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Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Atenção! Essa hipotese so se aplica à união!
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De acordo com o Art. 24. É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
Questão CORRETA.
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Art. 24. É dispensável a licitação:
...
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
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Apenas complementando, a lista dos casos de dispensa estão descritos na Lei 8.666 de forma taxativa!
Já os casos de inexibilidade ocorrem quando há inviabilidade de competição.
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Olá Pessoal,
Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce. E o nosso conhecimento também.
Bons estudos.
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Apenas para complementar vejam uma outra questão parecida:
Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Será dispensável a licitação quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
GABARITO: CERTA.
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Imaginem a Caixa Econômica Federal fazendo licitação para abertura de contas, assim seria impossível que esse banco interviesse no domínio econômico (mercado) financeiro, em face aos outros bancos que abusam dos juros.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
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Acerca da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), é correto afirmar que: Caso a União tenha de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento, a licitação será dispensável.