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Questões de Decreto 93.872-86


ID
25930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no Decreto n.º 93.872/1986, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta C. Conforme previsto no referido Decreto:
    "Art . 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas (Lei nº 4.320/64, art. 36).

    § 1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto.

    § 2º O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor.

    Art . 68. A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto, e terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente.

    Art . 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

    Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI)."
  • "Art . 9º As diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento anual serão fixadas em decreto, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional, em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, tendo em vista o montante das dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro Nacional (Decreto-lei nº 200/67, art. 72).

    § 1º Na alteração do limite global de saques, observar-se-ão o quantitativo das dotações orçamentárias e o comportamento da execução orçamentária.

    § 2º Serão considerados, na execução da programação financeira de que trata este artigo, os créditos adicionais, as restituições de receitas e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal e os Restos a Pagar, além das despesas autorizadas na Lei de Orçamento anual."

  • Art . 15. Os restos a pagar constituirão item específico da programação financeira, devendo o seu pagamento efetuar-se dentro do limite de saques fixado.
  • item certo
    C

    a) "Art . 9º As diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento anual serão fixadas em decreto, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional, em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, tendo em vista o montante das dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro Nacional (Decreto-lei nº 200/67, art. 72).

    b) Art . 12. As transferências para entidades supervisionadas, inclusive quando decorrentes de receitas vinculadas ou com destinação especificada na legislação vigente, constarão de limites de saques aprovados para a unidade orçamentária à qual os créditos sejam atribuíveis, de acordo com o cronograma aprovado (Decreto-lei nº 200/67, art. 92, parágrafo único).

    C) Art . 15. Os restos a pagar constituirão item específico da programação financeira, devendo o seu pagamento efetuar-se dentro do limite de saques fixado

    d) Não achei , mas tá na cara que esse item tá errado...pq não permanece...

    e)
  • essa questão é dura,mas o bom senso resolvea)marquei errada,poi Sof trata de créditos e não de recursos,estes são tratados pela STNb)recursos sempre dependem de programação financeira,pelo menos é a regra.d)além do mesmo motivo da "b",esses recursos quando não utilizados podem ser fonte de abertura de créditos adicionais e nao fica a deus dará.e)recurso do judiciário ou da onde for, quem estabele a programção financeira é a STN
  • Sobre a letra e:

    Art . 9º As diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento anual serão fixadas em decreto, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional, em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, tendo em vista o montante das dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro Nacional (Decreto-lei nº 200/67, art. 72).


    Art . 10. Os Ministérios, Órgãos da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário, dentro do limite global de saques fixado e de acordo com o fluxo dos recursos do Tesouro Nacional, aprovarão o limite de saques de cada unidade orçamentária, tendo em vista o cronograma de execução dos projetos e atividades a seu cargo, dando ciência ao Tribunal de Contas da União

  • a) A Secretaria de Orçamento Federal DO TESOURO NACIONAL aprova o limite global de saques de cada poder e órgão ou MINISTÉRIO, de acordo com o montante das dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro Nacional. Art . 9º b) As transferências de recursos para entidades supervisionadas, INCLUSIVE quando decorrentes de receitas vinculadas ou com destinação legal específica, independem da programação financeira do Tesouro. Art . 12  c) Restos a pagar constituem item específico da programação financeira, e seu pagamento deve efetuar-se dentro do limite de saques fixado para cada órgão. CORRETO - Art . 15  d) Os recursos correspondentes às dotações não utilizadas no exercício permanecem à disposição da unidade orçamentária, que NÃO poderá utilizá-los independentemente de nova programação financeira - deverá pleitear a recomposição do seu limite de saques. Art . 16  e) Os recursos correspondentes às dotações destinadas aos órgãos do Poder Judiciário obedecem a programação financeira própria, estabelecida em cada um desses órgãos AUTORIZADA NA LOA e o limite global de saques fixado pela STN. Art . 10
  • Só pra manter o povo atualizado.


    Decreto 93.872

    "Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.    (Redação dada pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 1o  A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 2o  Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    § 3o  Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o, os restos a pagar não processados que:     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o; ou    (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    II - sejam relativos às despesas:     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    b) do Ministério da Saúde; ou     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
    c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.      (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)"
  • ​a) ERRADA. Art . 9º As diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento anual serão fixadas em decreto, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional, em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, tendo em vista o montante das dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro Nacional.

    b) ERRADA. Art . 12. As transferências para entidades supervisionadas, inclusive quando decorrentes de receitas vinculadas ou com destinação especificada na legislação vigente, constarão de limites de saques aprovados para a unidade orçamentária à qual os créditos sejam atribuíveis, de acordo com o cronograma aprovado. (Ou seja, dependem daquele limite aprovado pela STN do item A)

    c) CORRETA. Art . 15. Os restos a pagar constituirão item específico da programação financeira, devendo o seu pagamento efetuar-se dentro do limite de saques fixado.​

    d) ERRADA. Art . 14. A restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou recolhidas a maior, e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da respectiva cobrança, serão efetuados como anulação de receita, mediante expresso reconhecimento do direito creditório contra a Fazenda Nacional, pela autoridade competente, a qual, observado o limite de saques específicos estabelecido na programação financeira de desembolso, autorizará a entrega da respectiva importância em documento próprio.

    Art . 16. Revertem à dotação a importância da despesa anulada no exercício, e os correspondentes recursos financeiros à conta do Tesouro Nacional, caso em que a unidade gestora poderá pleitear a recomposição de seu limite de saques; quando a anulação ocorrer após o encerramento do exercício, considerar-se-á receita orçamentária do ano em que se efetivar. (Ou seja, não fica à disposição da unidade)

    e) ERRADA. Art . 10. Os Ministérios, Órgãos da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário, dentro do limite global de saques fixado e de acordo com o fluxo dos recursos do Tesouro Nacional, aprovarão o limite de saques de cada unidade orçamentária, tendo em vista o cronograma de execução dos projetos e atividades a seu cargo, dando ciência ao Tribunal de Contas da União​.


ID
53128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à consolidação das contas públicas e a seus
reflexos, julgue os itens subsequentes.

Para a correta consolidação das contas públicas, é recomendável que a formalização da restituição de receitas recebidas, em qualquer exercício, ocorra por dedução da respectiva natureza da receita.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Manual da Receita Nacional da STN:Portanto, com o objetivo de possibilitar uma correta consolidaçãodas contas públicas, recomenda-se que a restituição de receitas recebidas emqualquer exercício seja feita por dedução da respectiva natureza de receita.
  • Depois de reconhecida a receita orçamentária, podem ocorrer fatos supervenientes que ensejem a necessidade de restituições ou retificações, devendo se registrá-los como dedução de receita, possibilitando maior transparência das informações relativas à receita bruta e líquida.O processo de restituição consiste na devolução total ou parcial de receitas que foram recolhidas a maior ou indevidamente, as quais, em observância aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, devem ser devolvidas. Na medida em que o Estado avança no patrimônio do contribuinte em um valor maior do que o que a lei permite, não há necessidade de autorização orçamentária para sua devolução, por isso, na União, a restituição é tratada como dedução de receita. Portanto, com o objetivo de possibilitar uma correta consolidação das contas públicas, recomenda-se que a restituição de receitas recebidas em qualquer exercício seja feita por dedução da respectiva natureza de receita.(MANUAL DE RECEITA NACIONAL)
  • Devemos ter cuidado ao diferenciar despesa pública de dedução da receita.
    "No âmbito da administração pública, a dedução de receita é utilizada nas seguintes situações, entre outras:
    -Restituição de tributos recebidos a maior ou indevidamente;
    -Recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a lei vigente; (neste caso, a contabilização também pode ser como despesa)"
    -Renúncia de receita.
    Fonte: Manual da Receita Nacional

  • Decreto nº 93.872/1986

    Art. 14 A restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou recolhidas a maior, e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da respectiva cobrança, serão efetuados como anulação de receita, mediante expresso reconhecimento do direito creditório contra a Fazenda Nacional, pela autoridade competente, a qual, observado o limite de saques específicos estabelecido na programação financeira de desembolso, autorizará a entrega da respectiva importância em documento próprio.

  • Art. 14 A restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou recolhidas a maior, e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da respectiva cobrança, serão efetuados como anulação de receita, mediante expresso reconhecimento do direito creditório contra a Fazenda Nacional, pela autoridade competente, a qual, observado o limite de saques específicos estabelecido na programação financeira de desembolso, autorizará a entrega da respectiva importância em documento próprio.

    Dedução de receita = anulação de receita? Não entendo...

  • A restituição é um tipo de dedução de receita. O Art. 14 do Decreto 93.872/86 diz que a restituição será efetuada como anulação. Não que seja igual, mas será feita como se fosse. É contabilizado assim pois, se ocorresse uma despesa orçamentária, a receita corrente líquida ainda, sim, seria influenciada, gerando distorção na sua apuração.

    Por ocasião da restituição, caso a renda já tenha sido extinta, o que excedê-la será contabilizado como despesa orçamentária. Se a extinção se der em exercício anterior, toda restituição será como despesa orçamentária.


ID
154756
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Decreto 93.872/86, a dívida flutuante não compreende:

Alternativas
Comentários
  • Art.115, § 1º, do  Decreto n.93.872/86: "A dívida flutuante compreende (...):  c) os depósitos, inclusive consignações em folha; - Não operações de crédito, a alternativa C está ERRADA.

  • Gabarito Letra C

    DÍVIDA FLUTUANTE
    A dívida flutuante é a dívida de curto prazo (12 meses) e compreende os
    compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária.
    Segundo o § 1º, do art. 115, do Decreto 93872/86, a dívida flutuante é composta
    dos compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização legislativa,
    compreendendo:
    _ os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    _ os serviços da dívida;
    _ os depósitos, inclusive consignações em folha;
    _ as operações de crédito por antecipação da receita orçamentária;
    _ o papel moeda ou moeda fiduciária.
    ATENÇÃO! A inclusão do papel moeda ou moeda fiduciária é inovação do
    decreto 93872/86, já que a Lei 4320/64 não a incluía na dívida flutuante.
     

  •  

     

    DECRETO 93872/86
    CAPÍTULO IV

    Dívida Pública

    Art 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

    § 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    A) ss restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
    CERTO: de acordo com 115, 
    § 1º, a.

    B) os serviços da dívida a pagar.
    CERTO: de acordo com 115, § 1º, b.

    C) os depósitos, inclusive operações de crédito.
    ERRADO: de acordo com 115, § 1º, c, seria "os depósitos, inclusive consignações em folha."

    D) operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.
    CERTO: de acordo com 115, § 1º, d


    E) o papel-moeda ou moeda fiduciária.
    CERTO: de acordo com 115, § 1º, e

     

  • Questão bem literal. Vamos ver o que o Decreto 93.872/86 diz:

    Art. 115, § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento

    independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; (alternativa A)

    b) os serviços da dívida; (alternativa B)

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita; (alternativa D)

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária. (alternativa E)

    Veja que os depósitos (cauções, por exemplo) estão compreendidos na dívida flutuante. As

    consignações em folha também são dívida flutuante, porque são receitas e despesas

    extraorçamentárias. A Administração Pública somente está retendo aquele dinheiro que ela iria

    pagar para o servidor e repassando-o para um terceiro (o banco que fez o empréstimo ao servidor,

    por exemplo).

    Agora, as operações de crédito não são dívida flutuante! Elas são dívida fundada. A não ser

    que estejamos falando de operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

    (ARO), que compõem a dívida flutuante.

    Preste atenção!

    A operação de crédito, independentemente do prazo, é dívida consolidada. Exceto a

    ARO, que é dívida flutuante

    Aí vem a alternativa C dizer que as operações de crédito estão compreendidas na dívida

    flutuante. Errado! Eis o nosso gabarito!

    Gabarito: C


ID
334093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na legislação básica, que fixa os principais aspectos
relativos à contabilidade pública no Brasil (Lei n.º 4.320/1964 e
Decreto n.º 93.872/1986), julgue os próximos itens.

No caso de insuficiência de caixa da União para o pagamento de despesas, poderão ser realizadas operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, mediante autorização contida na lei orçamentária anual (LOA), devendo a obrigação decorrente dessas operações constar no passivo financeiro.

Alternativas
Comentários
  • LEI 4320/1964:

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

            I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

    • Passivo Financeiro: é o conjunto de obrigações, com a denominação genérica de dívida flutuante, que de acordo com o artigo 92 da Lei nº 4.320 (BRASIL, 1964), menciona que:

     

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

     

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

     

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

     

    Os restos a pagar e os serviços da dívida a pagar representam os resíduos da despesa; os depósitos são importâncias recebidas de terceiros, geralmente para garantias, como caução e recursos; os débitos da tesouraria são representados principalmente pelas operações de empréstimos por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), que deverão ser quitadas no exercício de sua realização, e outras eventuais e de menor freqüência nas repartições.

      
    BONS ESTUDOS!!!!!
  • Lei 4320/64 - art. 105  § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que independa de

    autorização orçamentária.

  • Ao meu ver, na ARO não consta sua autorização na LOA, conforme trata a questão. Alguém poderia me elucidar o caso em tela?

  • TÚLIO, a LOA pode sim conter autorização para realização de ARO. Vejamos a lei 4.320/64 e em seguida o Decreto 93.872/86:

    Lei 4.320/64: Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.


    Decreto 93.872: Art . 89. A Lei de Orçamento poderá conter autorização para operações de crédito por antecipação de receita, a fim de atender a insuficiências de caixa (Lei nº 4.320/64, art. 7º).

  • L4320
    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

     

    Alguém pode explicar?

  • Lei 4320:

     

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

     

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

     

     

    Na lei orçamentária (LOA) poderá constar:

     

    Autorização para Operações de crédito e as receitas advindas dela;

    Autorização para Operações de crédito por antecipação de receita (mas não as suas receitas);

     

     

    Repetindo, na Lei orçamentária não deve constar:

    As receitas advindas das operações de crédito por antecipação de receita (vedada a inclusão das receitas provenientes dessa categoria de operações de crédito na LOA)

     

     

  • Certo

    Operações de crédito, inferior a 12 meses (ARO) , dív. Flutuante

    PODEM ser previstas no orçamento

    As que FORAM PREVISTAS passam pelo Leg. e integram a dívida consolidada

    Consequentemente integram o passivo financeiro.


ID
603196
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Decreto Federal nº 93.872/1986, ao referenciar o Orçamento Público (Administração Financeira, no capítulo III), prevê

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra B

    Decreto nº 93.872/1986

    a) que somente serão admitidas dotações globais quando se tratar de projetos antigos. Errado. De acordo com o Art. 18 - Parágrafo único. Somente serão admitidas dotações globais quando se tratar de projetos ou atividades novos, sem similares que possibilitem experiências quanto ao desdobramento da despesa em seus respectivos elementos.

    b) que as dotações atribuídas às unidades orçamentárias poderão ser descentralizadas para as unidades administrativas. Correta. De acordo com Art . 20. As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, diretamente ou por meio de destaque, poderão ser descentralizadas para unidades administrativas, quando capacitadas a desempenhar os atos de gestão, e regularmente cadastradas como unidades gestoras.

    c) a abertura de crédito adicional não importa em modificação do quadro de detalhamento da despesa, no início do exercício. Errada. De acordo com o Art. 17 - § 2º A abertura ou reabertura de crédito adicional importa automática modificação do quadro de detalhamento da despesa.

    d) que as dotações consignadas na Lei do Orçamento são destinadas à atender casos específicos atribuíveis a determinadas unidades orçamentárias. Errada. De acordo com  Art . 19. As dotações consignadas na Lei de Orçamento ou em crédito adicional, destinadas a atender encargos gerais da União e outras, não especificamente atribuíveis a determinada unidade orçamentária, dependem de destaque de parcela contemplando o Ministério ou Órgão em cuja área deva ser feita a aplicação.

    e) que o empenho poderá exceder o saldo disponível de dotação orçamentária. Errada. De acordo com Art . 26. O empenho não poderá exceder o saldo disponível de dotação orçamentária, nem o cronograma de pagamento o limite de saques fixado, evidenciados pela contabilidade, cujos registros serão acessíveis às respectivas unidades gestoras em tempo oportuno.
  • É, a B ta meio incompleta, né.  

  • Art . 20. As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, diretamente ou por meio de destaque, poderão ser descentralizadas para unidades administrativas, quando capacitadas a desempenhar os atos de gestão, e regularmente cadastradas como unidades gestoras.


ID
649237
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à programação financeira e controle dos recur- sos orçamentários da União, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A – Errada. Art. 35, II da Lei n.º 4.320/64.
     
    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
            I - as receitas nêle arrecadadas;
            II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    B – Errada. Art. 13, par. 1º do Dec. 93.872/86.

    Art . 13. Os limites financeiros para atender a despesas no exterior constarão de programação financeira de desembolso de forma destacada.
    § 1º Somente manterão contas correntes bancárias no exterior as unidades sediadas fora do País.

    C – Correta. Art. 12 do Dec 93.872/86.

    Art . 12. As transferências para entidades supervisionadas, inclusive quando decorrentes de receitas vinculadas ou com destinação especificada na legislação vigente, constarão de limites de saques aprovados para a unidade orçamentária à qual os créditos sejam atribuíveis, de acordo com o cronograma aprovado.

    D – Errada. Art. 14 do Dec 93.872/86.

    Art . 14. A restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou recolhidas a maior, e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da respectiva cobrança, serão efetuados como anulação de receita, mediante expresso reconhecimento do direito creditório contra a Fazenda Nacional, pela autoridade competente, a qual, observado o limite de saques específicos estabelecido na programação financeira de desembolso, autorizará a entrega da respectiva importância em documento próprio.

    E – Errada. Art. 11 do Dec. 93.872/86.

    Art . 11. Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamental ao orçamento anual, e os compromissos financeiros, inclusive quando financiados por operações de crédito internas ou externas, ficam subordinados aos limites estabelecidos na programação financeira de desembolso aprovada.
  • COPIOU COLOU


ID
836104
Banca
FDC
Órgão
MAPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos do art. 14 do Decreto 93.872/86, a restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou recolhidas a maior, e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da respectiva cobrança, serão efetuados como:

Alternativas
Comentários
  • a) correta
    Art . 14. A restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou recolhidas a maior, e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da respectiva cobrança, serão efetuados como anulação de receita, mediante expresso reconhecimento do direito creditório contra a Fazenda Nacional, pela autoridade competente, a qual, observado o limite de saques específicos estabelecido na programação financeira de desembolso, autorizará a entrega da respectiva importância em documento próprio.

ID
995146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à execução orçamentária e financeira, julgue os itens que se seguem.

Cada unidade orçamentária poderá partilhar seu limite financeiro entre as suas unidades administrativas gestoras.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.


    DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
    Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.

    Art. 10

    Parágrafo único. A unidade orçamentária poderá partilhar seu limite financeiro entre unidades administrativas gestoras, quando conveniente e necessário, observadas as normas legais pertinentes.


ID
1019827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com respeito à unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, julgue os itens seguintes.

Às entidades da administração federal indireta é vedada a utilização, em aplicações do mercado financeiro, de seus recursos diretamente arrecadados.

Alternativas
Comentários
  • Os arrecadados diretamente pode. Não pode os recebidos em transferência.

    Decreto 93.872 de 1986

    "Art . 6º As entidades da Administração Federal Indireta não poderão utilizar recursos provenientes de dotações orçamentarias da União, inclusive transferências, nem eventuais saldos da mesma origem apurados no encerramento de cada ano civil, em suas aplicações no mercado financeiro."

  • DECRETO-LEI No 1.290, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1973

    ...............

    Art. 2º As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes da Administração Federal Indireta, bem como as fundações supervisionadas pela União, poderão adquirir títulos do Tesouro Nacional, com disponibilidades resultantes de receitas próprias, através do Banco Central do Brasil ou na forma que este estabelecer, inclusive quanto a sua negociação.


ID
1291627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência a despesa pública, julgue o item subsequente.


Segundo o Decreto n.º 93.872/1986, constituirá receita orçamentária a restituição de suprimento de fundos, ocorrida por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, se recolhida após o encerramento do exercício.

Alternativas
Comentários
  • art 45 § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

  •  o querido Thiago, tirou do D93872

  • Lei 93872:

     

    § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

     

     

    Resposta: Certo. 

     

  • Resposta:Certo

    ----------------------------

    • Saldo remanescente de suprimentos de fundos,se devolvidos dentro do mesmo exercício: Anulação de despesa
    • Saldo remanescente de suprimentos de fundos,se devolvidos após o encerramento do exercício:Receita orçamentária

    ----------------------------


ID
1728373
Banca
ESAF
Órgão
ESAF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Decreto n. 93.872, de 1986, a cooperação financeira da União a entidade pública ou privada far-se-á mediante subvenção, auxílio ou contribuição. Com base em tais conceitos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 4.320/64, em seu Art.18;


    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

    a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

    b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.


    Gabarito(c)

  • Vejamos os conceitos...

    - CONTRIBUIÇÕES: são transferências correntes para as para entidades sem fins lucrativos, em razão das suas atividades de caráter social, para as quais não se exige a contraprestação direta em bens e serviços. O seu valor pode ser aplicado em despesas correntes e de capital de atividades-meio e fim. Quanto à aplicação em despesas de capital, este tipo de transferência dependerá de lei especial anterior à lei orçamentária, a fim de que se possa concretizá-la (ver art. art. 12, §§ 2º e 6º - Lei nº 4.320/64).

    - SUBVENÇÕES: destinam-se a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado. São transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como (ver art. 12, § 2º - Lei. 4320/64):

    Subvenções sociais: as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. É fundamental que, nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visem sempre à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional. (ver art. 12, § 3º, I e art. 16, par. único – Lei 4.320/64);

    Subvenções econômicas: transferências destinadas à cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento das entidades federativas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), bem como a cobrir diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros e pagamentos de bonificações a produtores de determinados gêneros alimentícios ou materiais (ver art. 12, § 3º , II e art. 18, par. único, letras a e b – Lei 4.320/64). 

    - AUXÍLIOS: são transferências autorizadas na lei de orçamento para investimentos e/ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado sem fins lucrativos devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços. (ver. art. 12, § 6º - Lei 4.320/64).  

    Fonte: Reis, Heraldo da Costa. Subvenções, contribuições e auxílios. Revista de Administração Municipal-Municípios, Rio de Janeiro. 

    GABARITO: C

  • De acordo com o Decreto n. 93.872, de 1986, a cooperação financeira da União a entidade pública ou privada far-se-á mediante subvenção, auxílio ou contribuição. Com base em tais conceitos, assinale a opção correta.

    a ) A subvenção concedida para ampliação das instalações de um hospital privado está condicionada à comprovação de que dispõe NÃO de recursos próprios para a manutenção de seus serviços.

    b) Uma empresa pública dependente poderá beneficiar-se de subvenção social para cobertura de déficit de manutenção mediante autorização em lei especial - INDEPENDENTE DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL.

    c) Se o governo estiver vendendo produto alimentício de seus estoques reguladores abaixo dos preços de mercado, a diferença caracteriza subvenção econômica. CORRETO

    d) A contribuição é concedida diretamente pela lei orçamentária - EM VIRTUDE DE LEI ESPECIAL- e tem por finalidade atender a um encargo assumido pelo beneficiário da contribuição - PELA UNIÃO.

    e) Os recursos destinados, mediante convênio, à realização de pesquisas não estão sujeitos à prestação de contas, dado à imprevisibilidade dos resultados. DEVERÁ COMPROVAR O SEU BOM EMPREGO BEM COMO OS RESULTADOS ALCANÇADOS.


  •  

     

    DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

    Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.

    Art . 58. A cooperação financeira da União a entidade pública ou privada far-se-á mediante subvenção, auxílio ou contribuição (Lei nº 4.320/64, § 3º do art. 12).

     

    Art . 59. A subvenção se destina a cobrir despesas de custeio de entidades públicas ou privadas, distinguindo-se como subvenção social e subvenção econômica.

    (...)

    Art . 63. Os auxílios e as contribuições se destinam a entidades de direito público ou privado, sem finalidade lucrativa.

     

  • DEC 93872-86

    Art . 61. A subvenção econômica será concedida a empresas publicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, mediante expressa autorização em lei especial (Lei nº 4.320/64, art. 12, § 3º, II e art. 19).

    § 1º A cobertura de déficits de manutenção das empresas públicas far-se-á mediante subvenção econômica expressamente autorizada na Lei de Orçamento ou em crédito adicional (Lei nº 4.320/64, art. 18).

    § 2º Consideram-se, igualmente, como subvenção econômica (Lei nº 4.320/64, parágrafo único do art. 18):

    a) a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou de outros materiais;

     

    GABARITO - C


ID
1802890
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao Decreto Federal nº 93.872/1986, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) § 3º O registro das despesas realizadas por unidades sediadas no exterior considerará a data em que efetivamente ocorreram.


    b) § 4º O contravalor em moeda nacional das despesas indicadas no parágrafo anterior será calculado utilizando-se a taxa cambial média das transferências financeiras efetivamente realizadas.


    c) § 1º Somente manterão contas correntes bancárias no exterior as unidades sediadas fora do País.


    d) § 6º O pagamento de despesas no exterior de conta de unidades sediadas no País far-se-á através de fechamento, pela própria unidade, de contrato de câmbio específico para cada despesa.


    e) § 7º O registro da despesa de que trata o parágrafo anterior será feito na data da liquidação do respectivo contrato de câmbio, pelo valor em moeda nacional efetivamente utilizado, inclusive eventual diferença de taxa, comissão bancária e demais despesas com a remessa.

  • respostas no art.13, §1º, §3º, §4º, §6º e §7º da lei 93.872/86

  • Art. 13.

    Registro da despesa realizadas------data em que efetivamente ocorreram.

    Saldo em moeda estrangeira-------taxa de cambial vigente no primeiro dia do exercício.

    Pagamento da despesas------através do fechamento de contrato de câmbio específico para cada despesa.

    Registro da despesa de pagamento------- na data da liquidação do respectivo contrato de câmbio.


ID
1868761
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do tema "Restos a Pagar", tal como prescreve o Decreto n. 93.872/86 e suas alterações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Decreto 93.872, art. 67: Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    b) Errado. A inscrição em RP decorre da observância do Regime de Competência para as despesas.

    c) Correto. Decreto 93.872, art. 68, §2º: Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.

    d) Errado. Decreto 93.872, art. 68, "caput": A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.

    e) Errado. Decreto 93.872, art. 70: Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar.


    GABARITO: c)

  • Alternativa "C"

    Decreto 93.872, art. 68, §2º: Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.

    § 3o  Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o, os restos a pagar não processados que:     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o; ou     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    II - sejam relativos às despesas:     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    b) do Ministério da Saúde; ou     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. 

  • Só uma dica sobre a classificação do Restos A pagar: divida emprenhada e não paga ate o final do exercicio financeiro

    - RESTO A PAGA PROCESSADO : despesa empenhada e liquidada, mas não paga

    - RESTO A PAGAR NÃO-PROCESSADO: despesa emprenhada e não liquidada e não paga

     

     

    GABARITO "C"

  • Decreto 93.872,

    art. 68, §2º: Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.

    § 3o  Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o, os restos a pagar não processados que:     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    I - refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o; ou     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    II - sejam relativos às despesas:     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    a) do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    b) do Ministério da Saúde; ou     (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)

    c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. 

  • a) Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31/12/ano;

    b) Regime de Competência

    c) Gabarito.

    d) A inscrição em RAP não é automática

    e) A dívida passiva relativa aos RAPs prescreve em 5 anos.

  • Às vezes o examinador não tem mais criatividade e inventa um "restos a receber"... Quase chorei de rir.

  • DEC 93.872/1986 (DECRETO DO EXECUTIVO) 23/12/1986

    § 2º Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, e serão mantidos os referidos saldos em conta contábil específica no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.                  

    Questão desatualizada!

  • Quanto à prescrição, o artigo 70 foi revogado. Ou seja, não é mais um padrão a prescrição em 5 anos.

  • Dúvida:

    A inscrição dos restos a pagar processados ocorre de forma automática?


ID
1888219
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre as formas de ingresso de receita, considere:


I. Originário ou derivado.

II. Ordinário ou extraordinário.

III. De natureza orçamentária ou extraorçamentária.

IV. Geral ou vinculado.


Nos termos do Decreto nº 93.872/1986, considera-se receita da União todo e qualquer ingresso que tenha sido decorrente, produzido ou realizado direta ou indiretamente pelos órgãos competentes, desde que na forma que consta em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Decreto nº 93.872/1986


    Art. 2 § 1º Para os fins deste decreto, entende-se por receita da União todo e qualquer ingresso de caráter originário ou derivado, ordinário ou extraordinário e de natureza orçamentária ou extra-orçamentária, seja geral ou vinculado, que tenha sido decorrente, produzido ou realizado direta ou indiretamente pelos órgãos competentes

    bons estudos

  • Receita Originária - provenientes do patrimônio público

    Receita Derivada – é a receita efetiva obtida pelo Estado em função de sua soberania

    Receitas Ordinárias – são as receitas que ocorrem regularmente em cada período financeiro

    Receitas Extraordinárias – são aquelas que decorrem de situações emergenciais ou outras de caráter eventual.

    Receitas orçamentárias - aquelas de propriedade daquele órgão arrecadar

    Receitas  extraorçamentárias - aquela arrecadada temporariamente, ou seja, o órgão é apenas depositário daquele valor e nao um proprietário, devendo devolvê-la ao real proprietário

    Receita Vinculada – é a receita arrecadada com destinação específica estabelecida em dispositivos legais.

  • BEM FCC!

  • Ótima sintese Clara F.


ID
1888222
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre as regras para a realização da despesa, considere:


I. Imputação de dotação global.

II. Imputação de dotação descentralizada por unidade administrativa.

III. Atribuição de fornecimento ou prestação de serviços cujo custo excede os limites previamente fixados em lei.

IV. Empenhamento contemporâneo à realização da despesa em razão de urgência caracterizada na legislação em vigor.


Nos termos do Decreto nº 93.872/1986, constitui vedação para a realização da despesa se ocorrido o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO II

    Empenho da Despesa

    Art . 23. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a existência de crédito que a comporte ou quando imputada a dotação imprópria, vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou prestação de serviços, cujo custo excede aos limites previamente fixados em lei (Decreto-lei nº 200/87, art. 73).

    Art . 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320/64, art. 60).

    Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.

  • Imputação de dotação global não é vedada?

  • Clara, temos a exceção: reserva de contingência regrada na LDO e lançada na LOA.
  • Gabarito b

     

    1- Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

     

    3- Empenho da Despesa
    Art . 23. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a existência de crédito que a comporte ou quando imputada a dotação imprópria, vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou prestação de serviços, cujo custo excede aos limites previamente fixados em lei (Decreto-lei nº 200/87, art. 73).

     

    4- Art . 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320/64, art. 60).
    Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.

  • Decreto 99.372: I. Art 18, parágrafo único -Parágrafo único. Somente serão admitidas dotações globais quando se tratar de projetos ou atividades novos, sem similares que possibilitem experiências quanto ao desdobramento da despesa em seus respectivos elementos. Ii.Art . 20. As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, diretamente ou por meio de destaque, poderão ser descentralizadas para unidades administrativas, quando capacitadas a desempenhar os atos de gestão, e regularmente cadastradas como unidades gestoras. III.Art . 23. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a existência de crédito que a comporte ou quando imputada a dotação imprópria, vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou prestação de serviços, cujo custo excede aos limites previamente fixados em lei. IV.Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.
  • sobre dotação global:
     Art. 5º, Lei 4320/64:
     A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

    Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.


ID
1890262
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 93.872/1986, as diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento Anual serão fixadas por meio de Decreto do Poder Executivo em cada exercício financeiro. Porém, o Decreto nº 93.872/1986 identifica os itens que devem ser incluídos na programação financeira. Com base nessas disposições, analise os itens a seguir:


I. Créditos adicionais

II. Despesas autorizadas na LOA

III. Restos a Pagar

IV. Restituições de receitas

V. Ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal


Devem ser considerados na execução da programação financeira os itens: 

Alternativas
Comentários
  • E) — 

    Art . 9º As diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento anual serão fixadas em decreto, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional, em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, tendo em vista o montante das dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro Nacional (Decreto-lei nº 200/67, art. 72).

    § 1º Na alteração do limite global de saques, observar-se-ão o quantitativo das dotações orçamentárias e o comportamento da execução orçamentária.

    § 2º Serão considerados, na execução da programação financeira de que trata este artigo, os créditos adicionais, as restituições de receitas e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal e os Restos a Pagar, além das despesas autorizadas na Lei de Orçamento anual.

    Art . 10. Os Ministérios, Órgãos da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário, dentro do limite global de saques fixado e de acordo com o fluxo dos recursos do Tesouro Nacional, aprovarão o limite de saques de cada unidade orçamentária, tendo em vista o cronograma de execução dos projetos e atividades a seu cargo, dando ciência ao Tribunal de Contas da União (Decreto-lei nº 200/67, art. 72, § 1º).

    Parágrafo único. A unidade orçamentária poderá partilhar seu limite financeiro entre unidades administrativas gestoras, quando conveniente e necessário, observadas as normas legais pertinentes.

    Art . 11. Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamental ao orçamento anual, e os compromissos financeiros, inclusive quando financiados por operações de crédito internas ou externas, ficam subordinados aos limites estabelecidos na programação financeira de desembolso aprovada (Decreto-lei nº 200/67, art. 18 e Decreto-lei nº 1.754/79, art. 3º).

    Art . 12. As transferências para entidades supervisionadas, inclusive quando decorrentes de receitas vinculadas ou com destinação especificada na legislação vigente, constarão de limites de saques aprovados para a unidade orçamentária à qual os créditos sejam atribuíveis, de acordo com o cronograma aprovado (Decreto-lei nº 200/67, art. 92, parágrafo único).

  • Que surra nessas questões, achei que estava bem, to bem mal

  • Quanto à abrangência da Programação Financeira, deverão ser considerados os seguintes itens:

    1 – créditos contidos na Lei Orçamentária Anual;

    2 – créditos adicionais;

    3 – restituições de receitas;

    4 – ressarcimento a título de incentivo ou benefício fiscal;

    5 – Restos a Pagar;

    6 – despesas de exercícios anteriores.

    Fonte:

    Orçamento Público - Augustinho Paludo

  • É... para responder essa questão aqui, você tinha que conhecer o Decreto nº 93.872/1986.

    “Sacanagem essa questão, professor!”

    Essa é a FGV...

    Vejamos o texto da referida legislação:

    Art. 9º, § 2º Serão considerados, na execução da programação financeira de que trata este

    artigo, os créditos adicionais, as restituições de receitas e o ressarcimento em espécie a

    título de incentivo ou benefício fiscal e os Restos a Pagar, além das despesas

    autorizadas na Lei de Orçamento anual.

    Explicando melhor: todos esses itens tiram dinheiro do bolso da Administração Pública.

    Portanto, eles devem ser considerados na programação financeira.

    Lembre-se da dica que eu já dei: quando você ver a palavra “financeira”, pense em dinheiro vivo

    (cash) sendo movimentado.

    Gabarito: E

  • Quanto à abrangência da Programação Financeira, deverão ser considerados os seguintes itens:

    1 – créditos contidos na Lei Orçamentária Anual;

    2 – créditos adicionais;

    3 – restituições de receitas;

    4 – ressarcimento a título de incentivo ou benefício fiscal;

    5 – Restos a Pagar;

    6 – despesas de exercícios anteriores.

    Fonte:

    Orçamento Público - Augustinho Paludo

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Art. 9º do Dec. 93.872/1986.  / Prof. Sérgio Mendes

    Serão  considerados,  na  EXECUÇÃO da  programação  financeira,  os  créditos  adicionais,  as  restituições  de receitas e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal e os restos a pagar, além das despesas autorizadas na LOA

    Esse mecanismo (programação  financeira) foi aperfeiçoado pela LRF, que  determina a elaboração da programação financeira e do cronograma  mensal  de  desembolso,  no  prazo  de  30  dias  após  a  publicação  dos  orçamentos.  É  o  que veremos no tópico seguinte. 

    Q607060 ⇒ A  programação  financeira  é  um  instrumento  que  foi introduzido pela LRF. (ERRADO)

    • A programação financeira é oriunda da Lei 4320/1964 e foi aperfeiçoada pela LRF

  • Art . 9º As diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento anual serão fixadas em decreto, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional, em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, tendo em vista o montante das dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro Nacional (Decreto-lei nº 200/67, art. 72).

    § 2º Serão considerados, na execução da programação financeira de que trata este artigo, os créditos adicionais, as restituições de receitas e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal e os Restos a Pagar, além das despesas autorizadas na Lei de Orçamento anual.


ID
1952965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente às normas aplicáveis às subvenções, auxílios e contribuições dispostas no Decreto n.º 93.872/1986 e suas alterações.

Alternativas
Comentários
  • § 2º A documentação comprobatória da aplicação da subvenção ou auxílio ficará arquivada na entidade beneficiada, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, durante o prazo de 5 (cinco) anos da aprovação da prestação de contas.

    Art . 63. Os auxílios e as contribuições se destinam a entidades de direito publico ou privado, sem finalidade lucrativa.

    § 2º A contribuição será concedida em virtude de lei especial, e se destina a atender ao ônus ou encargo assumido pela União.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D93872.htm

  • gabarito C, conforme DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986 :

    Art . 62. Somente será concedida subvenção a entidade privada que comprovar sua capacidade jurídica e regularidade fiscal.

  • A) Documentação - arquivada durante 5 anos

    B) Auxílios - Atender despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas do governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos

    C) Subvenções- Somente será concedida subvenção a entidade privada que comprovar sua capacidade jurídica e regularidade fiscal. (CERTO)

    D) Contribuições- Instrumento de intervenção em diferentes áreas. Ex: Contribuições sociais - destinada ao custeio da seguridade social

    E) Auxílios e Contribuições - Os auxílios e as contribuições se destinam a entidades de direito publico ou privado, sem finalidade lucrativa.

    AFO- Sérgio Mendes/DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986 

  • respostas no art.62, art.63caput e §2º; e art.66 §2º da lei 93.872/86.

  •  

    Lei 93.872/86:

    Art. 62. Somente será concedida subvenção a entidade privada que comprovar sua capacidade jurídica e regularidade fiscal.

     

     

    Lei 4320:

    Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções

     

    Resposta: Letra C. 

  • COLABORANDO

    SEMPRE Desp.Corr (Transf.Corrente) ==> Subvenções (Sociais = "sem S.E.C.AS" e Econômicas = "p.a.c.i") --> Esta última mediante LEI.

    Auxílio = Desp.Capital (Transf. de Capital)

    Contribuições (pode ser Corr. ou Capital)

    Bons estudos.


ID
1974403
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, o que constitui um dos principais objetivos do(a)

Alternativas
Comentários
  • É o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) do Governo Federal que consiste no principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal = recursos de caixa do Tesouro Nacional.

     

     

  • Art. 68 §2º Decreto 93.872/86


ID
2113213
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme o estabelecido no Decreto no 93.872/1986, é regra atinente ao empenho da despesa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Galera, nunca fiz concurso com esse Decreto, porém consegui matar a questão com esse resuminho aqui.

    Lei 4.320/1964 

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. 



    São modalidades de empenho:

    ***  Empenho ordinário: para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

    ***  Empenho por estimativa: a característica desta modalidade é a existência de despesa cujo montante não se possa determinar. Em geral, são gastos que ocorrem regularmente, porém que possuem base não homogênea, ou seja, o valor sempre varia. São exemplos as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações, fretes etc.

    ***  Empenho global: para atender às despesas com montante também definido. A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. São exemplos os aluguéis, salários, prestação de serviços etc.

  • Decreto no 93.872/1986

    Art . 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320/64, art. 60). Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.

    Art. 30 § 2º Somente poderão ser firmados contratos à conta de crédito do orçamento vigente, para liquidação em exercício seguinte, se o empenho satisfizer às condições estabelecidas para o relacionamento da despesa como Restos a Pagar.

    Art . 31. É vedada a celebração de contrato, convênio, acordo ou ajuste, para investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sem a comprovação, que integrará o respectivo termo, de que os recursos para atender as despesas em exercícios seguintes estejam assegurados por sua inclusão no orçamento plurianual de investimentos, ou por prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução.

    Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.

  • Pois é gente, antes de responder a essa questão fui ler o Decreto, e a resposta está no parágrafo único do Art. 24. Eis:

    Art . 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320/64, art. 60).

    Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.

    Aí é não decorar, e verificar o que a questão pede, que é a possibilidade, visto que é somente em caso de urgência.

     

  • Fiquei em dúvida entre a A e a D, pois o enunciado pede a regra sobre a aplicação do empenho e a alternativa A traz a exceção.

    Além disso, a alternativa D trata nota fiscal como sinônimo de nota de empenho, o que eu ACHO que não é a mesma coisa. Alguém sabe me informar isso?

    O decreto fala que a nota de empenho pode substituir o termo do contrato, o que faria da alternativa D errada se significassem a mesma coisa. No entanto, o decreto não menciona nota fiscal, o que, considerando que não é sinônimo de nota de empenho, não pode substituir o termo de contrato, tornando a alternativa D correta.

    Alguém sabe me dizer se são ou não a mesma coisa? No comentário da questão o professor simplesmente ignorou a D e não comentou nada.


ID
2113216
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo o Decreto no 93.872/86, o pagamento da despesa por meio de suprimento de fundos é

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    SEÇÃO V
    Pagamento de Despesas por meio de Suprimento de Fundos
    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; (Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)
    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

  • Na alternativa A, embora ao primeiro olhar pareça estar correta pois o Suprimento de Fundos não necessita de NED, para seu efetivo pagamento será feito um empenho pelo próprio ordenador de execução imediata.

  • A) ERRADA. Embora o suprimento de fundos seja uma medida excepcional, constitui-se como despesa orçamentária e deve percorrer os estágios de empenho, liquidação e pagamento.

    B) CORRETA. O suprimento de fundos é utilizado em três situações, quais sejam:

    1) Despesas eventuais (viagens, serviços especiais);
    2) Despesas sigilosas (secretas); e
    3) Despesas de pequeno vulto.

    C) ERRADA. É vedada a concessão de suprimento de fundos ao servidor que já detenha dois suprimentos e não um.

    D) ERRADA. Existem limites.

    E) ERRADA. É possível a aplicação após o término do exercício financeiro, caso ele tenha requerido o suprimento em novembro, por exemplo.


ID
2308990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, referente ao processo de execução orçamentária e financeira.

As parcelas de recursos tributários e de contribuições destinadas aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios não devem ser depositadas na conta única do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    -

    FIXANDO

    Q436509  -  Uma empresa operou com embarcação própria sem as condições técnicas operacionais necessárias, razão por que foi autuada pela ANTAQ, devendo pagar multa de R$ 50 mil. 

      
    Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, com base nos princípios orçamentários e na receita e despesa públicas.

    As disponibilidades de caixa da UNIÃO deverão ser depositadas na Conta Única do Tesouro e a arrecadação das receitas realizadas deverá ser feita por meio da guia de recolhimento da União (GRU). Essa regra também é aplicável às autarquias especiais. Gabarito: CERTO

     

    - As disponibilidades de caixa da União deverão ser depositadas na Conta Única do Tesouro 

     Conforme - STN nº 4/2002, art. 1º:

    Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras - UG da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-line”. 

    -

    -

    Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)

     

     

     

  • Galerinha. A questão é simples, a redação é que é cheia de geri-geri.

     

    Vamos pensar a questão:

    As parcelas de recursos tributários e de contribuições destinadas aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios não devem ser depositadas na conta única do Tesouro Nacional.

     

    Agora, pense! Destinado aos Estados, DF e Municípíos... por que diabos estaria na conta unica do tesouro? Por motivo nenhum!!! 

     

    Exemplo: Você recebe seu IPVA (Tributo destinado ao Estado) e paga. Esse dinheiro é recolhido diretamente para os cofres do ESTADO. Mesma coisa acontece com seu IPTU, vai direto para os cofres do Município. 

    Gab. Certo.

  • "As parcelas de recursos tributários e de contribuições destinadas aos ..."

    Que recursos? Recursos arrecadados pela União e que são destinados a esses entes pela repartição constitucional? Não entendi a assertiva da questão e nem a explicação dos colegas. Ficaria muito grato se alguém puder dar uma luz.

  • se são destinados aos estados e municípios então é para lá que vai 

  • DECRETO 93.872/1986

    Art . 3º Os recursos de caixa do Tesouro Nacional compreendem o produto das receitas da União, deduzidas as parcelas ou cotas-partes dos recursos tributários e de contribuições, destinadas aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios, na forma das disposições constitucionais vigentes.

  • Gabarito: CERTO

    - As disponibilidades de caixa da União deverão ser depositadas na Conta Única do Tesouro 

     Conforme - STN nº 4/2002, art. 1º:

    Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras - UG da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-line”. 

    DECRETO 93.872/1986

    Art . 3º Os recursos de caixa do Tesouro Nacional compreendem o produto das receitas da União, deduzidas as parcelas ou cotas-partes dos recursos tributários e de contribuições, destinadas aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios, na forma das disposições constitucionais vigentes.

  • Logo no início do capítulo sobre conta única Paludo adverte: "Não confunda Unidade de Caixa com Unidade Orçamentária". Ou seja, as transferências para os Estados e os Municípios devem constar do orçamento, porém enquanto os recursos (dinheiro) estiverem em conta única eles pertencem à união, tanto que para ocorrer às transferências devem ocorrer os todos os estágios da despesa pública, Empenho, Liquidação e Pagamento (lei 4320/64 § 1º). 

  • Cabe aos entes federados escolher o agente financeiro oficial para isso. No TN, só a União mesmo.

  • Dimas Pereira adorei teu comentário... obrigadaaaaaaaaaaaaaaaa :)

  • Eu entendi, então, que no caso dos tributos com cota-parte (as tais parcelas mencionadas na questão), o percentual dos demais entes é depositado diretamente nos contas dos respectivos Tesouros após o pagamento. Não é o caso de ser todo o financeiro recolhido e depois ser redistribuidos aos demais entes. 

    Concordam?

  • Julgue o item seguinte, referente ao processo de execução orçamentária e financeira.

     

    As parcelas de recursos tributários e de contribuições destinadas aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios não devem ser depositadas na conta única do Tesouro Nacional. CERTO

    ___________________________________________________________________________________________________

    DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

     

    Art. 3º Os recursos de caixa do Tesouro Nacional compreendem o produto das receitas da União, deduzidas as parcelas ou cotas-partes dos recursos tributários e de contribuições, destinadas aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios, na forma das disposições constitucionais vigentes.

     

    Parágrafo único. O Banco do Brasil S.A. fará o crédito em conta dos beneficiários mencionados neste artigo tendo em vista a apuração e a classificação da receita arrecadada, bem assim os percentuais de distribuição ou índices de rateio definidos pelos órgãos federais competentes, observados os prazos e condições estabelecidos na legislação específica (Decreto-lei nº 1.805/80, § 1º, do art. 2º).

  • Gab: CERTO

    Art. 3º - Decreto 93.872/86: Os recursos de caixa do Tesouro Nacional compreendem o produto das receitas da União, deduzidas as parcelas ou cotas-partes dos recursos tributários e de contribuições, destinadas aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios, na forma das disposições constitucionais vigentes.

  • O que a União arrecada e pertence ao Estado, por exemplo, vai pro Fundo...Caixa Único seria pra unificar a arrecadação dos poderes pertencentes à União (exec federal., leg. fed., jud. fed, etc..)

  • A questão cobra o conhecimento de que:

    Quando a arrecadação ela e em conta única do tesouro

    Ja no repasse constitucional, e feito por meio de agente financeiro local (podendo ser o Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Banco Estadual ou Municipal caso tenha)


ID
2845702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 4.320/1964 e o Decreto n.º 93.872/1986, a dívida flutuante compreende

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Dívida flutuante é composta por:

      -> Restos a Pagar---> excluídos os serviços da dívida.

      -> Serviços da Dívida a pagar;

      -> Depósitos;

      -> Operação de crédito por ARO (Débitos de Tesouraria);

      -> Papel Moeda ou moeda Fiduciária; 

     

     DÍVIDA FLUTUANTE -----> DÍVIDAS A CURTO PRAZO 

     

  • Gabarito C: os restos a pagar e as operações de crédito por antecipação de receitas.

    Dívida Pública:

    A dívida da União, dos Estados e dos Municípios é proveniente de obrigações contraídas a fim de financiar investimentos não cobertos com a arrecadação. A dívida pública é dívida em flutuante e fundada.

    A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

    A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.

    Fonte: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=3852697072033013&datasource=UCMServer%23dDocName%3A1706076&_adf.ctrl-state=s7lceldah_9

  • comentários


    a) errado, definição de ativo financeiro, conforme lei 4320.

    b) errado, despesas de exercícios anteriores não integram a dívida flutuante

    c) gabarito. Nesse sentido, decreto 93872:


    Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.


    d) errado, dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios; ( nesse sentido, videLRF art. 29)


    e) definição de dívida fundada.

  • Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

     

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas. Amostra da LRF disponível.

     

     https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

    Bons estudos!

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4320.htm

     

  • Divida flutuante é composta por:

    restos a pagar--- excluidos os serviços da divida

    serviços da divida a pagar

    depositos

    operaçao de credito por Antecipação por receita orçamentária

    papel moeda ou moeda fiduciária

    debitos de tesouraria

    divida flutuante- dividas a curto prazo

  • FERNANDO NEVES, ACREDITO QUE, CONSIDERANDO QUE ELE PERGUNTOU CONFORME A 4320, ESSA COLOCAÇÃO SUA ESTARIA MAIS DE ACORDO COM A LC 201 LRF.

    SE ESTIVER ENGANADO, ME AVISE. 

  • Dívida flutuante :

    _ Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.

    _ Os serviços da dívida a pagar.

    _ Os depósitos.

    _ Os débitos de tesouraria.

    _ Dívida interna de curto prazo

    _ Prazos inferiores a 12 meses que não necessitam de autorização para o seu pagamento.

    Gabarito : Certo

  • A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

  • Lei 4320/64

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    Decreto 93.872/86

    Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

  • Dívida flutuante, aquela que flutua! Hahaha

    Vejamos o que é dívida flutuante, de acordo com Lei n.º 4.320/1964 e o Decreto n.º 93.872/1986, respectivamente:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.


    Art. 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização

    orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.


    Enfim, a dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses, que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque:

    • já foram autorizados pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento; ou porque 

    • se referem a dispêndios extraorçamentários.

    Certo. Agora para as alternativas:

    a) Errada. Não essas duas não estão em lugar nenhum da legislação que acabamos de ver.

    b) Errada. Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são aquelas despesas cujas obrigações se referem a exercícios anteriores, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Elas não compõem a dívida flutuante!

    c) Correta. Restos a pagar compõem mesmo a dívida flutuante (Lei 4.320/64, art. 92, I, e Decreto 93.872/86, art. 115, § 1º, I). E operações de crédito por antecipação de receitas, que são receitas e, consequentemente, despesas extraorçamentárias, também compõem a dívida flutuante (Decreto 93.872/86, art. 115, § 1º, d).

    d) Errada. Essa é a dívida mobiliária. Confira na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...)

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;


    e) Errada. É justamente o contrário: são operações que não dependem de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Dívida flutuante, aquela que flutua! Hahaha

    Vejamos o que é dívida flutuante, de acordo com Lei n.º 4.320/1964 e o Decreto n.º 93.872/1986, respectivamente:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

     

    Art. 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

    Enfim, a dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses, que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque:

    • já foram autorizados pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento; ou porque 

    • se referem a dispêndios extraorçamentários.

    Certo. Agora para as alternativas:

    a) Errada. Não essas duas não estão em lugar nenhum da legislação que acabamos de ver.

    b) Errada. Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são aquelas despesas cujas obrigações se referem a exercícios anteriores, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Elas não compõem a dívida flutuante!

    c) Correta. Restos a pagar compõem mesmo a dívida flutuante (Lei 4.320/64, art. 92, I, e Decreto 93.872/86, art. 115, § 1º, I). E operações de crédito por antecipação de receitas, que são receitas e, consequentemente, despesas extraorçamentárias, também compõem a dívida flutuante (Decreto 93.872/86, art. 115, § 1º, d).

    d) Errada. Essa é a dívida mobiliária. Confira na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...)

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    e) Errada. É justamente o contrário: são operações que não dependem de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Gabarito: C

  • A letra A está se referindo ao Ativo Financeiro.

    De acordo com o art. 105, da lei 4320:

    § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

    § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

  • (CESPE/STM/2018/Analista) Se o prazo para pagamento de determinada operação de crédito for inferior a doze meses e se as respectivas receitas constarem do orçamento, a operação será incluída na dívida pública consolidada. (Certo)

    aff odeio

  • Dívida flutuante: RP (excluídos os serviços da dívida), serviços da dívida, depósitos, débitos de tesouraria, operações por ARO (exceto as que já constarem do orçamento, estas serão classificadas como flutuantes).


ID
2848771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito ao suprimento de fundos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    REGRA ------> É vedada a abertura de conta bancária para movimentar suprimento de fundos

     

    EXCEÇÃO --> Podem abrir contas bancárias para movimentar  suprimento de fundos:
                            órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e dos Comandos Militares.

     

    A- Errada

    As restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

     

    B - Errada

    A comprovação da aplicação, do valor conncedido, deverá ocorrer até 15 de janeiro do exercício seguinte.

     

    D - Errada

    Se na repartição não houver outro servidor a quem possa ser concedido o suprimeto de fundos, aquele que já tem sob sua guarda ou a utilização o material a ser adquirido poderá receber o suprimento de fundos. 

     

    E - Errada

    O suprimento de fundos deve respeitar os estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento.

  • O embasamento legal de todas as alternativas está nos Arts. 45 a 46 do Decreto nº 93.872/86.

  • Gab.: C

    “.  É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos.”

    DECRETO Nº 6.370, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008

  • Por mais que a resposta correta seja o texto do Decreto 93872/86, a partir de uma análise sistemática das normas, vê-se que o gabarito não condiz com a verdade fática, pois conforme o Decreto 6467/2008, que alterou o Decreto 6370/2008, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e os Comandos Militares se valem do uso da Conta Tipo B - contas bancárias que movimentam suprimento de fundos.

  • Gabarito C

    Art. 45-A.   É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos.   

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos - E

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;                     

    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

    § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.- A

    § 2º O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição, das penalidades cabíveis - B

    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.

    § 4º Os valores limites para concessão de suprimento de fundos, bem como o limite máximo para despesas de pequeno vulto de que trata este artigo, serão fixados em portaria do Ministro de Estado da Fazenda.                

    § 5  As despesas com suprimento de fundos serão efetivadas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.       - D

  • Suprimento de fundos, também conhecido como regime de adiantamento, consiste na entrega de numerário a servidor, a fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    É mais ou menos assim: o ordenador da despesa entrega (adianta) um dinheiro a um servidor para que ele vá ali na esquina e compre um tão necessitado cartucho de impressora. Após a compra, o servidor presta contas (mostra a nota fiscal, por exemplo) e fica tudo certo.

    Essa foi só uma introdução bem simplória do que é suprimento de fundos. Os detalhes nós veremos nas alternativas:

    a) Errada. Restituição do suprimento de fundos é quando o servidor devolve o numerário que recebeu, ou porque não gastou (falta de aplicação) ou porque gastou de forma indevida (aplicação indevida). 

    Então, de acordo com o Decreto 93.872/86:

    Art. 45, § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

    Então,

    • Se essa restituição ocorrer no mesmo exercício em que o suprimento de fundos foi concedido, a restituição será registrada como uma anulação de despesa;

    • Se essa restituição ocorrer em exercício posterior ao qual os suprimentos de fundos foram concedidos, a restituição será registrada como receita orçamentária.

    Alternativa falou que a restituição seria após o encerramento do exercício, então essas restituições constituirão receita orçamentária (e não anulação de despesa).

    b) Errada. Conforme parágrafo único, do artigo 46, do Decreto 93.872/86, a comprovação dos saldos de suprimento de fundos aplicados até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro anterior deve ser feita até 15 de janeiro (e não 31 de janeiro) do exercício financeiro corrente.

    c) Correta. É isso mesmo. Confira no Decreto 93.872/86:

    Art. 45-A. É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos.

    d) Errada. Em qualquer hipótese não! Se não houver outro servidor na repartição, ele poderá receber suprimento de fundos. Confira novamente no Decreto 93.872/86:

    Art. 45, § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na

    repartição outro servidor;

    e) Errada. E essa pegadinha quase sempre está presente nas questões de suprimentos de fundos. Se você só quiser saber de uma coisa sobre suprimento de fundos, saiba disso: o suprimento de fundos é sempre precedido de empenho. 

    “Sempre, professor?”

    SEMPRE!

    E não só eu que estou dizendo isso! É a Lei 4.320/64:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    E o Decreto 93.872/86:

    Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos: (...)

    Portanto, analisando a alternativa, veja que a concessão de suprimento de fundos realmente se destina a despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, mas ela é sempre precedida de empenho (ao contrário do que a alternativa disse).

    Gabarito do professor: C

  • Suprimento de fundos, também conhecido como regime de adiantamento, consiste na entrega de numerário a servidor, a fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    É mais ou menos assim: o ordenador da despesa entrega (adianta) um dinheiro a um servidor para que ele vá ali na esquina e compre um tão necessitado cartucho de impressora. Após a compra, o servidor presta contas (mostra a nota fiscal, por exemplo) e fica tudo certo.

    Essa foi só uma introdução bem simplória do que é suprimento de fundos. Os detalhes nós veremos nas alternativas:

    a) Errada. Restituição do suprimento de fundos é quando o servidor devolve o numerário que recebeu, ou porque não gastou (falta de aplicação) ou porque gastou de forma indevida (aplicação indevida). 

    Então, de acordo com o Decreto 93.872/86:

    Art. 45, § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

    Então,

    • Se essa restituição ocorrer no mesmo exercício em que o suprimento de fundos foi concedido, a restituição será registrada como uma anulação de despesa;

    • Se essa restituição ocorrer em exercício posterior ao qual os suprimentos de fundos foram concedidos, a restituição será registrada como receita orçamentária.

    Alternativa falou que a restituição seria após o encerramento do exercício, então essas restituições constituirão receita orçamentária (e não anulação de despesa).

    b) Errada. Conforme parágrafo único, do artigo 46, do Decreto 93.872/86, a comprovação dos saldos de suprimento de fundos aplicados até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro anterior deve ser feita até 15 de janeiro (e não 31 de janeiro) do exercício financeiro corrente.

    c) Correta. É isso mesmo. Confira no Decreto 93.872/86:

    Art. 45-A. É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos.

    d) Errada. Em qualquer hipótese não! Se não houver outro servidor na repartição, ele poderá receber suprimento de fundos. Confira novamente no Decreto 93.872/86:

    Art. 45, § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    e) Errada. E essa pegadinha quase sempre está presente nas questões de suprimentos de fundos. Se você só quiser saber de uma coisa sobre suprimento de fundos, saiba disso: o suprimento de fundos é sempre precedido de empenho. 

    “Sempre, professor?"

    SEMPRE!

    E não só eu que estou dizendo isso! É a Lei 4.320/64:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    E o Decreto 93.872/86:

    Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos: (...)

    Portanto, analisando a alternativa, veja que a concessão de suprimento de fundos realmente se destina a despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, mas ela é sempre precedida de empenho (ao contrário do que a alternativa disse).

    Gabarito do professor: Letra C. 
  • ·        As restituições no mesmo exercício financeiro, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa.

    o  SE FOREM RECOLHIDAS APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO, SERÃO CONSIDERADAS RECEITA ORÇAMENTÁRIA.

  • Cai na letra A. Nada de mensagem motivacional de enxugar as lagrimas, sacudir a poeira e dar a volta por cima. Estou é com raiva. kkkkkkk


ID
3010678
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em consonância com o Decreto nº 93.872/86 e alterações, a contabilidade deverá apurar o custo dos projetos e atividades de forma a evidenciar o resultado da gestão, o qual terá por base, dentre outras, as informações recebidas das unidades administrativas gestoras. Se uma unidade administrativa gestora não encaminhar, para a contabilidade, as informações detalhadas sobre a execução física dos projetos e atividades a seu cargo enquanto não regularizada a situação, estará sujeita:

Alternativas
Comentários
  • B)

    § 2º A falta de informação da unidade administrativa gestora sobre a execução física dos projetos e atividades a seu cargo, na forma estabelecida, acarretará o bloqueio de saques de recursos financeiros para os mesmos projetos e atividades, responsabilizando-se a autoridade administrativa faltosa pelos prejuízos decorrentes.

  • Conforme a Decreto nº 93.872/86:

    "Art . 137. A contabilidade deverá apurar o custo dos projetos e atividades, de forma a evidenciar os resultados da gestão.

    § 2º A falta de informação da unidade administrativa gestora sobre a execução física dos projetos e atividades a seu cargo, na forma estabelecida, acarretará o bloqueio de saques de recursos financeiros para os mesmos projetos e atividades, responsabilizando-se a autoridade administrativa faltosa pelos prejuízos decorrentes".

    Resolução:

    Portanto, a única alternativa correta é a letra B. As demais letras (A, C, D e E), por exclusão, não encontram respaldo no artigo.

    Gabarito B


ID
3010687
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As despesas públicas realizadas pela autarquia Rio Limpo que não tiverem todas as suas fases executadas dentro do mesmo exercício financeiro poderão, conforme previsto no Decreto nº 93.872/1986 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, ser inscritas em restos a pagar, desde que:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 93.872/86 - Gabarito letra D

    Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.  

    § 1   A inscrição prevista no  caput  como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.

  • A questão trata de RESTOS A PAGAR.


    Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA PÚBLICA. Está disciplinada na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A resposta da questão trata de dispositivo constante do Decreto n.º 93.872/1986.


    Os Restos a Pagar (RP) estão dispostos no art. 36 da Lei n.º 4.320/64, como segue:


    “Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".


    Observe o item 4.7, da pág. 121 do MCASP:


    4.7. RESTOS A PAGAR


    São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação)".


    Os Restos a Pagar Processados (RPP) são inscritos decorrentes de despesas que foram empenhadas e liquidadas, mas não foram pagas no exercício, até 31 de dezembro. Faltou ocorrer o estágio do pagamento.


    Já os Restos a Pagar NÃO Processados (RPNP) são inscritos decorrentes de despesas empenhadas e NÃO liquidadas até 31 de dezembro. Faltam ocorrer os estágios da liquidação e pagamento.


    Então, os RP dividem-se em RPNP e RPP.


    De acordo com o art. 42, da LRF: “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito".


    Agora, observe o art. 68, Decreto n.º 93.872/1986:


    “A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. 


    § 1º - A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade do Decreto n.º 93.872/1986, sendo o gabarito a alternativa D. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra D.

  • LETRA D).

    -RESTOS A PAGAR PROCESSADOS: a inscrição é automática.

    -RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS: a inscrição dependerá da indicação do Ordenador de Despesa.


ID
3564655
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base no Decreto no 93.872/1986, considere:


I. A redução no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação.
II. A redução no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará no registro da importância correspondente na receita orçamentária da União.
III. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência Plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. A redução no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação. V

    II. A redução no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará no registro da importância correspondente na receita orçamentária da União. F

    III. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência Plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada. V

    Fundamentação: Arts. 28 e 27 Decreto 93.872/86

    Gabarito: Letra D I e III, apenas.