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A ANS tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais - inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores - e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no País.
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As competências organizacionais da ANS e seus respectivos componentes, idenficadas pelo método de mapeamento de competências, são:
- Regulação da Saúde Suplementar: conjunto de políticas e diretrizes gerais, ações normatizadoras e indutoras, que visam à defesa do interesse público e à sustentabilidade do mercado de assistência suplementar à saúde. Apresenta os componentes: Capacidade de Normatização, Capacidade de Controle e Monitoramento, Capacidade de Fiscalização, Capacidade de Ampliação do Escopo Regulatório, Capacidade de Produção e Difusão de Informação sobre Saúde Suplementar.
- Qualificação da Saúde Suplementar: conjunto de políticas, diretrizes e ações que buscam a qualificação: do setor, em relação ao mercado regulado; das operadoras, nas dimensões Atenção à Saúde, Econômico- Financeira, Estrutura e Operação; institucional, em relação ao próprio regulador; e satisfação dos beneficiários. Apresenta como componentes: a Capacidade de Qualificação das Operadoras e a Capacidade de Qualificação da Própria Função Reguladora.
- Articulação Institucional: conjunto de políticas, diretrizes gerais e ações que otimizem as relações institucionais internas e externas viabilizando a efetividade do processo regulatório. Apresenta os componentes: Capacidade de Articulação Interna, Capacidade de Articulação com os Órgãos de Gestão da Saúde e Capacidade de Articulação Externa.
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Para os que erraram essa questão com medo de ser a SUSEP, aqui vai duas dicas:
-A SUSEP vai atuar principalmente na parte de fiscalização financeira e contratos já que ela é uma instituição do SFN.
-A parte de fiscalização médica/patológica ela deixa para uma instituição que tem propriedade para isso, que no caso é a ANS.
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essa questão não tem nada a ver com conhecimentos bancarios
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Pra mim esta questão deveria ser errada, pois a ANS não é um órgão, mas sim uma entidade.
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Errei a questão, pois a ANS não é um órgão, é uma entidade administrativa da administração indireta, denominada Agência Reguladora.
Meu deus, estou com medo da prova, se aparecer esse tipo de questão, marco certo ou errado?
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De fato, ANS faz parte da adm indireta, e não pode ser considerada órgão, segundo a doutrina, MAS a própria lei de criação da ANS fala que esta é um órgão, vejamos o disposto na LEI No 9.961; ": Art. 1o É criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro - RJ, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde."
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Eu acho que a questão ficaria melhor elaborada se colocassem a entidade administrativa, já que se trata de uma agência reguladora. Logo pertencente à Administração indireta.
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LETRA: certo
VEM PCDF, PCRJ, PC CEÁRA.
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"RESOLVER QUESTÕES É O SEGREDO PARA fixar o conteúdo“
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A questão está com o gabarito totalmente equivocado, pois a ANS não é um órgão e sim uma ENTIDADE.
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil, que regula o mercado de planos privados de saúde por determinação da Lei n° 9.656 de 3 de junho de 1998.
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a questão não afirmou que é um órgão. falou que é órgão (organismo ) responsável por fiscalizar a atuação das operadoras....(questão dúbia)
cabe ressaltar que : Art.1 o A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, é uma autarquia sob regime especial;
§4 o A ANS é o órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização de atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.