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Resseguro à operação pela qual o segurador, transfere a outrem, total ou parcialmente, o risco assumido. Nessa operação, o segurador objetiva diminuir suas responsabilidades na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, e cede a outro uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido. Simplistamente o resseguro é visto como um seguro do seguro.
Tecnicamente, o resseguro é um contrato que visa equilibrar e dar solvência aos seguradores e evitar, através da diluição dos riscos, quebradeiras generalizadas de seguradores no caso de excesso de sinistralidade, como a ocorrência de grandes tragédias, e garantir assim o pagamento das coberturas aos segurados
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O seguro realmente pode ser transferido, porém não entendi o por quê de ser correto pela parte que fala sobre a transferência ser total, parcialmente sim, mas total não faz sentido. Se uma seguradora transfere a outra o risco total, e como se ela estivesse trabalhando de graça. Essa parte, na minha opinião deixa o item errado. Se alguém puder, por favor, esclarecer ficarei grato.
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Tambm não entendii..me confundi mais ainda!!!
Pra mim essa definição de tranferir parcialmente seria o cosseguro!
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Nesse caso, de pulverização nao seria RETROCESSÃO??
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O resseguro é o seguro da seguradora para cobrir riscos que ela assumiu perante os segurados e que não pode ou não deseja garantir sozinha. A seguradora que transfere parte de determinado risco ou mesmo uma carteira de riscos a um ressegurador cede (cessão de resseguro) parcela de responsabilidade que ela assumiu nas apólices de seguro. Muitas vezes, o ressegurador repassa parte das responsabilidades que aceitou para outro ressegurador ou mesmo para outra seguradora, numa operação de retrocessão.
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CERTO
O resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro.
Cessão e retrocessão A seguradora que transfere parte de determinado risco ou de uma carteira de riscos a um ressegurador cede parcela da responsabilidade que assumiu mediante contratos de seguros. É o que se chama “cessão de resseguro”.
O ressegurador também dispõe do mecanismo da “retrocessão”, que repassa parte das responsabilidades que assumiu para outro ressegurador ou para companhias seguradoras locais, com o objetivo de proteger seu patrimônio. Nessa operação, são cedidos riscos, informações e parte do prêmio de seguro.
Assim, temos basicamente 3 tipos de resseguradores:
Local, que é aquele que deposita em conta corrente nacional sob fiscalização da Susep um montante mínimo de capital social, além de assumir certas características e condições de uma empresa nacional, impedindo, por exemplo, sua saída arbitrária do país caso nao cumpra os compromissos assumidos. A eles são garantidos os maiores limites técnicos, com os quais podem assumir um maior montante do excedente de determinada seguradora, bem como prioridade na oferta de um risco.
Admitido, é um ressegurador com registro e empresa legalmente aberta no país, também com capital social depositado, porém em montante menor que o ressegurador local. A ele não é dado o direito de obrigatoriedade que possui o ressegurador local, ou seja, a seguradora que procura colocar o seu excedente em um ressegurador não tem a obrigatoriedade de consultar um ressegurador de classe admitido, como deve fazer junto aos resseguradores locais.
Eventual, é o ressegurador que tem uma representação legal no Brasil, porém não possui capital social aqui depositado, embora tenha de cumprir uma série de exigências legais para que a sua operação seja permitida, por exemplo a solidez do grupo econômico ao qual é subordinado. Operações com resseguradores eventuais sofrem uma série de limitações impostas pela Susep.
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O termo pulverização deixou a questão meio confusa.
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Exatamente!
Resposta: Certo