Segundo o CPC 27 – Ativo Imobilizado:
    36. Se o método de reavaliação for permitido por lei e um item do ativo imobilizado for reavaliado, toda a classe do ativo imobilizado à qual pertence esse ativo deve ser reavaliado. 37. Classe de ativo imobilizado é um agrupamento de ativos de natureza e uso semelhantes nas operações da entidade. São exemplos de classes individuais:
    (a) terrenos;
    (b) terrenos e edifícios;
    (c) máquinas;
    (d) navios;
    (e) aviões;
    (f) veículos a motor;
    (g) móveis e utensílios; (Alterada pela Revisão CPC 08)
    (h) equipamentos de escritório; e (Alterada pela Revisão CPC 08)
    (i) plantas portadoras. (Incluída pela Revisão CPC 08)

    E) Errado. CPC 27 :
    39. Se o valor contábil do ativo aumentar em virtude de reavaliação, esse aumento deve ser creditado diretamente à conta própria do patrimônio líquido. No entanto, o aumento deve ser reconhecido no resultado quando se tratar da reversão de decréscimo de reavaliação do mesmo ativo anteriormente reconhecido no resultado.

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/06/22212718/Correção-PC-PE-2016.pdf
    bons estudos

  • Vi aqui que reavaliação de ativos não é mais permitida. Pois até falam no manual FIPECAFI: Conforme destacado na abertura do capítulo, novas reavaliações dos itens do ativo são proibidas no Brasil, após a revogação do § 3o do art. 182 da Lei n. 6.404/76 pela Lei n. 11.638/07. 

    portanto, essa questão estaria desatualizada?

  • Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado.

    31. Após o reconhecimento como um ativo, o item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente pode ser apresentado, se permitido por lei, pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes. A reavaliação deve ser realizada com suficiente regularidade para assegurar que o valor contábil do ativo não apresente divergência relevante em relação ao seu valor justo na data do balanço.

    Com isso, correta a alternativa B.

    No entanto, lembro a partir de 1° de janeiro de 2008, data de vigência da Lei nº 11.638/2007, vedou-se às empresas a possibilidade de fazer, de forma espontânea, registros contábeis de reavaliação de ativos, face à extinção da conta "Reservas de Reavaliação".

  • ah cara, isso é chato viu, a reserva de reavaliação foi extinta em 2007 como disse o colega, complicado cobrar algo que nem em uso está mais, fazer o que né, cobrou a literalidade do CPC 07.

  • A) ERRADO -> Caso haja saldo na conta de reserva de reavaliação deve-ser absorver o saldo da reserva e montante residual, caso exista, reconhecer no resultado como redução ao valor recuperável.

    b) CERTO

    c) ERRADO -> Na priori, os ativos são testados anualmente, porém sempre que houver indicação que o valor contábil apresentar divergência com seu valor justo, deve-se proceder a reavaliação do ativo.

    d) ERRADO-> Uma vez adotada a política contábil de mensuração dos ativos pelo método de reavaliação, aplicar-se-á este método para a classe inteira de ativos.

    e) ERRADO -> Será reconhecido no patrimônio líquido, na conta reserva de reavaliação.

  • Letra (b)

    Segundo o CPC 27,

    31. Após o reconhecimento como um ativo, o item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente pode ser apresentado, se permitido por lei, pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes. A reavaliação deve ser realizada com suficiente regularidade para assegurar que o valor contábil do ativo não apresente divergência relevante em relação ao seu valor justo na data do balanço.

  •  

    CPC 27: Após o reconhecimento como um ativo, o item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente pode ser apresentado, se permitido por lei, pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes. A reavaliação deve ser realizada com suficiente regularidade para assegurar que o valor contábil do ativo não apresente divergência relevante em relação ao seu valor justo na data do balanço. 

    GABARITO: LETRA ''B''

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  • egundo o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado.

    31. Após o reconhecimento como um ativo, o item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente pode ser apresentado, se permitido por lei, pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes. A reavaliação deve ser realizada com suficiente regularidade para assegurar que o valor contábil do ativo não apresente divergência relevante em relação ao seu valor justo na data do balanço.

    Com isso, correta a alternativa B.

    No entanto, lembro a partir de 1° de janeiro de 2008, data de vigência da Lei nº 11.638/2007, vedou-se às empresas a possibilidade de fazer, de forma espontânea, registros contábeis de reavaliação de ativos, face à extinção da conta "Reservas de Reavaliação".

  • Por onde andará o Renato uma horas dessas?

  • Reservas de Reavaliação: recebiam apenas contrapartidas de aumentos de valor de ativo/diminuição de passivo, a não ser que já houvesse um saldo capaz de absorver as diminuições de ativo/ aumentos de passivo. Não pode haver RR negativo

    Ajuste de Avaliação Patrimonial: recebem contrapartidas de aumento/diminuições de ativos/passivos, tanto faz, enquanto tais contrapartidas não forem incorridas e deverem constar na DRE. Pode haver AAP negativo