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ID
1952971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito das normas aplicáveis às operações de crédito internas e externas, assinale a opção correta conforme o disposto no Decreto n.º 93.872/1986 e alterações.

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. Nos casos em que a amortização dos empréstimos for de responsabilidade de empresas sob controle do Governo Federal, caberá a essa a obrigação de incluir nos seus orçamentos anuais os recursos necessários àquele fim.

     

    § 1º Incumbe ao Banco Central do Brasil credenciar as entidades interessadas na contratação de operações de crédito externas, com vistas ao início de negociações com entidades financeiras no exterior.

     

    Art . 97. Compete privativamente ao Ministro da Fazenda aprovar e firmar pela União quaisquer instrumentos de operações de crédito internas ou externas, inclusive operações de arrendamento mercantil, bem assim de concessão de avais e outras garantias, autorizadas em lei, e observadas as condições estipuladas para as respectivas operações, podendo delegar a competência para firmar os instrumentos de que se trata, ao Procurador-Geral, a Procurador da Fazenda Nacional ou, no caso de contratações externas, a representante diplomático do País.

     

    Art . 89. A Lei de Orçamento poderá conter autorização para operações de crédito por antecipação de receita, a fim de atender a insuficiências de caixa (Lei nº 4.320/64, art. 7º).

     

     

  • DEC; 93.872/86 

     

    Art . 93. Quando a amortização do empréstimo couber ao Tesouro Nacional, os recursos necessários serão previstos no Orçamento Geral da União, cabendo ao Órgão beneficiado promover sua inclusão na respectiva proposta orçamentária.

    Parágrafo único. Nos casos em que a amortização dos empréstimos for de responsabilidade de empresas sob controle do Governo Federal, caberá a essa a obrigação de incluir nos seus orçamentos anuais os recursos necessários àquele fim.

     

    Art . 94. É vedada a utilização direta de recursos financeiros provenientes de operações de crédito internas ou externas, os quais deverão ser recolhidos, obrigatoriamente, à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A.

     

     

    Assim a A está errada pois:

    -> Qd a Amort. de Emprést couber ao Tesouro Nacional   ----> Previstos no Orçamento Geral da União

    -> Qd a responsab. for de empresas sob controle do Gov. Federal  ---> Caberá a essa a obrigação de incluir em seus orçamentos anuais.

     

    gab; C

  • a) Quando a amortização do empréstimo for de responsabilidade de empresa sob o controle do governo federal, os recursos necessários serão previstos no orçamento (geral da União) da mesma. (ou seja, de quem tomou o empréstimo)

     

     b) Cabe ao (Banco do Brasil) Banco Central do Brasil credenciar as entidades interessadas na contratação de operações de créditos externas.

     

     c) É vedada a utilização direta de recursos financeiros provenientes de operações de crédito internas. (correta)

    ...os quais deverão ser recolhidos, obrigatoriamente, à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A.

     

     d) Compete privativamente à (Casa Civil da Presidência da República) Ministro da Fazenda aprovar e firmar instrumentos de operações de créditos internas ou externas na União.

     

     e) (Mesmo que haja) para atender insuficiências de caixa, a lei orçamentária (não) pode autorizar operações de crédito decorrentes de antecipação de receita.

  • A) Quando a amortização do empréstimo for de responsabilidade de empresa sob o controle do governo federal, os recursos necessários serão previstos no orçamento geral da União.

    ERRADA

    Art. 93 - parágrafo único - Nos casos em que a amortização dos empréstimos for de responsabilidade de empresa sob controle do Governo Federal, caberá a essa a obrigação de incluir nos seus orçamentos anuais os recursos necessários àquele fim.

    B) Cabe ao Banco do Brasil credenciar as entidades interessadas na contratação de operações de créditos externas.

    ERRADA

    Como o art. 98 do Decreto 93872 foi revogado, não há disposição neste decreto a respeito de a quem caberia credenciar essas entidades.

    C) É vedada a utilização direta de recursos financeiros provenientes de operações de crédito internas.

    CORRETO

    Art. 94 - É vedada a utilização direta de recursos financeiros provenientes de operações de crédito internas ou externas, os quais deverão ser recolhidos, obrigatoriamente, à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A

    .

    D) Compete privativamente à Casa Civil da Presidência da República aprovar e firmar instrumentos de operações de créditos internas ou externas na União.

    ERRADA

    Art 97 - Compete privativamente ao Ministro da Fazenda aprovar e firmar pela União quaisquer instrumentos de operação de crédito internas ou externas, inclusive de arrendamento mercantil, bem assim de concessão de avais e outras garantias, autorizadas em lei, e observadas as condições estiadas para as respectivas operações, podendo delegar a competência para firmar os instrumentos de que se trata, ao Procurador-Geral, a Procurado da Fazenda Nacional ou, no caso de contratações externas, a representante diplomático do País.

    E) Mesmo que haja insuficiências de caixa, a lei orçamentária não pode autorizar operações de crédito decorrentes de antecipação de receita.

    ERRADA - justamente o contrário.

    Art. 89 - A Lei do Orçamento poderá conter autorização para operações de crédito por antecipação de receita, a fim de atender a insuficiência de caixa.

  • A) Quando a amortização do empréstimo for de responsabilidade de empresa sob o controle do governo federal, os recursos necessários serão previstos no orçamento geral da União.

    ERRADA

    Art. 93 - parágrafo único - Nos casos em que a amortização dos empréstimos for de responsabilidade de empresa sob controle do Governo Federal, caberá a essa a obrigação de incluir nos seus orçamentos anuais os recursos necessários àquele fim.

    B) Cabe ao Banco do Brasil credenciar as entidades interessadas na contratação de operações de créditos externas.

    ERRADA

    Como o art. 98 do Decreto 93872 foi revogado, não há disposição neste decreto a respeito de a quem caberia credenciar essas entidades.

    C) É vedada a utilização direta de recursos financeiros provenientes de operações de crédito internas.

    CORRETO

    Art. 94 - É vedada a utilização direta de recursos financeiros provenientes de operações de crédito internas ou externas, os quais deverão ser recolhidos, obrigatoriamente, à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A

    .

    D) Compete privativamente à Casa Civil da Presidência da República aprovar e firmar instrumentos de operações de créditos internas ou externas na União.

    ERRADA

    Art 97 - Compete privativamente ao Ministro da Fazenda (hoje Ministério da Economia) aprovar e firmar pela União quaisquer instrumentos de operação de crédito internas ou externas, inclusive de arrendamento mercantil, bem assim de concessão de avais e outras garantias, autorizadas em lei, e observadas as condições estiadas para as respectivas operações, podendo delegar a competência para firmar os instrumentos de que se trata, ao Procurador-Geral, a Procurado da Fazenda Nacional ou, no caso de contratações externas, a representante diplomático do País.

    E) Mesmo que haja insuficiências de caixa, a lei orçamentária não pode autorizar operações de crédito decorrentes de antecipação de receita.

    ERRADA - justamente o contrário.

    Art. 89 - A Lei do Orçamento poderá conter autorização para operações de crédito por antecipação de receita, a fim de atender a insuficiência de caixa.