SóProvas


ID
19558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Assim como nos países de primeiro mundo, no Brasil existem diversos produtos financeiros, com funções diversas, como previdência complementar, seguros privados, títulos de capitalização, seguro-saúde. Acerca desses produtos, julgue os itens a seguir.

Resseguro é um tipo de pulverização em que o segurador transfere a outrem, total ou parcialmente, o risco assumido, sendo, em resumo, um seguro do seguro.

Alternativas
Comentários
  • Resseguro à operação pela qual o segurador, transfere a outrem, total ou parcialmente, o risco assumido. Nessa operação, o segurador objetiva diminuir suas responsabilidades na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, e cede a outro uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido. Simplistamente o resseguro é visto como um seguro do seguro.

    Tecnicamente, o resseguro é um contrato que visa equilibrar e dar solvência aos seguradores e evitar, através da diluição dos riscos, quebradeiras generalizadas de seguradores no caso de excesso de sinistralidade, como a ocorrência de grandes tragédias, e garantir assim o pagamento das coberturas aos segurados
  • O seguro realmente pode ser transferido, porém não entendi o por quê de ser correto pela parte que fala sobre a transferência ser total, parcialmente sim, mas total não faz sentido. Se uma seguradora transfere a outra o risco total, e como se ela estivesse trabalhando de graça. Essa parte, na minha opinião deixa o item errado. Se alguém puder, por favor, esclarecer ficarei grato.

  • Tambm não entendii..me confundi mais ainda!!!

    Pra mim essa definição de tranferir parcialmente seria o cosseguro! 


  • Nesse caso, de pulverização nao seria RETROCESSÃO??

  • O resseguro é o seguro da seguradora para cobrir riscos que ela assumiu perante os segurados e que não pode ou não deseja garantir sozinha. A seguradora que transfere parte de determinado risco ou mesmo uma carteira de riscos a um ressegurador cede (cessão de resseguro) parcela de responsabilidade que ela assumiu nas apólices de seguro. Muitas vezes, o ressegurador repassa parte das responsabilidades que aceitou para outro ressegurador ou mesmo para outra seguradora, numa operação de retrocessão.

     

  • CERTO


     resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro.

    Cessão e retrocessão

    A seguradora que transfere parte de determinado risco ou de uma carteira de riscos a um ressegurador cede parcela da responsabilidade que assumiu mediante contratos de seguros. É o que se chama “cessão de resseguro”.

    O ressegurador também dispõe do mecanismo da “retrocessão”, que repassa parte das responsabilidades que assumiu para outro ressegurador ou para companhias seguradoras locais, com o objetivo de proteger seu patrimônio. Nessa operação, são cedidos riscos, informações e parte do prêmio de seguro.

    Assim, temos basicamente 3 tipos de resseguradores:

    Local, que é aquele que deposita em conta corrente nacional sob fiscalização da Susep um montante mínimo de capital social, além de assumir certas características e condições de uma empresa nacional, impedindo, por exemplo, sua saída arbitrária do país caso nao cumpra os compromissos assumidos. A eles são garantidos os maiores limites técnicos, com os quais podem assumir um maior montante do excedente de determinada seguradora, bem como prioridade na oferta de um risco.

     

    Admitido, é um ressegurador com registro e empresa legalmente aberta no país, também com capital social depositado, porém em montante menor que o ressegurador local. A ele não é dado o direito de obrigatoriedade que possui o ressegurador local, ou seja, a seguradora que procura colocar o seu excedente em um ressegurador não tem a obrigatoriedade de consultar um ressegurador de classe admitido, como deve fazer junto aos resseguradores locais.

     

    Eventual, é o ressegurador que tem uma representação legal no Brasil, porém não possui capital social aqui depositado, embora tenha de cumprir uma série de exigências legais para que a sua operação seja permitida, por exemplo a solidez do grupo econômico ao qual é subordinado. Operações com resseguradores eventuais sofrem uma série de limitações impostas pela Susep.


  • O termo pulverização deixou a questão meio confusa. 

  • Exatamente!

    Resposta: Certo