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Enunciado certo. Trata-se de transcrição quase literal do inciso XI do art. 5º da CF/1988:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Por determinação judicial: só pode entrar na casa DURANTE O DIA (a não ser que haja o consentimento do morador, aí pode ser durante a noite).
Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro: pode entrar na casa a qualquer hora, seja durante o dia ou durante a noite.
Com o consentimento do morador: pode entrar a qualquer hora.
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Contrariando a resposta da Ana, a determinação judicial só podera ser entregue durante o dia.
O consentimento do morador serve a qualquer pessoa, e sem o consentimento somente nos casos previstos no Art. 5 XI.
" ... salvo em casos de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro..."
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Questão correta.
Vamos analisar o parágrafo que trata de tal questão!
art. 5º
XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.
Assim, a partir da leitura do respectivo inciso, verificamos que a alternativa está CORRETA.
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Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro: a qualquer
hora do dia ou da noite, nesses casos é dispensável o consentimento do morador
(não necessariamente o proprietário).
- Por determinação judicial: apenas durante o dia
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E imprescindivel o estudo atraves da resolucao de questoes para se conhecer como as questoes sao cobradas. Esta questao, tipica do CESPE, muito mal elaborada, aborda o art. 5, XI da CF.
Veja como foi cobrada:
a casa é local inviolável do indivíduo durante a noite... E durante o dia, nao?
Eu diria que a casa e inviolavel durante a noite e durante o dia. Claro que a questao nao disse, somente durante a noite, mas a forma que a questao foi elaborada aparenta que a casa e inviolavel durante a noite e durante o dia nao. Mas a questao, apesar de tudo esta certa.
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Mesmo com autorização judicial, o ingresso no período noturno depende de consentimento do morador. Durante o dia, com a exibição do mandando judicial, a busca pode ser realizada mesmo com a discondância do morador, ARROMBANDO-SE A PORTA SE HOUVER NECESSIDADE. Em decorrência dessa garantia constitucional (Art. 5, inc. XI da CF/88), se uma pessoa procurada pela justiça estiver escondida em uma casa, a polícia não poderá efetuar a prisão no período noturno, devendo aguardar o amanhecer para naquela ingressar.
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Gabarito CERTO
Como explícito na CF88: "art 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"
No caso de determinação judicial a entrada se tem que ser durante o dia (entre o nascer e o pôr do sol).
Dica: Lembrem-se que com a permissão do morador pode-se entrar de qualquer jeito a qualquer hora, algumas questões afirmam que a casa é asilo inviolável, mas omitem a parte da permissão do morador.
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ITEM CERTO
Conforme disposição abaixo:Art. 5º, XI, CF – A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM CONSETIMENTO DO MORADOR, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO, OU DESASTRE, OU PARA PRESTAR SOCORRO, OU, DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL;
Inviolabilidade de domicílio
“Casa” é qualquer compartimento habitado, não importando o seu aspecto estrutural, a sua localização geográfica, podendo ser a residência, local de trabalho, quarto de hotel ocupado, quarto de motel ocupado, trailer, etc.
Obs.: Não é considerado estabelecimento comercial aberto ao público.
DIA NOITE Consentimento do morador Consentimento do morador Flagrante Delito Flagrante Delito Prestar socorro Prestar socorro Desastre Desastre Mandado Judicial – 06:00 as 18:00h X
Reserva de jurisdição, somente Juiz pode decretar a busca domiciliar.
Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
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Foi muito interessante a discussão sobre a violação da casa, consentida pelo morador, por mandado judicial, durante a NOITE. Apesar de se pensar: "Que infrator em sã consciência permitiria a entrada do oficial responsável pela sua própria prisão?" (chega a ser engraçado, porém possível), devemos lembrar, também, o seguinte: "Que candidato em sã consciência desprezaria a hipótese de incidência de tal questão numa prova do CESPE?!"
Assim ESQUEMATIZEI: VIOLAR A CASA- DIA- MANDADO JUDICIAL: - SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR: PERMITIDO. ("uma vez permitido", razão: mandado judicial ao dia) -COM CONSENTIMENTO DO MORADOR: PERMITIDO. ("duplamente permitido", razão: mandado judicial ao dia + consentimento do morador) VIOLAR A CASA- NOITE- MANDADO JUDICIAL: - SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR: PROIBIDO. ("uma vez proibido" razão: limitação temporal) - COM CONSENTIMENTO DO MORADOR: _?_. ("uma vez PROIBIDO" por razão de limitação temporal? ou seria "uma vez PERMITIDO", por razão de haver consentimento do morador?)
Pelas discussões, vejo que seria PERMITIDA a violação na última hipótese.
Obrigado, porque nem havia passado pela minha cabeça a ideia exposta! =D
Bons estudos.
Quem ensina aprende duas vezes.
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Gabarito: CERTO
Questão mega inteligente, quando a CESPE quer ela faz.
Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Bons estudos! Até a próxima!
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Cuidado com o novo entendimento do STF!!!
http://justificando.com/2015/11/06/policia-pode-entrar-em-residencias-sem-mandado-decide-stf/
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é isso aí ..ainda com determinação judicial a noite não poderá adentrar na casa .salvo as exceções : caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.
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Mas não seria permitido a exceção para instalar escuta policial com autorização judicial? Fiquei confuso agora.
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Com consentimento: a qualquer hora do dia e sem autorização judicial
Sem consentimento:
Flagrante delito (Dia ou noite)
Desastre (Dia ou noite)
Prestar socorro (Dia ou noite)
Determinação judicial (só de Dia)
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a noite pode ser qualquer horario
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Determinação judicial, somente DURANTE O DIA.
Com relação ao horário, se falavam em 06 hs até 20 hs, mas Lei de Abuso de Autoridade, 13.869, fala em 05 hs até 21 hs.