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Guerra (2009) assinala "o conhecimento indireto é aquele obtido na bibliografia, nas pesquisas já existentes sobre o objeto. Este conhecimento é uma mediação que se interpõe entre o sujeito e a realidade a ser conhecida. Ele é testado: validado ou não na realidade. Daí que a postura investigativa do profissional se explicita na realização das suas competências como um todo: nas fases de planejamento, implementação, avaliação e revisão crítica do processo. A dimensão investigativa está intrinsecamente relacionada com a dimensão interventiva, e a qualidade de uma implica a plena realização da outra".
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PARECER SOCIAL -> Refere-se a opinião que o/a assistente social emite sobre uma situação estudada, opinião esta baseada na análise realizada e desta deverá conter os aspectos mais pertinentes da situação. Após esta etapa o perito propõe alternativas de encaminhamento para a resolução da questão demandatária. O parecer social se constitui na etapa em que o/a perito/a social sugere elementos para a solução do conflito/questão sob a ótica social.
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INSTRUMENTOS DIRETOS
Os Instrumentos diretos são aqueles que proporcionam uma interação face a face, ou seja, por meio da linguagem gestual, pelo diálogo ou pela entonação. Ex: entrevista, visita domicilar, etc.
INSTRUMENTOS INDIRETOS
Os instrumentos indiretos consistem no REGISTRO da interação realizada pelo instrumental face a face. Ex: parecer social, relatório social, etc.
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Semanticamente o parecer social viabiliza essa ação sobre o instrumento de trabalho nas intervenções realizadas por este profissional.