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§ 2º A documentação comprobatória da aplicação da subvenção ou auxílio ficará arquivada na entidade beneficiada, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, durante o prazo de 5 (cinco) anos da aprovação da prestação de contas.
Art . 63. Os auxílios e as contribuições se destinam a entidades de direito publico ou privado, sem finalidade lucrativa.
§ 2º A contribuição será concedida em virtude de lei especial, e se destina a atender ao ônus ou encargo assumido pela União.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D93872.htm
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gabarito C, conforme DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986 :
Art . 62. Somente será concedida subvenção a entidade privada que comprovar sua capacidade jurídica e regularidade fiscal.
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A) Documentação - arquivada durante 5 anos
B) Auxílios - Atender despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas do governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos
C) Subvenções- Somente será concedida subvenção a entidade privada que comprovar sua capacidade jurídica e regularidade fiscal. (CERTO)
D) Contribuições- Instrumento de intervenção em diferentes áreas. Ex: Contribuições sociais - destinada ao custeio da seguridade social
E) Auxílios e Contribuições - Os auxílios e as contribuições se destinam a entidades de direito publico ou privado, sem finalidade lucrativa.
AFO- Sérgio Mendes/DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
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respostas no art.62, art.63caput e §2º; e art.66 §2º da lei 93.872/86.
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Lei 93.872/86:
Art. 62. Somente será concedida subvenção a entidade privada que comprovar sua capacidade jurídica e regularidade fiscal.
Lei 4320:
Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções
Resposta: Letra C.
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COLABORANDO
SEMPRE Desp.Corr (Transf.Corrente) ==> Subvenções (Sociais = "sem S.E.C.AS" e Econômicas = "p.a.c.i") --> Esta última mediante LEI.
Auxílio = Desp.Capital (Transf. de Capital)
Contribuições (pode ser Corr. ou Capital)
Bons estudos.