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RESPOSTA: ERRADA
Dos Princípios Fundamentais
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
LEMBRANDO QUE NENHUM DIREITO É ABSOLUTO NA CF.
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Vale ressaltar que no Brasil nenhum direito ou princípio é absoluto. Portanto, sempre que houver "absoluto" em uma questão que verse sobre direitos, princípios ou garantias, o item tem imensas chances de ser considerado falto.
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Uma característica inerente aos "Direitos Fundamentais", é a "Limitabilidade", ou seja, NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL DEVERÁ SER CONSIDERADO ABSOLUTO, devendo o mesmo ser analisado caso a caso. Sendo assim ERRADA a questão ao afirmar a impossibilidade ABSOLUTA da pena de morte em nosso país, mesmo sendo o direito à vida o direito fundamental de maior importância em nosso ordenamento.
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Há dois erros na questão:
1) NENHUM direito fundamental é absoluto, nem mesmo a vida.
2) Há sim pena de morte no Brasil.
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OLÁ PESSOAL!!!
PARA NÃO ERRAR MAIS EM PROVA;
*NENHUM DIREITO É PROTEGIDO DE FORMA ABSOLUTA NA CF;
*EM TEMPO DE GUERRA HÁ HIPOTESE DE PENA DE MORTE.
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Só para reforçar o que já disse o colega Sylvio. Não existe em nossa constituição nenhum direito protegido de forma absoluta. LEMBREM-SE. Uma das características dos direitos individuais e coletivos é a de serem relativos.
Bons estudos!
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De todos os comentários que já li até agora, poucos foram mais relevantes que os dessa galera que escreveu aqui.
Muito obrigado! Sempre agregando mais e mais conhecimentos.
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Outros direitos fundamentais absolutos:
XLVII - não haverá penas:
... b) de caráter perpétuo
e
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícitos
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Pessoal,
Somente em tempos de guerra é admitida a pena de morte na CF/88. Na prática podemos citar outros casos como: em caso de assalto e/ou sequestro, a ordem dada a um atirador de elite, abater avião inimigo que invadiu espaço aéreo brasileiro, o aborto legal ( quando a mulher é violentada e lhe permitido fazer o aborto).
É um tema chato, mas vamos ficar apenas com o que diz a CF/88 - somente em tempos de guerra e ponto final.
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ERRADO
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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Diferentemente do que vários comentários levam a acreditar, existem direitos
ABSOLUTOS previstos na Constituição, que não permitem exceção. Alguns exemplos retirados do artigo 5º:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XLVII - não haverá penas: b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado... (o brasileiro nato nunca será extraditado).
Algum dos comentaristas que afirma não existir direitos absolutos na Constituição poderia mencionar uma única exceção aos direitos exemplificados acima.
Bons estudos a todos
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Gabarito ERRADO
Para resolver esta questão precisamos lembrar das exceções (cuidado com questões absolutas):
CF88 atr 5° XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
Existe exceção para pena de morte no caso de guerra declarada. Concordo com o colega que afirma que existem outros princípios que não comportam exceções. Em cada questão precisamos avaliar se há ou não exceções.
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Existe uma exceção á vida na CF de 88, que é a pena de morte.
Errada.
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Errado
O direito à vida é protegido de forma absoluta pela CF, razão pela qual em nenhuma hipótese é admitida a pena de morte no país.
Pena de morte é proibida no Brasil, exceto em tempos de guerra, conforme a Constituição Federal - Artigo 5, inciso XLVII, alínea a.
Segundo STF : Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto.
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Características dos Direitos Fundamentais:
Historicidade
Imprescritibilidade
Irrenunciabilidade
Inalienabilidade
Relatividade (NÃO existe direito fundamental absoluto)
Universalidade
Aplicação Imediata
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Nenhum direito é absoluto.
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...Exceto, em caso de guarra declarada...(art. 5º, XLVII, a)
Indo ao encontro com as caracteristicas do Direito Fundamental q diz q nenhum direito é absoluto (Relatividade)
ERRADO
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EXCEÇÕES: ESTADO DE NECESSIDADE, LEGÍTIMA DEFESA, ABORDO NECESSÁRIO, ABORDO SENTIMENTAL ( NO CASO DE ESTUPRO) E A JURISPRUDÊNCIA NO CASO DE ABORTO FETO ANENCÉFALO ( FETO SEM CÉREBRO ). NO ORDENAMENTO BRASIEIRO N EXISTE DIREITO INDIVIDUAL ABSOLUTO, SEGUNDO O ART 5° CF/88.
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Direito à vida não é absoluto.
Pena de morte, salvo: Guerra declarada.
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É vedada a pena de morte, salvo no caso de guerra declarada!!
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Só um adendo que a pena de morte será por meio de fuzilamento, se a banca por ventura disser que será enforcamento ou outro meio cruel estará em desacordo com a CF até por que iria ferir o mesmo dispositivo das penas proibidas que seria de penas cruéis.
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Nenhum direito elencado na Constituição é absoluto.
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Pena de morte é admitida em caso de guerra declarada. E nenhum direito é absoluto.
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PAREI DE LER AQUI: O direito à vida é protegido de forma absoluta pela CF... NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!
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Nenhum direito é absoluto e existe sim pena de morte no brasil, em caso de guerra declarada!
GAB; ERRADO
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Resp: Errado
art.5º, XLVII da CF: Não haverá pena de morte; salvo em caso de guerra declarada ou de lei do abate (que geralmente não cai em prova - Lei 7.565/86) Nenhum direito é absoluto na CF, sempre pode haver exceções.
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É vedada a pena de morte no Brasil EXCETO se declarado guerra pelo presidente da republica
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ERRADA.
DIREITO À VIDA: Direito de não ser morto e de ter uma vida digna. *Não pode ter pena de morte, salvo no caso de guerra declarada. Não fere o direito à vida as pesquisas com células tronco e o aborto de fetos anencéfalos. TRONCOSO
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Único DT° absoluto é o DT° relativo .
vida :relativo
pena de morte : guerra declarada
logo 2 erros .
TOMA !
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SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA.
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OUTROS CASOS EM QUE A MORTE É PERMITIDA (segundo a doutrina)
-Aborto permitido
-Tiro de Abate
(Fonte: Aula CERS)
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Salvo em caso de guerra declarada pelo Presidente da República.
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não é absoluta.
Ex: Legítima defesa.
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art.5º, XLVII da CF: Não haverá pena de morte; salvo em caso de guerra declarada.
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Erradíssima.
NEM MESMO O DIREITO À VIDA É ABSOLUTO.
A Constituição Federal de 1988 admite a PENA DE MORTE em caso de guerra declarada.
Por isso, guarde o seguinte: NÃO HÁ DIREITO FUNDAMENTAL ABSOLUTO!
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ARTIGO 5º
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WARRRRRRRRRR
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GABARITO: ERRADO
Comentário: Só complementando o comentário dos demais colegas, segue um rápido resumo do assunto PENA DE MORTE:
o Apesar de ser expressamente vedada em tempos de paz (veja o inc. XLVII), a pena de morte pode vir a ser aplicada a determinados crimes militares se praticados em tempos de guerra declarada (conflito externo).
o É uma clausula pétrea (não pode ser modificada)
OBS1: quem pode declara guerra? Presidente da República, com a devida autorização do Congresso Nacional.
OBS: Em quais situações a pena de morte não pode ser aplicada (respeitando os direitos internacionais de direitos humanos) à No momento do crime:
----> menores de 18 anos;
----> maiores de 70 (CADH) ou,
----> no momento da execução, estejam gestantes.
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Errado. A pena de morte é admitida em caso de guerra declarada.
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É proibida no Brasil, exceto em tempos de guerra, conforme a Constituição Federal.
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- Direito à vida não é absoluto, mas sim ponderado.
- Pena de morte será atribuída em casos de guerra declarada.
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Errado
E admitido em caso de guerra declarada
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Salvo em caso de Guerra declarada .
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O direito à vida DOS BRASILEIROS é protegido de forma absoluta pela CF SIM.
em caso de guerra, quem vai morrer são os invasores estrangeiros...hahahaha
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Em casa de guerra declarada !!
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Não é absoluto!
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Não é absoluto.
GAB. E
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GAB ERRADO
Art 5º, CF, por exemplo, é RELATIVO, com isso não é ABSOLUTO
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O direito à vida é protegido de forma absoluta pela CF, razão pela qual em nenhuma hipótese é admitida a pena de morte no país.
Está errado porque não existem direitos absolutos. No caso, o direito a vida pode ser relativizado em virtude da possibilidade de guerra, onde a pena de morte passa a ser admitida.
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Salvo em Guerra Declarada
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Exceto em caso de guerra declarada.
GAB.E
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Uma das principais características dos direitos fundamentais, enquanto princípios que são, é a sua relatividade, ou seja, por se tratarem de princípios constitucionalmente previstos, os direitos fundamentais não se revestem de caráter absoluto,
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Errado
É o que diz o inciso 47 do artigo 5º da CF: “não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada”.
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Salvo em guerra declarada. #DEPEN calma que logo o pai chega.
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Salvo em Guerra Declarada.
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Poderá haver a pena de morte, em caso de GUERRA DECLARADA.
Ademais, apesar de serem direitos fundamentais, NÃO SAO ABSOLUTOS, comportando exceções.
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Vai nessa . declarou guerra acabou o amor filhão .
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Testa ai, quando tiver uma guerra
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Em caso de guerra declarada a pena de morte pode ocorrer
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Errado.
Nenhum direito constitucional é absoluto.
No ex. de direito à vida, existe a possibilidade de morte em caso de declaração de guerra.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Abraço!!!
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ERRADO, será permitida em caso de guerra declarada
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E
Nenhum direito é absoluto, a pena de morte é permitida em guerra declarada.