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Resposta: A
NBC P 1 - IT - 02 - Interpretação Técnica - Regulamentação Independência e Sigilo
4. A avaliação do grau de independência existente em relação aos clientes deve ser permanente e sempre de forma evidenciada, devendo abranger toda a equipe técnica de auditores. Para tanto, todo profissional do quadro técnico deverá emitir, anualmente, uma declaração afirmando não haver, por parte dele, qualquer impedimento legal e ético em relação aos clientes que possa comprometer a sua independência e, se houver, reportá-los para a sua avaliação e devidas providências.
Bons estudos.
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Esta Resolução (RESOLUÇÃO CFC Nº 961/03, que aprova a NBC P1 IT02) foi revogada pela NBC PG 100 - Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade - D.O.U de 25/03/2014.
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A d) está errada pois as regras de independência estão estabelecidas na NBC PA 290.
Fonte: Lucas Salvetti Exponencial
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não entendi o erro da letra D
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Letra A – Certa. O pessoal da firma deve notificar prontamente a firma sobre as circunstâncias e relações que criam uma ameaça à independência para que possam ser tomadas as medidas apropriadas.
Letra B – Errada. É da firma de auditoria e do sócio encarregado.
Letra C – Errada. Impossível fazer um trabalho sem que a equipe converse entre si.
Letra D – Errada. A firma que define sua política. O sócio encarregado personifica a ação.
Letra E – Errada. Os dados são sigilosos, mas o rol de clientes não.
Resposta: A
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A alternativa D está errada porque ela afirma que os membros da equipe devem estabelecer regras de independência, o que não é verdade, já que as regras de independência são estabelecidas pela NBC PA 290.